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NOVAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO

NOVAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO. Carlos Antonio Freire Inspetor de Controle Externo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte Diretoria de Administração Municipal – DAM Telefone: (084) 3642-7344 e-mail: cafreire-tce@rn.gov.br. Julho/2013.

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NOVAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO

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  1. NOVAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO • Carlos Antonio Freire • Inspetor de Controle Externo • Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte • Diretoria de Administração Municipal – DAM • Telefone: (084) 3642-7344 • e-mail: cafreire-tce@rn.gov.br Julho/2013

  2. S U M Á R I O • Introdução • Contabilidade Orçamentária x Patrimonial • Processo de Convergência às normas internacionais • As novas Normas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público • Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP • Cronograma para implementação da Nova Contabilidade • Cronograma para implementação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais • Cronograma no TCE-RN

  3. NBC TSP 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação • Conceito: ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidadee as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público. (art. 3) • Objetivo: fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social (art. 4). • Objeto:Patrimônio Público (art. 5).

  4. NBC TSP 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis - Patrimônio Público “Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.” Objeto:Patrimônio Público (NBC TSP 16.1)

  5. Estrutura da Lei 4.320/1964 • Título I – Da Lei do Orçamento (Artigo 2º ao 21) • Título II – Da Proposta Orçamentária (Artigo 22 ao 31) • Título III – Da Elaboração da Lei do Orçamento (Artigo 32 ao 33) • Título IV – Do Exercício Financeiro (Artigo 34 a 39) • Título V – Dos Créditos Adicionais (Artigo 40 ao 46) • Título VI – Da Execução do Orçamento(Artigo 47 ao 70) • Título VII – Dos Fundos Especiais (Artigo 71 ao 74) • Título VIII – Do Controle da Execução Orçamentária (Artigo 75 ao 82) • Título IX – da Contabilidade (Artigo 83 ao 89) • Disposições Gerais (Art 83 a 89) • Da Contabilidade Orçamentária e Financeira (Art 90 a 93) • Da Contabilidade Patrimonial e Industrial (Art 94 a 100) • Dos Balanços (Art 101 a 106)

  6. BASE LEGAL - VISÃO PATRIMONIAL NA LEI 4.320/1964 “Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.” “Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.” “Art. 100 - As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.” “Art. 104 - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciaráas alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.”

  7. Lei 4.320/1964: Contabilidade x Orçamento Público CONTABILIDADE ORÇAMENTO Atos e fatos que se relacionam diretamente com o Fluxo Financeiro da entidade Alterações do Patrimônio da entidade OBJETO

  8. Visão contábil: foco no Patrimônio

  9. Principais Entidades Normativas Nacionais • CFC – Conselho Federal de Contabilidade • Órgão de representaçãodaclassecontábil no Brasil. EditaNormasBrasileiras de Contabilidadeaplicadasaoexercíciodaprofissão (perícia, educação, etc.) e àsáreas de atuação do profissional (setorpúblico, auditoria, etc.). • Website: http://www.cfc.org.br • STN – Secretaria do TesouroNacional • Órgãovinculadoao MF, normatizaatravés do MCASP, Portarias e NotasTécnicas, as práticascontábeis do setorpúblicodaFederaçãoBrasileira. • Website: http://www.tesouro.fazenda.gov.br

  10. Principais Entidades Normativas Internacionais • IFAC – International Federation Of Accountants • Organização de abrangência global com foco na profissão contábil. Edita normas contábeis referentes aos padrões éticos da profissão, ao setor público (IPSAS), à qualidade, à auditoria e à formação • educacional; • Representantes do Brasil: CFC e IBRACON; • Website: http://www.ifac.org/ • IASB – International Accounting Standard Board (Ex-IASC) • Organização privada independente, sem fins lucrativos, que edita padrões contábeis (IFRS) aplicados ao mercado de capitais; • Representantes do Brasil (2010): ex-Ministro da Fazenda e ex-diretor de normas do BC; • Website: http://www.iasb.org

