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30/06/2008 XVIII Congresso Mundial sobre Segurança e Saúde no Trabalho Os esforços em matéria de segurança e saúde no t

30/06/2008 XVIII Congresso Mundial sobre Segurança e Saúde no Trabalho Os esforços em matéria de segurança e saúde no trabalho chegam ao patamar máximo

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30/06/2008 XVIII Congresso Mundial sobre Segurança e Saúde no Trabalho Os esforços em matéria de segurança e saúde no t

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Presentation Transcript


  1. 30/06/2008 XVIII Congresso Mundial sobre Segurança e Saúde no Trabalho Os esforços em matéria de segurança e saúde no trabalho chegam ao patamar máximo SEUL , República da Coréia (Notícias da OIT) – Apesar dos avanços realizados e do grande investimento em recursos, desenvolvimento econômico e progresso técnico e científico, os esforços para a obtenção de locais de trabalho que sejam seguros, saudáveis e decentes alcançaram um patamar máximo, ... O relatório, intitulado “Além de mortes e lesões: o papel da OIT na promoção de trabalhos seguros e saudáveis”, ... Segundo o estudo, o número estimado de acidentes de trabalho não letais que resultaram em mais de quatro dias de dispensa no trabalho aumentou de 268 milhões para 337 milhões entre 2001 e 2003, em grande parte devido ao aumento do número de trabalhadores em nível global. Ao mesmo tempo, o número de acidentes de trabalho mortais subiu levemente durante o mesmo período, de 351.000 para 358.000. Por outro lado, o relatório assinala que o número total de mortes devido a doenças profissionais baixou de 2,03 milhões para 1,95 milhão entre 2001 e 2003, e que a cifra total estimada de mortes ocasionadas por acidentes de trabalho e doenças profissionais também decresceu levemente de 2,38 milhões para 2,31 milhões. Este panorama de resultados mistos também surge ao serem examinadas as regiões onde ocorrem os acidentes e as doenças. O relatório indica que apesar de o número de acidentes de trabalho e de doenças profissionais ter baixado nos países industrializados, o mesmo não ocorreu nos países em processo de rápida industrialização ou naqueles demasiado pobres para contar com sistemas efetivos de segurança e saúde no trabalho, incluindo a correta aplicação da legislação vigente.

  2. Sistemas de Gestão ISO14001 PNQ/PGQP ? OHSAS18001 BS8800 ISO/TS16949 SA8000 TQC/TQM

  3. DADOS ESTATÍSTICOS DE 2007 INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL • Doenças e acidentes de trabalho custam até • R$ 40 bilhões, estima diretor da Previdência • Meio milhão de pessoas sofreram acidentes de trabalho em 2007 • Acidentes e doenças do Trabalho Matou 2.708

  4. Fonte da imagem: www.laurapoesias.com.br A história dos trabalhadores no início do século XX, principalmente nas duas primeiras décadas, foi o período mais rico em greves e resistência dos trabalhadores. Nesse momento muitas, conquistas foram adquiridas com relação a saúde e o ambiente do trabalho.

  5. É importante entendermos o papel do Ministério do Trabalho nesse processo. Ele sempre foi mantido pelo Estado para regulamentação da classe trabalhadora. Através dele se estabelece as relações que podem ser bipartite ou tripartite. Para que seja tripartite precisam do apoio da população, da sociedade civil e do estado e assim contemplar a Legislação.

  6. No período da Ditadura Militar 1964/1980 foram registrados 1.401.922 Acidentes de Trabalho e Doenças do Trabalho. Apesar da criação das normas regulamentadoras sobre a segurança e medicina no trabalho (1978) e Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT . Nas grandes Instituições e Empresas. Mas a herança de mutilação e mortes no trabalho dura até hoje. Nessa mesma época, a medicina do trabalho, é regulamentada no Brasil.

  7. Todas as elaborações das normas regulamentadoras em discussão atualmente visam preparar o mundo do trabalho para uma nova relação : Das mudanças econômicas, políticas e do trabalho que estão determinando significativas alterações na vida da sociedade e na definição das políticas públicas implementadas pelo Estado PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO- PAC ?

  8. * Logística: rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, hidrovias e marinha mercante. Energética: geração, transmissão, petróleo, gás natural e combustível renovável. Social Urbano: habitação, saneamento, luz para todos, recursos hídricos e metrôs. 3.212 ações

  9. Políticas Públicas Como essas mudanças do mundo do trabalho se manifestam no seu Estado ?

  10. Situação de saúde dos trabalhadores • Exposição a agentes físicos, químicos, biológicos, mecânicos • Falta de políticas de SST para servidores públicos. • Exposição a fatores da organização do trabalho e das relações sociais e inter- pessoais ; • Acidentes: típicos, de trajeto, violências (agressões,homicídios)... • Grande sub notificação de AT e Doenças relacionadas ao trabalho • Doenças tradicionais: respiratórias, de pele, auditivas... • Doenças “novas”: LER/DORT, sofrimento mental e psíquico, assédio moral, cânceres... • Não notificação em parcelas de trabalhadores não empregados CLT – informais, domésticos, autônomos • Grupos vulneráveis: crianças, adolescentes, mulheres, afro-descendentes, indígenas, quilombolas

