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Educação Fiscal

Educação Fiscal. Como destinar parte do imposto de renda para os fundos de amparo à criança e ao adolescente ? Quem, quando, quanto, como fazer??. Base Legal – Pessoa Física.

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Presentation Transcript


  1. Educação Fiscal Como destinar parte do imposto de renda para os fundos de amparo à criança e ao adolescente ? Quem, quando, quanto, como fazer??

  2. Base Legal – Pessoa Física • Art. 102.  Do imposto apurado na forma do art. 86 poderão ser deduzidas as contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei nº 9.250, de 1995, art. 12, inciso I). • § 2º  Os pagamentos deverão ser comprovados através de recibo emitido pela instituição beneficiada, do qual deverá constar, além dos demais requisitos de ordem formal para sua emissão, previstos em instruções específicas, o nome e CPF do doador, a data e o valor doado, sem prejuízo das investigações que a autoridade tributária determinar para a verificação do fiel cumprimento da Lei, inclusive junto às instituições beneficiadas. Regulamento do Imposto de Renda - RIR (Decreto 3.000/99)

  3. TRIBUTO À CIDADANIA Procedimentos para a destinação • Depósito bancário até 30/12 do ano calendário, • Obter recibo emitido pelo Conselho, • Deduzir a Destinação * na Declaração de Rendimentos. * Limites da Destinação Incentivada

  4. Educação Fiscal *Limites da destinação incentivada PESSOA FÍSICA 6% do total do Imposto Devido,apurado na Declaração de ajuste anual, entregue pelo modelo completo. ATENÇÃO - NÃO É PERMITIDA A DESTINAÇÃO DE PESSOA FÍSICA QUE APRESENTA DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA IN 716/07 –art. 2º, § 1º

  5. Obrigações CDCA • - Os Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, controladores dos fundos beneficiados pelas doações, devem emitir comprovante em favor do doador, que especifique o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador, a data e o valor efetivamente recebido em dinheiro. • - Os Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão informar à Secretaria da Receita Federal (SRF), até o último dia útil do mês de março do ano subseqüente ao do ano-calendário, o valor das doações recebidas.(DBF) Instrução Normativa SRF nº 258, de 17 de dezembro de 2002, arts. 3º e 5º

  6. TRIBUTO À CIDADANIA

  7. Educação Fiscal Exemplo Pessoa Física Imposto de Renda Devido = R$ 7.200,00 I Renda já pago no ano RETIDO NA FONTE = R$ 8.200,00 Direito à Restituição = R$ 1.000,00 Se fizer Destinação ao CMDCA Limite para Doação (6% IRD) = R$ 432,00 Doação feita no ano = R$ 400,00 RESTITUIÇÃO = R$ 1.400,00

  8. TRIBUTOÀ CIDADANIA Exemplo Pessoa Física Imposto de Renda Devido = R$ 7.200,00 I Renda pago no ano RETIDO NA FONTE = R$ 6.200,00 Imposto a pagar (até 6 cotas) = R$ 1.000,00 Se fizer Destinação ao CMDCA Destinação feita no ano = R$ 400,00 I Renda a ser Pago (em até 6 cotas) = R$ 600,00

  9. Base Legal – Pessoa Jurídica • Art. 591.  A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total das doações efetuadas aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - nacional, estaduais ou municipais - devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos pelo Poder Executivo, vedada a dedução como despesa operacional. (Regulamento do Imposto de Renda - RIR (Decreto 3.000/99) Comentário : O Decreto nº 794/93 fixou em 1% o limite máximo para dedução do Imposto de Renda devido pelas PJ em cada período de apuração.

  10. Educação Fiscal Limites da destinação incentivada Pessoa Jurídica 1% do imposto apurado ATENÇÃO - somente é permitida a destinação de pessoa jurídica que apura lucro real

  11. Educação FiscalTRIBUTO À CIDADANIA Como obter mais informações • No sítios: http://www.tributoacidadania.org.br http://www.receita.fazenda.gov.br/ • Nos Conselhos dos Direitos da CRIANÇA e do ADOLESCENTE. • E-mail do Plantão Fiscal da DRF/Campo Grande: plantaofiscal.cg@receita.fazenda.gov.br

  12. MUITO OBRIGADO Antonio Cesar de Campos Antonio.Campos@receita.fazenda.gov.br

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