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DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE CORRETA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE CORRETA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DAS INSTITUIÇÕES. ASCOLES – ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS COLETORAS DE ENTULHOS E SIMILARES DO D.F

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DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE CORRETA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

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Presentation Transcript


  1. DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE CORRETA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

  2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DAS INSTITUIÇÕES ASCOLES – ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS COLETORAS DE ENTULHOS E SIMILARES DO D.F OBJETIVO: Promover A integração das empresas coletoras de entulhos do Distrito Federal e viabilizar ações, projetos e empreendimentos de interesse coletivo. COOPERCOLETA AMBIENTAL OBJETIVO: Contribuir com a preservação dos recursos naturais não renováveis através da reciclagem de resíduos sólidos de obras, viabilizando a sua destinação, ambientalmente correta e colaborar com a inclusão social de catadores de resíduos.

  3. RESUMO HISTÓRICO DAS AÇÕES DA ASCOLES A ASCOLES – Associação das Empresas Coletoras de Entulhos e Similares do D.F. é a entidade representativa das empresas que atuam no segmento de locação de containeres, transporte e disposição de resíduos da construção civil no Distrito Federal e, tem como suas afiliadas em torno de 80% (oitenta por cento) das empresas deste segmento empresarial no D.F, as quais coletam diariamente 4.000 ( quatro mil) toneladas de entulhos.

  4. Em razão da inexistência no Distrito Federal de uma política pública direcionada para a destinação correta dos Resíduos Sólidos da construção civil, os empresários do ramo de Entulhos, vem buscando soluções para a sua destinação, desde o ano de 1995. Neste período de 12(doze) anos muitos documentos foram destinados aos diversos setores do GDF, propondo ações que viabilizassem uma destinação, racional para os entulhos, que fosse compatível com as atividades empresariais e com as necessidades ambientais, minimizando a pressão sobre o meio ambiente através da diminuição da extração dos recursos naturais não renováveis como areias, cascalho, terra e pedras e, eliminando, gradativamente, a disposição desordenada de entulhos em aterros, lixões e bota-foras.

  5. JUSTIFICATIVA A inexistência de um Órgão, no âmbito do Distrito Federal, com atribuições específicas de controle, identificação de responsabilidade e imposição de punições objetivando a redução do desperdício na indústria da construção civil;   A existência de perdas significativas (30%) de materiais no setor da industria da construção civil;   A pressão sobre o meio ambiente em todo o Distrito Federal e entorno, promovendo degradação ambiental e a escassez dos recursos naturais não renováveis, como areia pedras britadas, cal e cimento;

  6. A precariedade do sistema de disposição de entulhos, os quais não atendem as normas ambientais, dentre outras, a resolução 307 do Conama;   A falta de alternativas seguras às fontes geradoras, coletoras e transportadoras de entulhos, em substituição aos lixões, aterros e bota-foras, existentes, muito dispendiosos e ineficientes, tanto no aspecto econômico quanto no ambiental;   A quantidade de resíduos de obras e reformas, gerados em áreas de abrangência do Distrito Federal, coletados pelas empresas afiliadas a ASCOLES que atinge o volume, diário, de 4000 (quatro mil) toneladas os quais são destinados a aterros, lixões e bota-foras.

  7. Os resíduos recolhidos pelas empresas afiliadas a ASCOLES, demandaria a implantação de pelo menos 4 ( quatro) UTTR – Unidade de Transbordo, Triagem e Reciclagem de Entulhos, as quais deverão ser distribuídas estrategicamente pela malha geográfica do Distrito Federal de forma a incentivar a disposição dos resíduos em locais corretos e minimizar o custo do transporte, fator que inviabiliza economicamente, a reciclagem do entulho.

