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História

História. HISTÓRIA. 1945 – É criada a Assistência Patronal para os servidores do IAPI – Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários – Resolução IAPI Nº 185, de 29/09/45.

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Presentation Transcript


  1. História

  2. HISTÓRIA • 1945 – É criada a Assistência Patronal para os servidores do IAPI – Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários – Resolução IAPI Nº 185, de 29/09/45. • 1966 – Unificação dos Institutos de Previdência, surgindo o INPS – ocasião em que a Assistência Patronal passa para este Instituto – Decreto-Lei Nº 72, de 21/11/66 • 1973 – A Assistência Patronal deixa de ser exclusivamente Patronal, passando a ser contributiva, com o estabelecimento de 2% do salário dos servidores estatutários do INPS – Lei Nº 5.980, de 08/06/73.

  3. HISTÓRIA • 1977 – Criação do SINPAS – Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social – A Assistência Patronal é estendida a todos os servidores das demais entidades do Sistema – Lei nº 6.439, de 01/09/77. • 1978 – A Assistência Patronal passa para o Departamento de Assistência Patronal do INAMPS – Portaria 1.113, de 21/06/78. • 1983 – É criada a Comissão Diretora da Assistência Patronal – CODAP, sob a supervisão do Diretor-Geral do Departamento de Pessoal do MPAS – Portaria Nº, de 10/06/83.

  4. HISTÓRIA • 1989 – É instituído o GEAP – Grupo Executivo de Assistência Patronal, em 15 de março de 1989. • 1990 – É reconhecida a GEAP – Fundação de Seguridade Social como Entidade Fechada de Previdência Privada, com a aprovação de seus Estatuto – DOU nº 50, de 14/03/90.

  5. Nossas Patrocinadoras

  6. Entidades que instituíram a Fundação:  a) Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS;  b) Instituto de Adm. Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS;  c) Instituto Nacional de Previdência Social - INPS;  d) Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA;  e) Fundação Nacional de Bem - Estar do Menor - FUNABEM;  f) Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV;  g) Central de Medicamentos - CEME;  h) Fundação Abrigo do Cristo Redentor - FACR;  i) Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS

  7. MRE Fundação Cultural Palmares MJ Ministério da Ciência e Tecnologia MDIC MTE Atuais Patrocinadoras

  8. Estrutura e Distribuição Geográfica

  9. Estrutura Estatutária • A GEAP é administrada por um Conselho Deliberativo responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus Planos de benefícios. • A GEAP tem em sua Estrutura um Conselho Fiscal responsável pelo controle interno da Fundação. • A Diretoria Executiva da GEAP é o terceiro órgão estatutário e é responsável pela coordenação, supervisão e execução dos Planos e Programas de Previdência Complementar e de Saúde.

  10. Instâncias de Assessoramento e Controle Social • Conselho Consultivo - é o órgão de assessoramento superior do Conselho Deliberativo da GEAP, que compõe a representação corporativa das Patrocinadoras e Assistidos da Fundação e tem por finalidade exercer o controle social por meio do acompanhamento das atividades de previdência complementar, saúde suplementar e assistência social. • Conselhos Regionais de Representantes - instâncias consultivas, incumbidas de acompanhar as atividades das Direções Regionais auxiliando seu desempenho.

  11. RS BA PE PB DF CE MG AP TO SC SP RO AC PR MS RJ RR MA MT GO AM PA RN AL SE ES PI Distribuição Geográfica Superintendências e Representações Estaduais DIREX

  12. - Nº do registro: 455.835/07-9 - Data do registro: 13/03/07 - Contratação: Coletivo por Adesão - Abrangência Geográfica: Nacional - Segmentação Assistencial: Amb. + Hosp. c/ Obst. + Odonto - Formação de Preço: Pré-estabelecido - Padrão de Acomodação: Coletiva (Enfermaria) - Fator moderador: co-participação - Participação Financeira da Contratante: Com Patrocínio - Exclusivo de livre escolha: Não

  13. Características: • Tem como características as determinadas na Portaria/MP/SRH/Nº 1.983/06 e pode ser oferecido a servidores vinculados à administração pública federal. • Segmentação:Ambulatorial, Hospitalar com obstetrícia e Odontológico. • Cobertura:Procedimentos além do rol de referência da ANS, compreendendo os transplantes de rim, córnea, fígado e coração, os tratamentos seriados (psicologia e fisioterapia), dentre outros.

