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MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – MPS Secretaria-Executiva PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PEP

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – MPS Secretaria-Executiva PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PEP. “O ARTESÃO E A PREVIDÊNCIA SOCIAL” Prof. Celecino de Carvalho Filho Especialista em Seguridade Social Chefe da Assessoria Técnica do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.

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MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – MPS Secretaria-Executiva PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PEP

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Presentation Transcript


  1. MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – MPS Secretaria-Executiva PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PEP • “O ARTESÃO E A PREVIDÊNCIA SOCIAL” • Prof. Celecino de Carvalho Filho • Especialista em Seguridade Social • Chefe da Assessoria Técnica do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS

  2. CONCEITO O QUE É O PEP PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA?

  3. CONCEITO É A INFORMAÇÃOe CONSCIENTIZAÇÃO DOS CIDADÃOS, buscando ampliar a PROTEÇÃOe aPROMOÇÃO SOCIAIS

  4. CONCEITO PARA QUE SERVE O PEP - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA?

  5. CONCEITO PARA AUMENTAR A EFETIVA COBERTURAPREVIDENCIÁRIA e ASSISTENCIAL

  6. BRASIL: CONTRIBUINTES X NÃO-CONTRIBUINTES DA POPULAÇÃOOCUPADA TOTAL*- 2001 - Fonte: PNAD 2001/IBGE Elaboração: Secretaria de Previdência Social/MPAS * Pessoas de 10 anos ou mais. Exclui militares e estatutários.

  7. REGIÕES DO BRASIL: CONTRIBUINTES X NÃO-CONTRIBUINTES DA POPULAÇÃO OCUPADA TOTAL* - 2001 - Fonte: PNAD 2001/IBGE Elaboração: Secretaria de Previdência Social/MPAS * Pessoas de 10 anos ou mais. Exclui militares e estatutários. Nota: A PNAD não cobre a população da área rural de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará e Amapá.

  8. ESTADOS DO BRASIL: CONTRIBUINTES X NÃO-CONTRIBUINTESDA POPULAÇÃO OCUPADA TOTAL*- 2001 - Fonte: PNAD 2001/IBGE; Elaboração: Secretaria de Previdência Social/MPAS * Pessoas de 10 anos ou mais. Exclui militares e estatutários. Nota: A PNAD não cobre a população da área rural de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará e Amapá.

  9. COBERTURA DA PREVIDÊNCIASOCIAL POR ESTADO,- POPULAÇÃO OCUPADA TOTAL* - 2001 Fonte: PNAD 2001/IBGE Elaboração: Secretaria de Previdência Social/MPAS * Pessoas de 10 anos ou mais. Exclui militares e estatutários. Nota: A PNAD não cobre a população da área rural de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará e Amapá.

  10. BRASILCONTRIBUINTES X NÃO-CONTRIBUINTES POR POSIÇÃO NA OCUPAÇÃO NA POPULAÇÃO OCUPADA PRIVADA TOTAL - 2001 • Fonte: PNAD/01 – IBGE • Elaboração: MPAS / Secretaria de Previdência Social • * Pessoas com 10 anos ou mais. Exclui militares e estatutários

  11. Entre 1999 e 2001, a taxa de cobertura previdenciária para os artesãos que trabalham diretamente com couro, cerâmica, madeira e metal aumentou de 5,72% para 6,49%. Este aumento se deve à melhoria da proteção social dos homens, fato este que não foi verificado entre as mulheres. ARTESÃOS*: Evolução da Taxa de Cobertura Previdenciária(população ocupada total**) 1999 e 2001, segundo o sexo • Fonte: Microdados da PNAD 1999 e 2001 / IBGE • Elaboração: SPS/MPS • Artesãos de objetos de couro, cerâmica, madeira e metal • ** 10 anos ou mais, exclusive militares e estatutários

  12. CONCEITO O QUE É PREVIDÊNCIA SOCIAL?

  13. CONCEITO PREVIDÊNCIA SOCIAL É SEGURO SOCIAL PARA SEGURADO-CONTRIBUINTE

  14. OBJETIVO PARA QUE SERVE A PREVIDÊNCIA SOCIAL?

  15. OBJETIVO A PREVIDÊNCIA SOCIAL SERVE PARA SUBSTITUIR A RENDA DO SEGURADO-CONTRIBUINTE, OBSERVADO O TETO, QUANDO DA PERDA DE SUA CAPACIDADE DE TRABALHO

  16. CONTEXTO A PREVIDÊNCIA SOCIAL, A SAÚDE E A ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMPÕEM, DE FORMA INTEGRADA, A SEGURIDADE SOCIAL.

