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O QUE PODE SER PARCELADO?

O QUE PODE SER PARCELADO? . Débitos na RFB e PGFN, vencidos até 30/11/2008, constituídos ou não; inscritos ou não em dívida ativa; ajuizados ou não. Saldos do REFIS, PAES, PAEX e parcelamentos convencionais concedidos até 27/05/2009. PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL POR DÉBITO DA PJ.

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O QUE PODE SER PARCELADO?

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Presentation Transcript


  1. O QUE PODE SER PARCELADO? Débitos na RFB e PGFN, vencidos até 30/11/2008, constituídos ou não; inscritos ou não em dívida ativa; ajuizados ou não. Saldos do REFIS, PAES, PAEX e parcelamentos convencionais concedidos até 27/05/2009. JLTRIBUTARIO.COM.BRPARA SIMME-RJ

  2. PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL POR DÉBITO DA PJ A pessoa física que tenha sido considerada co-responsável pelo débito da pessoa jurídica poderá aderir aos benefícios da lei. JLTRIBUTARIO.COM.BR PARA SIMME-RJ

  3. ADESÃO • Até 30/11/2009. • Os débitos devem ser indicados pelo devedor! JLTRIBUTARIO.COM.BR PARA SIMME-RJ

  4. CONSOLIDAÇÃO Após a adesão, os contribuintes terão prazo para apresentar informações e então será realizada a consolidação dos débitos. JLTRIBUTARIO.COM.BR PARA SIMME-RJ

  5. REDUÇÕES: débitos vencidos até 30/11/2008 e que não tenham sido objeto de parcelamento anterior. • À vista: redução de 100% das multas de mora e/ou de ofício; 40% da multa isolada; 45% dos juros de mora e 100% do encargo legal. • Até 30 meses: redução de 90% das multas de mora e/ou de ofício; 35% da multa isolada; 40% dos juros de mora e 100% do encargo legal. JLTRIBUTARIO.COM.BR PARA SIMME-RJ

  6. REDUÇÕES... • Até 60 meses: redução de 80% das multas de mora e/ou de ofício; 30% da multa isolada; 35% dos juros de mora e 100% do encargo legal. • Até 120 meses: redução de 70% das multas de mora e/ou de ofício; 25% da multa isolada; 30% dos juros de mora e 100% do encargo legal. • Até 180 meses: redução de 60% das multas de mora e/ou de ofício; 20% da multa isolada; 25% dos juros de mora e 100% do encargo legal. JLTRIBUTARIO.COM.BR PARA SIMME-RJ

  7. PARCELA MÍNIMA • R$ 50,0O para pessoa física; • R$ 100,00 para pessoa jurídica; • R$ 2.000,00 para pagamento de IPI decorrente de crédito indevido (mercadorias com alíquota zero, etc...). JLTRIBUTARIO.COM.BR PARA SIMME-RJ

  8. REPARCELAMENTO (REFIS, PAES, ETC...). • Divisão entre débitos previdenciários e não-previdenciários, inscritos e não inscritos em dívida ativa. • Abatimento de quantias pagas. • Restabelecimento de condições originais. JLTRIBUTARIO.COM.BR PARA SIMME-RJ

  9. PARCELA MENSAL • Correção pela SELIC + 1% no mês do pagamento. • Vencimento no último dia útil de cada mês. JLTRIBUTARIO.COM.BR PARA SIMME-RJ

  10. REPARCELAMENTO Débitos poderão ser pagos à vista com as mesmas reduções dos débitos que não foram objeto de parcelamento anterior. JLTRIBUTARIO.COM.BR PARA SIMME-RJ

  11. REPARCELAMENTOReduções • REFIS: redução de 40% das multas de mora e de ofício, 40% das multas isoladas, 25% dos juros de mora e 100% do encargo legal. • PAES: redução de 70% das multas de mora e de ofício, 40% das multas isoladas, 30% dos juros de mora e 100% do encargo legal. JLTRIBUTARIO.COM.BR PARA SIMME-RJ

  12. REPARCELAMENTOReduções • PAEX: redução de 80% das multas de mora e de ofício, 40% das multas isoladas, 35% dos juros de mora e 100% do encargo legal. • Parcelamento convencional: redução de 100% das multas de mora e de ofício, 40% das multas isoladas, 40% dos juros de mora e 100% do encargo legal. JLTRIBUTARIO.COM.BR PARA SIMME-RJ

  13. REPARCELAMENTOPrestações • REFIS ativo em 30/11/2008: 85% da média das prestações entre 12/2007 e 12/2008. • Demais parcelamentos ativos em 30/11/2008: 85% da prestação devida em 30/11/2008. • REFIS excluído entre 12/2007 e 11/2008: 85% da média das prestações devidas até a exclusão. JLTRIBUTARIO.COM.BR PARA SIMME-RJ

  14. REPARCELAMENTOParcela mínima • Débitos de mais de um parcelamento: somatório das demais hipóteses. • Demais débitos: R$ 50,0O para pessoa física; R$ 100,00 para pessoa jurídica; R$ 2.000,00 para pagamento de IPI decorrente de crédito indevido (mercadorias com alíquota zero, etc...). JLTRIBUTARIO.COM.BR PARA SIMME-RJ

  15. INADIMPLÊNCIA • Não pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não; • Não pagamento de uma parcela com as demais pagas. • Parcela com até 30 dias de atraso não configura inadimplência. JLTRIBUTARIO.COM.BR PARA SIMME-RJ

  16. DESISTÊNCIA DE PARCELAMENTOS • A adesão ao REPARCELAMENTO impõe, obviamente, a desistência dos parcelamentos anteriores. • No entanto, NADA IMPEDE A MANUTENÇÃO DE OUTROS PARCELAMENTOS COM AQUELE DE QUE TRATA O ARTIGO 1º DA LEI. JLTRIBUTARIO.COM.BR PARA SIMME-RJ

  17. DESISTENCIA E RENÚNCIA DE IMPUGNAÇÕES , RECURSOS E EMBARGOS • Pedido deve ser formulado em até 30 dias do deferimento do parcelamento ou do pagamento à vista. JLTRIBUTARIO.COM.BR PARA SIMME-RJ

  18. LIQUIDAÇÃO DE MULTA E JUROS COM PREJUÍZOS FISCAIS • O valor das multas de mora ou de ofício e os juros de mora poderão ser liquidados mediante a compensação de 25% do prejuízo fiscal ou de 9% da base de cálculo negativa da CSLL. JLTRIBUTARIO.COM.BR PARA SIMME-RJ

  19. ANTECIPAÇÕES • As parcelas a vencer poderão ser antecipadas. • Antecipação mínima de 12 parcelas. • ATENÇÃO: POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO DÉBITO EM 15 PARCELAS COM AS REDUÇÕES PARA PAGAMENTO À VISTA JLTRIBUTARIO.COM.BR PARA SIMME-RJ

  20. RECURSO ADMINISTRATIVO Havendo exclusão, poderá ser interposto recurso administrativo (com efeito suspensivo) no prazo de 10 dias. JLTRIBUTARIO.COM.BR PARA SIMME-RJ

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