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Carlos Martins Marques de Santana Secretário da Fazenda do Estado da Bahia Novembro - 2007

REFORMA TRIBUTÁRIA : ASPECTOS RELEVANTES. Carlos Martins Marques de Santana Secretário da Fazenda do Estado da Bahia Novembro - 2007. Principais Distorções dos Tributos sobre Bens e Serviços. COMPLEXIDADE MULTIPLICIDADE DE LEGISLAÇÕES E COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS

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Carlos Martins Marques de Santana Secretário da Fazenda do Estado da Bahia Novembro - 2007

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Presentation Transcript


  1. REFORMA TRIBUTÁRIA : ASPECTOS RELEVANTES Carlos Martins Marques de Santana Secretário da Fazenda do Estado da Bahia Novembro - 2007

  2. Principais Distorções dos Tributos sobre Bens e Serviços • COMPLEXIDADE • MULTIPLICIDADE DE LEGISLAÇÕES E COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS • - UNIÃO: PIS, COFINS, IPI, CIDE-COMBUSTÍVEIS • - ESTADOS: ICMS • - MUNICÍPIOS: ISS • MULTIPLICIDADE DE ALÍQUOTAS E BASES DE CÁLCULO APLICÁVEIS AOS DIVERSOS TRIBUTOS • INEXISTÊNCIA DE NEUTRALIDADE NA ALOCAÇÃO DE INVESTIMENTOS • INCIDÊNCIAS CUMULATIVAS

  3. Conseqüências das Distorções nos Tributos sobre Bens e Serviços • DESESTÍMULO AOS INVESTIMENTOS PRODUTIVOS • INSEGURANÇA JURÍDICA • INEXISTÊNCIA DE NEUTRALIDADE NO COMÉRCIO EXTERIOR, EM PREJUÍZO DA PRODUÇÃO NACIONAL • ALTO CUSTO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS • ELEVADO NÍVEL DE SONEGAÇÃO E ELISÃO

  4. OBJETIVOS A SEREM PERSEGUIDOS NUM PROJETO DE REFORMA TRIBUTÁRIA

  5. Principais Objetivos • SIMPLIFICAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO • NEUTRALIDADE EM RELAÇÃO A ALOCAÇÃO DE INVESTIMENTOS (FIM DA GUERRA FISCAL) • REDISTRIBUIÇÃO DAS RECEITAS ENTRE OS ENTES FEDERADOS PROPORCIONALMENTE ÀS SUAS RESPONSABILIDADES • DESONERAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES • REDUÇÃO DA REGRESSIVIDADE E PROMOÇÃO DE JUSTIÇA FISCAL • AMPLIAÇÃO DO UNIVERSO DE CONTRIBUINTES • ELEVAÇÃO DO INVESTIMENTO PRODUTIVO • GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

  6. O QUE ESTÁ ACONTECENDO NESTE NOVO PROJETO DE REFORMA TRIBUTÁRIA

  7. Processo de Discussão com os Estados • NEGOCIAÇÃO NO CONFAZ SOBRE O FIM DA GUERRA FISCAL E CONVALIDAÇÃO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS NO PASSADO (APESAR DOS AVANÇOS VERIFICADOS, NÃO FOI POSSÍVEL FECHAR AINDA UM ACORDO, QUE EXIGE UNANIMIDADE). • ELABORAÇÃO DE PROPOSTA COM APOIO DA MAIORIA DOS ESTADOS. • IVA-E COM BASE AMPLA E LEGISLAÇÃO NACIONALMENTE UNIFICADA. • DISCUSSÃO COM GOVERNADORES SOBRE A PROPOSTA DE APERFEIÇOAMENTO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL.