  8. Localização das unidades de transbordo, triagem e reciclagem de entulhos.

  9. ETAPAS GERAIS 1 – Amortizar o processo de desgaste ambiental gerado pela extração de recursos naturais não renováveis (areia, pedra e rochas calcárias) no âmbito do Distrito Federal e entorno; 2 – Diminuir gradativamente até a total eliminação, a disposição aleatória dos resíduos de obras e reformas no Distrito Federal, através da criação de um modelo de gestão para coleta, transportes, segregação, redistribuição e reciclagem de entulhos de obras; 3 – Divulgar e incentivar programas de construção de habitação para população de baixa renda com a utilização de materiais reciclados, através do sistema cooperativista;

  10. Unidade de transbordo, triagem e reciclagem de entulho.

  11. ETAPAS ESPECÍFICAS 1 – Implantar em parceria com o GDF em local e área apropriada para o desenvolvimento de atividades de industrialização de resíduos, pelo menos quatro Unidades de Transbordo, Triagem e Reciclagem de Entulhos de obras; 2 – Desenvolver, divulgar e estimular o aproveitamento dos entulhos de obras, pela sua reciclagem e retorno à construção civil na forma de areias, britas, tijolos e artefatos de concreto ( bloquetes, guia de meio fio, boca de lobo, manilhas, etc);

  12. Artefatos produzidos com entulho reciclado

  13. 3 – Incentivar o desenvolvimento de ações de pesquisas na área de habitação, no âmbito da iniciativa privada, das Universidades, Institutos de Pesquisas e Organizações não Governamentais, de novos materiais obtidos em decorrência da atividade de reciclagem de entulhos, com as seguintes finalidades: A desenvolver tecnologia alternativa no setor da construção civil; B baratear o custo da construção de casas para população de baixa renda; c)otimiza a utilização de recursos naturais não renováveis; d)reduzir a degradação ambiental com a disposição, aleatória e desordenada de entulhos da construção civil; e)oferecer novos materiais, a construção civil, obtidos com a reciclagem de entulhos de obras;

  14. Extração de recursos naturais não renováveis

  15. Disposição aleatória e desordenada de entulhos

  16. 4– Implantar o desenvolvimento de ações sociais com a comunidade de carroceiros e catadores de resíduos, visando integrá-los ao projeto de coleta, transporte segregação, redistribuição e reciclagem de entulhos de obras, incentivando-os a depositar os entulhos em pontos de transbordos previamente cadastrados e autorizados pelas Administrações Regionais; 5- Organizar os carroceiros e catadores de resíduos em Cooperativas, com a finalidade de transformá-los, de pessoas marginalizadas econômica e socialmente, em agentes recicladores, parceiros das UTTR - Unidades de Transbordo, Triagem e Reciclagem de Entulhos de Obras.

  17. Cidadania para os carroceiros e catadores de resíduos

  18. O projeto visa, também, a implantação de pequenas unidades de recepção de resíduos, distribuídas pela malha urbana do Distrito Federal. Nestas unidades as Administrações Regionais poderão disponibilizar caixas brooks para que os carroceiros e pequenos geradores depositem os entulhos de forma segregada por classe (A,B,C e D).

  19. Do material segregado apenas o de classe A, resíduos recicláveis tais como restos de tijolos, concretos, blocos, telhas, meios-fios, cerâmicas e similares, serão transportados para a UTTR. Os entulhos de classe B, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e outros recicláveis serão comercializados na própria UTTR, cujas receitas serão aplicadas em programas sociais. Os demais entulhos (classes C e D), para os quais inexiste tecnologia de reciclagem ou por serem considerados perigosos, tais como gesso, tintas, solventes, óleos e outros serão destinados aos aterros específicos.

  20. Para os grandes volumes de entulhos, coletados e transportados pelas empresas especializadas, afiliadas a ASCOLES, que estejam num raio de distância superior a 15 km da UTTR, o GDF disponibilizará à ASCOLES, áreas para serem implantados Unidades de Transbordo, Triagem e Reciclagem de Entulhos, onde os mesmos serão segregados nas classes A, B, C e D e, redistribuídos pela própria ASCOLES que dará o destino compatível com a classificação de cada resíduo. O entulho Classe A será reciclado na UTTR, os de classe B serão comercializados na própria Unidade e os de Classe C e D serão transportados para os aterros compatíveis, mantidos pelo G.D.F.

