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Manual de Orientações para bolsistas CAFP

Manual de Orientações para bolsistas CAFP. ____________________________________________________ CAPES – SBN, QUADRA 2, LOTE 6, BLOCO “L” – CGCI PROGRAMA CAPES/PPCP. Manual de Orientações para Bolsistas. I – BOLSISTAS BRASILEIROS

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  1. Manual de Orientações para bolsistasCAFP ____________________________________________________ CAPES – SBN, QUADRA 2, LOTE 6, BLOCO “L” – CGCI PROGRAMA CAPES/PPCP

  2. Manual de Orientações para Bolsistas I – BOLSISTAS BRASILEIROS Para a implementação da bolsa, o estudante deverá realizar os seguintes passos, orientado pelo coordenador do projeto: 1 – Inscrição on line no site do programa. A inscrição deverá ser feita conforme a modalidade de estudos (inscrição mestrado-sanduíche, doutorado-sanduíche ou pós-doutorado). 2 – O estudante deverá anexar os seguintes documentos - Inscrições com documentação incompleta serão excluídas do sistema 1) Carta de indicação do coordenador do projeto 2) Plano de estudos 3) Formulário do bolsista (encontrado no site do CAFP), com dados bancários do estudante no Brasil 4) Termo de compromisso datado e assinado. 5) No caso de missão de pós-doutorado, será exigido o comprovante de conclusão do doutorado. conclusão do doutorado. 3 – O beneficiário da missão deve informar por email (cafp@capes.gov.br) a confirmação da inscrição. 4 – Após a confirmação da inscrição, o técnico responsável da CAPES processará a inscrição para os pagamentos iniciais (auxílio deslocamento, seguro saúde e auxílio instalação), que demoram em torno de 15 dias para serem depositados. 5 – As mensalidades (bolsas) só serão pagas após o envio, por email (cafp@capes.gov.br), dos bilhetes de ida e comprovante de entrada no país estrangeiro (cópia do passaporte carimbado ou formulário do país com carimbo). 6 – Ao retornar, o bolsista deverá encaminhar ao coordenador do projeto um relatório com as atividades desenvolvidas, que deverá ser posteriormente encaminhado à CAPES. O relatório deverá ter aprovação e assinatura do coordenador do projeto antes de ser remetido à CAPES. • 6 – Para países do MERCOSUL, o visto automático de turista é válido por 90 dias apenas. Para permanências superiores a esse período, o estudante deverá se informar sobre os procedimentos necessários para a obtenção de visto de estudante ou prorrogação de visto de cada país. A CAPES não interfere ou auxilia o processo de obtenção de visto. • 7 – A CAPES remeterá aos bolsistas, após a confirmação da inscrição on line, carta de concessão e termo de compromisso. A carta de concessão é o documento oficial da CAPES que comprova o recebimento das mensalidades e dos valores. • 8- O termo de compromisso deverá ser remetido à CAPES, por correio, com a assinatura do beneficiário da bolsa. Caso o termo de compromisso não seja enviado, o estudante não receberá as mensalidades. • LEMBRETE: os recursos referentes às missões de estudo Brasil-Exterior não serão depositados na conta do projeto (AUXPE – ANEXO III)

  3. * Portaria 51 /2008 • (1) A Capes concede Auxílio-deslocamento para aquisição de passagens aéreas pelo bolsista – Portaria CAPES/DGES, nº 11 de 10 de março de 2011. No caso da duração da bolsa de até seis meses, os valores se referem aos dois trechos - de ida e volta; para duração maior que seis meses, os valores apresentados na tabela serão pagos para cada trecho.

  4. Modelo – Termo de compromisso

  5. Modelo – formulário bolsista brasileiro no exterior

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