1 / 31

PROAB 2012.1 DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSOR: SANDRO CALDEIRA sandrocaldeira Aula 1

PROAB 2012.1 DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSOR: SANDRO CALDEIRA www.sandrocaldeira.com Aula 1. PRINCÍPIOS NO PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. Art. 5º, CRFB/88: LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;.

wylie-keith
Download Presentation

PROAB 2012.1 DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSOR: SANDRO CALDEIRA sandrocaldeira Aula 1

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. PROAB 2012.1 DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSOR: SANDRO CALDEIRA www.sandrocaldeira.com Aula 1

  2. PRINCÍPIOS NO PROCESSO PENAL

  3. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL Art. 5º, CRFB/88: LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

  4. GARANTIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA Art. 5º CRFB/88: LV – “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”

  5. PROIBIÇÃO DE PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS Art.5º, CRFB/88: LVI – “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;”

  6. LEI PROCESSUAL NO TEMPO

  7. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE (Tempusregitactum) - art 2º do CPP: “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.”

  8. OBSERVAÇÃO Norma de caráter misto- possibilidade de retroatividade ou ultratividadade.

  9. PERSECUÇÃO PENAL • Fases: • Investigativa; • Ação Penal;

  10. PRIMEIRA FASE DA PERSECUÇÃO PENAL INQUÉRITO POLICIAL

  11. CONCEITO

  12. FINALIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL

  13. DESTINAÇÃO • Art. 12 do CPP: • "O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra“.

  14. ATRIBUIÇÃO • Art. 4º CPP: • “A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.”

  15. Art. 4º CPP: • “A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.”

  16. INÍCIO DO INQUÉRITO POLICIAL • Crimes de ação penal pública incondicionada: • De ofício-( Portaria) art. 5º, I do CPP; • Requisição do MP ou Juiz- art. 5º, II CPP • Requerimento da parte- art.5º, II, do CPP • Comunicação de qualquer pessoa do povo: art. 5º, §3º do CPP.

  17. CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. • Art. 5º, CPP: • § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  18. CRIMES DE AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA • Art. 5º, CPP • § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  19. CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL a) Inquisitivo- b) Escrito- art 9 ª CPP c) Sigiloso- art. 20 CPP d) Dispensável- art. 39, §5º do CPP e) Oficialidade- f) Oficiosidade (obrigatoriedade na instauração) g) Indisponibilidade- art. 17 do PP

  20. PRAZO DO INQUÉRITO POLICIAL • Art. 10 CPP: • O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  21. PRAZO DO INQUÉRITO POLICIAL NA JUSTIÇA FEDERAL • art.66 da lei n.º 5.010/66: • O prazo será de 15 (quinze) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, estando o réu preso. • E SE O RÉU ESTIVER SOLTO?

  22. PRAZO DO INQUÉRITO POLICIAL NA LEI 11.343/06 • Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. • Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  23. CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL • Art. 10, §1º, CPP • Concluída as investigações, a autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado.

  24. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL • Como se opera o arquivamento? • E se o juiz discordar do arquivamento requerido pelo MP?

  25. Objetivo; Subjetivo ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO

  26. Art. 28. CPP:  • Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  27. DESARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL • Súmula 524 STF • ARQUIVADO O INQUÉRITO POLICIAL, POR DESPACHO DO JUIZ, A REQUERIMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, NÃO PODE A AÇÃO PENAL SER INICIADA, SEM NOVAS PROVAS

  28. RESOLUÇÃO DE EXERCÍCIOS

  29. Em tema de inquérito policial, é INCORRETO afirmar que: (A)nos crimes de ação pública incondicionada, o inquérito policial poderá ser instaurado a requerimento do ofendido; (B)nos crimes de ação pública incondicionada, o inquérito policial poderá ser instaurado mediante requisição do Ministério Público; (C)nos crimes de ação pública condicionada à representação, o inquérito policial poderá ser instaurado de ofício, pela autoridade policial;

  30. (D)nos crimes de exclusiva ação penal privada, o inquérito policial somente poderá ser instaurado a requerimento de quem tenha qualidade para intentar a citada ação; (E)nos crimes de ação pública incondicionada, o inquérito policial poderá ser instaurado a partir de notícia de qualquer pessoa, verificada se for o caso a procedência das informações.

  31. 2) Em relação ao Inquérito policial: I- É admissível o arquivamento implícito em todas as suas formas; II- O prazo de duração do Inquérito Policial não admite prorrogação; III- Inquérito policial não pode ser apresentado ao Advogado do indiciado; IV- O inquérito Policial pode ser desarquivado somente se houver nova prova; Apenas as alternativas I e II estão corretas; b) Apenas as alternativas II e III estão corretas; c) Apenas a alternativa III está correta; d) Todas as alternativas estão corretas; e) Todas as alternativas estão erradas.

More Related