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CICLO DE ENCONTROS: SAÚDE MENTAL E DEFENSORIA PÚBLICA

CICLO DE ENCONTROS: SAÚDE MENTAL E DEFENSORIA PÚBLICA. INTERDIÇÃO: ASPECTOS JURÍDICOS, PSICOLÓGICOS E SOCIAIS. 06/09/2013. Interdição. Médico perito A interdição vem do Direito romano antigo, e era um processo

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CICLO DE ENCONTROS: SAÚDE MENTAL E DEFENSORIA PÚBLICA

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Presentation Transcript


  1. CICLO DE ENCONTROS:SAÚDE MENTAL EDEFENSORIA PÚBLICA INTERDIÇÃO: ASPECTOS JURÍDICOS, PSICOLÓGICOS E SOCIAIS. 06/09/2013

  2. Interdição • Médico perito A interdição vem do Direito romano antigo, e era um processo discriminatório do ponto de vista social e político, isso porque, na Roma antiga, somente tinha plena capacidade o pater família, ou seja, o cidadão nascido em Roma, de sexo masculino e que dirigia uma família. Estavam excluídos da capacidade os estrangeiros, as mulheres, os prisioneiros de guerra, as crianças e os doentes, isto é, todos aqueles que não representavam o cidadão de Roma. Portanto, o início da história da incapacidade está intimamente ligado a um processo discriminatório

  3. Código Civil • 1916 (Lei 3.071 de 01/01) • Art. 5º - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: • I – os menores de 16 anos; • II – Os loucos de todo o gênero; • Os surdos-mudos, que não puderem exprimir a sua vontade; • IV – os ausentes, declarados tais por atos do juiz.

  4. Código Civil • 2003 (Lei 10.406/2002) • Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: • I – os menores de 16 anos; • II – os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; • III – os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

  5. Foucault, saber/ relações de poder • “A verdade e as formas Jurídicas”. O “exame” como prova; • História em que as ciências – medicina e psicologia em particular – procuraram explica a loucura e explicando-a, silenciaram-na/ segregaram-na/ estigmatizaram-na/ violentaram-na;

  6. Foucault e as relações de poder • diagnóstico médico. Seu alicerce filosófico é a "posse" da razão como fundamento do direito e a consciência como a capacidade de entendimento e determinação para os deveres e direitos do homem. Este alicerce encontra-se abalado há muito na história do pensamento moderno. São pelo menos três os grandes nomes que obrigaram a remodelar este discurso iluminista: Marx, Freud e Nietszche. Mas a lei brasileira ainda pensa como os iluministas, pelo menos com relação à loucura...

  7. Sobre a miséria da Psicologia • “Formações de psicólogos e relações de poder” • (M. H. S. Patto, 2012 – org) • Laudos e perícias; • Formação; • Crítica.

  8. Efeitos da Interdição • Como o indivíduo é (ou está) desarrazoado não se questiona os efeitos que a interdição possa ter para o próprio interditado. • A relação entre o interditando e o futuro curador tem de ser avaliada tanto quanto a verdadeira necessidade de uma interdição.  • Internações • E como fica este sujeito nomeado louco (ou doente) pela família em função de uma determinada história? Geralmente perde suas próprias referências e torna-se totalmente dependente e submisso ao curador. Paradoxalmente, o judiciário aceita pedidos de desinterdição feitos pelos próprios interditados. Talvez mea culpa.Entretanto, são muito raros estes pedidos e mais rara ainda a desinterdição.

  9. Banalização da Interdição Judicial • Relatórios, 2007, Brasília. Audiência Pública e Seminário Nacional realizados pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias em parceria com o Conselho Federal de Psicologia, no ano de 2005, com o objetivo de debater sobre o tratamento que a sociedade e o governo dispensam aos portadores de sofrimento mental no Brasil.

