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Controle Externo da Atividade Policial

Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais. Controle Externo da Atividade Policial. Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais. 1. Introdução.

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  1. Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais Controle Externo da Atividade Policial

  2. Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais 1. Introdução A busca da responsabilidade constitucional tinhaobjetivos: Verificar a regularidade e adequação dos atos de polícia judiciária civil e militar;Corrigir ou prevenir ilegalidades ou abusos de poder ou autoridade;Aperfeiçoar a atividade de polícia judiciária;Racionalizar o trabalho pré-processual para obterceleridade no exercício da persecução penal;Receber instrumentos de persecução penal hígidos para aperfeiçoamento do exercício da ação penal.

  3. Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais 2. Dificuldades para implantação. Durante 13 anos não houve condições políticas para discussão de Lei Complementar estadual;Corporativismo policial extremamente organizado que não aceitava a idéia de Controle Externo;Inexistência de instrumento jurídico que garantisse efetividade às medidas eventualmente definidas como necessárias em sede de controle externo;Falta de confiança nos propósitos declarados pelo Ministério Público para exercer o controle externo.

  4. Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais 3. A autorização legal • A Lei Complementar Estadual nº 11.578/01, art 1, III, prevê: • “requisitar à autoridade competente a adoção de providências para sanar omissão indevida, fato ilícito penal ocorridos no exercício da atividade policial, prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder, podendo acompanhá-los;” • Previu também regulamentação pelo Ministério Público.O que ocorreu pelo Provimento PGJ nº 08/01 – Procuradoria-Geral de Justiça: • Acolheu-se a doutrina da não-hierarquização das instituições estabeleceu-se o limite do controle externo em qualquer atividade policial que mantenha a mínima relação com persecução penal, mesmo que indireta. Atividade administrativa é de controle interno.

  5. Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais 4. A oposição às normas. A ASDEP ajuizou ação ordinária anulatória do Provimento 08/01 do Procurador-Geral de Justiça, alegando-o ilegal e inconstitucional por ter ofendido o princípio da hierarquia das leis, regulamentado em excesso e fora da autorização legal;A ASDEP pregava a oposição física e o descumprimento das obrigações de controle externo estabelecidas por lei, pelo simples entendimento de que era inconstitucional.A ASDEP difundia que queríamos mandar nos Delegados de Polícia e que não tínhamos direito a ingressar nas Delegacias de Polícia.

  6. Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais 5. Diretrizes Institucionais Aproximação interinstitucional. Estabelecimento de reuniões para discussão da implantação e agenda de cortesias;Tolerância com o órgão de classe e com os delegados de polícia em face do que consistia uma intromissão, inclusive com agendamento dos atos de controle externo;Fazer a implantação possível, paulatina, esperando que o tempo demonstrasse a sinceridade de propósitos, demonstrando respeito e tratando com fidalguia.

  7. Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais 6. Sistema de solução de problemas. Estabelecimento de atribuição institucional em lugar de promotor natural. Surgindo dificuldade para exercer a atividade o Promotor de Justiça faz contato com a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, que assume. O Promotor de Justiça não se desgasta no local. Instauração de expediente interno para solucionar problemas encontrados com as parcerias da Corregedoria da Polícia e da Chefia de Polícia. Unidade técnica de atuação. Cerca de 300 Promotores de Justiça praticam o mesmo entendimento de controle externo.

  8. Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais 7. Resultados • Depois de 3 anos e 3.500 atos de controle externo, em todas as Delegacias de Polícia evoluíram:a) A ordenação formal dos procedimentos investigatórios (Portaria “ab initio”, autuação cronológica, numeração; b) Quantificação dos procedimentos policiais mais próxima da realidade;c) Criação conjunta de estratégias para enfrentamento do passivo e demanda atual;d) Controle ordinário dos atos de atividade de polícia judiciária estabelecido como rotina para as Polícias e Ministério Público.

  9. Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais 8. Previsões de desenvolvimento Aumentar a aproximação institucional a partir do relatório de controle externo que aponta as seguintes necessidades: Realizar pesquisa que materialize as carências das instituições policiais, com vistas a formar um planejamento estratégico de recuperação do aparelhamento; Parceria na legitimação social das instituições políciais, direcionada à institucionalização do serviço público policial, com obediência aos princípios da obrigatoriedade, formalidade, disciplina e hierarquia; Parceria na modificação da cultura administrativa informal na persecução penal.

  10. Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais Em 1-7-04 transitou em julgado no STF a decisão que julgou improcedente a ação da ASDEP, definindo como correto todo o Provimento 08/01 PGJ, o que implica no fim dos pontos de atritos. Limites, vista de livros, obrigatoriedade de cumprir requisição e comunicar prisões, sob pena de responsabilidade por improbidade, que se comunica ao superior hierárquico.

  11. Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais 9. Indicadores e metas • A política de segurança pública é responsabilidade de todos, mas essencialmente do titular da ação penal e do responsável pela formação primeira da prova. • Há necessidade de legitimação social para que uma instituição sobreviva e atraia atenção para seus problemas. Esta legitimação decorre da sociedade e das parcerias satisfeitas e aceitas. • O planejamento de um orçamento apropriado passa necessariamente por indicadores e metas claros que só são possíveis mediante dados quantificados com exatidão.

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