1 / 20

DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho

DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho.

arnav
Download Presentation

DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho PALESTRA INFORMATIVAADICIONAIS OCUPACIONAISINSALUBRIDADE e PERICULOSIDADENOVA LEGISLAÇÃOORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG/SRH N º 02, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010Estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas, e dá outras providências.

  2. DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • Embasamento Legal • ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG/SRH N º 02, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010 - Estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas, e dá outras providências. • A ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG/SRH N º 02, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010 foi elaborada com fundamentação legal nas seguintes normativas: • LEI No 6514 - DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977 - Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências; • PORTARIA MTB No 3214, DE 08 DE JUNHO DE 1978 - Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho; • Lei No 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - RJU, • Lei No 8.270, de 17 de dezembro de 1991 – Remuneração dos servidores públicos; • Decreto No 877, de 20 de julho de 1993 - Regulamenta a concessão do adicional de irradiação ionizante; • Decreto No 97458 de 15 de janeiro de 1989 - Regulamenta a concessão dos Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade.

  3. DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho DiSST • A DiSST é uma divisão da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - ProGPe e tem como objetivo a promoção de ações de saúde e de segurança do trabalho aos servidores da UFSCar. • A DiSST é subdividida em 3 seções: • Serviço de Medicina do Trabalho; • Serviço de Perícias Médicas; • Seção de Segurança no Trabalho.

  4. DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • Seção de Segurança no Trabalho – SeST • A Seção de Segurança no Trabalho é a responsável pela elaboração de laudos ambientais dos ambientes de trabalho na UFSCar (Portaria GR no. 507/10 – 19/04/2010). • Estes laudos são utilizados nas análises de pedidos de adicionais ocupacionais.

  5. DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • Adicionais Ocupacionais • A legislação do RJU determina, para os casos de exposição a agentes ambientais considerados insalubres ou perigosos, um adicional no salário-base do servidor: • Este adicional é de 5% para grau mínimo, 10% para grau médio e 20% para grau máximo (*); • Para atividades classificadas como perigosas, o adicional é de 10% (*); • Os adicionais ocupacionais não são cumulativos (*). • (*) - Art. 5º da O.N. MPOG/SRH N º 02, DE 19/02/2010

  6. DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • INSALUBRIDADE • Direito ao Adicional • Condicionado à exposição a ambientes insalubres, em função do tempo de exposição ao(s) agente(s) nocivo(s), levando em conta o tipo de atividade desenvolvida pelo servidor durante sua jornada de trabalho. • (Artigos 5o, 6o e 7o da ON no. 02 de 19/02/2010).

  7. DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • Agentes Ambientais • Os agentes ambientais podem ser classificados como físicos, químicos e biológicos: • Agentes físicos: ruído, vibração, pressão, temperatura, radiação (ionizante e não ionizante); • Agentes químicos: poeiras, fumos, líquidos, névoas, neblinas, gases, vapores, podendo ser absorvidos por via respiratória, através da pele ou por ingestão; • Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros. • (9.1.5.1, 91.5.2 e 91.5.3 da NR-09 - Portaria no 3214 de 08/06/1978)

  8. DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • PERICULOSIDADE • Direito ao Adicional • São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, implique contato permanente com substâncias inflamáveis ou explosivos, conforme NR-16 da Portaria no 3214 de 08/06/1978. Também são consideradas perigosas as atividades ligadas à eletricidade, nos termos do Decreto Nº 93.412 de 14 de outubro de 1986.

  9. DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • PERICULOSIDADE • Direito ao Adicional • A caracterização de atividade como perigosa depende de decisão do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece na NR-16 as atividades e as condições. • Os efeitos pecuniários da periculosidade só são devidos após a inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (16.2 e 16.3 da NR-16).

  10. DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • Caracterização e Justificativa para a Concessão de Adicionais Ocupacionais • A legislação determina que a caracterização e justificativa para a concessão de adicionais ocupacionais deve ser feita através de laudo técnico, emitido por servidor público Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, considerando a situação individual de trabalho do servidor. • (Art. 8o da ON no 02 de 19/02/2010).

  11. DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • Caracterização e Justificativa – O que mudou? • Como era: Até fevereiro de 2010, o local de trabalho passava por uma avaliação qualitativa. A simples existência do agente ambiental já era suficiente para classificá-lo como ‘insalubre’ ou ‘perigoso’; • A partir daí, qualquer servidor que trabalhasse neste local, independente do tempo de exposição, passava a ter o direito ao adicional respectivo.

