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20 de Janeiro de 2009 Entrada em vigor do Reg. CLP

3 de Janeiro de 2011 Notificação de substâncias colocadas no mercado em 1 de Dezembro de 2010. 1 de Junho de 2007 Entrada em vigor do Reg. REACH. 1 de Dezembro de 2010. 1 de Junho de 2013. 1 de Junho de 2018. 1 de Dezembro de 2010 Obrigação de aplicar o Reg. CLP às substâncias.

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  1. 3 de Janeiro de 2011 Notificação de substâncias colocadas no mercado em 1 de Dezembro de 2010 1 de Junho de 2007 Entrada em vigor do Reg. REACH 1 de Dezembro de 2010 1 de Junho de 2013 1 de Junho de 2018 1 de Dezembro de 2010 Obrigação de aplicar o Reg. CLP às substâncias 1 de Junho de 2015 Obrigação de aplicar o Reg. CLP às misturas 1 de Dezembro de 2012 As substâncias já classificadas, rotuladas e embaladas e colocadas no mercado, antes de 1 de Dezembro de 2010, têm de ser embaladas e rotuladas novamente de acordo com o CLP 1 de Junho de 2017 As misturas já classificadas, rotuladas e embaladas e colocadas no mercado, antes de 1 de Junho de 2015, têm de ser embaladas e rotuladas novamente de acordo com o CLP 20 de Janeiro de 2009 Entrada em vigor do Reg. CLP 1 O Decreto-Lei n.º 98/2010, de 11 de Agosto, revogou o Decreto-Lei n.º 82/95 e a Portaria n.º 732-A/96, de 11 de Dezembro. 2 Caso o operador opte por classificar, rotular e embalar as substâncias em conformidade com o Regulamento CLP, não se aplica neste caso, as disposições do Decreto-Lei n.º 98/2010, de 11 de Agosto, devendo ser respeitadas as disposições do Regulamento CLP. 3 Caso o operador opte por classificar, rotular e embalar as misturas em conformidade com o Regulamento CLP, não se aplica neste caso, as disposições do Decreto-Lei n.º 82/2003, de 23 de Abril, devendo ser respeitadas as disposições do Regulamento CLP. TVP

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