1 / 21

Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico – ACE

Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico – ACE. Flexibilização das leis trabalhistas. Marco histórico. Governo FHC e o projeto de alteração ao artigo 618 da CLT que propunha a prevalência do “negociado sobre o legislado”. Foi derrotado por falta de “segurança jurídica”.

baakir
Download Presentation

Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico – ACE

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico – ACE Flexibilização das leis trabalhistas

  2. Marco histórico • Governo FHC e o projeto de alteração ao artigo 618 da CLT que propunha a prevalência do “negociado sobre o legislado”. • Foi derrotado por falta de “segurança jurídica”. • Governo Lula e a PEC-369 (Reforma Sindical e Trabalhista), apresentada ao Congresso Nacional em conjunto com a CUT e a Força Sindical, que propõe a flexibilização, redução ou eliminação de direitos dos trabalhadores. • Parada na Câmara dos Deputados e com pouca chance de ser aprovada no curto prazo. • Governo Dilma e o ACE, que retoma o debate sobre a prevalência do “negociado sobre o legislado”, à partir do Anteprojeto de Lei apresentado pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC (SMABC). • Apresentado ao Congresso Nacional e ao Governo Federal e, no momento, em debate na sociedade.

  3. Argumentos • Velhos preconceitos resistem. Mas já predomina a compreensão de que só na convivência democrática temos chances reais de avançar respondendo às demandas dos trabalhadores, dos mais pobres e, ao mesmo tempo, dos segmentos empresariais. (Fonte: Cartilha do Sind. Metalúrgicos do ABC) • Seguir o exemplo dos acordos das Câmaras Setoriais dos anos 90 (Governo-Patrão-Sindicato), que o SMABC exalta como “espetaculares”.

  4. Acordos nas Câmaras Setoriais Capítulo à parte • Redução de impostos para as empresas e aumento dos lucros • Criação do banco de horas/dias • Redução da média salarial

  5. Situação nas montadoras 20 anos depois 1992 • Trabalhadores empregados: • 105.664 • Produção: • 1.017.550 unidades • Faturamento: • U$ 30,363 bilhões • Razão da produção: • 9,6 veículos/trabalhador/ano 2012 • Trabalhadores empregados: • 81.737 • Produção: • 1.700.146 unidades • Faturamento: • U$ 41,894 bilhões • Razão da produção: • 20,8 veículos/trabalhador/ano

  6. Objetivos do ACE,segundo o SMABC • Permitir que os sindicatos possam fechar acordos com as empresas que valham sobre os direitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). • Garantir a indispensável segurança jurídica para que o negociado esteja acima do preconiza pela lei.

  7. Como deixa revelar a própria cartilha do Sind. dos Met. Do ABC: • “A CLT contém dispositivos que podem ser invocados por uma autoridade discordante, fica instalada uma insegurança jurídica que traz riscos para todos. Sentenças podem anular o que já foi acordado, multas pesadas podem ser aplicadas, uma enxurrada de processos pode sobrecarregar ainda mais a Justiça do Trabalho e o departamento jurídico das empresas e sindicatos”.

  8. Contexto Conjuntural • Crise na economia capitalista que se iniciou em 2007 • Queda de lucratividade das grandes corporações • Empresas buscando soluções que promovam a redução de custos, sobretudo os de mão-de-obra • Medidas para recuperação da taxa de lucros • Ambiente favorável para os patrões chantagearem os trabalhadores para retirada de direitos sobre argumento da crise

  9. Empresas recorrem a velha receita • A eliminação ou redução de benefícios e direitos dos trabalhadores é a alternativa mais comum de redução de custos buscado pelas empresas. • Para isso, os direitos trabalhistas não podem estar contidos em lei. Os direitos precisam ser flexibilizados.

  10. Consequências • Abre caminho para a possibilidade de divisão das férias em várias parcelas. • Pagamento em parcelas mensais do 13º Salário. • Banco de horas sem limite. • Contratação temporária e aumento das terceirizações. • Redução salarial para “evitar demissões”.

