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Ezron Leite Thompson

O Papel da Fiscalização no Uso de Agrotóxicos no Espírito Santo. Ezron Leite Thompson. “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, Bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,

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Presentation Transcript


  1. O Papel da Fiscalização no Uso de Agrotóxicos no Espírito Santo Ezron Leite Thompson

  2. “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, Bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Art.225 CF

  3. 1º- Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: V – Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

  4. Principio da legalidade “A administração pública, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir segundo a lei”. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  5. Atribuições do IDAFLei nº197/2001 Art. 5º- O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo – IDAF tem como finalidade institucional promover e executar as políticas de defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal; de controle e fiscalização das atividades agropecuárias, florestal pesqueira e da fauna silvestre, dos recursos hídricos e dos solos, bem como executar as políticas agrária e cartográfica, no território estadual, competindo-lhe:

  6. Atribuições do IDAFLei nº197/2001 XIII – fiscalizar e disciplinar, no Estado do Espírito Santo, a produção, o uso, a aplicação, o armazenamento, a comercialização, o transporte interno, a distribuição, a pesquisa e a experimentação de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, de acordo com os preceitos estabelecidos nas normas legais vigentes; XIV – cadastrar e disciplinar a pesquisa, a experimentação, a distribuição, a comercialização, o armazenamento e a aplicação de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, no Estado do Espírito Santo, de acordo com os preceitos estabelecidos nas normas legais vigentes;

  7. Lei de Agrotóxicos Lei Estadual nº 5.760 de 02 de Dezembro de 1998, Alterada pela Lei Estadual nº 6.469 de 11 de Dezembro de 2000. Disciplina o uso, a produção, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno dos agrotóxicos, seus componentes e afins do Espírito Santo.

  8. Principais Ações do IDAF na Fiscalização do Produto Exigências do Cadastro: • Verificação das culturas para as quais tem uso autorizado; • Organismo alvo; • Eficiência Agronômica; • Análise do Rótulo e bula.

  9. Principais Ações do IDAF na Fiscalização do Comércio • Cadastro junto ao IDAF; • Venda com apresentação do receituário agronômico; • Controle do estoque; • Comércio de produtos cadastrados; • Exigência do Responsável Técnico.

  10. Principais Ações do IDAF na Fiscalização do Uso • Aquisição via Receituário agronômico e com nota fiscal; • Uso de Equipamento de Proteção Individual; • Uso de produtos agrotóxicos cadastrados e de acordo com o Receituário Agronômico; • Análise dos Resíduos.

  11. Principais Ações do IDAF na Fiscalização de Empresas Aplicadoras • Cadastro no IDAF; • Guias de aplicação; • Receituário Agronômico.

  12. Principais Ações do IDAF: Fiscalização do Receituário Agronômico • Indicação de Uso; • Local da Aplicação; • Área de aplicação; • Dosagem.

  13. Responsabilidades Administrativas Civil e Penal do Profissional Emitente da Receita Agronômica LEI ESTADUAL Nº 5.760/98 Art. 4º - As responsabilidades administrativas, civil e penal, pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a produção, a comercialização, a utilização e o transporte não cumprirem o disposto nesta lei, na sua regulamentação e nas legislações federal ou municipal, cabem: a) ao profissional, quando comprovada receita errada, displicente ou indevida;

  14. Exigências Legais para a Emissão da Receita Agronômica Decreto 024 – R/2000 Art. 15 - Fica adotado como modelo do Receituário Agronômico no Estado do Espírito Santo, aquele definido na Legislação Federal. DECRETO FEDERAL Nº 4.074/02 Art. 65 - A receita (...) deverá ser expedida em no mínimo duas vias, destinando-se a primeira ao usuário e a segunda ao estabelecimento comercial que a manterá à disposição dos órgãos fiscalizadores (...) pelo prazo de dois anos, contados da data de sua emissão.

  15. Uma Reflexão sobre o Receituário FATORES DETERMINANTES DA EFICIÊNCIA DA PRESCRIÇÃO TÉCNICA Capacitação profissional Fatores profissionais Semiotécnica agronômica Preceito etioecotoxicológico Conhecimento de diagnóstico etiológico ou polietiológico Consideração às particularidades do cultivar Fatores de execução Conhecimento da fenologia dos fatores etiológicos e do cultivar Formulações adequadas e tanto quanto possível compatíveis com as condições do consulente Cuidados quanto à tecnologia de aplicação

  16. A Ética no Exercício Profissional A ética inclui todas as determinações e comporta todos os valores que de alguma maneira se possam referir ao desejo e à ação do homem no mundo. O ser humano só realiza a sua existência no encontro com os outros, pois todas as suas ações e decisões afetam as outras pessoas. Por esta razão a ética é vital na produção social. Neste relacionamento tem que existir regras de coordenação e de controle que harmonizem estas ações. São os códigos que orientam e ao mesmo protegem a vida em sociedade. Fazer uso de normas é importante para tomar decisões, justificar ações. Wilson Lang

  17. OBRIGADO !!! EZRON LEITE THOMPSON Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal/DDSIV Tel: (027) 3132-1536/1537 www.idaf.es.gov.br ddsiv@idaf.es.gov.br

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