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Gestão e Gerência em Saúde Coletiva.

Gestão e Gerência em Saúde Coletiva. Profª: Letícia Lazarini de Abreu.

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Presentation Transcript


  1. Gestão e Gerência em Saúde Coletiva. Profª: Letícia Lazarini de Abreu.

  2. Bibliografia: FIGUEIREDO. Nébia Maria Almeida de., TONINI.Teresa. (Organizadoras)SUS E PSF PARA ENFERMAGEM(Práticas para o cuidado em Saúde Coletíva).Bibliografia BásicaFIGUEIREDO. Nébia Maria Almeida de. Ensinando a Saúde em Saúde Pública. São Paulo: Yendes Práticas de Enfermagem, 2005.FERR0IANI, Maria das Graças C.;MIRANDA, Maria Inês Ferreira. Políticas Públicas Sociais. Goiânia: AB, 2001.

  3. A História da Saúde Pública no Brasil A vinda da Família Real Portuguesa para o Brasil em 1808 determinou mudanças na administração pública colonial, inclusive na área da saúde. A saúde Pública até o início do século XX estava disponível, a uma parcela pequena da população, poucos tinham acesso aos serviços de saúde. O período de 1900 a 1920 foi caracterizado por um forte desenvolvimento econômico devido à expansão das indústrias cafeeiras e a chegada dos imigrantes. Com isso, eram desenvolvidas apenas ações sanitárias e o controle de endemias e epidemias como a varíola, malária, febre amarela.

  4. A antiga junta e inspetorias de higiene provinciais foram substituídas pelos serviços sanitários estaduais esses serviços pouco fizeram pela melhoria da saúde popular. Desenvolvido o Modelo sanitarista - campanhista que apresentava como objetivo preservar e manter a mão-de-obra da população. Esse modelo perdurou até a década de 40. No ano de 1913, o médico-sanitarista Oswaldo Cruz foi convocado pelo governo brasileiro para traçar um plano de ação para erradicação das várias doenças que estavam assolando a população Rio de Janeiro / entrada do Brasil - grande progresso à população carioca. Revolta da Vacina - organizando melhor as ações de saúde coletiva,(outras formas de relacionar com o povo). 1918, a gripe espanhola, acometeu o mundo todo inclusive o Brasil,( população à mercê da própria sorte).

  5. ERA VARGAS Extrema importância no setor da saúde. As políticas sociais foram à justificativa para seu autoritarismo perante a sociedade brasileira. Formado um Ministério próprio, o Ministério da Educação e da Saúde Pública - centralismo da política imposta por Vargas. No ano de 1923, criava as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPS)- pouca cobertura aos pacientes graves. A partir de 1933, surgiram os Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAP)- atividades exercidas. A Constituição Federal de 1934 proporcionou algumas garantias aos empregados, tais como assistência médica, a licença remunerada à gestante trabalhadora e a jornada de trabalho de oito horas. Nos anos que se seguiram mais alguns benefícios foram concedidos à população como, por exemplo, o salário mínimo. Em 1943 ocorreu o estabelecimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

  6. Em 1960, visando aperfeiçoar o sistema, o governo federal sancionou a Lei Orgânica da Previdência Social (Lops).- Identicos valores de contribuição p/ segurados. Período da ditadura Um dos fatores mais importantes que ocorreram foi à redução das verbas destinadas ao Ministério da Saúde. O governo estava apenas interessado em segurança e desenvolvimento. Em 1976, é fundado o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES) que foi um marco para o início do Movimento da Reforma Sanitária Brasileira (MRSB). Esse movimento lutava contra a ditadura militar e preconizava um novo modelo assistencial que destacava a importância da assistência primária de saúde. O movimento estimulou a elaboração de um documento intitulado Pelo direito universal à saúde , que destaca a necessidade do Estado de se comprometer efetivamente com a saúde da população. O texto ressaltava que o acesso à assistência médico-sanitária era um direito do cidadão e dever do Estado prestar esse serviço.

  7. Conferência Internacional de Saúde de Alma-Ata em 1978, quando a denúncia do quadro de saúde brasileiro foi colocada e estimuladas as práticas de cuidados básicos de saúde -- a atenção primária à saúde tornou-se prioridade dos municípios Em 1982 foram firmados convênios trilaterais envolvendo os Ministérios da Previdência Social, Saúde e Secretarias de Estado de Saúde, posteriormente foram substituídos pelas Ações Integradas de Saúde – AIS. A VIII Conferência Nacional de Saúde - ocorreu em março de 1986 propôs grandes mudanças embasadas no direito universal à saúde. Dentre essas modificações destaca-se a participação da sociedadee a descentralização dos serviços assistenciais. Essa Conferência serviu de base para a formação do SUS.