  8. Processo de Discussão com os Municípios • INCLUSÃO DO ISS NA BASE DO IVA-E. • SUBSTITUIÇÃO DO ISS PELO IVV, COM ALGUMA MARGEM DE AUTONOMIA NA FIXAÇÃO DAS ALÍQUOTAS POR PARTE DOS MUNICÍPIOS. • COMPENSAÇÃO PELA UNIÃO DOS MUNICÍPIOS QUE TENHAM PERDA DE RECEITA COM A MUDANÇA. • AMPLA DISCUSSÃO COM ENTIDADES EMPRESARIAIS E COM O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (CDES).

  9. Processo de Discussão com a Sociedade • APOIO DAS ENTIDADES EMPRESARIAIS ÀS DIRETRIZES DA PROPOSTA APRESENTADA PELO GOVERNO. • PONTOS IMPORTANTES PARA O SETOR EMPRESARIAL: - DESONERAÇÃO COMPLETA DOS INVESTIMENTOS; - CRÉDITO PARA BENS DE USO E CONSUMO; - SOLUÇÃO PARA O PROBLEMA DO ACÚMULO DE CRÉDITOS DE TRIBUTOS FEDERAIS E ESTADUAIS.

  10. Melhor Ambiente em Relação as Reformas Anteriores • INTEGRAÇÃO DOS FISCOS: NOTA FISCAL ELETRÔNICA; CADASTROS SINCRONIZADOS E SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL (SPED). • SINAIS DE ESGOTAMENTO DA GUERRA FISCAL – AMBIENTE NOCIVO AO INVESTIMENTO E A PERDA INJUSTIFICADA DE ARRECADAÇÃO PELOS ESTADOS. • TAXAS MAIS ELEVADAS DE CRESCIMENTO SUSTENTADO DA ECONOMIA NACIONAL.

  11. OS PRINCIPAIS PONTOS DE INTERESSE DOS ESTADOS

  12. Autonomia dos Estados • IVA DUAL – O IMPOSTO COM LEGISLAÇÃO ÚNICA APLICÁVEL À UNIÃO E ESTADOS SE APROXIMA DE UMA FEDERALIZAÇÃO DO PRINCIPAL TRIBUTO ESTADUAL. • PERDA DE AUTONOMIA – O IVA DUAL SIGNIFICARIA, NA PRÁTICA, A PERDA DE AUTONOMIA PARA OS ESTADOS, POIS A TENDÊNCIA É DE QUE O ENTE FEDERADO MAIS FORTE (UNIÃO) PREDOMINE SOBRE O MAIS FRACO (ESTADOS). • PROPOSTA - MANUTENÇÃO DA AUTONOMIA DOS ESTADOS, ESTABELECENDO IVAS INDEPENDENTES PARA UNIÃO E ESTADOS, SEM PERDER OS AVANÇOS DO IVA DUAL (SIMPLIFICAÇÃO, UNIFORMIZAÇÃO DE LEGISLAÇÕES, RACIONALIDADE, FIM DA GUERRA FISCAL, ETC.)

  13. Guerra Fiscal e o Fundo de Desenvolvimento Regional • A REFORMA TRIBUTÁRIA NÃO DEVE PROMOVER A QUEBRA DOS CONTRATOS SOB PENA DE CRIAR UM AMBIENTE DE INSEGURANÇA E DESCONFIANÇA PARA OS INVESTIDORES. • ACEITAÇÃO DO FIM DA GUERRA FISCAL CONDICIONADA À IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, COM A CRIAÇÃO DE UM FUNDO, COM RECURSOS NOVOS DE NO MÍNIMO 2% DA RECEITA ADMINISTRADA PELA RFB (R$ 7,4 BILHÕES EM VALORES DE 2006). • RECURSOS APLICADOS PELOS PRÓPRIOS ESTADOS EM INFRA-ESTRUTURA, SEM OUTRAS VINCULAÇÕES.

