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História do direito europeia e alem ã III.6

História do direito europeia e alem ã III.6. O mos gallicus A “hollandse school” O usus modernus pandectarum. As importantes escolas …. À busca de um sistema … HUMANISMO - > MOS GALLICUS (escola culta, humanista, elegante) USUS MODERNUS PANDECTARUM BARTOLISMO TARDIO (PRAXÍSTICA).

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História do direito europeia e alem ã III.6

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Presentation Transcript


  1. História do direitoeuropeia e alemã III.6 O mos gallicus A “hollandse school” O usus modernus pandectarum

  2. As importantesescolas… À busca de um sistema… HUMANISMO -> MOS GALLICUS (escola culta, humanista, elegante) USUS MODERNUS PANDECTARUM BARTOLISMO TARDIO (PRAXÍSTICA)

  3. MOS GALLICUS(<->... ) • Renascimento • Procura de restaurar a pureza dos textos jurídicos “clássicos” (ad fontes!) • Racionalismo, academicismo, elegância filologia • Abordágem “antiquarista, hístórico-literário e teórico” • políticamente: • “oposição” ao império • Dir. Rom. “vale” “imperio rationis”, não “ratione imperii” • Simpatias com a reforma protestante

  4. Finalidades (Hespanha, p. 256 e segs.) • Depuração histórico-filológica dos textos jurídicos romanos (das “glosas” e dos “tribonianismos”); edições críticas! • “caça às interpolações” • Construção sistemática (Hugo Doneau, e, mais tarde: Jean Domat) • Reforma na formação de juristas • Ideias racionalistas e naturalistas...

  5. autores • Andrea Alciato (1492-155) (Bourges) • Guilelmus Budaeus, Budé • Jacques Cujas • François Hotman, (Antitribonianus, 1574) • Hugo Doneau (=Donellus) (1572 fuga!) • Duarenus • Brissonius... • Antonius Faber • Em Genebra • Os dois Godofredo (Denis e seu filho Jacques) • Na Alemanha: • Udalricus Zasius, Zäsy (Freiburg i. Br.) • Gregor Haloander (Zwickau) -> muitos entre eles são huguenotes...: fuga!

  6. na Holanda e na Alemanha influenciam gerações com juristas como... • Vinnius (Instituições!), Voet (grande comentário ao digesto, Pandektenkommentar!), Noodt, Groot... • O humanismo jurídico austriaco • Trata sobretudo do problema do pluralismo regional • Differentien-, Konkordanzliteratur” • Bernhard Walther von Waltherswil: Aurei tractatus iuris Austriaci (anos 1550) • Nikolaus Beckmann (1634-1689) • Jus novissimum Romano-Germanicum (1678) • Idea juris (1688) • Proposta de um “Corpus juris Leopoldinum”

  7. [...]

  8. pessoas, status: Roma: patrícios e plebeios, livres e escravos... França: “nobles” e “roturiers”

  9. ações....

  10. do direito civil romano em geral...

  11. e nas edições medievais:

  12. Hollandse school-> roman dutch law! • Influência do humanismo francês, • Combinada com a sensibilidade pelas necessidades práticas, por isso • Próximidade também com o “usus modernus” • Além de Vinnius, Voet, Noodt: • Cornelius van Bynkershoek, Ulric Huber

  13. Sobretudo na Alemanha: • “subversão da consciência jurídica universal” • a Guerra dos Trinta Anos... • “destruiu, juntamente com o próprio império, a consciência jurídica universal à qual o direito romano devia a sua legitimação metafísica”

  14. USUS MODERNUS PANDECTARUM • “época” cumprida de vários séculos • mulitfacetada • época de transição (W237) • fenómeno alemão ou europeu? • „barroco“ • iuscommune<-> ius patrium, proprium

  15. Hermann Conring: lenda de Lotário... • (... Lei imperial de 1135) • De originis juris germanici (1643) • “a primeira história pragmática da recepção” • „Ususensimreceptum“ ou „lege latum in complexu“) • Prática actualizada do direito romano • “mores hodiernae, nova practica” • Até o século XVI, não tem uma “escola” jurídica alemã...; recepção da formação na Itália (e, em segundo lugar, na França) • Abismo entre “escola” e “vida”

  16. Schilter: fundataintentio; … presunção da recepção a favor de quem alega uma regra • Reforma do ensino! Orientar as lições na relevância atual, prática! • Heidelberg 1605, Estrasburgo 1634, Ingolstadt 1647, Gießen 1667 • Porém, somentenoséculo XVIII surgemcátedras de „iuspatrium et statutarium“ (Kiel 1712) • Época da (primeira?) diferenciação territorial e nacional do direito comum europeu (W228) • Absolutismo... • Leipzig, Wittenberg etc. ficamconservadorea, Bartolistas! • O ususmodernus não é importante para a sistematização do direito!

  17. Obras • Compêndios (compendiumiuris…, Lauterbach) • Monografiasespeciais…: • Tractatus • Syntagma • História de direitogermânica, alemã: • Sichard: Breviáriovisigótico • Lindenbrog: Codex legum antiquarum, 1613

  18. Autores, juristas • Na grandemaioria, eramtb. Praxistas • Saxe: • Berlich • Carpzov (o velho) • Benedikt Carpzov (1595-1666) (penalista…) • Jurisprudentiaforensisromano-saxonica, 1638 ss • Responsajuriselectoralis, 1642 • Jurisprudentiaecclesiastica, 1649 (luterano!) • Practicanovaimperialissaxonica, 1658

  19. Joh. Brunnemann: 1608-1672, Brandenburgo • Repetitio da paratitla de Wesenbeck, 1665 • ComentáriosaoCódigo e àspandectas • David Mevius, 1609-1670, Greifswald • Decisiones, JurisdictiosummitribunalisregiiquodestVismarii • Commentarii in jusLubicense • Georg Adam Struve, 1619-1692, Magdeburg • prof. e juizem Jena • Syntagma, Jurisprudentiasecundumordinempandectarum • Jurisprudentiaromano-germanicaforensis (1670) • „der kleine Struv“

  20. Geração de transição ao jusracionalismo: • Samuel Stryk, 1640-1710, Frankfurt O., Halle • Usus modernus pandectarum, 1690-1712 • Justus Henning Böhmer, 1674-1749, Halle • Direito da igreja reformada • 1710: Introductio in ius publicum • Introductio in ius digestorum • Constitutiones et decisiones

  21. Augustin Leyser, 1683-1752, Wittenberg • Meditationes ad Pandectas • Heineccius, 1681-1741, • Halle, Franeker, Frankfurt O.

  22. Balanço • Um estilo • Forma modesta e despretenciosa • Praxista e atual (praxisbezogen, zeitgemäß, E176) • De certa forma continuação do mos italicus! • Pouco sistemática e filosófica... • Cientificização da vida jurídica • A recepção é mais forte em regiões sem maiores codificações, talvez sobretudo as cidades (imperiais), Mainfranken, Baixa Saxónia, Mecklenburgo, Pomerânia, Brandenburgo

  23. “resultado” (no dir. Civ.) (W253 s.) • “uma ordem jurídica unificada e cientificamente fundada” • interesse pela história jurídica pátria • orientação pela prática • Söllner: Consolidação da praxe jurídica e da “Durchbildung” e “Ausformung” da praxe com o resultado de uma ordém jurídica de direito privado

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