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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - SFN

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - SFN. ÓRGÃOS NORMATIVOS FISCALIZADORES INTERMEDIÁRIOS/AUXILIARES FINANCEIROS. COMPOSIÇÃO. É RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO DE DIRETRIZES PARA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E A ECONOMIA DO PAÍS. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN.

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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - SFN

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  1. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - SFN

  2. ÓRGÃOS NORMATIVOS FISCALIZADORES INTERMEDIÁRIOS/AUXILIARES FINANCEIROS COMPOSIÇÃO

  3. É RESPONSÁVEL PELO ESTABELECIMENTO DE DIRETRIZES PARA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E A ECONOMIA DO PAÍS. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN

  4. REGULA A CONSTITUIÇÃO, FUNCIONAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, BEM COMO A APLICAÇÃO DAS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI QUANDO CABÍVEIS; ESTABELECE MEDIDAS DE PREVENÇÃO OU CORREÇÃO DE DESEQUILÍBRIOS ECONÔMICOS; DISCIPLINA O CRÉDITO EM SUAS MODALIDADES E AS FORMAS DAS OPERAÇÕES CREDITÍCIAS; COORDENA AS POLÍTICAS MONETÁRIA, CREDITÍCIA, ORÇAMENTÁRIA, FISCAL E DA DÍVIDA PÚBLICA, INTERNA E EXTERNA; AUTORIZA EMISSÃO DE PAPEL – MOEDA DETERMINA AS TAXAS DE RECOLHIMENTO COMPULSÓRIOS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. CMN - ATRIBUIÇÕES:

  5. O CMN é constituído pelo Ministro de Estado da Fazenda (Presidente), pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e pelo Presidente do Banco Central do Brasil (Bacen). Os serviços de secretaria do CMN são exercidos pelo Bacen.

  6. É O PRINCIPAL EXECUTOR DAS ORIENTAÇÕES DO CMN E RESPONSÁVEL POR GARANTIR O PODER DE COMPRA DA MOEDA NACIONAL. AUTARQUIA FEDERAL Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica (Art. 37, XIX, da Constituição Federal), que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas de Estado de forma descentralizada. BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN

  7. CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E OUTRAS ENTIDADES; FISCALIZA E REGULA AS ATIVIDADES DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DEMAIS ENTIDADES POR ELE AUTORIZADAS A FUNCIONAR; EMITI MOEDA: O BACEN TEM O MONOPÓLIO DA EMISSÃO DE MOEDA; CONTROLA CRÉDITOS: O BACEN DIVULGA AS DECISÕES DA CMN, BAIXA AS NORMAS COMPLEMENTARES E EXECUTA O CONTROLE E FISCALIZAÇÃO A RESPEITO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EM TODAS AS SUAS MODALIDADES; CONTROLA CAPITAIS ESTRANGEIROS: O BACEN É O DEPOSITÁRIO DAS RESERVAS INTERNACIONAIS DO PAÍS; EXECUTA A POLÍTICA MONETÁRIA (CONTROLA A EXPANSÃO DA MOEDAE DO CRÉDITO E A TAXA DE JUROS) EXECUTA A POLÍTICA CAMBIAL: MANTÉM ATIVOS DE OURO E MOEDAS ESTRANGEIRAS PARA ATUAÇÃO NOS MERCADOS DE CÂMBIO). BACEN - ATRIBUIÇÕES

