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Seguro Rural Uma abordagem crítica

Seguro Rural Uma abordagem crítica. Audiência Pública – CAPADR 3/06/08. Junho – 2008. I.Seguro e Política Agrícola (Constituição Federal).

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Seguro Rural Uma abordagem crítica

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Presentation Transcript


  1. Seguro Rural Uma abordagem crítica Audiência Pública – CAPADR 3/06/08 Junho – 2008

  2. I.Seguro e Política Agrícola(Constituição Federal) • Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente: •         I - os instrumentos creditícios e fiscais; •         II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização; •         III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia; •         IV - a assistência técnica e extensão rural; • V - o seguro agrícola; •         VI - o cooperativismo; •         VII - a eletrificação rural e irrigação; •         VIII - a habitação para o trabalhador rural.

  3. II.A participação do setor privado no Planejamento do Seguro Rural Lei Nº 2.168, de 11 de janeiro de 1954. Estabelece normas para instituição do seguro agrário. Art. 14. Os estudos e anteprojetos elaborados pelo Instituto de Resseguros do Brasil, relativos as condições básicas de apólices e tarifas de prêmios (art. 4º), serão publicados no Diário Oficial.  Parágrafo único. Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação determinada neste artigo, as classes rurais e as demais classes interessadas enviarão ao Instituto de Resseguros do Brasil, por intermédio das respectivas associações profissionais ou sindicais, legalmente reconhecidas, suas sugestões e representações sôbre a matéria.  Art. 15. Para o comêço da obrigatoriedade dos decretos a que se refere o art. 4º, serão estatuídos prazos mínimos e máximos de 90 (noventa) a 180 (cento e oitenta) dias, computados da data da publicação.

  4. II.A participação do setor privado no Planejamento do Seguro Rural Lei 10.823, de 19/12/2003 Dispõe sobre a subvenção econômica ao prêmio do Seguro Rural e dá outras providências. Art. 4o Fica criado, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que o coordenará, o Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural.

  5. II. A participação do setor privado no Planejamento do Seguro Compete ao Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural : I - apreciar e encaminhar propostas relativas ao percentual sobre o prêmio ou ao valor máximo da subvenção econômica; II - propor os limites subvencionáveis, III - aprovar as condições operacionais específicas, implementar e operacionalizar o benefício previsto nesta Lei; IV - incentivar a criação e implementação de projetos-piloto pelas sociedades seguradoras, contemplando novas culturas ou espécies, tipos de cobertura e áreas, com vistas no apoio e desenvolvimento da agropecuária no País; V - estabelecer diretrizes, coordenar a elaboração de metodologias e a divulgação de estudos e dados estatísticos, VI - deliberar sobre:         a) as culturas e espécies animais objeto do benefício previsto nesta Lei;         b) as regiões a serem amparadas pelo benefício previsto nesta Lei;         c) as condições técnicas a serem cumpridas pelos beneficiários;         d) proposta de Plano Trienal ou seus ajustes anuais,

  6. II. A participação do setor privado no Planejamento do Seguro Art. 8o  O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural será composto pelos seguintes membros:         I - um representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que o presidirá;         II - um representante do Ministério da Fazenda;         III - um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;         IV - um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário;         V - um representante da SUSEP;         VI - um representante da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e         VII - um representante da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. Dinamizar a atuação da Comissão Temática de Seguro e Financiamento do Agronegócio como forum de discussão do tema seguro rural

  7. Características e necessidades do seguro rural • Obrigatoriedade contratação de contratação simultânea de crédito rural e seguro • vigência : 1966 a 2007 • Base legal : Decreto-Lei nº 73, de 21/11/1966 Art 18. As instituições financeiras do sistema nacional de Crédito Rural enumeradas no art. 7º da Lei número 4.829, de 5.11.65, que concederem financiamento à agricultura e à pecuária, promoverão os contratos de financiamento e de seguro rural concomitante e automàticamente.(Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)        § 1º O seguro obedecerá às normas e limites fixados pelo CNSP, sendo obrigatório o financiamento dos prêmios pelas instituições de que trata êste artigo. (Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)       § 2º O seguro obrigatório ficará limitado ao valor do financiamento, sendo constituída a instituição financiadora como beneficiaria até a concorrência de seu crédito. (Revogado pela Lei Complementar nº 126, de 2007)

