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Prof. Marlon A Santos. Gestão Ambiental e Responsabilidade Social NORMAS AMBIENTAIS MUNDIAIS E BRASILEIRAS.

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  1. Prof. Marlon A Santos GestãoAmbiental e Responsabilidade Social NORMAS AMBIENTAIS MUNDIAIS E BRASILEIRAS

  2. Os impactosambientaisgeradospelodesenvolvimento industrial e econômico do mundoatualconstituem um grandeproblemaparaautoridades e organizaçõesambientais. Vistoisso, algunspaíses e instituiçõesdefiniramnormasambientaisparafrearessesimpactosaomeioambiente.

  3. O Brasil, mesmo antes do adventodaConstituição de 1988 crianormaslegaisestabelecendorestriçõesadministrativasaodireito de propriedadevisandoexatamenteresguardar o interessemaiordacoletividade o direitodifusodapopulação de conviver num ambienteecologicamenteequilibrado.

  4. O CódigoFlorestal, é umadestasnormas, criando as figurasdaárea de preservaçãopermanente (APP) e a reserva legal (RL), cujaimportância e observânciamostram-se essencialmenteestratégicaspara a garantia de um desenvolvimentoequilibrado e sustentávelpara a naçãobrasileira.

  5. NORMAS AMBIENTAIS MUNDIAIS • Cada governo tem uma iniciativa diferenciada considerando a legislação do país. • A ONU e suas agências têm estimulado a criação de iniciativas unilaterais coletivas. • Governo americano- Green Light Program

  6. NORMAS AMBIENTAIS BRASILEIRAS Constituição Federal 1988 - Art. 225: “ Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo– se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

  7. NORMAS AMBIENTAIS BRASILEIRAS • Competência para legislar: O art. 24 e incisos I, VI e VII da CF/88, determina competir à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: florestas, caça, pesca, fauna, conservação, defesa do meio ambiente e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente e controle da poluição, proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico,turístico e paisagístico.

  8. ÓRGÃOS • Ministério do Meio Ambiente - MMA • Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA • Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

  9. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE • Missão: promover a adoção de princípios e estratégias para o conhecimento, a proteção e a recuperação do meio ambiente, o uso sustentável dos recursos naturais, a valorização dos serviços ambientais e a inserção do desenvolvimento sustentável na formulação e na implementação de políticas públicas, de forma transversal e compartilhada, participativa e democrática, em todos os níveis e instâncias de governo e sociedade.

  10. IBAMA • Tem como principais atribuições exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.

  11. NORMAS AMBIENTAIS NACIONAIS • Em 1993, o Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 36.860, criou-se uma comissão de juristas com o encargo especial de elaborar um anteprojeto de código ambiental brasileiro. • Integraram a essa comissão Ada Pellegrini Grinover, Adilson Abreu Dallari, Alaôr Caffé Alves, Gilberto Passos de Freitas, Helita Barreira Custódio e Paulo Affonso Leme Machado. • Porém o anteprojeto preparado não foi adotado pelo Governo Fernando Henrique Cardoso e não chegou a ser enviado ao Congresso Nacional. • Não obstante, partes de seu texto foram aproveitadas em proposições legislativas posteriores, a exemplo do capítulo referente aos crimes ambientais.

  12. MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL • A legislação ambiental brasileira é uma das mais completas do mundo. Apesar de não serem cumpridas da maneira adequada, as 17 leis ambientais mais importantes podem garantir a preservação do grande patrimônio ambiental do país. São as seguintes: Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127

  13. MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL 1 - Lei da Ação Civil Pública - número 7.347 de 24/07/1985. Lei de interesses difusos, trata da ação civil publica de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico. Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127

  14. MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL 2 - Lei dos Agrotóxicos - número 7.802 de 10/07/1989. A lei regulamentadesde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicosatésuacomercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destinodaembalagem. Exigênciasimpostas :- obrigatoriedade do receituárioagronômicoparavenda de agrotóxicosaoconsumidor. - registro de produtosnosMinistériosdaAgricultura e daSaúde.- registro no InstitutoBrasileiro do MeioAmbiente e dos RecursosNaturaisRenováveis – IBAMA - o descumprimentodesta lei podeacarretarmultas e reclusão. Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127

  15. MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL 3 - Lei da Área de Proteção Ambiental - número 6.902 de 27/04/1981 Lei que criou as "Estações Ecológicas ", áreas representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que 90 % delas devem permanecer intocadas e 10 % podem sofrer alterações para fins científicos. Foram criadas também as "Áreas de Proteção Ambiental " ou APAS, áreas que podem conter propriedades privadas e onde o poder público limita as atividades econômicas para fins de proteção ambiental. Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127