  8. AUTARQUIA VINCULADA AO MINISTÉRIO DA FAZENDA E TEM A FINALIDADE DE DISCIPLINAR, FISCALIZAR E DESENVOLVER O MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS, INCLUSIVE A INDÚSTRIA DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS. Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica (Art. 37, XIX, da Constituição Federal), que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas de Estado de forma descentralizada. VALORES MOBILIÁRIOS REPRESENTA UM INVESTIMENTO REALIZADO EM DINHEIRO, COM O INTUITO DE LUCRO, OFERTADO AO PÚBLICO E SOBRE O QUAL O INVESTIDOR NÃO POSSUI CONTROLE DIRETO. AÇÕES, DEBÊNTURES E NOTA PROMISSÓRIA (COMMERCIAL PAPER), SWAP, COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS. Genericamente, o CP é um título de crédito de curto prazo, sem qualquer garantia, emitido por pessoas jurídicas, contendo uma obrigação de pagar em determinado dia ou prazo, quantia consubstanciada no próprio título. Com a emissão, a sociedade visa captar recursos no mercado a um custo inferior ao que obteria junto às instituições bancárias, para fazer frente a dispêndios imediatos (v.g. aquisição de insumos, pagamento de tributos). Ao contrário do que ocorre nas necessidades de recursos a longo prazo, normalmente captados pelas empresas através do complexo sistema de emissão de debêntures, com a negociação das cláusulas e condições atinentes, o lançamento de CP é efetivado de maneira mais simplificada, resultando para as sociedades uma maior agilidade na captação dos recursos desejados. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM

  9. PROMOVE MEDIDAS QUE INCENTIVAM OS POUPADORES A INVESTIREM NO MERCADO DE CAPITAIS; ESTIMULA O FUNCIONAMENTO DAS BOLSAS DE VALORES E DAS INSTITUIÇÕES OPERADORAS DO MERCADO DE CAPITAIS, ASSEGURANDO SEU FUNCIONAMENTO EFICIENTE E REGULAR; PROTEGE OS INVESTIDORES DE MERCADO (ESPECIALMENTE AO INVESTIDOR INDIVIDUAL). CVM - ATRIBUIÇÕES

  10. A PRINCIPAL FUNÇÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS NA ECONOMIA É O ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE FINANCIAMENTO DE MÉDIO E LONGO PRAZOS POR PARTE DAS EMPRESAS. FUNÇÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS

  11. A Secretaria de Previdência Complementar é um órgão executivo do Ministério da Previdência Social, responsável pelo controle e fiscalização dos planos de benefícios e das atividades das entidades de previdência privada fechadas. SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (SPC)

  12. Durante anos as entidades fechadas de previdência privada acumularam grandes somas de recursos e constituem-se hoje um grupo de investidores muito atuante no mercado financeiro, que deve seguir regras estipuladas pelo CMN quanto ao direcionamento de suas disponibilidades financeiras. SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (SPC)

  13. A Superintendência de Seguros Privados é o órgão responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros, previdência privada aberta e capitalização. SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP)

  14. É uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda e foi criada pelo Decreto-Lei nº73/66, que também instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual fazem parte o Conselho Nacional de Seguros Privados-CNP, a SUSEP, o Instituto de Resseguros de Brasil – IRB, as sociedades autorizadas a operar com seguros privados e capitalização, as entidades de previdência privada aberta e os corretores habilitados. SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP)

  15. As seguradoras são obrigadas a constituir reservas técnicas, isto é, fundos especiais formados para atender a certas e determinadas operações, que devem seguir normas do CMN e BC. Elas são obrigadas a seguir essas regras para garantir os seus clientes. Por exemplo: você bate o carro e quando vai pedir o seu seguro, a seguradora não pode pagar, pois usou o dinheiro do prêmio dos seus segurados para comprar papéis de uma empresa falida. Ao mexer com dinheiro do público, é preciso seguir normas das autoridades financeiras. SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP)

  16. Outras InstituiçõesDentre os outros componentes do Sistema Financeiro Nacional, existe um grupo em que o governo é majoritário (tem o controle acionário). São eles: Participantes do SFN

  17. O Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista, ou seja, pessoa jurídica de direito privado. Ele é um banco comercial, apesar de exercer uma série de atividades não realizadas por instituições deste tipo. É o instrumento de execução das políticas creditícia e financeira do Governo Federal, sob a supervisão do Conselho Monetário Nacional. BANCO DO BRASIL