  14. Destinação de Receita Origem x Destino • A MAIORIA DOS ESTADOS DEFENDE A ELEVAÇÃO DA PARCELA DO IMPOSTO QUE CABE AO ESTADO DE DESTINO, REDUZINDO O IMPOSTO DEVIDO AO ESTADO DE ORIGEM NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS (2% A 4%). • ESTA MUDANÇA NA PARTILHA DO IMPOSTO DEVIDO NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS ATENDERIA À UM PRAZO DE TRANSIÇÃO. • O NORDESTE (À EXCEÇÃO DA BA) DEFENDE O PRINCÍPIO DE DESTINO PURO, COM MIGRAÇÃO GRADATIVA DO PRINCÍPIO DE ORIGEM PARA O DE DESTINO EM 7 ANOS.

  15. Ressarcimento de Perdas • ESTABELECIMENTO DE SISTEMA DE RESSARCIMENTO PARA COMPENSAR PERDAS DE RECEITA PROVOCADAS PELO NOVO MODELO. • O NORDESTE DEFENDE: CRIAÇÃO DE UM FUNDO ESPECÍFICO CONSTITUÍDO COM RECURSOS ALOCADOS EXCLUSIVAMENTE PELA UNIÃO, QUE GARANTA A COMPENSAÇÃO AUTOMÁTICA DAS PERDAS. INCLUSÃO DO IDH ENTRE OS CRITÉRIOS A SEREM ADOTADOS PARA RESSARCIMENTO DAS PERDAS. TAL CRITÉRIO PERMITIRIA AVANÇAR NA PROMOÇÃO DA COESÃO SOCIAL EM NOSSO PAÍS E, CONSEQUENTEMENTE, NA REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS.

  16. Desoneração do Investimento Produtivo • O SISTEMA ATUAL, EMBORA PREVEJA A DESONERAÇÃO DOS BENS DE CAPITAL PELA VIA DA APROPRIAÇÃO DOS CRÉDITOS, NÃO CONSEGUE A EFETIVIDADE PRETENDIDA EM RAZÃO DO LONGO PRAZO DE UTILIZAÇÃO DESSES CRÉDITOS (4 ANOS - 1/48 AO MÊS). • PROPOSTA - CRÉDITO DE BENS DE CAPITAL E USO E CONSUMO À RAZÃO DE 1/36 AO MÊS, LOGO NO INÍCIO, E NOS 7 ANOS SEGUINTES O PRAZO DE APROPRIAÇÃO SERIA GRADATIVAMENTE REDUZIDO ATÉ QUE ESTA SE DESSE DE UMA SÓ VEZ. O NORDESTE ENTENDE QUE O NOVO MODELO DEVE GARANTIR A EFETIVA DESONERAÇÃO DOS BENS DE CAPITAL PELA VIA DA NÃO TRIBUTAÇÃO DESDE A ORIGEM.

  17. Fundos Constitucionais • EM 1988, AS RECEITAS COMPARTILHADAS DA UNIÃO REPRESENTAVAM 76,2% DO TOTAL ARRECADADO. EM 2006, ESTE PERCENTUAL JÁ É DE 53,4%. • EM CONTRAPARTIDA, NO MESMO PERÍODO, AS RESPONSABILIDADES DE ESTADOS E MUNICÍPIOS VÊM SE AVOLUMANDO COM O CRESCIMENTO CADA VEZ MAIOR DAS DEMANDAS ORIUNDAS DA SOCIEDADE. • PROPOSTA - FUNDOS CONSTITUCIONAIS COMPOSTOS COM BASE NA ARRECADAÇÃO DE TODOS OS TRIBUTOS FEDERAIS, REDEFININDO NOVOS PERCENTUAIS COMPATÍVEIS COM AS TRANSFERÊNCIAS DEFINIDAS PELO LEGISLADOR CONSTITUINTE À ÉPOCA DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988.

  18. Desvinculação de Receitas • O ENGESSAMENTO DAS RECEITAS ESTADUAIS TEM CRIADO GRANDES DIFICULDADES PARA OS ESTADOS NO TOCANTE À SUA CAPACIDADE DE INVESTIR. • EM MÉDIA, MAIS DE 92% DAS RECEITAS ESTADUAIS ESTÃO VINCULADAS CONSTITUCIONALMENTE OU LEGALMENTE. • PROPOSTA - DESVINCULAÇÃO CONSTITUCIONAL, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA, DE 20% DAS RECEITAS ESTADUAIS, A EXEMPLO DO QUE FEZ A UNIÃO POR INTERMÉDIO DA DRU.