  14. Características: • - Programas: • Programa Ambulatorial, • Programa Hospitalar, • Programa Odondológico, • Programa de Acesso a Bens e Serviços. • Acomodação: Enfermaria

  15. Características: • Rol de beneficiários do núcleo familiar: • cônjuge/companheiro, • companheiro homo-afetivo, desde que comprove a vida em comum por pelo ao menos 2 anos, • ex-cônjuge, com percepção de alimentos, (*) • filhos/enteados até 21 anos, • filhos/enteados entre 21 e 24 anos se dependente econômicos, solteiros e estudantes, • filhos/enteados > maiores de 24 anos, se inválidos, • menor tutelado ou sob guarda do Titular, dependente economicamente. (*) O ex-cônjuge com percepção de alimentos somente poderá ser inscrito no plano nos casos em que não houver cônjuge ou companheiro inscrito. 

  16. Características: • Rol de Agregados: • filhos(as) e enteados(as) do Titular que não detêm a condição justificadora para serem dependentes do Plano GEAPEssencial; • cônjuge ou companheiro(a) dos filhos e enteados; • netos(as); • enteados(as) do filho do Titular; • filhos(as) do(a) enteado(a) do Titular; • irmãos(ãs);. cunhados(as); • sobrinhos(as); • mãe ou madrasta do Titular; • pai ou padrasto do Titular; • sogro e sogra; • tios(as); • bisnetos(as); • menor curatelado, tutelado ou sob guarda do Titular.

  17. Carências • 24 horas para urgências e emergências; • 300 dias para partos a termo; • 180 dias para os demais procedimentos. • Isenções: • O filho do Titular está isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a sua inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento ou da adoção. • Fica garantida a isenção do cumprimento de carência aos filhos adotivos, menores de doze anos de idade, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo adotante, caso a sua inscrição no plano ocorra após os 30 dias da adoção. • Não será exigida qualquer forma de carência se a inscrição do beneficiário ocorrer dentro de 30 (trinta) dias da data de início de vigência do convênio celebrado com a patrocinadora. • É isento de carência o novo servidor, ocupante de cargo efetivo, e seus Dependentes, se a adesão ao plano ocorrer dentro de 30 (trinta) dias da posse.

  18. Características: • Custeio: • Núcleo Familiar Básico • Contribuição do Participante (núcleo familiar básico): 5,02%* sobre a remuneração • Pisos: R$ 42,00 (I) e R$ 92,40 (F) • Tetos: R$ 125,00 (I) e R$ 303,60 (F) • Participação pelo uso dos serviços: Tabela atual dos programas amb., hosp. e Odontológico. * O percentual de contribuição varia de acordo com a patrocinadora.

  19. Características: • Custeio: • Exemplo 1 • Remuneração = R$1.200,00 • R$1.200,00 x 5,02% = R$60,24 • Servidor com dependente pagará o piso familiar = R$92,40 • Servidor sem dependente pagará = R$60,24

  20. Características: • Custeio: • Exemplo 2 • Remuneração = R$5.500,00 • R$5.500,00 x 5,02% = R$276,10 • Servidor com dependente pagará = R$276,10 • Servidor sem dependente pagará o teto individual = R$125,00

  21. Faixa Etária dos Beneficiários (em anos completos) Total da Contribuição Mensal 0 a 18 R$ 53,11 19 a 23 R$ 65,59 24 a 28 R$ 65,59 29 a 33 R$ 81,63 34 a 38 R$ 88,30 39 a 43 R$ 110,91 44 a 48 R$ 119,19 49 a 53 R$ 151,12 54 a 58 R$ 160,63 59 acima R$ 242,18 • Contribuição dos Agregados Características:

  22. Custeio Participação pelo uso dos serviços I –Assistência Ambulatorial • 30% nos procedimentos cujo valor na Tabela Brasil sejam de até R$ 190,00; • 15% nos procedimentos cujo valor na Tabela Brasil sejam superior a R$ 190,00.