  18. a) Receber, a crédito do Tesouro Nacional, o produto da arrecadação de tributos ou rendas federais, bem como o produto das operações de crédito da União; b) Realizar os pagamentos e suprimentos necessários à execução do orçamento geral da União; c) Executar a política de preços mínimos dos produtos agropastoris; e d) Ser agente pagador e recebedor fora do país. BANCO DO BRASIL: Atribuições

  19. O Banco do Brasil é o principal executor dos serviços bancários de interesse do Governo Federal, inclusive das autarquias, e, portanto recebe em depósito as disponibilidades financeiras de todas as entidades federais, além de realizar a política de comércio exterior e financiar atividades industriais, rurais, comerciais e serviços.

  20. As caixas econômicas são instituições autônomas, reguladas por conselhos administrativos, com a atribuição de organizar os serviços dos seus estabelecimentos para decidir não só sobre o patrimônio e os negócios, mas também sobre a formação e aplicação dos fundos de reserva. CAIXAS ECONÔMICAS

  21. Essas decisões são fortemente direcionadas pelo papel social que as caixas econômicas têm, seguindo algumas diretrizes sociais estabelecidas pelo governo: financiamento de saneamento básico, financiamento de habitação de baixa renda etc. Atualmente, está funcionando apenas a Caixa Econômica Federal já que a Caixa Econômica do Estado de São Paulo transformou-se em banco. CAIXAS ECONÔMICAS

  22. As caixas econômicas desempenham atividades semelhantes às dos bancos comerciais, mas as Caixas não podem operar no mercado de câmbio, compra e venda de moeda estrangeira. Elas podem receber depósitos à vista e à prazo, operar com caderneta de poupança, emitir ou endossar cédulas e letras hipotecárias. CAIXAS ECONÔMICAS

  23. Como instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional, o BNDES tem como atribuição executar a política governamental relativa ao crédito industrial, de médio e longo prazos, destinado a programas e projetos que visem promover o desenvolvimento econômico e social do país. BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (BNDES)

  24. A Lei nº 4.595/64 concedeu posição de destaque ao BNDES e este órgão passou a ser considerado o principal instrumento de execução da política de investimentos do Governo Federal. BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (BNDES)

  25. A Resolução nº 394, de 03.11.76, define que: “bancos de desenvolvimento são instituições financeiras públicas não-federais, constituídas sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado da Federação que detiver seu controle acionário“. Tais instituições devem adotar, obrigatoriamente, em sua denominação, a expressão “banco de desenvolvimento“, seguida do nome do Estado em que tenham sede. Sua constituição e funcionamento estão subordinados à prévia autorização do Banco Central, sendo que a carta-patente, quando concedida, tem prazo de vigência indeterminado. BANCO DE DESENVOLVIMENTO - BNB E BASA

  26. O objetivo básico dos bancos de desenvolvimento é proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e longo prazo, de programas e projetos que visem promover o desenvolvimento econômico e social dos respectivos Estados da Federação onde tenham sede, cabendo-lhes apoiar prioritariamente o setor privado. BANCO DE DESENVOLVIMENTO - BNB E BASA

  27. Os bancos comerciais fazem parte do Sistema Financeiro Nacional e seguem a orientação de política traçada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central, que regulam sua constituição e funcionamento, e fiscalizam suas atividades, aplicando-lhes as penalidades cabíveis no caso de infração aos dispositivos legais vigentes. Participantes do SFN: BANCOS COMERCIAISINSTITUIÇÕES PRIVADAS

  28. Além disso, são também controlados pelo Conselho Monetário Nacional quanto ao limite de taxas de juros, aos descontos, às comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações de serviços bancários ou financeiros. BANCOS COMERCIAIS

