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Regularização Fundiária no âmbito dos programas inseridos no PAC

Regularização Fundiária no âmbito dos programas inseridos no PAC. Programas inseridos no PAC. PROJETOS PRIORITÁRIOS DE INVESTIMENTO(PPI) – INTERVENÇÕES EM FAVELAS PRÓ MORADIA PROJETOS MULTISETORIAIS INTEGRADOS- PMI

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Regularização Fundiária no âmbito dos programas inseridos no PAC

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Presentation Transcript


  1. Regularização Fundiária no âmbito dos programas inseridos no PAC

  2. Programas inseridos no PAC PROJETOS PRIORITÁRIOS DE INVESTIMENTO(PPI) – INTERVENÇÕES EM FAVELAS PRÓ MORADIA PROJETOS MULTISETORIAIS INTEGRADOS- PMI FNHIS(FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL)- URBANIZAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS

  3. Etapas A regularização de áreas ocupadas por assentamentos informais deve ser analisada sob os seguintes aspectos: Regularização físico-urbanística. Regularização urbanística e edilícia; Regularização registraria; Regularização fiscal.

  4. Regularização Físico-urbanística Objetivo: dotar os assentamentos das condições mínimas de infraestrutura, urbanização, serviços e equipamentos para que o mesmo possa ser considerado como parte integrante da cidade. A regularização físico-urbanística deve ser objetivo primordial da administração pública no sentido de eliminação ou mitigação de situações de risco, danos ambientais, dificuldades de acessibilidade e garantia de saúde individual e pública.

  5. Regularização urbanística e edilícia Objetivo: inserir o assentamento nos Centros Urbanísticos do Município com a atribuição de inscrição, reconhecimento e nomenclatura e aceitação dos logradouros, sejam estes ruas, becos, praças, escadarias, etc. por meio da elaboração, aprovação e arquivamento oficial das plantas definidoras do território municipal. Essa regularização é um passo importante para o reconhecimento oficial do assentamento como parte integrante do território municipal.

  6. Regularização urbanística e edilícia Tais procedimentos devem ser complementados com a introdução, no assentamento, de mecanismos de controle da ocupação e uso do solo urbano, que visam a garantia da qualidade e segurança das edificações, e ainda a preservação ou melhoria do espaço construído. Para tanto é necessária a definição das regras urbanísticas específicas para assentamento e suas edificações que deve ser fruto de um pacto estabelecido entre poder público e a comunidade.

  7. Regularização registrária Objetivo: inserir o assentamento no Cadastro de Registro Imobiliário com atribuição de matrícula aos lotes resultantes do parcelamento aprovado pelo município na etapa de regularização administrativa. Essa regularização é importante para o reconhecimento jurídico do assentamento que permitirá a transmissão da posse ou propriedade aos ocupantes pelo poder público ou a facilitação da sua ocupação por usucapião.

  8. Regularização fiscal Objetivo: inserir o assentamento no Cadastro Imobiliário Municipal por meio do registro das características dos imóveis e da atribuição de inscrição para fins de cobrança do imposto predial e territorial urbano (IPTU). Essa regularização é uma etapa sensível do processo, pois há resistência de alguns moradores ao pagamento de impostos. Tal medida não implicará, necessariamente novo encargo já que a lei municipal poderá determinar a isenção ou cobrança diferenciada do imposto predial e territorial urbano (IPTU) de acordo com as características da área.

  9. Atores Envolvidos Conforme dispõe o art. 3º da Lei Federal n.º 6.766/79 • - Município • - Ministério Público • - Defensoria Pública ou Serviço de Assistência Jurídica dos Municípios • - Registro de Imóveis • - Poder Judiciário • Ocupantes da área • Câmara Municipal

  10. Município Cabe ao Município ordenar o uso do solo. Ele é o prin­cipal ator, pois deve aprovar os projetos, mesmo que a regularização seja feita por outras entidades. Ao realizar um programa de regularização fun­diária, é importante que os representantes do Município, na medida do possível, tentem um contato prévio com os demais atores, sensibilizando- os da importância da questão.

  11. Ministério Público Ministério Público é uma instituição per­manente que atua na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos sociais e individuais indisponíveis (artigo 127 da Constitui­ção Federal). Assim, atua na regularização fundiária, não só em defesa do direito social à moradia, mas também porque a ordem urbanística é um direito difuso. Desta forma, pode instaurar inquérito civil e/ou ajuizar ação civil pública para exigir do responsável (privado ou público) a regu­larização fundiária.

  12. Defensoria Pública /Serviço de Assistência Jurídica dos Municípios Atuam realizando assistência jurídica gratuita à população ocu­pante das áreas irregulares. Em locais onde não houver defensor público, o Município poderá ofertar serviço de assistência jurídica ou então reali­zar convênios com a OAB ou faculdades de direito, tudo com o objetivo de prestar tal serviço à população de baixa renda.

  13. Registro de Imóveis Tradicionalmente, em nosso Direito, a propriedade do imóvel é constituída de maneira formal, através da apresentação do título hábil ao Registro de Imóveis. Se não há um título não há condições jurídicas de constituir a propriedade. Quando falta o título há apenas posse sobre o imóvel (propriedade informal).

  14. Registro de Imóveis Garantidor da segurança jurídica, conservando na matrícula e informando através de certidões a situação jurídica do bem. É a atividade cartorial que confere a conversão da titulação da posse em propriedade, aos contemplados pela regularização fundiária de interesse social.

  15. Sem a efetiva participação dos ocupantes, não é possível realizar o processo. Estes precisam ser sensibilizados da importância e das vantagens da regularização. Por isto, o agente regularizador deve fazer um contato prévio com a população. Beneficiários

  16. Poder Judiciário Para concretização da regularização fundiária, muitas vezes, é necessária a intervenção do Poder Judiciário, seja em razão do ajuizamento de ações de usucapião. Também poderá surgir a necessidade de se suscitar dúvida em procedimentos de atuação do registro imobiliário.

  17. Câmara Municipal É a responsável pela aprovação das leis necessárias para a realização da regularização (ZEIS, Plano Diretor, leis de concessão, etc...).

  18. Instrumentos • Cessão de uso; • Concessão de direito real de uso; • Concessão de uso especial para fins de moradia; • Usocapião especial urbano; • Aforamento; • Direito de superfície; ou • Doação ou alienação

  19. Orientação Operacional nº 12 de 2009 Os manuais relativos aos programas listados estabelecem a obrigatoriedade da regularização fundiária como ação indispensável a ser desenvolvida paralelamente à execução das obras habitacionais e de infra estrutura. As etapas da regularização fundiária devem estar previstas no cronograma físico financeiro das obras/serviços, de modo que ao final da intervenção, as unidades habitacionais ou lotes produzidos reflitam compromisso de constituição de direito real sobre o imóvel em favor da família beneficiária.

  20. Orientação Operacional nº 1 de 2012 A entrega dos títulos registrados em cartório em nome dos beneficiários finais é condição para a conclusão do Termo de Compromisso/Contrato de Repasse. Para tanto, as atividades devem, preferencialmente, ser planejadas e organizadas de maneira que possam ser cumpridas no mesmo prazo estabelecido para o trabalho social

  21. Obrigado! • Coordenação de Filial Assistência Técnica • gidurcb08@caixa.gov.br • (065) 3363-7413 jun/2013

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