  16. MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL 4 - Lei das AtividadesNucleares - número 6.453 de 17/10/1977.Dispõesobre a responsabilidade civil pordanosnucleares e a responsabilidade criminal poratosrelacionados com as atividadesnucleares. Determinaque se houver um acidente nuclear, a instituiçãoautorizada a operar a instalação tem a responsabilidade civil pelodano, independentedaexistência de culpa. Emcaso de acidente nuclear nãorelacionado a qualqueroperador, osdanosserãoassumidospelaUnião.Esta lei classificacomo crime produzir, processar, fornecer, usar, importarouexportar material semautorização legal, extrair e comercializarilegalmenteminério nuclear, transmitirinformaçõessigilosasnestesetor, oudeixar de seguirnormas de segurançarelativas à instalação nuclear. Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127

  17. MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL • 5 - Lei de Crimes Ambientais - número 9.605 de 12/02/1998.Reordena a legislaçãoambientalbrasileira no que se refereàsinfrações e punições. A pessoajurídica, autoraou co-autoradainfraçãoambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidaçãodaempresa, se elativersidocriadaouusadaparafacilitarouocultar um crime ambiental. A puniçãopode ser extintacaso se comprove a recuperação do danoambiental. As multasvariam de R$ 50,00 a R$ 50 milhões de reais.Para saber mais: www.ibama.gov.br. Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127

  18. MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL 6 – Lei daEngenhariaGenética – número 8.974 de 05/01/1995.Esta lei estabelecenormasparaaplicaçãodaengenhariagenética, desde o cultivo, manipulação e transporte de organismosmodificados (OGM) , atésuacomercialização, consumo e liberação no meioambiente. A autorização e fiscalização do funcionamento das atividadesnaárea e daentrada de qualquerprodutogeneticamentemodificado no país, é de responsabilidade dos Ministérios do MeioAmbiente , daSaúde e daAgricultura. Toda entidadequeusartécnicas de engenhariagenética é obrigada a criarsuaComissãoInterna de Biossegurança, quedeverá, entre outros, informartrabalhadores e a comunidadesobrequestõesrelacionadas à saúde e segurançanestaatividade. Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127

  19. MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL 7 – Lei da Exploração Mineral – numero 7.805 de 18/07/1989.Esta lei regulamenta as atividades garimpeiras. Para estas atividades é obrigatória a licença ambiental prévia, que deve ser concedida pelo órgão ambiental competente. Os trabalhos de pesquisa ou lavra, que causarem danos ao meio ambiente são passíveis de suspensão, sendo o titular da autorização de exploração dos minérios responsável pelos danos ambientais. A atividade garimpeira executada sem permissão ou licenciamento é crime. Para saber mais:www.dnpm.gov.br. Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127

  20. MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL 8 – Lei da Fauna Silvestre – número 5.197 de 03/01/1967. A lei classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, caça profissional, comércio de espécies da fauna silvestre e produtos derivados de sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada ) e a caça amadorística sem autorização do IBAMA. • Criminaliza também a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis em bruto. Para saber mais:www.ibama.gov.br. Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127

  21. MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL • 9 – Lei das Florestas – número 4.771 de 15/09/1965. Determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente (onde a conservação da vegetação é obrigatória) uma faixa de 30 a 500 metros nas margens dos rios, de lagos e de reservatórios, além de topos de morro, encostas com declividade superior a 45 graus e locais acima de 1.800 metros de altitude. Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do país preservem 20 % da cobertura arbórea, devendo tal reserva ser averbada em cartório de registro de imóveis. Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127

  22. MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL 10 – Lei do Gerenciamento Costeiro – número 7.661 de 16/05/1988. Define as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, ou seja, define o que é zona costeira como espaço geográfico da interação do ar, do mar e da terra, incluindo os recursos naturais e abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre. Permite aos estados e municípios costeiros instituírem seus próprios planos de gerenciamento costeiro, desde que prevaleçam as normas mais restritivas. Este gerenciamento costeiro deve obedecer as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ). Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127

  23. MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL 11 – Lei da criação do IBAMA – número 7.735 de 22/02/1989. Criou o IBAMA, incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente e as agências federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha. Ao IBAMA compete executar a política nacional do meio ambiente, atuando para conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos naturais. Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127

  24. MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL 12 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano – número 6.766 de 19/12/1979. Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológicas, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde e em terrenos alagadiços Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127

  25. MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL 13 – Lei Patrimônio Cultural - decreto-lei número 25 de 30/11/1937. Lei queorganiza a Proteção do PatrimônioHistórico e ArtísticoNacional, incluindocomopatrimônionacionalos bens de valor etnográfico, arqueológico, osmonumentosnaturais, além dos sítios e paisagens de valor notávelpelanaturezaou a partir de umaintervençãohumana. A partir do tombamento de um destes bens, ficamproibidassuademolição, destruiçãooumutilaçãosempréviaautorização do Serviço de PatrimônioHistórico e ArtísticoNacional, SPHAN. Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127

