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Ações Municipais em Saneamento e Meio Ambiente

Ações Municipais em Saneamento e Meio Ambiente . Eng. André Miquelante Assessoria de Meio Ambiente e Saneamento FECAM. Gestão Ambiental Gestão de Conflitos. Estocolmo 1972: Conferência das Nações Unidas “Progredir com desenvolvimento sustentável”

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Ações Municipais em Saneamento e Meio Ambiente

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Presentation Transcript


  1. Ações Municipais em Saneamento e Meio Ambiente Eng. André Miquelante Assessoria de Meio Ambiente e Saneamento FECAM

  2. Gestão Ambiental Gestão de Conflitos • Estocolmo 1972: Conferência das Nações Unidas “Progredir com desenvolvimento sustentável” • Brasil: “fazer o bolo crescer para depois dividi-lo” • Crescimento Econômico x Desenvolvimento Sustentável Cubatão/SP Baía da Guanabara/RJ

  3. Política Nacional de Meio Ambiente PNMA - Lei 6.938/81 SISNAMA • Uma rede de organizações em âmbitos federal, estadual e municipal para alcançar as grandes metas na área ambiental • Proteção do meio ambiente através da formulação e execução de politicas ambientais de forma descentralizada, mas, articulada e integrada nos diferentes âmbitos

  4. Constituição Federal de 1988: Possibilita o município a legislar sobre meio ambiente, suplementando a legislação federal e estadual (art. 23, 30, 225) • Decreto Estadual n° 620/2003: Institui o Programa de Descentralização das Ações de Gestão Ambiental em Santa Catarina, sob a supervisão da SDS, CONSEMA e FATMA

  5. LC nº 140/2011: regulamenta o art. 23 CF/88 Define a competência de cada ente da Federação. • Reconhece a autonomia dos Municípios no licenciamento ambiental das atividades de impacto local (art. 9º)

  6. Composição do SISNAMA

  7. Conselho Municipal de Meio Ambiente • Responsável por propor a politica ambiental do município e fiscalizar seu cumprimento; • Analisar recursos quanto a aplicação de multas; • Promover a educação ambiental • Caráter normativo, consultivo e deliberativo • Composição paritária: representantes do Poder Público e de entidades da sociedade civil

  8. Conselho Municipal de Meio Ambiente • Composição paritária: representantes do Poder Público e de entidades da sociedade civil • Secretarias de saúde, educação, meio ambiente, obras..., • Câmara de Vereadores, • Sindicatos, • Entidades ambientalistas, • Associação de bairos, • Entidades de classe, • ONGs, Universidades

  9. Órgão executivo municipal de meio ambiente: Secretaria, diretoria, departamento ou secção • Desempenham atividades de coordenação e execução das políticas de meio ambiente, assim como o licenciamento, monitoramento e a fiscalização da qualidade ambiental

  10. Fundo Municipal de Meio Ambiente • Órgão de captação e de gerenciamento de recursos financeiros alocados para a área de meio ambiente; • Em geral, os fundos de meio ambiente são criados para captar recursos originados de multas e de atividades relativas à gestão ambiental em âmbito municipal e para garantir a permanência desses recursos no município e direcioná-los a programas e projetos de meio ambiente do próprio município.

  11. Estrutura Municipal

  12. Para que criar unidade específica para o meio ambiente?

  13. Sistema Municipal de Meio Ambiente pressupõe • vontade política e sensibilidade para questões ambientais; • políticas públicas ambientais que orientem planos e projetos; • integração com as demais áreas da administração; • infraestrutura enxuta técnica e efetiva, condizente com as ações a serem realizadas; • equipe com perfil articulador com setores do poder local e com as demais instâncias (estadual e federal); • participação popular; • estabelecimento de metas exequíveis; • estabelecimento de indicadores de qualidade ambiental.

  14. Uma rede para proteger o meio ambiente no município A questão ambiental deve se tornar um elemento estruturador de todas as políticas

  15. Municípios até 5 mil habitantes Fonte: CNM

  16. Municípios até 50 mil habitantes Fonte: CNM

  17. Municípios acima de 50 mil habitantes Fonte: CNM

  18. Política de Saneamento Básico • Baixíssimos níveis de cobertura de coleta de esgotos sanitários, apenas 50%; • Apenas 33% dos esgotos gerados são tratados; • 65% da população brasileira consome água sem o devido controle sanitário; • ARIS estima R$ 14,8 bilhões para a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento em SC

  19. Política de Saneamento Básico

  20. Plano Municipal de Saneamento Básico • Planejar a universalização dos serviços de saneamento básico; • Municípios que não elaborarem PMSB até o dia 31/12/2013 ficarão impedidos de receber recursos federais; • Agência Reguladora de Saneamento; • Sem Plano não é possível a celebração de contratos de programa ou concessão

  21. Política de Resíduos Sólidos • Eu preciso fazer o Plano de Resíduo Sólidos? • Formação de consórcio para gestão dos resíduos • Fim dos lixões até 2014 • Reconhecimento dos catadores • Implantação da coleta seletiva • Logística reversa • Aproveitamento dos resíduos orgânicos

  22. Consequências para quem não fizer • O Município deixará de receber ou habilitar-se para receber verbas federais. • O prefeito municipal e seus gestores da área de Saneamento, Resíduos e Meio Ambiente podem ser denunciados por improbidade administrativa

  23. Licenciamento Ambiental • Grupo de Estudo para formação de Consórcio para Licenciamento de Impacto Local • Convênio entre FATMA e FECAM para disponibilização dos SINFAT; • Curso de capacitação em Licenciamento Ambiental

  24. Código Florestal • Sancionado com 9 vetos • Recomposição de mata nas margens de rios • Determina áreas de preservação permanente • Reserva legal • Anistia ao desmatamento antes de 2008 • Cadastro Ambiental Rural

  25. CEGEMA e COGEMAs

  26. Da FECAM para Municípios • Implantação de órgãos colegiados nas AM; • Capacitação e treinamento para licenciamento e fiscalização ambiental; • Estímulo a formação de consórcios; • Disponibilização do SINFAT; • Capacitação em gestão de resíduos sólidos; • IV Seminário Estadual de Saneamento Ambiental

  27. Medidas Propositivas • Elaborar e aprovar a Política Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico • Criar e manter o Conselho Municipal do Meio Ambiente e o Fundo Municipal do Meio Ambiente e Saneamento. • Elaborar e aprovar o Plano Municipal de Saneamento Básico e Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos • Criar o órgão ambiental com quadro técnico habilitado para realizar o licenciamento e fiscalização ambiental de impacto local • Constituir entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços públicos de saneamento

  28. Medidas Propositivas • Elaborar código sanitário municipal, incluindo a regulamentação da vigilância sanitária e a formação do seu quadro técnico efetivo; • Capacitar os gestores técnicos municipais para a construção e gestão das Politicas de Meio Ambiente e Saneamento e o Plano Municipal • Realizar programas de Educação Ambiental • Convocar, por decreto, as conferencia municipais das cidades e do meio ambiente

  29. Obrigado! Eng. André Miquelante Assessor de Meio Ambiente e Saneamento – FECAM (48) 3221-8800 meioambiente@fecam.org.br

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