  11. Principais Entidades Normativas ORGANIZADORES BOVESPA SETOR PRIVADO SETOR PÚBLICO APIMEC IFAC converg. FASB ABRASCA edita CFC “inspira” IPSAS IBRACON observa IFRS CPC FIPECAFI CFC STN edita edita edita pronunciam. OBSERVADORES NBC T 16 MCASP IASB CVM SUSEP RFB BCB MPS AGÊNCIAS OUTROS

  12. Confederação Nacional dos Municípios SOF GEFIN Associação Brasileira de Orçamento Público STN CCONT MEC STN COREM Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis Grupo Técnico de Padronização de Relatórios Ministério da Saúde STN COPEM ABRASF IBAM CFC Associação Brasileira de Municípios MPAS Tribunais de Contas Composição dos Grupos Técnicos

  13. Requisitos para Consolidação do Processo Normas e Procedimentos Capacitação Contador Público (Profissional) Fortalecimento Institucional Novo Modelo de Contabilidade

  14. A Busca da Contabilidade Patrimonial Portaria MF 184/2008 Decreto 6.976/2009 Normas e Procedimentos Capacitação Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicas ao Setor Público (CFC) Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Manual de Demonstrativos Fiscais Sistema de Custos Fortalecimento Institucional Nova Lei Complementar (CFC/STN) Novo Modelo de Contabilidade

  15. Institucionalização do Processo de Convergência Portaria MF nº 184/08 – Dispõe sobre as diretrizesa serem observadas no setor público quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Resolução nº 1.128/2008 – Estabelece a conceituação, o objeto e o campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público. (NBC T 16.1)

  16. Teoria Contábil Aplicada ao Setor Público Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC T 16)

  17. STN – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP MCASP - LEGISLAÇÃO

  18. Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público–MCASP - Histórico 1ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2008 Válida 2009 2ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2009 Válida 2010 3ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2010 Válida 2011 4ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2011 Válida 2012 VOLUMES: I – Volume Principal Parte 1 – PCO Parte 2 – PCP Parte 3 – PCE Parte 4 – PCASP Parte 5 – DCASP Parte 6 – P&R Parte 7 – Exercício Parte 8 – DEFPASP II – Volume Anexos VOLUMES: I – PCO II – PCP III – PCE IV – PCASP V – DCASP VOLUMES: I – Manual da Receita II – Manual da Despesa VOLUMES: I – Volume Principal Parte 1 – PCO Parte 2 – PCP Parte 3 – PCE Parte 4 – PCASP Parte 5 – DCASP Parte 6 – P&R Parte 7 – Exercício Parte 8 – DEFPASP II – Volume Anexos

  19. Nova edição do MCASP • Portarias STN 437/2012 e STN/SOF 02/2012 • Regras e procedimentos contábeis • Padronizar procedimentos • Geração de informações úteis • Demonstrativos adequados aos padrões internacionais • Perguntas e Respostas

  20. Composição do MCASP

  21. Consultando o MCASP Secretaria do Tesouro nacional – STN https://www.tesouro.fazenda.gov.br/

  22. Consultando o MCASP

  23. Consultando o MCASP

  24. Consultando o MCASP

  25. Consultando o MCASP

  26. Consultando o MCASP 01.00.00 PARTE 1 – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ORÇAMENTÁRIOS 01.01.00 INTRODUÇÃO 01.02.00 PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS 01.03.00 RECEITA ORÇAMENTÁRIA 01.04.00 DESPESA ORÇAMENTÁRIA 01.05.00 FONTE/DESTINAÇÃO DE RECURSOS

  27. Consultando o MCASP 02.00.00 PARTE 2 – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS 02.01.00 INTRODUÇÃO 02.02.00 PRINCÍPIOS DE CONTABILIDADE 02.03.00 COMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 02.04.00 VARIAÇÕES PATRIMONIAIS 02.05.00 MENSURAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS 02.06.00 TRATAMENTO CONTÁBIL APLICÁVEL IMPOSTOS/CONTRIBUIÇÕES 02.07.00 ATIVO IMOBILIZADO 02.08.00 ATIVO INTANGÍVEL 02.09.00 REAVALIAÇÃO, DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO 02.10.00 PROVISÕES, PASSIVOS E ATIVOS CONTINGENTES 02.11.00 SISTEMA DE CUSTOS