  21. Segregação deentulho Classe A Segregação de entulho Classe B

  22. APORTES DA ASCOLES: 1 – Disponibilização da estrutura operacional de suas afiliadas que hoje dispõe , no âmbito do Distrito Federal, de 3000( três mil) containeres e 100(cem) caminhões poliguindastes os quais levarão os entulhos coletados, diretamente para as UTTR - Unidades de Transbordo, Triagem, e Reciclagem de Entulhos, que estiverem instaladas num raio de 15km da origem do entulho, sem quaisquer custos para o projeto. As empresas afiliadas a ASCOLES, coletam diariamente em torno de 4.000 (quatro mil) toneladas de entulhos de obras no Distrito Federal. 2 – Gestão, manutenção e operacionalização das UTTR - Unidades de Transbordo, Triagem, e Reciclagem de Entulhos de Obras.

  23. DO G.D.F. 3 – Disponibilização à ASCOLES, a nível de pró-DF, ou outros programas de incentivo do GDF, de (04) quatro terrenos de 50.000 m2 (cinqüenta mil) metros quadrados, com infra-estrutura de água, energia, telefone e vias de acessos, onde serão implantadas 04 (quatro) UTTR – Unidade de Transbordo, Triagem e Reciclagem de Entulhos;

  24. BENEFÍCIOS AO DISTRITO FEDERAL 1 - Atendimento às normas ambientais, dentre outras, as exigências contidas na Resolução 307 do Conama – Conselho Nacional de Meio ambiente; 2 – Redução nas despesas com a implantação e manutenção de aterros e bota fora de entulhos; 3 – Contribuição, efetiva, no processo de preservação dos recursos naturais não renováveis e na diminuição da pressão sobre o meio ambiente, gerados pela extração acelerada de areias, pedras, cascalhos, terras, promovendo degradação ambiental e escassez de materiais para as gerações futuras;

  25. 4 – Viabilizar a diminuição da pressão sobre os administradores regionais e eliminar o desgaste político do governo , no que respeita a disposição desordenada de entulhos em áreas públicas do Distrito Federal;

  26. 5 – Proporcionar o desenvolvimento de programas de construção de habitações para populações de baixa renda, parte integrante da política habitacional do GDF;

  27. 6 – Vinculação do Governo do Distrito Federal, em âmbito nacional e internacional, em programas, projetos e processos de preservação ambiental;

  28. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL Resolução Conama 307/2002: Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Art. 5º é instrumento para a implementação da gestão dos resíduos da construção civil o plano integrado de gerenciamento de resíduos da construção civil, a ser elaborado pelos municípios e pelo Distrito Federal o qual deverá incorporar: I- Programa municipal de gerenciamento de resíduos da construção civil; e II- Projetos de gerenciamento de resíduos da construção civil.

  29. NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS ABNT NBR 15112 – Diretrizes para implantação e operação de áreas de transbordo e triagem de resíduos sólidos da construção civil. ABNT NBR 15113 - Diretrizes para implantação e operação de aterros de resíduos sólidos da construção civil. ABNT NBR 15114 - Diretrizes para implantação e operação de áreas de reciclagem de resíduos sólidos da construção civil.

  30. ABNT NBR 15115 – Aplicação de agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil na execução de camadas de pavimentação. ABNT NBR 15116 – Aplicação de agregados de resíduos sólidos da construção civil em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural.

  31. Paulo Roberto Gonçalves Presidente da ASCOLES ascoles2@gmail.com Tel.: (61) 3363 4211 Brasília-DF, 17 de dezembro de 2007

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