  26. MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL 14 – Lei daPolíticaAgrícola - número 8.171 de 17/01/1991.Coloca a proteção do meioambiente entre seusobjetivos e como um de seusinstrumentos. Define que o poderpúblicodevedisciplinar e fiscalizar o usoracional do solo, daágua, da fauna e da flora; realizarzoneamentosagroecológicosparaordenar a ocupação de diversasatividadesprodutivas, desenvolverprogramas de educaçãoambiental, fomentar a produção de mudas de espéciesnativas, entre outros. Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127

  27. MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL 15 – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – número 6.938 de 17/01/1981. É a lei ambiental mais importante e define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente da culpa. O Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados.Esta lei criou a obrigatoriedade dos estudos e respectivos relatórios de Impacto Ambiental (EIA-RIMA). Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127

  28. MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL 16 – Lei de RecursosHídricos – número 9.433 de 08/01/1997.Institui a PolíticaNacional de RecursosHídricos e cria o SistemaNacional de RecursosHídricos. Define a águacomorecurso natural limitado, dotado de valor econômico, quepodeterusosmúltiplos (consumohumano, produção de energia, transporte, lançamento de esgotos). A lei prevêtambém a criação do SistemaNacional de InformaçãosobreRecursosHídricospara a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informaçõessobrerecursoshídricos e fatoresintervenientesemsuagestão. Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127

  29. MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL • 17 – Lei do Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição– número 6.803 de 02/07/1980. Atribui aos estados e municípios o poder de estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento das industrias, exigindo o Estudo de Impacto Ambiental. Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127

  30. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) • Área de Preservação Permanente (APP) é aquela área protegida nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei Federal no 4.771/1965, conhecida como Novo Código Florestal. • O conceito legal de APP relaciona tais áreas, independente da cobertura vegetal, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, de proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.

  31. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) • Como se vê, as APPs não têm apenas a função de preservar a vegetação ou a biodiversidade, mas uma função ambiental muito mais abrangente, voltada, em última instância, a proteger espaços de relevante importância para a conservação da qualidade ambiental, e assim também garantir o bem estar das populações humanas.

  32. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) • Pela lei, são consideradas de preservação permanente áreas situadas em determinadas condições e extensões, cobertas ou não por florestas e demais formas de vegetação natural, objetivamente tipificadas no próprio Código Florestal (art. 2º), que estabelece um referencial mínimo para aplicação geral, em todo o território nacional, de forma a se garantir a eficácia minimamente razoável para as funções ambientais elencadas na norma, assim como a necessária segurança jurídica.

  33. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) • O Código Florestal prevê faixas e parâmetros diferenciados para as distintas tipologias de APPs. No caso das faixas mínimas a serem mantidas e preservadas nas margens dos cursos d´água, a norma considera não apenas a conservação da vegetação, mas também a característica e a largura do curso d´água, independente da região de localização.

  34. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) • Para as nascentes (perenes ou intermitentes) a norma estabelece um raio mínimo de 50 metros no seu entorno independentemente da localização, seja na pequena ou na grande propriedade, em área rural ou urbana. Tal faixa é o mínimo necessário para garantir a proteção e integridade do local onde nasce à água e para manter a sua quantidade e qualidade.

  35. RESERVA LEGAL (RL) • A Reserva Legal (RL), tem a função principal de conservar e reabilitar os processos ecológicos, conservar a biodiversidade e servir de abrigo e proteção da fauna e flora nativas. • A norma geral de caráter nacional concilia o necessário uso sustentável de recursos naturais para a propriedade ou posse rural, com as funções ambientais e o provimento de serviços ambientais de retenção de água, conservação do solo, manutenção de grupos de polinizadores e fixação de biomassa, entre outros, os quais são importantes e necessários ao cumprimento da função socioambiental dos imóveis ou propriedades rurais.

  36. RESERVA LEGAL (RL) • É necessário destacar que a norma geral de caráter nacional estabelece percentuais diferenciados de Reserva Legal em função da localização, do tipo de vegetação e das características ambientais das diferentes regiões do país. Sendo 80% situada em área de floresta localizada na Amazônia Legal; 35% situada em área de cerrado localizada na Amazônia Legal; 20%, área de floresta ou outras formas de vegetação nativa nas demais regiões do país; e, 20% em área de campos gerais localizada em qualquer região do país.

  37. LEI DOS RESÍDUOS SÓLIDOS • Foi aprovada no dia 7 de julho de 2010 pelo Senado e tem como objetivo obrigar os municípios a eliminar os lixões e implantar sistemas de coleta e reciclagem, além de atribuir responsabilidades reais ao gerador, sobretudo industrial, que deverá implantar sistemas de logística reversa. Desta forma, cada um se responsabiliza por seu resíduo, envolvendo diretamente uma maior conscientização da população.

