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Pessoas Jurídicas Associações

Direito das Pessoas e da Família. Análise Comparativa de Estatutos. Pessoas Jurídicas Associações. Inês Carreirinho e Pedro Espírito Santo. 1. Elementos Fundamentais dos Estatutos. Código Civil artigo 167.º. 2. Denominação. Artigo 2.º

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Presentation Transcript


  1. Direito das Pessoas e da Família Análise Comparativa de Estatutos Pessoas Jurídicas Associações Inês Carreirinho e Pedro Espírito Santo

  2. 1. Elementos Fundamentais dos Estatutos Código Civil artigo 167.º

  3. 2. Denominação Artigo 2.º O Sporting Clube de Portugal é um clube desportivo, constituído como pessoa colectiva de direito privado e declarado de utilidade pública (…). Artigo 1.º (Natureza, Sede e Duração) 1. A Associação Nacional de Municípios Portugueses, entidade de direito privado, constituída por escritura pública (…).

  4. 3. Sede Artigo 4.º O Sporting Clube de Portugal tem a sua sede em Lisboa, mas as instalações desportivas poderão eventualmente situar-se noutros locais. Em homenagem ao fundador da colectividade, o principal campo de jogos designar-se-á “Estádio José Alvalade”. Artigo 1.º (Natureza, Sede e Duração) 3. A ANMP tem a sua sede em Coimbra, na Avenida Marnoco e Sousa, 52, Freguesia de Santo António dos Olivais.

  5. 4. Duração Código Civil: Artigo 167.º (Acto de constituição e estatutos) 1. O acto de constituição da associação especificará (…) a sua duração, quando a associação não se constitua por tempo indeterminado. Artigo 1.º (Natureza, Sede e Duração) 2. A ANMP existirá por tempo indeterminado.

  6. 5. Fins/Objecto Artigo 5.º O SPORTING CLUBE DE PORTUGAL tem como fins a educação física, o fomento e a prática do desporto, tanto na vertente da recreação como na de rendimento, as actividades culturais e quanto, nesse âmbito, possa concorrer para o engrandecimento do desporto e do País.

  7. 5. Fins/Objecto Artigo 2.º (Fins) A ANMP tem como fim geral a promoção, defesa, dignificação e representação do poder local e em especial: A representação e defesa dos municípios e das freguesias perante os órgãos de soberania; (…)

  8. 6. Forma de funcionamento/organização O que entende o legislador por “forma de funcionamento”? Para a generalidade dos autores: -Órgãos; -Suas relações.

  9. 6. Forma de funcionamento/organização + Assembleia Geral 172.º e ss.

  10. 6. Forma de funcionamento/organização Artigo 35.º 1 – São órgãos sociais do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL: a) a Assembleia Geral, a respectiva Mesa e o seu Presidente; b) o Conselho Directivo; c) o Conselho Fiscal e Disciplinar; d) o Conselho Leonino. Artigo 5.º (Órgãos) 1. São órgãos da ANMP: O Congresso Nacional; O Conselho Geral; O Conselho Directivo; O Conselho Fiscal; O Conselho Consultivo. Artigo 37.º 1 – O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos. Artigo 5.º 2. A duração do mandato dos órgãos da ANMP eleitos em Congresso é a mesma da dos órgãos autárquicos.

  11. 6. Forma de funcionamento/organização a) Assembleia Geral Artigo 43.º 1. Na Assembleia Geral, composta pelos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos e admitidos há pelo menos doze meses, reside o poder supremo do Clube. Artigo 6.º (Natureza e composição) 1. O Congresso Nacional é o órgão máximo de representação da ANMP.