  8. Características e necessidades do seguro rural1. Variabilidade da renda

  9. Características e Necessidades do Seguro Rural – 1. Variabilidade da renda II

  10. Características e necessidades do Seguro rural 1. Variabilidade da renda III

  11. Seguro agrícola X outros segurosPrincipais diferenças Elevado risco e alto custo em função das características: Alta exposição catastrófica Alto custo de fiscalização e peritagem Complexa precificação Ausência de normatização Falta de dados estatísticos Consequências: Desinteresse da iniciativa privada em operar Cobrança de prêmios muito elevados

  12. Seguro -Situação atual • Seguradoras : cinco seguradoras no mercado • Aliança : 55% das operações de 2007 • Mapfre : 18% • Nobre : 15% • SBR : 8% • AGF : 3% • Porto Seguro :0,2% Crescimento 2006/2007 : • Nº de operações: 45% : 31 mil operações • Subvenção ao Prêmio Seguro: 96% - R$ 61 milhões

  13. Seguro Situação Atual • Subvenção: Produtos Agropecuários (Valores em R$ milhões)

  14. Subvenção : Estado da Federação (Valores em R$ milhões ) Resumo: Paraná detém praticamente 1/3 do valor das subvenções pagas pelo governo, seguido pelo RS em torno de 14%. Crescimento de outros Estados que passaram para quase ¼ do volume de recursos da subvenção Soja : detém 46 do valor das subvenções seguido pela maçã 18%

  15. Dados globais de 2007 Nº de operações: 31.637 56% soja; 15% milho; 12% uva; 4% maçã e 3% trigo Subvenção: R$ 60,9 milhões , em torno de 48% do prêmio; 46% soja; 18% maçã; 11% milho ; 8% uva; 6% trigo 2% milho safrinha; 2% tomate e caqui

  16. Prêmio Total: R$127,7 milhões; representa em torno de 4,7% da Importância Segurada (2007) 45% soja; 18% maçã; 11% milho; 8% uva; 5% trigo; 2% milho safrinha; 2% tomate Área segurada: 2,2 milhões de Ha Soja 47%; 13% milho; 10% maçã; 9% uva; 7% floresta; 4% cana-de-açúcar

  17. Importância Segurada: R$ 2,7 bilhões (2007) Soja 47%; 13% milho; 10% maçã; 9% uva; 7% florestas;

  18. Conclusões • Reconhecimento da evolução dos marcos regulatórios; • Lei de Subvenção ao Prêmio Seguro Rural: 10.823/2003 • CIRCULAR SUSEP No 248/2004Dispõe sobre o seguro de cédula de produto rural - CPR e dá outras providências. • Lei da Política do Resseguro : Lei complementar 126/2007 • Projeto de Lei Complementar : Fundo de Catástrofe Falta revogar o inciso d do art. 20 do DL 73: Torna obrigatório o seguro de : d) bens dados em garantia de empréstimos ou financiamentos de instituições financeiras públicas;

  19. CONCLUSÕES : ASSIMETRIA DE INFORMAÇÕES SEGURO AGRÍCOLA - TRIGO (PR) - 2007 O PROBLEMA DA PRODUTIVIDADE P R O D U T O R S E G U R A D O R A

  20. Propostas para o seguro rural • Maior participação da entidades representativas nas formulações do Seguro Rural • Aumentar a subvenção no caso do trigo , dos atuais 60% para 75% do prêmio; • Considerar, em vez da produtividade do município, a produtividade do produtor para efeitos de cálculo do seguro; • Reconhecer as características individuais do produtor (tecnologia, idade, capacidade gerencial, perfil positivo no banco, etc) levando em conta também os orçamentos e histórico de produtividade; • Compatibilizar subsídios estaduais para o seguro.

  21. Reflexões Não existem internacionalmente, experiências massivas importantes de Seguro Agrícola, sem a participação do Estado Em todos os Países em que o Seguro Agrícola foi operacionalizado com sucesso, o Estado tem forte participação Como ocorre nos EUA, Canadá, México, Espanha etc, o Governo subvenciona boa parte dos prêmios pagos pelos produtores Nos EUA, além da subvenção ao prêmio, o Governo ainda subvenciona o custo administrativo e operacional das seguradoras

  22. OBRIGADO ! Luciano Marcos de Carvalho Assessor Técnico CNA Comissão Nacional de Crédito Rural luciano.carvalho@cna.org.br

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