  11. NR17 - Anexo I 4.2. São garantidas saídas do posto de trabalho, mediante comunicação, a qualquer momento da jornada, para que os operadores atendam às suas necessidades fisiológicas, ressalvado o intervalo para refeição previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

  12. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 • Art. 23º. • I – Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

  13. CONVENÇÕES DA OIT RATIFICADAS PELO BRASIL Convenção nº 184 – Segurança e Saúde na Agricultura, 2001 Convenção nº 182 – Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação, 1999 Convenção nº 176 – Segurança e Saúde na Mineração, 1995 Convenção nº 174 – Prevenção de Acidentes Industriais Maiores, 1993 Convenção nº 170 – Segurança na Utilização de Produtos Químicos, 1990 Convenção nº 167 – Segurança e Saúde na Construção, 1988 Convenção nº 162 – Prevenção e Controle do Asbesto, 1986 Convenção nº 161 – Serviços de Saúde no Trabalho, 1985 Convenção nº 155 – Segurança e Saúde dos Trabalhadores, 1981 Convenção nº 152 – Segurança e Higiene no Trabalho Portuário, 1979 Convenção nº 148 – Meio Ambiente de Trabalho (Contaminação do Ar, Ruído e Vibrações), 1977 Convenção nº 139 – Câncer Profissional, 1974 Convenção nº 136 – Benzeno, 1971 Convenção nº 127 – Peso Máximo, 1967 Convenção nº 124 – Exame Médico dos Menores na Mineração Subterrânea, 1965 Convenção nº 120 – Higiene no Comércio e Escritórios, 1964 Convenção nº 115 – Proteção Contra Radiações, 1960 Convenção nº 113 – Exame Médico de Pescadores, 1959 Convenção nº 103 – Proteção à Maternidade (Revisada), 1952 Convenção nº 81 – Inspeção do Trabalho, 1947 Convenção nº 45 – Trabalho Subterrâneo de Mulheres, 1935 Convenção nº 42 – Indenização de Trabalhadores por Doenças Ocupacionais (Revisada), 1934 Convenção nº 16 – Exame Médico de Menores no Trabalho Marítimo, 1921 Convenção nº 12 – Indenização por Acidente do Trabalho na Agricultura, 1921

  14. Seção IIDA SAÚDE Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Brasília, 5 de outubro de 1988. Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

  15. Constituição do Estado de Minas Gerais CONSTITUIÇÃO 1989 de 21/09/1989 TÍTULO IV - DA SOCIEDADE CAPÍTULO I - DA ORDEM SOCIAL Seção I - Da Saúde Art. 190 - Compete ao Estado, no âmbito do sistema único de saúde, além de outras atribuições previstas em lei federal: II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, e as de saúde do trabalhador; VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o de trabalho;

  16. Na década de 70, durante a Ditadura Militar, surge o movimento de reforma sanitária que tem como base de discussão a Saúde do Trabalhador. 1ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador. Realizada de 1 a 5 de dezembro de 1986 Centro de Convenções - Brasília/DF 2ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador. Tema: "Construindo uma Política de Saúde do Trabalhador". Realizada de 13 a 19 de março de 1994 Centro de Convenções - Brasília/DF

  17. INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS / PRES Nº 16, DOU DE 30/03/2007 • Art. 8º • A perícia médica do INSS representará esta Autarquia nas Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador - CIST, para garantir a devida articulação entre a política nacional de Saúde do Trabalhador . SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA GANHA ÁREA DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Brasília/DF - A Secretaria de Políticas de Previdência Social passou por uma reestruturação administrativa para que possa manter o bom desempenho de suas atribuições em face do aumento do volume de trabalho dos últimos anos. Com a nova estrutura, a SPS tem agora um secretário adjunto e um departamento para cuidar de políticas de saúde e segurança do trabalho. Fonte: Ministério da Previdência  - 17/9/2007

  18. Portaria Interministerial MPS/MTE nº 152, de 13 de maio de 2008 Política Nacional de Saúde e Segurança no Trabalho FOTO: ELZA FIUZA/ABr Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho Ministro Carlos Lupi durante solenidade de criação da Comissão. Ao lado dos ministros da Saúde, José Gomes Temporão (esq), e da Previdência, Luiz Marinho (centro) Brasília, 13/05/2008 

  19. Uma das maiores responsabilidades de uma empresa é a gestão da segurança e da saúde das pessoas que nela trabalham. Uma boa gestão garantirá a integridade física dos empregados e também a sua continuidade operacional. Essa gestão passa obrigatoriamente pelo cumprimento das normas e legislação trabalhista que a regem, ficando a empresa sujeita as fiscalizações para a verificação do seu cumprimento. Fonte: ABM – Regional Vale do Aço.

  20. “ Nem tudo o que se enfrenta pode ser modificado, mas nada será modificado se não for enfrentado.” (James Baldwin – poeta, escritor e militante do movimento negro americano) Rogério de Jesus Santos Diretor do SINTESP - Técnico da SSST/UGT 09/2008 E-mail: rogeriojesuss@bol.com.br / sintesp@sintesp.org.br

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