  29. Como instituições financeiras, estão ainda sujeitos às restrições determinadas pelo Conselho Monetário Nacional no tocante à percentagem máxima dos recursos que poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas; aos índices e condições técnicas sobre encaixes, imobilizações e outras relações patrimoniais; às normas gerais de contabilidade e estatística; ao capital mínimo, e ao recolhimento de determinado percentual sobre o total dos depósitos que recebam. Os bancos comerciais só podem constituir-se sob a forma de empresas de capital aberto. ENCAIXE: Porcentagem dos depósitos feitos num banco que não pode ser emprestada, determinada pelo banco central. o dinheiro que pertence aos bancos (e não ao público). BANCOS COMERCIAIS

  30. As atividades que competem aos bancos comerciais podem ser classificadas em prestação de serviços bancários e concessão de crédito. 1. Atividades de prestação de serviços a) Contas correntes e depósitos diversos; b) Pagamento de cheques; c) Transferência de fundos, ordens de pagamento, etc.; d) Cobranças; e) Custódia e guarda de valores; f) Recebimento de impostos e contas diversas; g) Aluguel de cofres-fortes; e h) Serviços de câmbio. BANCOS COMERCIAIS- ATIVIDADES

  31. 2. Atividades de concessão de créditos a) Desconto de títulos; b) Adiantamentos em conta corrente; c) Adiantamentos sob garantia de mercadorias (warranty); d) Adiantamentos sob caução de títulos de compra e venda; e) Crédito mediante emissão de títulos; f) Crédito rural; g) Crédito a curto prazo para operações de comércio exterior; e h) Crédito pessoal. BANCOS COMERCIAIS

  32. Os bancos de investimento no Brasil foram criados para trabalhar com operações em maior escala do que as realizadas pelas financeiras e com prazo mais longo do que o suprido pelos bancos comerciais. BANCOS DE INVESTIMENTOS

  33. Suas bases foram estabelecidas na Lei nº 4.728/65 (Lei do Mercado de Capitais). Os bancos de investimento são definidos como instituições financeiras privadas, especializadas em transações de participação ou de financiamento a médio e longo prazos. Eles têm por objetivo suprir capital fixo ou de giro, mediante aplicação de recursos próprios e de coleta, intermediação e aplicação de recursos de terceiros. Estão regulados pelas Leis nos 4.595/64 e 4.728/65, dependendo o seu funcionamento de autorização previa do Banco Central do Brasil, que os fiscaliza permanentemente. BANCOS DE INVESTIMENTOS

  34. a) Empréstimos; b) Criação e administração de Fundos de Investimento e colocação no mercado das respectivas cotas; c) Aquisições e subscrição de ações, debêntures e obrigações, e de quaisquer outros títulos ou valores mobiliários, para investimento ou revenda no Mercado de Capitais; d) Coobrigação em debêntures; c) Distribuição de títulos no Mercado de Capitais; e f) Repasse de empréstimos obtidos no exterior e também de entidades públicas. BANCOS DE INVESTIMENTOS: ATIVIDADES

  35. As sociedades de crédito, financiamento e investimento ou, simplesmente, financeiras, dependem de autorização do Governo para funcionar, e estão sujeitas à fiscalização do Banco Central do Brasil, devendo se constituir sob a forma de sociedades anônimas. Elas são conceituadas pela Portaria nº 309, de 30.11.1959, do Ministro da Fazenda, como instituições de crédito de tipo especial, integrantes do sistema bancário nacional. SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Financeiras)

  36. Os Bancos Múltiplos foram criados em 1988 para que uma empresa financeira pudesse atuar em diversas áreas (comercial, investimentos, financeira, câmbios). Eles foram regulamentados pela Resolução 1.524/88. BANCOS MÚLTIPLOS

  37. Antes da criação dos Bancos Múltiplos, as empresas financeiras que se interessassem por atuar em diversos segmentos de mercado tinham de manter diferentes CNPJs, um para cada área. Isso encarecia muito a operação pois exigia, por exemplo, contabilidade, auditoria, pessoal e instalações para cada uma dessas firmas abertas. Para tornar-se um banco de múltiplas atividades, uma empresa precisa somente integralizar um capital mínimo (estabelecido pelo Banco Central) para cada atividade que for operar. BANCOS MÚLTIPLOS