  12. 6. Forma de funcionamento/organização a) Assembleia Geral

  13. 6. Forma de funcionamento/organização b)Órgão de Administração Artigo 56.º 1 – O Conselho Directivo será composto por um número de membros não inferior a cinco nem superior a onze, sendo um o Presidente, que terá voto de qualidade, outro ou outros, em número não superior a cinco, Vice-Presidentes, e os restantes Vogais. Artigo 13.º (Composição) O Conselho Directivo é composto por um Presidente, dois Vice-Presidentes e sete Vogais, eleitos pelo Congresso Nacional em lista plurinominal, de entre os delegados.

  14. 6. Forma de funcionamento/organização c)Órgão fiscalizador Artigo 59.º 1 – O Conselho Fiscal e Disciplinar é composto por um número ímpar de membros efectivos de três a sete, um dos quais será o Presidente e outro Vice-Presidente. Artigo 18.º (Composição) O Conselho Fiscal é composto por treze elementos, sendo um Presidente, cinco Vice-Presidentes e sete Vogais.

  15. 7. Estatuto dos Associados Código Civil Artigo 180.º (Natureza pessoal da qualidade de associado)

  16. 7. Estatuto dos Associados 7.1.Admissão Código Civil Artigo 167.º (…) 2. Os estatutos podem especificar ainda os direitos e obrigações dos associados , as condições da sua admissão, saída e exclusão (…).

  17. 7. Estatuto dos Associados 7.1.Admissão Artigo 14.º Podem adquirir a qualidade de sócios do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL as pessoas singulares e colectivas que hajam sido propostas e satisfaçam os condicionalismos prescritos nestes estatutos. Artigo 3.º (Membros) 1. São membros da ANMPtodos os Municípios Portugueses e Associações de Municípios que declarem aderir à Associação mediante deliberação do órgão executivo e aprovação pelo órgão deliberativo.

  18. 7. Estatuto dos Associados 7.2.Classificação Artigo 15.º 1 . Os sócios do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL repartem-se pelas seguintes categorias: a) Sócios Efectivos; b) Sócios Auxiliares; c) Sócios Atletas. 2. É admitida a criação, pela Assembleia Geral, de outras categorias de sócios, com especificação dos seus direitos e deveres.

  19. 7. Estatuto dos Associados 7.3.Direitos • Designações do Professor Menezes Cordeiro

  20. 7. Estatuto dos Associados 7.3.Direitos • Direitos participativos • SCP – art. 20.º/ a) a g) • ANMP – art. 3.º/ a); b) • 2.Direitos de desfruto de benefícios associativos • SCP – art. 20.º/ j) e i) • ANMP – art. 3.º/ c) • 3. Direitos honoríficos e designativos • SCP – art. 20.º/ h) • Em articulação com os artigos 23.º a 28.º

  21. 7. Estatuto dos Associados 7.4.Deveres • Designações do Professor Menezes Cordeiro

  22. 7. Estatuto dos Associados 7.4.Deveres • 1. Obrigações contributivas • SCP – art.21.º/b) • ANMP – art.4.º/a) • 2. Obrigações participativas • SCP – art. 21.º/a), c), d), e), g), h), i) • ANMP – art.4.º/b) • 3. Deveres acessórios • SCP – art.21.º/f)

  23. 7. Estatuto dos Associados 7.4.Deveres • Sporting Clube de Portugal – artigo 29.º

  24. 7. Estatuto dos Associados 7.5.Exclusão • SPORTING CLUBE DE PORTUGAL • ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS • Artigo 29.º • Artigo 4.º/1 Efeitos: Artigo 181.º do Código Civil

  25. 8.Extinção Código Civil Artigo 182.º a 184.º

  26. 8.Extinção Artigo 69.º 1 – A dissolução do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL só poderá ser deliberada em Assembleia Geral, expressamente convocada para esse fim, será tomada por votação nominal e terá de ser aprovada por três quartos do número dos sócios com representação estatutária em Assembleia Geral. Artigo 36.º (Dissolução) 1 . A ANMP pode ser dissolvida por deliberação de quatro quintos dos Delegados ao Congresso Nacional, em reunião especialmente convocada para esse fim.

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