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ESTÁGIO PROBATÓRIO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SÃO BERNARDO DO CAMPO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. LEGISLAÇÃO. Constituição Federal/88 – Art 41 e Art 6º da EC 19/88 Decreto nº 52344 de 09/11/2007 Resolução SE 66 de 02/09/2008 , Alterada pela Resolução SE 79, de 07/11/2008. ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES.

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  1. DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO SÃO BERNARDO DO CAMPO ESTÁGIOPROBATÓRIO LEGISLAÇÃO Constituição Federal/88 – Art 41 e Art 6º da EC 19/88 Decreto nº 52344 de 09/11/2007 Resolução SE 66 de 02/09/2008 , Alterada pela Resolução SE 79, de 07/11/2008

  2. ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES • Subsidiar, assessorar e orientar os servidores; • Verificar a necessidade de capacitações; • Registrar todas as ocorrências relativas à conduta funcional do servidor; • Atuar de forma imparcial e objetiva nas avaliações.

  3. 1095 DIAS • 3 ETAPAS = 912 DIAS • TRÂMITE DO PROCESSO + 183 DIAS • 1095 DIAS • 3 ETAPAS = 935 DIAS (Considerando que o servidor tenha ingressado em 10/11/2007 • TRÂMITE DO PROCESSO + 160 DIAS REGRA GERAL REGRA DE TRANSIÇÃO

  4. TEMPORALIDADE DAS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO • 1ª ETAPA  data do Ingresso até 1º/10/2008 • 2ª ETAPA  de 02/10/2008 até 1º/08/2009 • 3ª ETAPA  de 02/08/2009 até 1º/06/2010

  5. SUSPENSÃO DOS PRAZOS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO • Licença para tratamento de saúde (pessoal e/ou pessoa da família); • Licença à funcionária gestante/paternidade; • Licença por adoção; • Licença Acidente de trabalho; • Readaptação; • Afastamento para campanha eleitoral e/ou mandato eletivo; • Designação/afastamento para exercício de funções diversas de seu cargo (COM CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO INTERESSADO.)

  6. EXCEÇÕES À SUSPENSÃO DOS PRAZOS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO • Art. 22 (Docente e ou Diretor de Escola/Supervisor de Ensino designado pelo Resolução SE57/08); • Afastamento CELs ; • Afastamento para a Municipalização.

  7. FALTAS NÃO DESCONTÁVEIS • Falta abonada; • Férias; • Recesso; • Casamento; • Licença Nojo; • Doação de sangue; • Trânsito; • Serviço obrigatório. • Convocação SE – capacitação, orientação técnica e/ou competições desportivas acompanhando aluno; • Convocação do TRE; • Folga do trabalho por convocação do TRE. Efetivo exercício: Efetivo exercício:

  8. FALTAS DESCONTÁVEIS • Falta justificada; • Falta injustificada; • Falta médica; • Licença Prêmio.

  9. ANEXO I Local e data: Carimbo e Assinatura do Superior Imediato

  10. ANEXO II Esta ficha é para comprovar a frequência. Local e data: Carimbo e Assinatura do Superior Imediato Ciência do Interessado

  11. Local e Data:

  12. ANEXO IV

  13. ANEXO V

  14. ANEXO VI

  15. ANEXO VII

  16. A T E N Ç Ã O • A avaliação tem que respeitar a data final de cada etapa. Ex.: Escola A remove para a Escola B.  A Escola B faz a avaliação e a Escola A faz um relatório.  Se a Escola A fizer avaliação e der ciência ao interessado, a Escola B faz avaliação e observa que esta prevalece sobre a avaliação de fls..., que é a avaliação da Escola A. Isto porque a Escola A errou ao fazê-la, uma vez que deveria fazer um relatório. • Não pode haver exoneração do funcionário se a administração não ofereceu nada para que ele melhorasse. • Assim, na próxima etapa, ele tem que melhorar ou justificar muito bem que, apesar das capacitações, não melhorou. • Os 1095 dias é um parâmetro, já que não pode haver publicação após este período. • A escola tem dez dias, no máximo, após os 912 dias, para enviar os documentos referentes ao Estágio Probatório à Diretoria de Ensino.

  17. A T E N Ç Ã O • Antes de enviar para o DRHU o processo deve retornar à U.E. para ciência do interessado. • Após a ciência há o prazo de 10 dias para que seja apresentada a defesa. • Apresentada a defesa, a Comissão, em Parecer, confirma ou retifica e encaminha. • Se o interessado se negar a assinar, duas testemunhas assinam. • Se for pela exoneração, junto com o anexo VI, a Comissão Central deve encaminhar à U.E. ofício constando, a partir da ciência do interessado, prazo de dias para apresentação de defesa. • A partir da defesa a Comissão Central tem 20 dias para ratificar ou retificar. • No período final (últimos 6 meses), é o DRHU que faz o fechamento/acompanhamento, inclusive em relação às faltas, podendo, ainda, solicitar mais avaliações. • Recurso é no DRHU.

  18. PROCESSO DE CONFIRMAÇÃO/EXONERAÇÃO • Após as avaliações, a U.E. protocolará na D.E. os seguintes anexos: • Anexo I: Ficha Funcional do Servidor; • Anexo II: Ficha de frequencia de cada etapa da avaliação; • Anexo III: Ficha de Avaliação Especial de Desempenho de cada etapa; • Anexo IV: Relatório da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho ou da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho ao final de cada etapa; • Anexo V: Relatório Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho ou da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho – 6 meses antes do término do Estágio Probatório, ou seja, logo após 1º/06/2010.

  19. PONTUAÇÃO CADA ETAPA 70 pontos MÁXIMO 210 pontos • APTO • No mínimo 105 pontos. • INAPTO • Menos de 105 pontos.

  20. CASOS DE EXONERAÇÃO Após ciência formal da manifestação conclusiva, o interessado terá prazo de 10 dias para defesa. Comissão Central terá 20 dias para análise da defesa retificando ou ratificando o resultado. Encaminhamento DRHU no máximo em 10 dias para manifestação e apreciação do Secretário da Pasta.

  21. F I N A L I Z A Ç Ã O • Publicação do ato até o penúltimo dia do estágio probatório. (Ato do Secretário) • Quando confirmado no cargo, o servidor será declarado estável nos termos do Art. 41 da C.F./88

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