  28. Consultando o MCASP 03.00.00 PARTE 3 – PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS ESPECÍFICOS 03.01.00 FUNDEB 03.02.00 PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (PPP) 03.03.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 03.04.00 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) 03.05.00 DÍVIDA ATIVA 03.06.00 PRECATÓRIOS 03.07.00 CONSÓRCIOS PÚBLICOS

  29. Consultando o MCASP 04.00.00 PARTE 4 – PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO 04.01.00 INTRODUÇÃO 04.02.00 PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO 04.03.00 ASPECTOS GERAIS DO PLANO DE CONTAS 04.04.00 SISTEMA CONTÁBIL 04.05.00 REGISTRO CONTÁBIL 04.06.00 COMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO 04.07.00 ESTRUTURA DO PLANO DE CONTAS 04.08.00 REGRAS DE INTEGRIDADE DO PCASP 04.09.00 ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 04.10.00 LANÇAMENTOS CONTÁBEIS TÍPICOS DO SETOR PÚBLICO 04.11.00 MECANISMO PARA CONSOLIDAÇÃO DAS DEM. CONTÁBEIS

  30. Consultando o MCASP 05.00.00 PARTE 5 – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 05.01.00 INTRODUÇÃO 05.02.00 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO 05.03.00 BALANÇO FINANCEIRO 05.04.00 DEM. DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS 05.05.00 BALANÇO PATRIMONIAL 05.06.00 DEM. DOS FLUXOS DE CAIXA 05.07.00 DEM. DAS MUTAÇÕES NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 05.08.00 NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEM. CONTÁBEIS 05.09.00 CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

  31. Implementação de um Padrão para o País Entrada (PCASP) Saída (Demonstrativos) Processamento Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFC) RREO RGF LRF (Alterado LC 131/2009):  “Art. 48.  ..................................................................... Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante:  ........ III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)  DCASP

  32. Prazos para implementação dos procedimentos contábeis – MCASP

  33. Procedimentos Patrimoniais - Cronograma- Portaria STN 828/2011 CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA ADEQUAÇÃO A: Créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas; Obrigações e provisões por competência; Bens móveis, imóveis e intangíveis; Fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão; Ativos de infraestrutura; Implementação do sistema de custos; Aplicação do Plano de Contas; Aspectos patrimoniais previstos MCASP.

  34. Procedimentos Patrimoniais - Cronograma- Portaria STN 828/2011 CRONOGRAMA DE AÇÕES ESTABELECIDO:

  35. Procedimentos Patrimoniais - Cronograma- Portaria STN 828/2011

  36. Cronograma de Ações – Prazo para encaminhamento Encaminhamento obrigatório de cronograma de ações (Portarias STN nº 828/2011 e 753/2012) Prazo: até 31.05.2013

  37. Cronograma de Ações – Resolução 009/2013 – TCE-RN RESOLUÇÃO N°009/2013 – TC Dispõe sobre a adoção obrigatória do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público e dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos a que se referem às Portarias STN 828/2011, 231/2011, 437/2012, e 753/2012, além da Portaria Conjunta STN/SOF 02/2012, define o cronograma de sua implementação e dá outras providências. PRAZO: até 30.07.2013

  38. ALERTA – Resolução STN nº 753/2012

  39. ALERTA – Portaria STN nº 753/2012 Art. 3º O art. 4º da Portaria nº 828, de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A partir da consolidação nacional e por esfera de governo das contas de 2014, a ser realizada em 2015, deverão ser observadas, integralmente, as partes IV (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP) e V (Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público – DCASP) do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP. Parágrafo único. A Secretaria do Tesouro Nacional não dará quitação à obrigação prevista no § 1º do art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, caso as contas sejam encaminhadas em descumprimento ao disposto no caput.”

  40. FIM MUITO OBRIGADO!

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