1 / 12

JUIZADOS ESPECIAIS E DIREITO PREVIDENCIÁRIO

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA DO INSS EM GOIÂNIA. JUIZADOS ESPECIAIS E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. Desde a instalação do JEF na Justiça Federal de Goiás nestes 07 anos. O INSS é a entidade autárquica Federal mais acionada.

barney
Download Presentation

JUIZADOS ESPECIAIS E DIREITO PREVIDENCIÁRIO

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃOPROCURADORIA-GERAL FEDERALPROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA DO INSS EM GOIÂNIA

  2. JUIZADOS ESPECIAIS E DIREITO PREVIDENCIÁRIO • Desde a instalação do JEF na Justiça Federal de Goiás nestes 07 anos. O INSS é a entidade autárquica Federal mais acionada. • Dos processos existentes mais de 60% são de Ações Previdenciárias e mais de 50% são de requerimento de benefícios rurais. • Atualmente, ao contrário do que se pensa o maior número de Ações ajuizadas são de Auxílio Doença e/ou Aposentadoria por invalidez rural, seguido de aposentadorias por idade rurais e pensões. • Apesar da Lei securitária de Benefícios conter mais de 150 artigos (156), grande parte dos pedidos são fundamentados nos art. 39 - c/c 55 § 3º e 142, art. 39 c/c 59 e/ou 42 – art. 39 c/c art. 74. • Por ser o direito previdenciário matéria muito complexa e exigir um estudo mais acurado, deveriam as Universidades inserir no currículo escolar a matéria previdenciária como eletiva e não opcional, posto que é responsável por boa parte da eliminação nos concursos públicos federais.

  3. Optamos por falar um pouco das aposentadorias rurais, eis que mais cheia de minúcias e com peculiaridades inerentes de cada região. • Como sabemos o artigo 39 foi que concedeu ao homem do campo (segurado especial) que não é empregado e empregador o direito à aposentadoria para idade, por invalidez, auxílio doença, auxílio reclusão e pensão para morte. • Observe-se que o auxílio maternidade só foi permitido ao segurado especial após a Lei 8861/94 (5/03/94); sendo necessária a comprovação do exercício de atividade rural nos últimos 12 meses imediatamente anterior ao início do benefício. • Ressalve-se que das modificações inseridas em 24/07/91 pela Lei 81213/91 as principais foram do art. 39 que reconheceu a figura de segurado especial e o art. 16 que permite ao homem receber a pensão da esposa (CF/88). • Aqui necessário definir e entender as diferenças existentes entre empregado rural, empregador rural e segurado especial.

  4. TODOS LABORAM NO CAMPO

  5. Exemplos de empregadores rurais que tentaram aposentar-se como segurado especial: • Fazendeiro dono de mais de 200 alqueires e apresentou em juízo terra de apenas 04 alqueires (Piracanjuba). • Reclamante que laborava na terra de pai de 672 alqueires e que após a divisão recebeu em herança 62 alqueires, mas bem imóvel urbano, mais bens do marido e ainda recorreu... • Marido gerente de fazenda com salários acima de 03 mínimos, com casa a cidade – prova certidão de casamento de 1959. (Filhos c/ 2º grau e curso superior). • Sem início de prova, com contrato de meação atual... Além do início de prova documental, necessário que existam provas contemporâneas e testemunhas que realmente conheçam o labor rural de parte reclamante.

  6. Além das diferenças básicas do segurado especial com empregado e empregador rural. • Necessário ainda estabelecer a diferença das provas para requerimento de Aposentadoria por idade com Aposentadoria por invalidez e/ou Auxílio Doença rural.

  7. AMBOS TRABALHAM NO CAMPO

  8. EXEMPLOS: • Pessoa após 05 anos de nascido teve problema no olho esquerdo, havendo perda da acuidade visual do O.E. sempre trabalhou no campo, com 42 anos de idade requer aposentadoria para invalidez por não possuir visão no olho esquerdo (Visão monocular). (Art. 42 § 2º) • Pessoa com 50 anos de idade alega P.A. alta, osteoporose, lordose e ser trabalhadora rural em regime de economia familiar. Consta no CNIS últimos vínculos, empregada doméstica, anexa certidão de casamento.

  9. Enquanto os benefícios por idade exigem 03 requisitos: • Carência mínima 2.Qualidade de segurado e 3.Idade mínima;

  10. Os benefícios aposentadoria por invalidez e/ou auxílio doença exigem 03 requisitos: • Qualidade de segurado; • Carência mínima; • Incapacidade declarada por perito. • Ressalve-se que doença não pode ser confundida com incapacidade.

  11. Ex: Seqüela de pólio (doença) infância. • Desgaste ósseo na bacia (incapacidade) • Por esta razão, a data do início da doença deve ser comprovada assim como a data do início da incapacidade (comprovação por exames laboratoriais, Raio X, e outros). • Além do que, necessário que seja analisada a incapacidade para a profissão exercida.

  12. Ex: A pessoa que possui problemas de deambulação, ou seja, nos membros inferiores não está incapaz para o serviço de digitação. • Na Justiça Federal a maior dificuldade tem sido a não apresentação dos exames recentes. Não havendo precisão da data da incapacidade e da data da doença. Além de pessoas já portadoras de doenças pré-existentes requerendo aposentadoria. • Ademais os médicos peritos informam profissão não confirmada por documentos baseando-se apenas em declarações do reclamante. • Para alguns médicos peritos mesmo que não comprovada a incapacidade , alguns tem manifestado no sentido da concessão do benefício por 03 a 06 meses, para o reclamante possa comprar remédios. Função essa da secretaria da Saúde (juarez Barbosa).

More Related