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ALIMENTOS ENRIQUECIDOS

ALIMENTOS ENRIQUECIDOS. CONCEITOS. Enriquecimento de alimentos : é a adição de alimentos para restaurar o valor nutricional perdido no processamento. Fortificação de alimentos : é a adição de nutrientes para intensificar o valor nutricional do alimento KRAUSE, 11ª ed. CONSIDERAÇÕES GERAIS.

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ALIMENTOS ENRIQUECIDOS

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Presentation Transcript


  1. ALIMENTOS ENRIQUECIDOS

  2. CONCEITOS • Enriquecimento de alimentos: é a adição de alimentos para restaurar o valor nutricional perdido no processamento. • Fortificação de alimentos: é a adição de nutrientes para intensificar o valor nutricional do alimento KRAUSE, 11ª ed.

  3. CONSIDERAÇÕES GERAIS • As deficiências de minerais e vitaminas atingem 2/3 da população mundial, sendo considerado um grave problema de nutrição pública.(FAO/WHO). • A fortificação de alimentos é apontada como estratégia mundial de combate às carências nutricionais, com o objetivo de minimizar a prevalência da deficiência por micronutrientes (FISBERG, M. 2002).

  4. CONSIDERAÇÕES GERAIS • Custos baixos, principalmente relacionados com a fortificação de alimentos com ferro (FISBERG, M. 2002). • O tratamento medicamentoso possui sabor desagradável, podendo levar a diarréias, vômitos, náuseas, flatulência e obstipação, diminuindo o processo de adesão do paciente (FISBERG, M. 2002).

  5. CONSIDERAÇÕES GERAIS • A fortificação pode ser direcionada a grupos populacionais específicos como: crianças, gestantes, nutrizes. • Não tem o objetivo farmacológico ou terapêutico, pois não soluciona todos os problemas, pois é impossível colocar todos os micronutrientes em um único alimento.

  6. CONSIDERAÇÕES GERAIS • Para que se tenha o efeito desejado a fortificação tem que considerar a quantidade do produto que foi consumida e a concentração do micronutriente nele, consumo massivo do alimento, sua distribuição e preço (ZANCUL, M.S.,2004). • Possui alta cobertura populacional, não modifica os hábitos alimentares e apresenta baixo risco de toxidade (ZANCUL, M.S.,2004). • Os programas de fortificação devem vir acompanhados de outras ações, que visem a educação nutricional (ZANCUL, M.S.,2004).

  7. CONSIDERAÇÕES GERAIS • A fortificação erradicou a maioria das deficiências de vitaminas e minerais dos países industrializados (ZANCUL, M.S.,2004). • Os alimentos utilizados devem ser amplamente consumido pelos grupos de risco. Os mais utilizados são: cereais (farinhas, pães), produtos lácteos, sal, açúcar e condimentos, óleo de soja. • Considerar os limites de acesso aos alimentos fortificados industrializados.

  8. REGULAMENTO TÉCNICO PARA ALIMENTOS ADICIONADOS DE NUTRIENTES ESSENCIAIS • Portaria nº 31 de 1998: • “ Considera-se alimento fortificado/enriquecido ou simplesmente adicionado de nutrientes todo alimento que é adicionado dos nutrientes essenciais contido naturalmente no alimento ou não, com o objetivo de reforçar seu valor nutritivo e ou prevenir ou corrigir deficiências demonstradas em um ou mais nutrientes. Nenhuma substância nociva ou inadequada deve ser introduzida”.

  9. REGULAMENTO TÉCNICO PARA ALIMENTOS ADICIONADOS DE NUTRIENTES ESSENCIAIS • Portaria nº 31 de 1998: • “Considera-se alimento restaurado ou com reposição de nutrientes essenciais, todo alimento ao qual foi adicionado nutriente com a finalidade de repor, quantitativamente, aquele reduzido durante o processamento e ou armazenamento do alimento”.

  10. REGULAMENTO TÉCNICO PARA ALIMENTOS ADICIONADOS DE NUTRIENTES ESSENCIAIS • Portaria nº 31de 1998: • Nutriente essencial: toda substância normalmente consumida para o crescimento, desenvolvimento e manutenção da saúde e que não é sintetizada pelo organismo ou é sintetizada, porém em quantidade insuficiente

  11. REGULAMENTO TÉCNICO PARA ALIMENTOS ADICIONADOS DE NUTRIENTES ESSENCIAIS • Portaria nº 31de 1998: • A rotulagem deve seguir legislação específica e é proibido qualquer expressão terapêutica. Podem ser utilizados para fortificar os alimentos as vitaminas, os minerais e os aminoácidos.

  12. REGULAMENTO TÉCNICO PARA ALIMENTOS ADICIONADOS DE NUTRIENTES ESSENCIAIS • Portaria nº 31de 1998: • As características sensoriais e físico-químicas devem obedecer aos Padrões de Identidade e Qualidade dos alimentos convencionais.

  13. REGULAMENTO TÉCNICO PARA ALIMENTOS ADICIONADOS DE NUTRIENTES ESSENCIAIS • Portaria nº 31de 1998: • Critérios: • O nutriente deve estar presente em concentrações que não levem a ingestão excessiva ou insignificante ao nutriente adicionado, considerando as quantidades derivadas de outros alimentos da dieta e as necessidades do consumidor a que se destina.

  14. REGULAMENTO TÉCNICO PARA ALIMENTOS ADICIONADOS DE NUTRIENTES ESSENCIAIS • Portaria nº 31de 1998: • Critérios: • O nutriente adicionado deve ser biodisponível e seguro. • A adição de nutrientes essenciais não deve alcançar níveis terapêuticos no alimento em que o nutriente está sendo adicionado.

  15. REGULAMENTO TÉCNICO PARA ALIMENTOS ADICIONADOS DE NUTRIENTES ESSENCIAIS • Portaria nº 31de 1998: • Critérios: • A adição do nutriente deve considerar a probabilidade de ocorrência de interações negativas com nutrientes e outros componentes presentes no alimento.

  16. REGULAMENTO TÉCNICO PARA ALIMENTOS ADICIONADOS DE NUTRIENTES ESSENCIAIS • Portaria nº 31de 1998: • Alimento enriquecidos ou fortificados pronto para consumo que, em 100 ml ou 100 g forneçam em relação à IDR (Ingestão Diária Recomendada) de referência: Mínimo 15%, no caso de líquidos e 30% no caso de sólidos e pode declarar no rótulo o dizer: "alto teor" ou "rico" (conforme o Regulamento Técnico de Informação Nutricional Complementar);

  17. REGULAMENTO TÉCNICO PARA ALIMENTOS ADICIONADOS DE NUTRIENTES ESSENCIAIS • Máximo 7,5% no caso de líquidos e 15% no caso de sólidos pode declarar no rótulo o dizer "adicionado" (conforme o Regulamento Técnico de Informação Nutricional Complementar); • Mínimo 7,5% no caso de líquidos e 15% no caso de sólidos, pode declarar no rótulo o dizer: "fonte" (conforme o Regulamento Técnico de Informação Nutricional Complementar). • Portanto, para melhor contribuição na prevenção da anemia em crianças, é recomendável a introdução de alimentos fortificados em vez de alimentos adicionados ou fonte.

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