  11. CUT não consegue esconder: “Pequenas brechas introduzidas em acordos para retirar o gesso de normas sobre horários de refeição, por exemplo, podem ser aproveitadas de modo ilegal para reduzi-los a 20 minutos, ou até mesmo eliminá-los. A jornada sem interrupção, como se sabe, eleva os riscos de acidentes graves, que prejudicam a saúde do trabalhador e própria qualidade da produção. O mesmo receio existe em assuntos como a distribuição dos dias de férias ao longo do ano, controles sobre horas extras, compensação da carga horária nos chamados feriadões etc, etc, etc. Se existem essas dificuldades, não cabe desistir dos avanços democráticos. ... nem decretar que são imutáveis as normas jurídicas anteriores ao encontro pleno do Brasil com a democracia constitucional. nem que é intocável uma lei de quase 70 anos, de um país que vem mudando tanto..." (Cartilha do Sind. Met. Do ABC)

  12. Em síntese: • A CLT é insuficiente para a defesa dos direitos da classe trabalhadora, por isso é preciso mais conquistas. • A legislação atual permite negociação de conquistas acima do legislado, portanto, é falácia afirmar que o ACE garantiria esse termo na legislação. • O ACE tem apenas um propósito: criar as condições para a flexibilização da legislação trabalhista, de forma que os sindicatos possam fazer concessões às políticas de redução de custos das empresas.

  13. Detalhe importante • Os servidores públicos ainda não têm garantido seu direito à negociação coletiva, no entanto, trabalham pela institucionalização da Convenção 151 da OIT – Organização Internacional do Trabalho, que lhes consagrará esse direito em lei. Portanto, tendem a sofrer as mesmas consequências que os trabalhadores do setor privado nos casos de negociação coletiva. O ACE também os atingirá.

  14. Medidas de resistência • Denunciar a proposta do SMABC e uma grande campanha de pressão contra sua aprovação no Congresso Nacional. • Exigir do parlamento a aprovação de leis que beneficiem os trabalhadores, ampliando direitos e estabelecendo regras contra a demissão involuntária, além da proteção ao direito de organização no local de trabalho. • Realização de debates, seminários e a entrega de um documento aos parlamentares e ao governo. • Ampla campanha de esclarecimento nos locais de trabalho, para criar massa crítica entre os trabalhadores contra a aprovação do ACE.

  15. Seminário Nacional

  16. Opinião de um jurista conceituado, procurador do Trabalho, sobre o ACE

  17. O Projeto de Flexibilização Trabalhista da CUT: O Que É Isso, Companheiro? Rafael de Araújo Gomes, Procurador do Trabalho em Araraquara/SP …Entretanto, o brasileiro que porventura tiver passado a última década fora do país, e tiver retornado em 2012, sofrerá um verdadeiro choque. Ao abrir os jornais, talvez esse brasileiro venha a imaginar que foi magicamente transportado, como em um episódio da série “Além da Imaginação”, para uma dimensão paralela, na qual os fatos ocorrem da forma contrária ao que ocorre em nosso universo.

  18. O Projeto de Flexibilização Trabalhista da CUT: O Que É Isso, Companheiro? Rafael de Araújo Gomes, Procurador do Trabalho em Araraquara/SP Esse brasileiro, que em 2002 leu José Pastore criticar a CUT por resistir ao projeto de lei de flexibilização de FHC, agora encontrará nos jornais o mesmo José Pastore dirigindo rasgados elogios à CUT por propor a flexibilização dos direitos trabalhistas: “A ideia é muito boa, porque prevê uma valorização da negociação entre as duas partes. Quando a negociação está amadurecida, é preciso dar oportunidade de fazê-la diferentemente de como a lei [a CLT, de 1943] estabelece”.

  19. O Projeto de Flexibilização Trabalhista da CUT: O Que É Isso, Companheiro? Rafael de Araújo Gomes, Procurador do Trabalho em Araraquara/SP Qual é a “ideia muito boa” da CUT, que José Pastore está a elogiar? Trata-se do Anteprojeto de Lei do Acordo Coletivo de Trabalho com Propósito Específico, elaborado no âmbito do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e que se tornou, instantaneamente, a “menina dos olhos” do meio empresarial e dos veículos de comunicação conservadores, como o jornal O Estado de São Paulo, que publicou em seu editoral: “os novos líderes dos metalúrgicos do ABC substituíram o confrontacionismo de seus antecessores por atitudes cooperativas e relações de parceria. Não só aceitaram o sistema de banco de horas, como também negociaram com as montadoras a flexibilização da legislação trabalhista”.

  20. O Projeto de Flexibilização Trabalhista da CUT: O Que É Isso, Companheiro? Rafael de Araújo Gomes, Procurador do Trabalho em Araraquara/SP Em síntese, nos últimos dez anos operou-se uma radical e surpreendente transformação na postura adotada pela Central Única dos Trabalhadores, sob o influxo de lideranças como Sérgio Nobre: de combatente de propostas neoliberais, tornou-se ela proponente de propostas neoliberais. Da defesa intransigente de direitos trabalhistas, passou ela a se engajar na flexibilização (leia-se eliminação) desses direitos.

  21. FIM

More Related