  38. VANTAGEM DESSA POLÍTICA • Segundo Miriam Leitão (2010) além da limpeza do planeta, vai se criar uma economia a parte, uma economia que eles chamam de economia da logística reversa. Ou seja, empresas vão se especializar, contratar pessoas, gerar renda e emprego para fazer esse trabalho de coleta e dar um destino final.

  39. DICAS PARA AS EMPRESAS ATENDEREM DE MANEIRA EFICIENTE A LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS. • Crie um site para cadastro do lixo eletrônico • Aumente os pontos de coletas seletivas • Lance campanhas de conscientização • Busque apoio para pesquisa e desenvolvimento

  40. NORMAS INTERNACIONAIS • ISO 14000 • O ISO 14000 é um conjunto de normas que definem parâmetros e diretrizes para a gestão ambiental para as empresas (privadas e públicas). Estas normas foram definidas pela Organização Internacional para Padronização. • O Sistema de Gestão Ambiental descrito na ISO 14000 aplica-se a aspectos ambientais de forma que a organização possa controlar e sobre os quais espera-se que tenha influência, sendo que a norma em si não declara critérios específicos de desempenho ambiental.

  41. REQUISITOS • Compromisso e política: Faseemque a organização define umapolíticaambiental e asseguraseucomprometimento com ela. • Planejamento: Faseemqueorganização formula um planoquesatisfaçaàspolíticas. • Implementação: Faseemque a organizaçãocoloca um planoemação, fornecendoosrecursos e mecanismos de apoio. • Medição e avaliação: Faseemque a organizaçãomede, monitora e avaliaseudesempenhoambiental contra objetivos e alvos • Análisecrítica e melhoria: Faseemque a organizaçãorealizaumaanálisecrítica e implementacontinuamentemelhoriasemseu SGA paraalcançarmelhorias no desempenhoambiental total.

  42. ISO 14001 • A ISO 14001 é uma norma dentro da ISO 14000 que tem como objetivo criar o equilíbrio entre a rentabilidade das empresas e a redução dos impactos ambientais, com o comprometimento de toda a organização.

  43. EXIGÊNCIAS • Política ambiental – a direção da empresa deve elabora uma Política Ambiental, onde seus produtos e serviços se enquadrem; • Aspectos ambientais – a empresa precisa ter procedimentos que identifiquem, controle e trate os resíduos causados pelo processamento e uso do produto; • Exigências legais – a empresa precisa obter e ter acesso a todas as exigências legais pertinente a suas atividades; • Objetivos e metas – a empresa deve criar objetivos e metas que estejam alinhados com o cumprimento da política ambiental desenvolvida; • Estrutura organizacional e responsabilidade – o Programa de Gestão Ambiental deve integrar os funcionários da empresa, descrevendo cargos e funções relativas à questão ambiental;

  44. EXIGÊNCIAS • Programa de gestãoambiental – a organizaçãodeveter um programaestruturado com açõesquecumpram o quefoiestabelecidonapolíticaambiental; • Conscientização e treinamento - o programa de GestãoAmbientaldevetreinarosfuncionáriosnaáreaambiental, paraqueestejamconscientesdaimportância do cumprimentodapolítica e objetivos no meioambiente; • Comunicação – a empresadevepossuirumasistemáticaparaenviar e recebercomunicadosrelativosàsquestõesambientaisparaseusfuncionários e a comunidade; • Documentação do Sistema de GestãoAmbiental – a empresaprecisater um Manual dos Sistemas de GerenciamentoAmbientalquecontenha as exigênciasambientaisdaempresa; • Controle de documentos – a empresadevemanter um sistema com procedimentosondetodososdocumentossejamcontrolados e assinadospelosresponsáveis, com acessofácil e mantidoemperfeitascondições;

  45. EXIGÊNCIAS • Controleoperacional – aorganizaçãoprecisaterprocedimentosparafazerinspeções e o controle dos aspectosambientais, inclusive procedimentospara a manutenção e calibração dos equipamentosquefazemessecontrole; • Situações de emergência – a empresadevepossuirprocedimentosparaprevenir e combater situações de emergência, assimcomofuncionáriostreinadosparalidar com essassituações; • Monitoramento e avaliação – a organizaçãoprecisa de um programaparamedir o desempenhoambiental e fazerreparosparaqueosobjetivos e metassejamatendidos; • Nãoconformidade, açõescorretivas e açõespreventivas – aempresadevedefinirresponsáveis com autoridadeparainvestigar as causas das não-conformidadesambientais e tomar as devidasaçõescorretivas e preventivas;

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