  8. Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA MISSÃO"Proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços e participando da construção de seu acesso". VALORESConhecimento como fonte da açãoTransparênciaCooperaçãoResponsabilização VISÃO"Ser agente da transformação do sistema descentralizado de vigilância sanitária em uma rede, ocupando um espaço diferenciado e legitimado pela população, como reguladora e promotora do bem-estar social".

  9. Vigilância Sanitária no Brasil  As atividades ligadas à vigilância sanitária foram estruturadas, nos séculos XVIII e XIX, para evitar a propagação de doenças nos agrupamentos urbanos que estavam surgindo. A execução desta atividade exclusiva do Estado, por meio da polícia sanitária, tinha como finalidade observar o exercício de certas atividades profissionais, coibir o charlatanismo, fiscalizar embarcações, cemitérios e áreas de comércio de alimentos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária foi criada pela Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Na estrutura da Administração Pública Federal, a Agência está vinculada ao Ministério da Saúde, sendo que este relacionamento é regulado por Contrato de Gestão. A finalidade institucional da Agência é promover a proteção da saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados.

  10. Algumas das Competências Gerais da Anvisa : coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; fomentar e realizar estudos e pesquisas no âmbito de suas atribuições; estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas, as diretrizes e as ações de vigilância sanitária; estabelecer normas e padrões sobre limites de contaminantes, resíduos tóxicos, desinfetantes, metais pesados e outros que envolvam risco à saúde; cancelar a autorização, inclusive a especial, de funcionamento de empresas, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde; coordenar as ações de vigilância sanitária realizadas por todos os laboratórios que compõem a rede oficial de laboratórios de controle de qualidade em saúde; estabelecer, coordenar e monitorar os sistemas de vigilância toxicológica e farmacológica; autuar e aplicar as penalidades previstas em lei e etc ... . A Agência exerce o controle de portos, aeroportos e fronteiras e a interlocução junto ao Ministério das Relações Exteriores e instituições estrangeiras para tratar de assuntos internacionais na área de vigilância sanitária.

  11. A regulamentação, o controle e a fiscalização de produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública são incumbências da Agência. São bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária: medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias; alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários; cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes; saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos; conjuntos, reagentes e insumos destinados a diagnóstico; equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos, hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem;

  12. imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e hemoderivados; órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições; radioisótopos para uso diagnóstico in vivo, radiofármacos e produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia; cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco; quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde, obtidos por engenharia genética, por outro procedimento ou ainda submetidos a fontes de radiação;

  13. São serviços submetidos ao controle e fiscalização sanitária: aqueles voltados para a atenção ambulatorial, seja de rotina ou de emergência, os realizados em regime de internação, os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, bem como aqueles que impliquem a incorporação de novas tecnologias; as instalações físicas, equipamentos, tecnologias, ambientes e procedimentos envolvidos em todas as fases de seus processos de produção dos bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária, incluindo a destinação dos respectivos resíduos; Independentemente da regulamentação acima, a Agência poderá incluir outros produtos e serviços de interesse para o controle de riscos à saúde da população, alcançados pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

  14. Agência Nacional de Saúde Suplementar Regulação da ANS A partir dos anos 50, começaram a surgir organizações de assistência à saúde destinadas, exclusivamente, aos funcionários estaduais desprotegidos pela Previdência Social. Mas foi na década de 60 que os denominados convênios médicos entre empresas empregadoras e empresas médicas (cooperativas médicas e empresas de medicina de grupo), mediados pela Previdência Social, estimularam, decisivamente, o processo empresarial da medicina. 1988, a Constituição Federal permitiu a oferta de serviços de assistência à saúde pela iniciativa privada, sob o controle do Estado.

  15. A criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) - pela Medida Provisória 2.012-2, de 30 de dezembro de 1999, e, posteriormente, pela Lei 9.961/00 - resultou da exigência da sociedade para a necessidade de se regular o setor. Hoje, a ANS conhece as operadoras/seguradoras e seus administradores, padronizou a contabilidade dessas empresas e sistematizou o recebimento de informações econômico-financeiras.