  19. A GUERRA FISCAL E O SEU ESTÁGIO ATUAL

  20. Principais Causas da Guerra Fiscal • CENÁRIO DE IMENSA DESIGUALDADE REGIONAL. • AUSÊNCIA DE UMA POLÍTICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL HÁ MAIS DE 30 ANOS. • VANTAGENS COMPETITIVAS DAS REGIÕES SUL E SUDESTE NA ALOCAÇÃO DE INVESTIMENTOS: - INFRA-ESTRUTURA CONSOLIDADA; - MAIOR PROXIMIDADE DOS MERCADOS FORNECEDORES; - MAIOR PROXIMIDADE DOS CONSUMIDORES DE MAIS ALTA RENDA; - LOCALIZAÇÃO PRIVILEGIADA EM RELAÇÃO AO MERCOSUL; - MAIOR OFERTA DE RECURSOS HUMANOS QUALIFICADOS.

  21. Sinais de Esgotamento da Guerra Fiscal • GUERRA FISCAL – CUSTO BAIXO OU NULO PARA O ESTADO QUE CONCEDE O BENEFÍCIO FISCAL, MAS ELEVADO PARA O CONJUNTO DOS ESTADOS. • GUERRA FISCAL PASSOU A SER PRATICADA POR QUASE TODOS OS ESTADOS DA FEDERAÇÃO, GERANDO GRANDE TENSÃO FEDERATIVA. • PROCESSO DE “LEILÃO” ENTRE OS ESTADOS MENOS DESENVOLVIDOS. • REAÇÕES À GUERRA FISCAL: - ADINS JULGADAS PELO STF; - GLOSA DE CRÉDITOS PELOS ESTADOS.

  22. PROPOSTAS DE CONVÊNIO ICMS 200/06 E 25/07

  23. PC 200/06 e PC 25/07 • PC 200/06 – RECONHECE E MANTEM OS EFEITOS DOS INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS E FINANCEIROS VINCULADOS AO ICMS CONCEDIDOS PELOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL. • PC 25/07 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER CRÉDITO PRESUMIDO OU REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS SOBRE AS OPERAÇÕES INTERNAS REALIZADAS POR CONTRIBUINTES DO SEGMENTO ATACADISTA OU DISTRIBUIDOR E CONVALIDA BENEFÍCIOS FISCAIS DESTE SETOR.

  24. PC 200/06 • OBJETIVO - RECONHECER E MANTER TODOS OS INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS E FINANCEIROS, VINCULADOS AO ICMS, AUTORIZADOS OU CONCEDIDOS ATÉ 21/08/2007 (DATA DE CORTE). POSIÇÃO DA BA - RECONHECER E MANTER TODOS OS INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS E FINANCEIROS, VINCULADOS AO ICMS, AUTORIZADOS OU CONCEDIDOS ATÉ A DATA DA PRIMEIRA ENTREGA DE RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL (FDR) AOS ESTADOS.

  25. PC 200/06 • CONVALIDAÇÃO - RECONHECE OS EFEITOS PRETÉRITOS DE TODOS OS BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS ATÉ 21/08/07 (DATA DE CORTE) - POSIÇÃO DEFENDIDA POR TODOS OS ESTADOS • VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE NOVOS INCENTIVOS PREVÊ ACORDO DOS ESTADOS NO SENTIDO DE, A PARTIR DA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO, NÃO CONCEDER NOVOS INCENTIVOS, SALVO OS AUTORIZADOS PELO CONFAZ. HAVENDO DESCUMPRIMENTO DESTE ACORDO, ALÉM DE GLOSAR OS CRÉDITOS, OS ESTADOS SE COMPROMETEM A PROPOR, EM CONJUNTO OU SEPARADAMENTE, A CORRESPONDENTE ADI. POSIÇÃO DA BA – OS BENEFÍCIOS MANTIDOS DEVEM PODER SER CONCEDIDOS A OUTROS BENEFICIÁRIOS, ATÉ A RESPECTIVA DATA LIMITE FIXADA NO CONVÊNIO.

