1 / 21

CANOASPREV

CANOASPREV. Previdência do setor público. Regras de concessão. Regra do direito adquirido Regra de transição Regra permanente. Modalidades de aposentadorias. Voluntária Por invalidez Compulsória Especial Dentre as modalidades de aposentadorias temos duas espécies de proventos:

zavad
Download Presentation

CANOASPREV

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. CANOASPREV Previdência do setor público

  2. Regras de concessão • Regra do direito adquirido • Regra de transição • Regra permanente

  3. Modalidades de aposentadorias • Voluntária • Por invalidez • Compulsória • Especial Dentre as modalidades de aposentadorias temos duas espécies de proventos: • Integral • Proporcional ao tempo de contribuição

  4. Regras Gerais Cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo pela média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde a competência julho/1994 • cálculo da pensão por morte, igual à totalidade dos proventos do aposentado falecido ou da remuneração de contribuição do servidor falecido em atividade, acrescido de 70% da parcela excedente a este limite. • Reajuste aos proventos de aposentadoria e pensões concedidos pela regra geral, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS pela variação do IPCA.

  5. Benefícios Previdenciários I - quanto ao servidor:a) aposentadoria por invalidez; OKb) aposentadoria compulsória; OKc) aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição; OKd) aposentadoria voluntária por idade; OKe) aposentadoria especial; OKf) auxílio-doença;g) salário-família; e OKh) salário-maternidade. II - quanto ao dependente:a) pensão por morte; e OKb) auxílio-reclusão. OK

  6. Salário-Família e Auxílio-Reclusão • Devido, mensalmente, ao segurado que perceber remuneração, subsídio ou proventos igual ou inferior a R$ 676,27 (seiscentos e setenta e seis reais e vinte e sete centavos).

  7. Regra de Aposentadoria por Invalidez Art. 40 § 1º, I da CF e EC nº 41/03 • Regra - calcula-se a média dos salários de contribuição, verifica-se o limite máximo (remuneração do cargo efetivo), após, aplica-se a proporcionalidade ao tempo, podendo ser estabelecido percentual mínimo por lei local • Exceção - invalidez por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável – integralidade do resultado da média dos salários de contribuições, limitada à última remuneração • Rol de doenças – lei local - (Portaria MPAS/MS Nº 2.998/01) • Invalidez por doença mental – pagamento somente ao curadorPossibilidade de revisões periódicas – cessação da aposentadoria e retorno à atividade • Reajuste para manter o valor real – periodicidade do RGPS

  8. Regras para Aposentadoria Compulsória Art. 40, § 1º, II da CF APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA NO DIA SEGUINTE À DATA EM QUE O SERVIDOR OU SERVIDORA COMPLETAR 70 ANOS PROVENTOS: • aplica-se a média dos salários de contribuição e após, a proporcionalidade ao tempo • reajuste para manter o valor real – periodicidade do RGPS

  9. Regras para as pensões (Art. 40 § 7º da CF - Lei nº 10.887/04, Art. 2º) – EC 47/05 • Redutor de 30% acima de R$2.894,28 - para qualquer benefício, tanto para dependentes de servidor ativo como inativo • Base de Contribuição: o que exceder a R$2.894,28 • Não se aplica a média • Reajuste para manter o valor real – periodicidade do RGPS Independe se a morte é acidentária ou decorrente de doença grave • Contribuição calculada sobre a parte do benefício que ultrapassar a faixa de isenção e rateada entre as cotas partes

  10. Regras básicas sobre aposentadoria • Regras do Direito Adquirido art. 3º da EC 41/03 • Regras Permanentes art. 40 da CF • Regras de Transição 1)art. 2º da EC 41/03 2) art. 6º da EC 41/03 3) art. 3º da EC 47/05

  11. Regras sobre aposentadoria APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DIREITO ADQUIRIDO (art. 3º da EC 41/03) • Aplicável ao servidor titular de cargo efetivo que preencheu todas as condições de elegibilidade estabelecidas até 31/12/2003 em cada situação.

  12. Regras sobre aposentadoria APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA REGRA PERMANENTE (art. 40, § 1, Inc III, alíneas “a” e “b”da CF) • Idade e tempo de contribuição • Idade com proventos proporcionais - Aplicável aos servidores titulares de cargo efetivo que ingressarem no serviço público a partir de 31/12/2003 , ou que preencherem as condições de elegibilidade naquela data e não optarem, ou não puderem optar pelas condições estabelecidas nas regra de transição dos Art.s 2º e 6º da EC 41/03.

  13. Regras sobre aposentadoria APOSENTAODIRA VOLUNTÁRIA 1ª REGRA DE TRANSIÇÃO (art. 2º da EC 41/03)  Aplicável aos servidores titulares de cargo efetivo que tenham ingressado no serviço público até 16/12/1998

  14. Regras sobre aposentadoria APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 2ª e 3ª REGRAS DE TRANSIÇÃO (art. 6º da EC 41/03 e art. 3º da EC 47/05)  Aplicável aos servidores titulares de cargo efetivo que tenham ingressado no serviço público até 31/12/2003

  15. Abono Permanência • O segurado ativo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória • O abono será concedido, nas mesmas condições, ao servidor que, até 31 de dezembro de 2003, tenha cumprido todos os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária, com proventos integrais ou proporcionais • O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade do respectivo ente federativo após opção expressa pela permanência em atividade.

  16. Informações Gerais É vedado: o cômputo de tempo de contribuição fictício para o cálculo de benefício previdenciário. • a concessão de aposentadoria especial, nos termos do § 4º do art. 40 da Constituição Federal, até que lei complementar federal discipline a matéria; • a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime próprio a servidor público titular de cargo efetivo, ressalvadas as decorrentes dos cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal; e • a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrente de regime próprio de servidor titular de cargo efetivo, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração

  17. O Regime de Previdência Social e o Tribunal de Contas do RS • Concessão mediante prova documental do empregador e/ou servidor; • Registro de acordo com a interpretação do TCE; • Ao gestor (Canoasprev) cabe o cumprimento dos comandos emanados pelos órgãos de fiscalização.

  18. Vantagem do Regime Próprio de Previdência Social Para os servidores: • A proximidade com o sistema seguridade; • Utilização de serviços de melhor qualidade em relação ao INSS • A participação direta na gestão do RPPS.

  19. Vantagem do Regime Próprio de Previdência Social Para a administração municipal: • Definição de percentuais (%) de contribuição menores do que os previstos para o RGPS (INSS); • Desobrigação do tesouro municipal para com o pagamento de aposentadorias e pensões; • Viabilidade administrativa.

  20. Vantagem do Regime Próprio de Previdência Social Para a comunidade: • Viabilizar a administração pública e permitir acesso a serviços públicos de maior qualidade; • Estímulo ao seu desenvolvimento sócio-econômico.

  21. CANOASPREV Endereço :Rua 15 de Janeiro, 231, Centro • FASSEM – salas 309 a 312 • Administração e FAPEC – salas 407 a 412 www.canoasprev.rs.gov.br canoasprev@canoasprev.rs.gov.br Fone: 34628800

More Related