  17. CONTEXTO A SEGURIDADE SOCIAL É FINANCIADA, TAMBÉM DE FORMA INTEGRADA, PELA FOLHA-DE-SALÁRIOS, COFINS, LUCRO e CPMF,ALÉM DE OUTRAS FONTES.

  18. PRODUTOS 10 BENEFÍCIOS e 3 SERVIÇOS.

  19. BENEFÍCIOS • 4 APOSENTADORIAS: INVALIDEZ IDADE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e ESPECIAL • 3 AUXÍLIOS: DOENÇA ACIDENTE e RECLUSÃO • PENSÃO POR MORTE • SALÁRIO-MATERNIDADE e • SALÁRIO-FAMÍLIA.

  20. SERVIÇOS • SOCIAL • PERÍCIA MÉDICAe • REABILITAÇÃO PROFISSIONAL.

  21. SEGURADOS • EMPREGADOS • TRABALHADORES AVULSOS • EMPREGADOS DOMÉSTICOS • INDIVIDUAIS (autônomos/empresários) • SEGURADOS ESPECIAIS e • FACULTATIVOS.

  22. CUSTO PARA O SEGURADO EMPREGADO, DOMÉSTICO e AVULSO: R$18,36 a R$264,00;

  23. CUSTO PARA O SEGURADO INDIVIDUAL: R$ 48,00 a R$ 480,00 REDUZIDO PARA R$ 26,40 a R$ 264,00, QUANDO RECEBIDO DE EMPRESA;

  24. CUSTO PARA O SEGURADO FACULTATIVO: R$ 48,00 a R$ 480,00

  25. CUSTO PARA O SEGURADO ESPECIAL: 2,1% SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO (MAIS 0,2% PARA O SENAR)OU APENAS A COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL.

  26. INSCRIÇÃO • Segurado Empregado: ocorre no momento da assinatura do contrato de trabalho e é registrada na CP ou na CTPS pelo próprio empregador. • Doméstico: feita pelo registro na CP ou na CTPS • Trabalhador Avulso: feita pelo registro no sindicato de classe ou órgão gestor de mão-de-obra.

  27. INSCRIÇÃO • Individuais e Facultativos • PREVfone: 0800 78 0191 • - PREVnet: www.previdencia.gov.br • - PREVFácil (terminal de auto-atendimento) • - Rede de atendimento da Previdência • (Agência da Previdência Social, PREVCidade, PREVMóvel, PREVBarco).

  28. INSCRIÇÃO Segurados Especiais: - diretamente na Agência da Previdência Social.

  29. PRAZOS DE RECOLHIMENTO • DIA 02,DO MÊS SEGUINTE AO DA COMPETÊNCIA: contribuições dos EMPREGADOS*, DOS TRABALHADORES AVULSOS* E DOS SEGURADOS ESPECIAIS; • DIA 15, DO MÊS SEGUINTE AO DA COMPETÊNCIA: contribuições dos CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, DOS FACULTATIVOS E DOS DOMÉSTICOS*. (*) RESPONSABILIDADE DOS PATRÕES. • Estes prazos são prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, se o vencimento for em dia que não haja expediente bancário.

  30. CARÊNCIA É O TEMPO CORRESPONDENTE AO NÚMERO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÕES EXIGIDO PARA A GARANTIA DO RECEBIMENTO DOS BENEFÍCIOS A QUE TEM DIREITO O SEGURADO

  31. CARÊNCIA • PERÍODO DE CARÊNCIA, EM CONTRIBUIÇÕES MENSAIS • APOSENTADORIA POR INVALIDEZ • e AUXÍLIO-DOENÇA: 12 • APOSENTADORIAS POR IDADE, • POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e • ESPECIAL: 180 • SALÁRIO-MATERNIDADE, PARA CONTRIB. INDIVIDUAL, ESPECIAL E FACULTATIVA: 10

  32. CARÊNCIA • INDEPENDEM DE CARÊNCIA: • PENSÃO POR MORTE, AUXÍLIO-RECLUSÃO, • SALÁRIO-FAMÍLIA e AUXÍLIO-ACIDENTE; • SALÁRIO-MATERNIDADE, PARA AS EMPREGADAS, • AVULSAS e DOMÉSTICAS; • AUXÍLIO-DOENÇA e APOSENTADORIA POR • INVALIDEZ, NOS CASOS DE ACIDENTE DE • QUALQUER NATUREZA OU CAUSA e • DOENÇAS ESPECIFICADAS; • OS SEGURADOS ESPECIAIS BASTAM • COMPROVAR O EXERCÍCO DA ATIVIDADE NO • PERÍODO CORRESPONDENTE À CARÊNCIA • DO BENEFÍCIO REQUERIDO.