  26. PC 200/06 • PRAZO DE MANUTENÇÃO– INCENTIVOS PARA OFOMENTO A ATIVIDADE INDUSTRIAL; AGROPECUÁRIO; CULTURAL; ESPORTIVA; PROGRAMAS SOCIAIS; INVESTIMENTO EM INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA, PORTUÁRIA E AEROPORTUÁRIA E EM PROGRAMA HABITACIONAL: MANTIDOS ATÉ 30/06/08, INDEPENDENTE DE MANIFESTAÇÃO DO CONFAZ; NO MÁXIMO ATÉ 31/12/2011, DESDE QUE ATENDAM A CRITÉRIOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PELO CONFAZ E CONTEM COM A ANUÊNCIA DA TOTALIDADE DOS SEUS MEMBROS. OS COMERCIAIS NÃO SERIAM MANTIDOS • POSIÇÃO DA BA– MANUTENÇÃO INDEPENDENTE DE QUALQUER DELIBERAÇÃO DO CONFAZ.

  27. PC 200/06 • REDUCÃO DAS ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS • POSIÇÃO DA BA – TRATAR DESTE ASSUNTO NO ÂMBITO DA REFORMA TRIBUTÁRIA.

  28. PC 200/06 • CONTRAPARTIDAS DA UNIÃO INSTITUIR FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL. MANTER INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS COM A FINALIDADE DE REDUZIR AS DESIGUALDADES REGIONAIS. INSTITUIR FUNDO DE COMPENSAÇÃO COM A FINALIDADE DE RESSARCIR EVENTUAIS PERDAS DOS ESTADOS MOTIVADAS PELA REDUÇÃO DAS ALÍQUOTAS INTERESTADUAIS.

  29. PC 25/07 • OBJETIVOS • - AUTORIZAR OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER CRÉDITO PRESUMIDO OU REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS SOBRE AS OPERAÇÕES INTERNAS REALIZADAS POR CONTRIBUINTES DO SEGMENTO ATACADISTA. • - CONVALIDAR BENEFÍCIOS FISCAIS DO SETOR ATACADISTA. • BENEFÍCIO - REDUÇÃO DA TRIBUTAÇÃO PARA O SEGMENTO ATACADISTA ESTABELECENDO UMA CARGA TRIBUTARIA MÍNIMA DE ATÉ 1%. • CONDIÇÕES - REVOGAÇÃO E NÃO CONCESSÃO DE QUAISQUER BENEFÍCIOS FISCAIS PARA O SETOR ATACADISTA QUE ENVOLVA OPERAÇÕES INTERESTADUAIS, SALVO SE CONCEDIDO PELO CONFAZ.

  30. PC 25/07 • CONVALIDAÇÃO – FICAM RECONHECIDOS OS BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS À REVELIA DO CONFAZ, INCLUSIVE AQUELES QUE ENVOLVAM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS, ATÉ A DATA DE INÍCIO DOS EFEITOS DESTE CONVÊNIO. • ANISTIA / REMISSÃO – OS DÉBITOS FISCAIS ORIUNDOS DA GLOSA DE CRÉDITO FISCAL RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS INCENTIVADAS, OCORRIDAS ATÉ O INÍCIO DOS EFEITOS DESTE CONVÊNIO, SÃO EXTINTOS.

  31. GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA Jaques Wagner SECRETÁRIO DE FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA Carlos Martins Marques de Santana cmsantana@sefaz.ba.gov.br Tel. 71 3115.5086 / 3115.2530

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