  12. DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • Caracterização e Justificativa – O que mudou? • Como ficou: A partir de fevereiro de 2010, de acordo com a Orientação Normativa MPOG/SRH no 02 de 19/02/2010, os critérios passaram a ser mais rígidos: • A avaliação passa a considerar a situação individual de trabalho do servidor; • Para agentes Físicos, a exposição do servidor no local de trabalho deve passar por uma avaliação quantitativa e comparada aos Limites de Tolerância da NR-15, a fim de classificá-lo ou não como ‘insalubre’;

  13. DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • Caracterização e Justificativa – O que mudou? • Para os agentes Químicos descritos nos Anexos 11 e 12 da NR-15, a exposição do servidor no local de trabalho deve passar por uma avaliação quantitativa e comparada aos Limites de Tolerância da NR-15, a fim de classificá-la ou não como ‘insalubre’; • Para os agentes Químicos descritos no Anexo 13 da NR-15, a avaliação é qualitativa, ou seja, a caracterização da insalubridade é função do agente químico e da atividade;

  14. DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • Caracterização e Justificativa – O que mudou? • Os agentes Biológicos continuam sendo classificados qualitativamente; porém, a concessão a adicionais é feita exclusivamente ao servidor que tenha contato direto, habitual ou permanente e por força da necessidade funcional deste contato (Anexos I e II da ON no 02 de 19/02/2010 e Anexo 14 da NR-15); • Definiu-se que “Exposição Habitual” representa carga horária acima da metade da jornada semanal (>50%); • Os agentes perigosos serão avaliados de acordo com a NR-16.

  15. DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • Auditoria CGU 2011 • A auditoria da CGU na UFSCar solicitou a revisão dos laudos ambientais da UFSCar, elaborados a partir dos anos 90; • A CGU solicita também a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, conforme NR-09 da Portaria no 3214 de 08/06/1978 e Portaria MOG no 1675 de 06/10/2006; • Observação: O PPRA deve contemplar, além das informações existentes nos laudos, um cronograma de metas para a eliminação ou redução da exposição das pessoas aos agentes ambientais.

  16. DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • Auditoria CGU 2011 • Planejamento UFSCar • Revisão dos Laudos Ambientais e elaboração do PPRA • Esta atividade está prevista para ser concluída em aproximadamente 6 anos, conforme informado à CGU; • Em função desta revisão, os adicionais ocupacionais serão revistos também, já dentro das novas regras (Orientação Normativa no. 02 do MPOG/SRH);

  17. DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • Auditoria CGU 2011 • Os laudos serão revistos priorizando os laboratórios, conforme tabela abaixo, a uma taxa de 4 laboratórios por mês, que totalizam cerca de 246 nos 3 campi;

  18. DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho • Legislação • Lei No 6514 - de 22 de dezembro de 1977 - Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências; • Lei No 8112, de 11 de dezembro de 1990 – RJU; • Lei No 8270, de 17 de dezembro de 1991 – Remuneração dos servidores públicos; • Decreto No 97458 de 15 de janeiro de 1989 - Regulamenta a concessão dos Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade. • Portaria MTB No 3214, de 08 de junho de 1978 - Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho; • Portaria MOG No 1675 de 06/10/2006 – Institui o ‘Manual para os Serviços de Saúde dos Servidores Civis Federais’ e recepciona a NR-07 e a NR-09 (Portaria MTB No 3214 de 08/06/78), no âmbito do SIPEC; • Orientação Normativa MPOG/SRH No 02, de 19 de fevereiro de 2010 - Estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas, e dá outras providências.

  19. DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho MAIS INFORMAÇÕES Orientação Normativa MPOG/SRH no 02 de 19/02/2010 http://www.srh.ufscar.br/blog/sst/?paged=3 ou http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/56/MPOG-RH/2010/2.htm Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm Contatos: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – ProGPe Pró-Reitor Prof. Dr. Mauro Cortes – ramal 8129 – e-mail: progpe@ufscar.br Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho – DiSST Diretora Marcia Cristina dos S. B. de Oliveira – ramal 8125 – e-mail: fmcso@ufscar.br Seção de Segurança no Trabalho - SeST Eng. Eduardo A. L. de Paula – ramal 9708 – email: eduardoaugusto@ufscar.br

  20. DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho DÚVIDAS?

More Related