  23. Custeio

  24. Custeio Participação pelo uso dos serviços • III –Assistência Odontológica • Isentos – Procedimentos preventivos. • 60% - Demais Procedimentos.

  25. Custeio • Exemplo de Demonstrativo de Participação

  26. Características: • Comercialização: • Característica: Atende exatamente o que dispõe a Portaria/MP/SRH/Nº 1.983/06. • Aprovação: O plano GEAPEssencial foi aprovado pela ANS em 13/03/07. Somente poderá ser oferecido aos assistidos após reformulação dos convênios com as patrocinadoras. • Implantação: 31/03/2007, com a patrocinadora MEC, cujo ingresso foi aprovado na última Reunião Ordinária do CONDEL.

  27. - Nº do registro: 456.093/07-1 • Data do registro: 25/04/07 • Contratação: Coletivo por Adesão • - Abrangência Geográfica: Nacional • - Segmentação Assistencial: Amb. + Hosp. c/ Obst. + Odonto • - Formação de Preço: Pré-estabelecido • - Padrão de Acomodação: Individual (Apartamento) • - Fator moderador: co-participação • - Participação Financeira da Contratante: Com Patrocínio • - Exclusivo de livre escolha: Não

  28. Características: • Tem como características as determinadas na Portaria/MP/SRH/Nº 1.983/06 e pode ser oferecido a servidores vinculados à administração pública federal. • Segmentação:Ambulatorial, Hospitalar com obstetrícia e Odontológico. • Cobertura:Procedimentos além do rol de referência da ANS, compreendendo os transplantes de rim, córnea, fígado e coração, os tratamentos seriados (psicologia e fisioterapia), dentre outros.

  29. Características: • - Programas: • Programa Ambulatorial, • Programa Hospitalar, • Programa Odondológico, • Programa de Acesso a Bens e Serviços. • Acomodação: Apartamento

  30. Características: • Rol de beneficiários do núcleo familiar: • cônjuge/companheiro, • companheiro homo-afetivo, desde que comprove a vida em comum por pelo ao menos 2 anos, • ex-cônjuge, com percepção de alimentos, (*) • filhos/enteados até 21 anos, • filhos/enteados entre 21 e 24 anos se dependente econômicos, solteiros e estudantes, • filhos/enteados > maiores de 24 anos, se inválidos, • menor tutelado ou sob guarda do Titular, dependente economicamente. (*) O ex-cônjuge com percepção de alimentos somente poderá ser inscrito no plano nos casos em que não houver cônjuge ou companheiro inscrito. 

  31. Características: • Rol de Agregados: • filhos(as) e enteados(as) do Titular que não detêm a condição justificadora para serem dependentes do Plano GEAPClássico; • cônjuge ou companheiro(a) dos filhos e enteados; • netos(as); • enteados(as) do filho do Titular; • filhos(as) do(a) enteado(a) do Titular; • irmãos(ãs);. cunhados(as); • sobrinhos(as); • mãe ou madrasta do Titular; • pai ou padrasto do Titular; • sogro e sogra; • tios(as); • bisnetos(as); • menor curatelado, tutelado ou sob guarda do Titular.

  32. Carências • 24 horas para urgências e emergências; • 300 dias para partos a termo; • 180 dias para os demais procedimentos. • Isenções: • O filho do Titular está isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a sua inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento ou da adoção. • Fica garantida a isenção do cumprimento de carência aos filhos adotivos, menores de doze anos de idade, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo adotante, caso a sua inscrição no plano ocorra após os 30 dias da adoção. • Não será exigida qualquer forma de carência se a inscrição do beneficiário ocorrer dentro de 30 (trinta) dias da data de início de vigência do convênio celebrado com a patrocinadora. • É isento de carência o novo servidor, ocupante de cargo efetivo, e seus Dependentes, se a adesão ao plano ocorrer dentro de 30 (trinta) dias da posse.

