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CURSO CIDADANIA E DIREITO À EDUCAÇÃO - Conferência 5 - Princípios constitucionais da educação e do ensino

CURSO CIDADANIA E DIREITO À EDUCAÇÃO - Conferência 5 - Princípios constitucionais da educação e do ensino. Constituição: Artigos 1° e 2°. Constituição e Tratados de Direitos Humanos. A Idéia de Constituição. Definindo o direito à educação temos . Sistema jurídico: idéias básicas.

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CURSO CIDADANIA E DIREITO À EDUCAÇÃO - Conferência 5 - Princípios constitucionais da educação e do ensino

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Presentation Transcript


  1. CURSO CIDADANIA E DIREITO À EDUCAÇÃO - Conferência 5 - Princípios constitucionais da educação e do ensino

  2. Constituição: Artigos 1° e 2° Constituição e Tratados de Direitos Humanos

  3. A Idéia de Constituição

  4. Definindo o direito à educação temos ...

  5. Sistema jurídico: idéias básicas • Supremacia da Constituição: só ela pode limitar direitos nela definidos. Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, ... Mas nem tanto! Art. 208. Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;

  6. Sistema jurídico: idéias básicas • Quanto às Liberdades, somente podem ser limitadas pela Constituição ou por Lei: “Art.5° (...) II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;” Ex: Ensino Obrigatório

  7. Sistema jurídico: idéias básica • INDISPONIBILIDADE dos diretos humanos fundamentais - limitações às reformas • PROGRESSIVIDADE das reformas • Mudança: alterando a Constituição, tudo muda (no limite da Constituição). • Reforma ou revolução?

  8. Educação: Reformas da CF de 88

  9. Direito à Educação: Características e Princípios Retomando ... • Disponibilidade • Acessibilidade (não discriminação, material e econômica) • Aceitabilidade • Adaptabilidade

  10. Direito à Educação: obrigações estatais • Dever de Respeitar (liberdade de ensinar e aprender, diferentes concepções e projetos políticos pedagógicos) • Dever de Proteger (tais liberdades e direitos educacionais) • Dever de Promover (o ensino formal)

  11. Princípios (?) Constitucionais igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Ou seja, não pode haver discriminações e o Estado deve garantir as condições para que todos possam estudar, oferecendo, por exemplo, transporte escolar a quem mora longe da escola. liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. Garante ao corpo docente e a estudantes a liberdade de manifestar idéias e pensamentos no ambiente escolar. pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. Os sistemas de ensino devem respeitar as diferenças filosóficas, teóricas e pedagógicas que o professorado, estudantes, pais e escolas podem ter. gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. Ou seja, em todos os níveis e modalidades o ensino público deve ser gratuito, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa ou mesmo qualquer pagamento relacionado às atividades escolares (por exemplo, é ilegal a organização de atividades escolares que dependam de “contribuição” dos pais).

  12. Princípios constitucionais valorização dos profissionais da educação escolar. Exige definição de planos de carreira específicos e a garantia de condições adequadas de trabalho, além do reconhecimento da importância social da profissão docente. gestão democrática do ensino público. a LDB diz que os profissionais da educação devem participar da elaboração do projeto político pedagógico da escola e que a comunidade tem o direito de participar nos conselhos escolares. garantia de padrão de qualidade. A educação pública precisa respeitarumpadrão de qualidade definido nacionalmente. Essepadrãodeveassegurar a todos os estudantescondiçõessemelhantes de aprendizadoadequado. Uma das formas de se estabelecer tal padrão é determinar quais os insumos mínimos que devem ser assegurados a todas as escolas. Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública.EsseprincípiofoiincluídonaConstituiçãorecentemente, em 2006. Em 2008, foiaprovada a lei n. 11.738, que estabeleceu o valor do piso salarial do magistério, valor abaixo do qualnenhumprofessor pode receber, e os prazos de suaimplementação nacional. Essagarantia precisa ser ampliada aosdemaistrabalhadores da educação, como prevê a Constituição.

  13. Princípios legais (LDB) Além de dizer quase com as mesmas palavras os princípios que a Constituição dita para a educação nacional, a LDB (art. 3) acrescenta alguns outros: • valorização da experiência extra-escolar. Isso porque cada estudante possui vivências fora da escola (por exemplo, trabalha ou participa de um grupo cultural, político ou religioso) que devem ser levadas em conta pelos profissionais da educação. • vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. Esse princípio também se refere ao mundo fora da escola. Significa que o ensino precisa estar relacionado com o trabalho e atividades sociais, que são aspectos importantes na vida de qualquer pessoa.

  14. Princípios e direitos no ECA II - direito de ser respeitado por seus educadores; III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. • Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

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