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Recílio Santinoni. 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA 30/11/2011. PAUTA. Recílio Santinoni. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TCE/PR; FPME/PR; AMP; SEBRAE/PR.
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Recílio Santinoni 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA 30/11/2011
Recílio Santinoni ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TCE/PR; FPME/PR; AMP; SEBRAE/PR
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ – TCE/PR, neste ato representado por seu Presidente, Sr. FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, o FÓRUM PERMANENTE DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DO ESTADO DO PARANÁ, neste ato representado por seu Presidente e Secretário de Estado da Indústria do Comércio e Assuntos do Mercosul, Sr. RICARDO BARROS, e por seu Secretário Técnico e Diretor Geral da Secretaria de Estado da Indústria do Comércio e Assuntos do Mercosul Sr. ERCÍLIO SANTINONI, a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ - AMP, neste ato representado por seu Presidente, Sr. GABRIEL JORGE SAMAHA, e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do estado do paraná– SEBRAE/pr, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, Sr. Allan Marcelo de Campos Costa, e por seu Diretor de Operações, Sr. Julio Cezar Agostini, firmam o presente Acordo de Cooperação Técnica, em razão de seus interesses comuns, consubstanciados nos objetivos a seguir:
1 – Orientar os Municípios Paranaenses na implementação do Capítulo de Acesso a Mercados da Lei Complementar 123/2006; 2 – Oficiar os Chefes do Poder Executivo Municipal quanto à legalidade e obediência a Lei Complementar 123/2006, em especial no tocante a Compras Públicas; 3 – Realizar no ano de 2012, 05 (cinco) Encontros Regionais para Capacitação dos Servidores Públicos Municipais da área de compras, sobre o tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas Licitações Públicas; 4 - Capacitar Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas Compras Públicas; 5 - Identificar e acompanhar a participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas Compras Públicas Municipais; 6 – Realizar o Seminário de Boas Práticas para os Municípios Paranaenses no ano de 2012;
Recílio Santinoni OFÍCIO 077/2011 COMPRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS TCE/PR; FPME/PR; AMP; SEBRAE/PR • Obrigatoriedade e legalidade do tratamento diferenciado nas compras públicas no âmbito do Estado do Paraná. • Regulamentação e efetiva implantação da Lei Geral Municipal notadamente nas Compras Públicas Municipais.
Recílio Santinoni REGIMENTO INTERNO E FÓRUNS REGIONAIS Principais Alterações
Nomenclatura: Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná – FPME/PR • Criação do Grupo de Assessoramento Técnico - GAT: órgão de interlocução entre os Comitês Temáticos com objetivo de consolidar estudos e propostas de ações, medidas e políticas públicas elaboradas pelos Comitês Temáticos. • As propostas e os encaminhamentos de ações, medidas e políticas públicas, cujos temas envolvam matérias relacionadas a mais de um Comitê Temático, deverão ser tratados no âmbito do GAT. • Composição: Coordenadores de Governo, Coordenadores da Iniciativa Privada e Secretaria Técnica.
Competência dos Coordenadores dos Comitês Temáticos: • I - participar das reuniões dos respectivos Comitês Temáticos; • II - prestar apoio técnico ao Presidente e à Secretaria Técnica; • III - definir as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos; • IV - dirigir os trabalhos das reuniões dos Comitês Temáticos; • V - participar das reuniões do GAT; • VI - sugerir à Secretaria Técnica, quando necessário, convidar representantes de órgãos de governo não integrantes do FPME/PR para participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias; • VII - propor à Secretaria Técnica políticas públicas, medidas e ações orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte; • VIII - trazer às discussões do FPME/PR, as questões e demandas relevantes ao segmento de microempresas e empresas de pequeno porte tratadas no âmbito governamental, Fóruns Regionais e do Fórum Permanente – MDIC.
Criação dos Fóruns Regionais e Municipais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Estado do Paraná. • Fóruns Regionais: Regionalização da AMP. • Integrantes: I – Entidades de apoio e representação do segmento de ME e EPP, indicados pelas Federações Estaduais de representações empresariais, Membros do FPME/PR; II – órgãos estaduais e federais com representação na região, indicados pela Secretaria Técnica; III – órgãos municipais das regiões, indicados pela AMP; IV – Instituições de Ensino Superior - IES públicas e privadas indicadas pela SETI e pela Secretaria Técnica do FPME/PR, atendendo solicitações. V – Representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná.
As alterações propostas à Lei Geral da MPELC 123/2006LC 139/2011Destaques
Dos Valores • Aumento da receita da ME de R$ 240 mil para R$ 360 mil; • Aumento do intervalo de receita da EPP de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões); • Ampliação de todas as faixas em 50% sem alteração de alíquotas (revisões só após 2015 - CGSN); • A EPP que ultrapassar o limite atual (2,4 milhões) no ano de 2011 continuará automaticamente enquadrada.
Limites majorados para Exportação • Limite adicional em até R$ 3,6 milhões para receitas decorrentes da exportação de mercadorias: • Desde que as receitas de exportação também não excedam os referidos limites de receita bruta anual. • Alíquotas considerando a receita bruta total da empresa nos mercados interno e externo. • Inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico;
Parcelamento de Débitos • Autorização de parcelamento de débitos do Simples Nacional (CGSN); • Prazo de até 60 meses; • Correção pela SELIC • Resolução 92 do CGSN de 18/11/2011
Do Empreendedor Individual • Correção do Enquadramento do EI: • Passando de R$ 36 mil para R$ 60 mil; • Possibilidade de contratação de outro empregado em caso de afastamento legal do único empregado do EI. • Declaração Única de Informações Sociais no Portal e pagamento Unificado de todos os tributos e encargos trabalhistas em guia única.
Parcelamento de débitos Dos tributos e contribuições • Baixa dos registros dos órgãos públicos – com assunção de responsabilidade pelos sócios e administradores. • Sem movimentação nos últimos 12 meses (redução dos antigos 36 meses).
COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA • Sistema de notificação eletrônica para a ME e a EPP no Portal do Simples Nacional. A opção pelo Simples Nacional acarretará aceitação do sistema de comunicação eletrônica que servirá para dar ciência ao sujeito passivo de atos administrativos, encaminhar notificações e intimações e expedir avisos em geral e será regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional
VALORES PAGOS A MAIOR NO SIMPLES • O valor a ser restituído ao contribuinte ou compensado será acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais. • No Simples Nacional, é permitida a compensação tão somente de créditos para extinção de débitos para com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo.
EXIGÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL • Caberá exclusivamente ao CGSN dispor sobre a exigência da certificação digital para o cumprimento de obrigações principais e acessórias por parte da microempresa, inclusive o MEI, ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, inclusive para o recolhimento do FGTS.
OBRIGADO! Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná Secretaria Técnica: Ercílio Santinoni: santinoni@seim.pr.gov.br Mario Doria: mdoria@seim.pr.gov.br César Rissete: crissete@pr.sebrae.com.br www.forumpme.pr.gov.br