  33. Características: • Custeio: • Núcleo Familiar Básico • Contribuição do Participante (núcleo familiar básico): 7,19%* sobre a remuneração • Pisos: R$ 42,00 (I) e R$ 101,64 (F) • Tetos: R$ 135,00 (I) e R$ 333,96 (F) • Participação pelo uso dos serviços: Tabela atual dos programas amb., hosp. e odontológico. • * O percentual de contribuição e Pisos e Tetos variam de acordo com a patrocinadora.

  34. Características: • Custeio: • Exemplo 1 • Remuneração = R$1.200,00 • R$1.200,00 x 7,19% = R$86,28 • Servidor com dependente pagará o piso familiar = R$101,64 • Servidor sem dependente pagará = R$86,28

  35. Características: • Custeio: • Exemplo 1 • Remuneração = R$5.500,00 • R$5.500,00 x 7,19% = R$395,45 • Servidor com dependente pagará o teto familiar = R$333,96 • Servidor sem dependente pagará o teto individual = R$135,00

  36. Faixa Etária dos Beneficiários Total de Contribuição Mensal De 0 a 18 anos R$ 64,60 De 19 a 23 anos R$ 79,79 De 24 a 28 anos R$ 79,79 De 29 a 33 anos R$ 99,29 De 34 a 38 anos R$ 107,41 De 39 a 43 anos R$ 134,91 De 44 a 48 anos R$ 144,98 De 49 a 53 anos R$ 183,82 De 54 a 58 anos R$ 195,40 59 anos ou mais R$ 294,59 • Características: • Contribuição dos Agregados

  37. Custeio Participação pelo uso dos serviços I –Assistência Ambulatorial • 30% nos procedimentos cujo valor na Tabela Brasil sejam de até R$ 190,00; • 15% nos procedimentos cujo valor na Tabela Brasil sejam superior a R$ 190,00.

  38. Custeio Participação pelo uso dos serviços • II –Assistência Hospitalar • 30% nas internações em Psiquiatria; • Nas internações em Apartamento e UTI é utilizada uma tabela de despesas que varia de R$ 0,01 a R$ 12.500,01. A cobrança obedecerá ao seguinte critério: para cada R$ 100,00 de despesa cobrar-se-á R$ 10,00 de participação, limitando-se ao valor de R$ 1.260,00 de participação, independentemente se a despesa ultrapassar R$ 12.500,01.

  39. Custeio Participação pelo uso dos serviços • III –Assistência Odontológica • Isentos – Procedimentos preventivos. • 60% - Demais Procedimentos.

  40. Características: • Comercialização: • Característica: Atende exatamente o que dispõe a Portaria/MP/SRH/Nº 1.983/06. • Aprovação: O plano GEAPClássico foi aprovado pela ANS em 25/04/07. Somente poderá ser oferecido aos assistidos após reformulação dos convênios com as patrocinadoras.

  41. Reembolso

  42. Os cartões de identificação dos beneficiários serão diferenciados.

  43. Central de Atendimento Nacional

  44. Revolução no Atendimento Central de Atendimento Nacional Disque GEAP da UF: nº 2123-4300 • - Moderna forma de relacionamento • Agilidade no atendimento • Duas Camadas de relacionamento • Informações institucionais • Regulação (Autorização procedimentos)

  45. Ouvidoria GEAP É um canal de comunicação direta entre o cliente e a Fundação. Têm a função de atender o cliente em suas necessidades sobre o atendimento da GEAP, encaminhando as solicitações aos setores competentes para o devido atendimento; acompanha as providências adotadas, cobra soluções e mantém o cliente informado; funciona como um canal permanente de comunicação entre a GEAP e o cliente. ouvidoriageral@geap.com.br

  46. Rede de Serviços

  47. Rede de Prestadores de Serviços no Estado do Rio Grande do Sul • 1.800

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