  33. CÁLCULO DA RENDAMENSAL DO BENEFÍCIO O SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO É O VALOR BÁSICO UTILIZADO PARA DEFINIR A RENDA MENSAL DOS BENEFÍCIOS ESPECIAIS;

  34. CÁLCULO DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO CORRESPONDE À MÉDIA DE 80% DOS MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO, CONTADOS A PARTIR DE JULHO DE 1994, CORRIGIDOS POR ÍNDICE DE INFLAÇÃO;

  35. CÁLCULO DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E POR IDADE*, DEVE-SE MULTIPLICAR A MÉDIA PELO FATOR PREVIDENCIÁRIO. * Se mais vantajoso.

  36. CONCESSÃO TEMPO MÉDIO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO, EM 2003: 29 DIAS

  37. PAGAMENTO DE BENEFÍCIO O PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS É FEITO NOS PRIMEIROS 10 DIAS ÚTEIS DE CADA MÊS, DE ACORDO COM O FINAL DO NÚMERO DO BENEFÍCIO. A PARTIR DE 1º DE ABRIL DE 2004, TODOS OS PAGAMENTOS SERÃO EFETUADOS ATÉ O QUINTO DIA ÚTIL. O PAGAMENTO DO 13º É FEITO JUNTO COM O DE NOVEMBRO.

  38. REAJUSTAMENTO DO VALOR DO BENEFÍCIO • OS VALORES DOS BENEFÍCIOS DEVEM SER REAJUSTADOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO (pro rata), COM BASE NA VARIAÇÃO INTEGRAL DO ÍNDICE DE INFLAÇÃO, DESDE A DATA DE CONCESSÃO OU DO ÚLTIMO REAJUSTAMENTO.

  39. QUEM É O ARTESÃO? É O PROFISSIONAL QUE DETÉM A QUALIFICAÇÃO DE CRIAR E/OU PRODUZIR, MANUALMENTE OU POR MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NÃO-AUTOMÁTICOS , SEM REPETIDORES INDUSTRIAIS, OBRAS INDIVIDUALIZADAS QUE TENHAM EXPRESSÃO CULTURAL E ARTÍSTICA.

  40. QUAL A SITUAÇÃO DO ARTESÃO PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL? O CIDADÃO QUE EXERCE QUALQUER ATIVIDADE REMUNERADA, INCLUSIVE A PRODUÇÃO ARTESANAL, É SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

  41. COMO O ARTESÃO SE INSCREVE NA PREVIDÊNCIA SOCIAL? GERALMENTE, O ARTESÃO EXERCE UMA ATIVIDADE AUTÔNOMA, POR CONTA PRÓPRIA. NESTE CASO, A SUA INSCRIÇÃO DEVE SER FEITA COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. O ARTESÃO TAMBÉM PODE SER TRABALHADOR RURAL, EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO, COOPERADO, SERVIDOR PÚBLICO, etc.

  42. COMO FICA A SITUAÇÃO DO TRABALHADOR RURAL (SEGURADO ESPECIAL) QUE TAMBÉM É ARTESÃO? O ARTESÃO CONTINUA COMO SEGURADO ESPECIAL, DESDE QUE UTILIZE MATERIAL DO PRÓPRIO MEIO ONDE VIVE PARA A SUA PRODUÇÃO ARTESANAL. O ARTESÃO SÓ DEIXARÁ DE SER SEGURADO ESPECIAL SE PASSAR A ADQUIRIR DE TERCEIROS O MATERIAL PARA A SUA PRODUÇÃO ARTESANAL, TORNANDO-SE, NESTE CASO, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  43. SE O ARTESÃO JÁ FOR EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO OU EMPREGADO DOMÉSTICO? NESTES CASOS, O ARTESÃO PRECISA SE INSCREVER COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, EXCETO SE O SEU SALÁRIO FOR SUPERIOR A R$ 2.400,00.

  44. SE O ARTESÃO FOR SERVIDOR PÚBLICO? SE O ARTESÃO PERTENCER A UM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA (MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL), TERÁ QUE SE INSCREVER NA PREVIDÊNCIA SOCIAL, NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  45. SE OS ARTESÃOS FORMAREM UMA COOPERATIVA? COMO MEMBRO DE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO, O ARTESÃO DEVE INSCREVER-SE COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

  46. NUNCA SE ESQUEÇA! O ARTESÃO EXERCE UMA ATIVIDADE REMUNERADA E, NESTA CONDIÇÃO, É SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. VEJA QUAL É A SUA SITUAÇÃO, SE INSCREVA NA PREVIDÊNCIA E GARANTA A PROTEÇÃO PARA VOCÊ E PARA TODA A SUA FAMÍLIA. PREVIDÊNCIA SOCIAL, A SEGURADORA DO TRABALHADOR BRASILEIRO.

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