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História do direito

História do direito. Prof. Ms . Cristiano Lima da Silva. História do Direito Brasileiro. Período pré-colonial: de 1500 a 1532. C onfunde-se com a  História do Direito Português . Exploração comercial do pau-brasil. Comércio com as Índias. Território habitado por índios.

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Presentation Transcript


  1. História do direito Prof. Ms. Cristiano Lima da Silva

  2. História do Direito Brasileiro • Período pré-colonial: de 1500 a 1532. • Confunde-se com a História do Direito Português. • Exploração comercial do pau-brasil. • Comércio com as Índias. • Território habitado por índios. • Com declínio do comércio com as índias e a descoberta de ouro na América – necessidade de ocupação territorial.

  3. “O empreendimento do colonizador lusitano, caracterizando mais uma ocupação do que uma conquista trazia consigo uma cultura considerada mais evoluída, herdeira de uma tradição jurídica milenária proveniente do Direito Romano” (MACHADO NETO, 1979, p. 307).

  4. Marcado pela existência de uma só pessoa para exercer funções executivas e judiciárias. • A administração da justiça no período das capitanias hereditárias era realizada pelos senhores donatários, que como possuidores soberanos da terra, exerciam as funções de administradores, chefes militares e juízes. • Os donatários detinham amplos poderes, exercendo diretamente a jurisdição civil e criminal, podendo nomear um ouvidor (também tabeliães, meirinhos e escrivães) para essas funções específicas.

  5. O Direito no Período Colonial • A primeira autoridade da justiça colonial foi o cargo particular de ouvidor (orientação das Cartas de Doação), designado e subordinado aos donatários das capitanias por um prazo renovável de três anos. Eram meros representantes judiciais dos donatários com competência em ações cíveis e criminais.

  6. Em 1549, com a implantação do primeiro governo-geral (Tomé de Souza) e com alargamento das responsabilidades burocráticas e fiscais, os ouvidores passam a ouvidores-gerais com maiores poderes e independência, diminuindo os poderes dos donatários de fazer justiça.

  7. O cargo de ouvidor-geral acabou sendo um dos mais importantes durante a segunda fase da colonização, junto com o de Governador-gerale o de provedor-mor da fazenda.

  8. Instituições da Administração Colonial a partir do momento da formação do governo geral. • Governador Geral – possuía vastos poderes vastos poderes e representava a figura de El-Rei na colônia.

  9. Tribunais de Relação – instâncias recursais, o julgador era normalmente o Vice-Rei ou o Governador da Capitania. • Junta da Fazenda – arrecadação dos tributos e a definição das despesas – chefiada pelo Governador da capitania.

  10. Câmaras Municipais • Constituídas por representantes não-eleitos e eleitos, indiretamente, pelos “homens bons” – classe de proprietários de terras. • Em algumas localidades possuíam mais poderes do que o governador da capitania. • Até o final do século XVII, representavam os interesses das classes dominantes.

  11. Antigo edifício da Relação do Porto, construído no século XVIII

  12. Tribunal da Relação, ou, simplesmente Relação, é a denominação dos tribunais judiciais de segunda instância de Portugal. • Cada tribunal da Relação tem jurisdição sobre um distrito judicial. • Atualmente existem as seguintes elações: Porto, Coimbra, Lisboa, Évora e Guimarães.

  13. Tribunal da Relação • O primeiro foi criado em 25 de setembro de 1587, enquanto Portugal estava sob o domínio espanhol, para atuar na Colônia, não chegou a entrar em funcionamento, pois o navio que trazia os dez ministros nomeados acabou não podendo zarpar de Portugal.

  14. Após, o governo da Metrópole constituiu um segundo Tribunal da Relação, oficializado para ocorrer na Bahia, regulamentado em 7 de março de 1609, que foi abolido temporariamente por Alvará de 1626 devido a invasão dos holandeses, restaurando-se apenas em 1652.

  15. Cabe destacar que com a criação e funcionamento do Tribunal da Relação no Brasil consolidou-se uma forma de administração da justiça centrada na burocracia de funcionários civis preparados e treinados na Metrópole, não mais efetuada pelo ouvidor-geral.

  16. O Tribunal de Relação do Brasil na Bahia era composto pelos seguintes postos: • um ouvidor-geral, um chanceler, três desembargadores dos Agravos e Apelações, dois desembargadores extravagantes, um juiz dos Feitos da Coroa, Fazenda e Fisco, um procurador dos Feitos da Coroa, Fazenda e Fisco, que acumulava a função de Promotor Público, e um Provedor dos Defuntos e Resíduos. O governador tinha o poder de intervenção na Relação e se servia dela como seu órgão consultivo para assuntos políticos e administrativos.

  17. Um historiador da época comenta que “com mais Relação, porém, ou menos Relação, na Bahia ou no Rio de Janeiro, a justiça continua irregular e falha, pessoal e feroz, cera que se amolda à vontade pessoal do Juiz, que, quando não é arbitrária, é ignorante, e, quando não é ignorante, é venal”.

  18. O Tribunal da Relação foi suprimido em 5 de abril de 1626. Causas: despesas elevadas e a invasão holandesa (maio de 1624) – aprisionamento do governador geral, Diogo de Mendonça Furtado.

  19. Em 12 de setembro de 1652 – restabelecido o Tribunal da Relação – a colônia voltou às mãos de Portugal – reestruturação administrativa e da Justiça – 8 desembargadores. • Em 13 de outubro de 1751 criou-se outro Tribunal da Relação no Rio de Janeiro. A partir de então, permaneceu o Tribunal da Relação no Brasil, mudando de nome, mas com a mesma essência.

  20. Organismos de Administração Ultramar • Expansão marítima portuguesa = organização da administração dos territórios ocupados = garantia da centralização do poder da Coroa.

  21. Principais órgãos criados por Portugal: • A Casa da Guiné e da Índia = organizador do comércio – estabelecer créditos – repartição fiscal, fomento mercantil etc. Papel importante na indústria açucareira e regulação do comércio de pau-brasil. Produto importante no auge do comércio das Índias de pimenta. • Conselho da Fazenda – controlava a arrecadação e despesas ultramar – funções de caráter administrativo e judiciário.

  22. Conselho da Índia – Filipe II em 25 de junho de 1604 – assuntos concernentes ao Brasil e a Índia. Funções de caráter administrativo e judiciário. Composto por 2 conselheiros de capa e espada, 2 conselheiros letrados, sendo um clérigo, e 2 secretários. Expedia a última palavra nos assuntos do Brasil. • Conselho Ultramarino – sucedeu o Conselho da Índia - Funções consultivas e de mercês (concessões de benefícios)

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