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Principais Normas Regulamentadoras

Principais Normas Regulamentadoras. NR - 04. SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. CNAE. SESMT – DIMENSIONAMENTO Quadro I – NR-04. SESMT – DIMENSIONAMENTO Quadro II – NR-04. NR - 05. CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

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Principais Normas Regulamentadoras

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Presentation Transcript


  1. Principais Normas Regulamentadoras

  2. NR - 04 SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

  3. CNAE

  4. SESMT – DIMENSIONAMENTOQuadro I – NR-04

  5. SESMT – DIMENSIONAMENTOQuadro II – NR-04

  6. NR - 05 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

  7. OBRIGATORIEDADE Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

  8. OBJETIVOS DA COMISSÃO CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a proporcionar a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.

  9. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO A CIPA é constituída APENAS por trabalhadores da empresa (CLT). Sendo que, uma parte da Comissão será eleita (escolhido) pelos trabalhadores e a outra indicada pela empresa. A NR-05 determinará a quantidade exata do número dos membros na Comissão.

  10. O dimensionamento da CIPA é realizado primeiramente pelo CNAE da empresa:

  11. Dimensionamento pelo Quadro III da NR-05

  12. Dimensionamento pelo Quadro I da NR-05

  13. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

  14. REVISÃO DO DIMENSIONAMENTO 1º) Verificar o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). 2º) Identificar pelo CNAE o grupo que a empresa está no Quadro III da NR-05; 3º) Dimensionar a CIPA no Quadro I da NR-05 (relação do grupo X números de trabalhadores da empresa.

  15. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – NR 06

  16. Definição EPI / EPC São equipamentos ou dispositivos que garantem a vida ou reduzem a exposição, de forma coletiva e/ou individual e portanto devem sempre ser objeto de avaliação como premissa para qualquer atividade, pois, se existe uma necessidade de se proteger é porque existe algum risco a ser controlado.

  17. Legislação A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, de forma gratuita, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) Sempre que medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas c) Para atender situações de emergência

  18. EPI é o último recurso. Por quê? • O EPI não reduz nem elimina o perigo. • Se o EPI falhar, o trabalhador não estará mais protegido. • A empresa deve confiar no trabalhador para: • Que utilize o EPI de forma correta; • Entenda completamente as limitações do EPI; • Atue de acordo com as orientações dadas; • Que cuide e faça a manutenção de seu EPI. • O uso de EPI pode trazer riscos adicionais ao trabalhador, por exemplo: estresse por calor, aumento do desgaste físico, etc.

  19. Aspecto Técnico • Portanto, EPIs evitam ou atenuam a exposição a perigos ou danos provenientes de acidentes Do ponto de vista técnico, o EPI não evita acidentes. O seu objetivo é evitar a lesão ou atenuar sua gravidade, além de proteger o corpo e o organismo contra os efeitos da exposição a perigos ambientais que possam causar doenças ocupacionais.

  20. Responsabilidades TRABALHADOR Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina; Responsabilizar-se por sua guarda e conservação; Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.

  21. Responsabilidades EMPRESA Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado; Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo MTE; Treinar o trabalhador sobre seu uso adequado; Tornar obrigatório o seu uso; Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado.

  22. NR - 07 PCMSO – Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional

  23. PCMSO Esta norma, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadorese instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. (item 7.1.1 da NR 07). Independente do número de empregados registrados e do tipo de atividade econômica, todas as empresas e instituições devem elaborar e implementar o PCMSO.

  24. RESPONSABILIDADES Compete ao empregador: • Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia; • Custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO.

  25. EXAMES O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos abaixo listados: • Admissional; • Periódico; • Retorno ao trabalho; • Mudança de função; • Demissional Os exames compreendem: a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional; b) exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos da NR 7 e seus anexos.

  26. MUITO OBRIGADA!

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