  38. Antes de falarmos sobre bolsas de valores convém conceituarmos as Bolsas de modo geral como sendo o local físico adequado à execução de ordens de compra e venda de qualquer coisa. Exitem bolsas de café, algodão etc. Já as Bolsas de Valores concentram as operações... BOLSAS DE VALORES

  39. As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são instituições habilitadas à prática das atividades descritas mais adiante, que são regulamentadas pelas Leis nos 4.728, de 14.07.65 e 6.385, de 07.12.76: Instituições privadas 2SOCIEDADES CORRETORAS

  40. As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são instituições habilitadas à prática das atividades que lhe são atribuídas pelas Leis nos 4.728 de 14.07.05 e 6.385, de 07.12.76, e regulamentação aplicável. SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS

  41. As sociedades de arrendamento mercantil são constituídas sob a forma de pessoa jurídica de sociedade anônima, estando sujeitas às mesmas condições estabelecidas para o funcionamento de instituições financeiras na Lei nº 4.595, de 31.12.64, e legislação posterior relativa ao Sistema Financeiro Nacional. Sua constituição e funcionamento dependem de autorização do Banco Central, expressa em carta patente. O objetivo principal das sociedades é a pratica das operações de arrendamento mercantil de bens móveis e imóveis, de produção nacional, adquiridos de terceiros para uso da arrendatária em sua atividade econômica. SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL

  42. As sociedades de crédito imobiliário são instituições financeiras privadas de crédito especializado. Seus recursos são captados através de letras imobiliárias e cadernetas de poupança. Nesse sentido, tais instituições são destinadas a proporcionar apoio financeiro a operações imobiliárias relativas à compra e venda de imóveis construídos ou em construção, à construção e venda de unidades habitacionais, à incorporação de edificações em conjunto e edificações em condomínios, e à venda de terrenos loteados e construídos, ou com a construção contratada. SOCIEDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO

  43. As associações de poupança e empréstimo são instituições financeiras que objetivam a captação de recursos para serem aplicados na área da habitação. Elas têm como fonte de recursos os depósitos em cadernetas de poupança e as letras hipotecárias. Sua principal finalidade é a concessão de financiamentos imobiliários. ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO

  44. EXERCÍCIOS

  45. ENTIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO SEGMENTO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE OPERAM NO MERCADO DE CAPITAIS. SEUS ASSOCIADOS SÃO, BASICAMENTE, OS BANCOS DE INVESTIMENTO E OS BANCOS MÚLTIPLOS COM CARTEIRA DE INVESTIMENTO. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO - ANBID

  46. A ATIVIDADE DE AUTO-REGULAÇÃO FOI INSTITUÍDA NA ANBID A PARTIR DA PERCEPÇÃO DE QUE OS AGENTES DOS MERCADOS NÃO DEVEM SE LIMITAR A OBEDECER A LEGISLAÇÃO CRIADA PELO GOVERNO, MAS IR ALÉM, ELABORANDO, ATRAVÉS DE SUAS ENTIDADES DE CLASSE, NORMAS QUE, UMA VEZ SEGUIDAS POR TODOS, MELHOREM O NÍVEL DE SUAS ATIVIDADES. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO - ANBID

  47. DISPONIBILIZAR INFORMAÇÕES DE MELHOR QUALIDADE ALERTANDO O CLIENTE EM RELAÇÃO AOS FATORES DE RISCO DO MERCADO DE CAPITAIS (PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO CONTINUADA). ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS BANCOS DE INVESTIMENTO - ANBID

  48. SÃO BANCOS COMERCIAIS E BANCOS MÚLTIPLOS COM CARTEIRA COMERCIAL, E ASSIM CONSIDERADOS POR TEREM AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER DEPÓSITO À VISTA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS BANCÁRIAS OU MONETÁRIAS

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