  16. Sistema Único de Saúde (...) Uma nova formulação política e organizacional para o re-ordenamento dos serviços e ações de saúde no Brasil. Constituição Federal 􀀳 Lei 8.080/90Lei Orgânica da Saúde (LOS) Lei 8.142/90 􀀳Normas Operacionais: 􀀳 NOB SUS 01/91 􀀳 NOB SUS 01/93 􀀳 NOB SUS 01/96 􀀳 NOAS SUS 01/2001 – 2002 􀀳 PACTO PELA SAÚDE 2006

  17. ASPECTOS LEGAIS Constituição Federal 1988 - Art.:196 “A saúde é direito de todos e dever do Estado”; Os três níveis de governo são responsáveis pela gestão e financiamento do SUS, de forma articulada e solidária. Gestão - Gerência

  18. Lei n. 8080 de19/09/90 Promoção Proteção Recuperação Organização Funcionamento Princípios do SUS: Universalidade de acesso; Eqüidade na assistência à saúde; Integralidade da assistência. Controle Social participação da comunidade; Descentralização político-administrativa;

  19. Três Esferas de Governo Entidades encarregadas de fazer com que o SUS seja implantado e funcione adequadamente dentro das diretrizes doutrinárias, da lógica organizacional e dos princípios organizativos do SUS. Gestores do SUS

  20. Três Esferas de Governo FEDERAL Ministério da Saúde Conselho Nacional de Saúde Comissão Intergestores Tripartite ESTADUAL Secretaria de Estado da Saúde Conselho Estadual de Saúde Comissão Intergestores Bipartite MUNICIPAL Secretaria Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde

  21. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES DO GESTOR FEDERAL Formular, coordenar e controlar a política nacional de saúde; • promover, junto aos estados, o desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e • corrigir as distorções existentes.

  22. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES DO GESTOR ESTADUAL • coordenar, planejar e avaliar as ações de saúde em nível estadual; • executar apenas as ações que os municípios não forem capazes de desenvolver e/ou que não lhes couberem; • promover junto aos municípios o desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e • corrigir as distorções existentes.

  23. PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES DO GESTOR MUNICIPAL • Coordenar, planejar e avaliar as ações de saúde em nível municipal; • Executar as ações de atenção básica; • Co-responsabilidade de assistência de atenção à saúde de média e alta complexidade; • Promover o desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde; • Responsabilidade pelos Sistemas de Informações, entre outras...

  24. ASPECTOS LEGAIS Lei n. 8142 de 28/12/90 Conferência de Saúde Conselhos de Saúde Financiamento do SUS

  25. CONSELHOS DE SAÚDE tem caráter permanente e deliberativo; são órgãos colegiados compostos por representantes do governo, dos prestadores de serviço, dos profissionais de saúde (50%) e dos usuários 50%); atuam na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;

  26. CONSELHOS DE SAÚDE São formas de participação social: na elaboração das diretrizes gerais da política de saúde; na formulação de estratégias de implementação dessa política; no controle sobre a utilização de recursos; no controle sobre a execução; na mobilização da população.

  27. COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB Tem o objetivo de assegurar a gestão compartilhada (municípios e estado) da execução da política de saúde para: evitar a duplicidade ou a omissão na execução de ações; criar um espaço onde os gestores do SUS possam permanentemente negociar, decidir e firmar pactos. NORMAS OPERACIONAIS: NOB 01/91 NOB 01/93 NOB 01/96 NOAS SUS 2001 NOAS SUS 2002 PACTO PELA SAÚDE 2006

  28. COMPARAÇÃO ENTRE AS NORMAS OPERACIONAIS: NOB – SUS 01/91 (NOB 91) – foi implantado o sistema de informatização. Normatiza o SIH/SUS (Sistema de Informação Hospitalar) e SIA/SUS (Sistema de Informação Ambulatorial). Institui o convênio de municipalização como instrumento para transferência financeira e pagamento a estados e municípios por produção. Houve pouca influência no processo de descentralização. NOB – SUS 01/92 (NOB 92) – foi quando ocorreu o início do movimento municipalista. Essa manteve os mecanismos de pagamento por produção de serviços da atenção ambulatorial e hospitalar para o setor público estadual e municipal. NOB – SUS 01/93 (NOB 93) – Ocorreu à descentralização das ações e serviços de saúde. Há um desenvolvimento de ações de vigilância e saúde do trabalhador. NOB – SUS 01/96 (NOB 96) – foi através dessa norma que ocorreu ação de forma específica nas diversas áreas da saúde. Reorientação do modelo assistencial.

