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"Workshop Perspectivas da Bioeletricidade Brasileira 2011 – 2020”

"Workshop Perspectivas da Bioeletricidade Brasileira 2011 – 2020”. Zilmar José de Souza Assessor em Bioeletricidade. Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2010. Induzir Oferta de Geração Distribuída. Ambiente de Contratação Regulada - ACR. Leilão. Chamada Pública.

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  1. "Workshop Perspectivas da Bioeletricidade Brasileira 2011 – 2020” Zilmar José de Souza Assessor em Bioeletricidade Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2010

  2. Induzir Oferta de Geração Distribuída Ambiente de ContrataçãoRegulada - ACR Leilão Chamada Pública

  3. Induzir Oferta de Geração Distribuída Quem participa Procedimentos • Hidroelétrica: capacidade instalada até 30 MW • Chamada pública promovida diretamente pelo agente de distribuição • Termoelétrica: eficiência energética igual ou superior a 75% (inclusive co-geração) • Montante total não poderá exceder a 10% da carga do agente de distribuição • Biomassa ou resíduos de processo não estarão limitados ao percentual de eficiência energética • Limite de repasse à tarifa: Valor Anual de Referência p/2011 (R$ 141,72 - set/09) • Conectados diretamente na rede de distribuição do comprador

  4. Induzir Oferta de Geração Distribuída Quem participa Procedimentos • Hidroelétrica: capacidade instalada até 30 MW • Chamada pública promovida diretamente pelo agente de distribuição • Termoelétrica: eficiência energética igual ou superior a 75% (inclusive co-geração) • Montante total não poderá exceder a 10% da carga do agente de distribuição • Biomassa ou resíduos de processo não estarão limitados ao percentual de eficiência energética • Limite de repasse à tarifa: Valor Anual de Referência p/2011 (R$ 141,72 - set/09) • Conectados diretamente na rede de distribuição do comprador

  5. Induzir Oferta de Geração Distribuída Quem participa • Conectados diretamente na rede de distribuição do comprador

  6. Induzir Oferta de Geração Distribuída Procedimentos • Limite de repasse à tarifa: Valor Anual de Referência p/2011 (R$ 141,72 - set/09) β: é o fator que corresponde aos benefícios técnicos e econômicos proporcionados pela geração distribuída ao SIN Decreto 5.163, de 30/07/2004

  7. Obrigado www.unica.com.br zilmar@unica.com.br

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