390 likes | 606 Views
Condições de operação e usos múltiplos dos recursos hídricos do Lago Paranoá. Superintendência de Recursos Hídricos - SRH. Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá. Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá.
E N D
Condições de operação e usos múltiplos dos recursos hídricos do Lago Paranoá Superintendência de Recursos Hídricos - SRH
Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá Brasília, Lago Norte, Lago Sul, Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo, Candangolândia, Cruzeiro, Guará, Varjão, Taguatinga
Bacia Hidrográfica do Rio Paranoá 80 % Q médmín 20 % Q médmín Q médmin = média das vazões mínimas mensais
Disponibilidade Hídrica Superficial Ribeirão do Torto Demanda – 30% Disponibilidade – 70% Finalidades: • CAESB – (abastecimento humano) • Outros
Disponibilidade Hídrica Superficial Ribeirão Bananal Demanda – 60% Disponibilidade – 40% Finalidades: • CAESB – (abastecimento humano) • NOVACAP - viveiro • Outros *solicitações de registro *Assoreamento
Disponibilidade Hídrica Superficial Ribeirão do Gama Demanda – 10% Disponibilidade – 90% Finalidades: • 01 irrigação • 06 outros
Disponibilidade Hídrica Superficial Riacho Fundo Demanda – 70% Disponibilidade – 30% Finalidades: • 03 irrigação • 03 terraplanagem, • outras *Assoreamento e qualidade da água
Disponibilidade Hídrica Superficial Córrego Cabeça do Veado (UAH Lago Paranoá) Demanda = 100% • 04 captações CAESB – abastecimento humano APA Gama-Cabeça de Veado e a Área Núcleo da Reserva da Biosfera do Cerrado (Estação Ecológica do Jardim Botânico de Brasília / Reserva Ecológica do IBGE / Fazenda Água Limpa da Universidade de Brasília)
Captação CAESB Lago Paranoá Resolução ANA no 158, de 03/03/09 • população inicial (2008): 302.961 habitantes • população final (2040): 706.909 habitantes • 24 horas/dia • Vazão Média Futura = 2,3333 m3/s • Vazão Máx Diária Futura = 2,8 m3/s • manutenção da cota do Lago Paranoá entre 999,5 m e 1000,8 m
Disponibilidade Hídrica Ribeirão do Torto Vazões Médias Mensais (m³/s) na Estação Fluviométrica 60477400 – Torto - Área de Drenagem 222,00 km²
Disponibilidade Hídrica Ribeirão Bananal Vazões Médias Mensais (m³/s) na Estação Fluviométrica 60477600 – EPIABananal, Área de Drenagem 128,30 km²
Disponibilidade Hídrica Riacho Fundo Vazões Médias Mensais (m³/s) na Estação Fluviométrica 60478400 – Ponte Aeroporto, Área de Drenagem 215,00 km²
Disponibilidade Hídrica Ribeirão do Gama Vazões Médias Mensais (m³/s) na Estação Fluviométrica 60478500 – Gama- Base Aérea, Área de Drenagem 138,20 km²
Disponibilidade Hídrica Córrego Cabeça do Veado Vazões Médias Mensais (m³/s) na Estação Fluviométrica 60478600 – Dom Bosco, Área de Drenagem 30,40 km²
Disponibilidade Hídrica Alturas Pluviométricas Mensais (mm) sobre o Lago Paranoá
Disponibilidade Hídrica Totais Médios Mensais de Evaporação (mm) sobre o Lago Paranoá
Disponibilidade Hídrica Vazões Médias Mensais (m³/s) Turbinadas Calculadas em Função do Número de Horas de Operação das Máquinas da Usina Hidrelétrica do Paranoá
Disponibilidade Hídrica Captação Ribeirão Bananal (outorga prévia ADASA) 1,16 m3/s
Balanço Hídrico Afluências Líquidas = escoamento fluvial + (precipitação – evaporação) + afluência de esgotos – retirada do Bananal
Balanço Hídrico Vazões Médias Mensais (m³/s) Líquidas Afluentes ao Lago Paranoá
Balanço Hídrico Vazões afluentes ao Lago Paranoá, descontadas as vazões turbinadas pela UHE Paranoá e a captação de 2,8 m3/s (valores negativos em vermelho).
Balanço Hídrico Cotas Mínimas Anuais (m) do Lago Paranoá
Balanço Hídrico Vazões Médias Mensais (m³/s) que Poderiam ser Turbinadas na UHE Paranoá, considerando-se a Retirada de 2,8 m³/s para Fins de Abastecimento Público e a Manutenção do Nível do Lago Paranoá na Cota 1000,00 m
Captação CAESB X Geração UHE Paranoá • Operação do reservatório pela CEB em 2009 • Redução na Geração
Captação CAESB X Qualidade da água • PGIRH – IQA 78 (boa) • Coliformes fecais urbanização e lançamento de esgotos • ETE Sul – remoção de 94% fósforo • Riacho Fundo acima dos padrões • Reuso • Redução Volume – piora qualidade da água
Como garantir os usos múltiplos do Lago Paranoá? • Definir regra operativa do Lago Paranoá. • Outorgar ou não o uso de água superficial nos tributários do Lago Paranoá para outras finalidades que não abastecimento humano?
Meses Nível mínimo inicial Nível mínimo final Janeiro 999,7 999,8 Fevereiro 999,8 999,85 Março 999,9 999,9 Abril 999,9 1000,2 Maio 1000,2 1000,5 Junho 1000,5 1000,5 Julho 1000,5 1000,4 Agosto 1000,4 1000,25 Setembro 1000,25 999,9 Outubro 999,9 999,6 Novembro 999,6 999,7 Dezembro 999,7 999,7 Regra Operativa Proposta CEB • 999,5 – 7 dias para flushing e/ou cleanup
Meses Nível mínimo inicial Nível mínimo final Janeiro 999,8 999,8 Fevereiro 999,8 999,9 Março 999,9 999,9 Abril 999,9 1000,2 Maio 1000,2 1000,5 Junho 1000,5 1000,5 Julho 1000,5 1000,4 Agosto 1000,4 1000,25 Setembro 1000,25 999,9 Outubro 999,9 999,8 Novembro * 999,8 999,8 Dezembro 999,8 999,8 Regra Operativa Proposta ADASA • 999,5 – 7 dias para flushing e/ou cleanup
Competência ADASA LEI Nº 4.285, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2008 Reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF,dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicosno Distrito Federal e dá outras providências. Seção II Das Competências sobre Recursos Hídricos Art. 8º Além das atribuições gerais estabelecidas nesta Lei, compete à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, especificamente no que diz respeito a recursos hídricos de domínio do Distrito Federal: XII – definir e fiscalizar as condições de operação de reservatórios no Distrito Federal, visando garantir o uso múltiplo dos recursos hídricos, em articulação com os órgãos ou entidades competentes;
Competência Comitê LEI DISTRITAL Nº 2.725, DE 13 DE JUNHO DE 2001 Institui a Política de Recursos Hídricos e cria o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito Federal. CAPÍTULO III DOS COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA Art. 35. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação: I – promover o debate das questões relacionadas ao uso dos recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes; II – arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;
Obrigado! Vitor Santos vitor.santos@adasa.df.gov.br 3961-4992