  29. A NOAS 2001 preconizou a regionalização através da elaboração do PDR (Plano Diretor de Regionalização) que tinha como objetivo garantir o acesso aos serviços de saúde o mais próximo da sua região. É um instrumento que amplia as responsabilidades dos municípios na atenção básica a saúde (que é a porta de entrada ao sistema) e organizam os demais níveis de atenção (secundário e terciário). Em janeiro de 2002 entrou em vigor a NOAS 2002 tendo como finalidade garantir a integralidade da assistência e o acesso da população aos serviços e ações de saúde de acordo com as necessidades dos usuários, em qualquer nível de atenção.

  30. PACTO PELA SAÚDE PORTARIA Nº 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006 Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. 􀀾 com base nos princípios constitucionais do sus; 􀀾 com ênfase nas necessidades de saúde da população; 􀀾 anualmente revisada.

  31. DEFNIIÇÃO DE PRIORIDADES ARTICULADAS E INTEGRADAS SOB A FORMA DE TRÊS PACTOS: Pacto pela Vida; Pacto em Defesa do SUS; Pacto de Gestão.

  32. PACTO PELA VIDA • Conjunto de compromissos sanitários expressos em objetivos de processos e resultados, derivados da análise da situação de saúde • da população e das prioridades definidas pelos três gestores. • AS PRIORIDADES SÃO EXPRESSAS EM METAS MUNICIPAIS, REGIONAIS, • ESTADUAIS E NACIONAIS, INSERIDAS NO TERMO DE COMPROMISSO DE • GESTÃO. • OBJETIVOS: • implantar a política nacional da pessoa idosa; • 2. redução da mortalidade por câncer de colo de útero e de mama; • 3. redução da mortalidade materna e infantil; • 4. fortalecer a capacidade de resposta do sistema de saúde às doenças • emergentes e endemias (dengue, hanseníase, tuberculose, malária e influenza);

  33. 5. instituir a política nacional de promoção da saúde, com ênfase na adoção de hábitos saudáveis, de forma a internalizar a responsabilidade individual da prática de atividade física regular, alimentação saudável e combate ao tabagismo. 6. fortalecimento da atenção primária à saúde – consolidar e qualificar a estratégia da saúde da família como modelo de atenção básica à saúde e como centro das redes de atenção à saúde do sus.

  34. PACTO EM DEFESA DO SUS • O Pacto em Defesa do SUS envolverá ações concretas e articuladas pelos três níveis federativos no sentido de reforçar o SUS como política de • estado; e de defender os princípios basilares dessa política pública, inscritos na constituição federal. • OBJETIVOS: • implementar um projeto permanente de mobilização social; • 2) elaborar e divulgar a carta dos direitos dos usuários do SUS.

  35. O Pacto de Gestão estabelece as responsabilidades de cada ente federativo de forma a diminuir as competências concorrentes e a tornar mais evidente quem deve fazer o quê, contribuindo com o fortalecimento da gestão compartilhada e solidária no SUS. • OBJETIVOS: • definir de forma inequívoca a responsabilidade sanitária de cada instância gestora do SUS: federal, estadual e municipal, superando o atual processo de habilitação; • 2. estabelecer as diretrizes para a gestão do SUS, com ênfase na: • 􀂾descentralização; • 􀂾 regionalização; • 􀂾 financiamento; • 􀂾 programação pactuada e integrada; • 􀂾 regulação; • 􀂾 participação social; • 􀂾 planejamento; • 􀂾 gestão do trabalho e educação na saúde.

  36. Descentraliza as atribuições do Ministério da Saúde para os estados e municípios, promovendo a descentralização dos processos administrativos relativos à gestão, para as Comissões Intergestores Bipartite - CIBs, e para a definição de modelos organizacionais a partir de diretrizes e normas pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT. Regionalização: Os principais instrumentos de planejamento da Regionalização são: 􀂾 Plano Diretor de Regionalização –PDR; 􀂾 Plano Diretor de Investimento – PDI 􀂾 Programação Pactuada e Integrada da Atenção em Saúde – PPI.

  37. Regionalização: As Regiões de Saúde são recortes territoriais inseridos em um espaço geográfico contínuo, identificadas pelos gestores municipais e estaduais a partir de identidades culturais, econômicas e sociais, de redes de comunicação e infra-estrutura de transportes compartilhados do território. FINANCIAMENTO DO SUS Os blocos de financiamento para o custeio são: Atenção Básica 􀃎 Atenção de média e alta complexidade 􀃎 Vigilância em Saúde 􀃎 Assistência Farmacêutica 􀃎 Gestão do SUS

  38. “Sem compreender o presente é difícil mudar o futuro”

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