  10. Banalização da Interdição Judicial • a partir da provocação do Conselho Federal de • Psicologia, que nos trouxe a preocupação com a relevância do tema e sua própria surpresa com o alto número de pessoas interditadas por familiares, e o quanto isso está criando uma anormalidade em um processo que deve ser tratado como uma exceção, e, como essa exceção, • pela ampliação de sua aplicação, está tornando-se uma regra e, com • isso, privando homens e mulheres de seus direitos básicos

  11. Banalização da Interdição Judicial - condição de cidadania restrita, pois ela atinge sua condição pessoal de gestão de sua própria vida, impedindo a conquista de direitos e reduzindo sua dignidade social. • Lutar contra o estigma que, na maioria das vezes, também • resulta da interdição, certamente evitará o isolamento ou mesmo a exclusão cada vez maior do indivíduo, conferindo-lhe a dignidade inerente à sua vida humana.

  12. Banalização da Interdição Judicial • grande contradição entre o objetivo de todo o trabalho da reforma psiquiátrica, que é a ressocialização das pessoas, a reinserção social, e a condição frequente de que pessoas, de modo geral bastante pobres, passaram a ser interditadas judicialmente, sobretudo a partir do recebimento do benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social.

  13. Banalização da Interdição Judicial • genocídio político de um determinado grupo de brasileiros, aqueles que, sendo muito pobres e portadores de transtorno mental, fazem um percurso que tem, na interdição judicial, a condição para que recebam o benefício de prestação continuada previsto na LOAS prática de lesar a cidadania.

  14. Banalização da Interdição Judicial • O abuso em interdições está na contramão do movimento da • reforma psiquiátrica, que busca a reinserção do doente mental na sociedade. • A interdição retira a cidadania dessas pessoas.

  15. Banalização da Interdição Judicial • do laudo psiquiátrico, muitas vezes, cede diante da insuficiência social que o candidato apresenta e faz um julgamento antecipado do direito ao benefício, e concede, pelo laudo, a avaliação de que o sujeito é incapaz para os atos da vida civil, e não apenas para os atos da vida laboral.

  16. Banalização da Interdição Judicial • perícias psiquiátricas, muito mais facilidade de se obter um laudo que confirme que o sujeito é incapaz para a vida civil do que incapaz para a vida laboral • Essas interdições nem sempre são revistas, e seus curadores • nem sempre são acompanhados e avaliados

  17. CFP: “Interdição Judicial: isso não é necessário” (2007) • “BPC: Não abra mão da sua cidadania”; • “medida extrema só recomendada quando o beneficiário não tem a menor condição de exercer qualquer dos seus direitos civis”; “situação de extrema incapacidade” • Banalização das interdições judiciais no Brasil; • Raro emprego da interdição parcial;

  18. CFP: “Interdição Judicial: isso não é necessário” (2007) • Benefício (incapacidade para o trabalho) X Interdição • Trabalhador x cidadão de direitos • Memorando-circular nº9 (INSS) de 23/02/2006 - IV – A interdição, seja total ou parcial, nunca deve ser exigida pelo INSS...

  19. Na DPESP/ CAM • Familiares com pedido de interdição ou outras queixas que acabam sendo entendidas como esta demanda; • Pessoas interditadas com diversas demandas, inclusive contra o curador; • Pessoas interditadas e sem contato com seu curador. • JUSTIÇA/ DIREITOS: Judicial X Extrajudicial

  20. Estudo de Caso • Sra K (74 anos) • Início • Atendimentos, contatos com rede, Visita Domiciliar, Relatórios técnicos, JVD, análise de documentos, autos processo • Libano, histórico de violências; • Cuidados com filho com trans. mental; • Cotidiano; Renda e organização; • Testes e Avaliações (cognitivos, de inteligência, língua)

  21. Estudo de Caso •  In casu, pelo exame do laudo pericial médico (v. fls. 284/288), depreende-se que a interditanda é portadora de doença mental ("transtorno delirante") e se encontra, de forma permanente, sem condições de discernimento e de capacidade para gerir sua pessoa e administrar os seus bens. No mesmo sentido, confira-se o teor do parecer psicológico acostado às fls. 289/291, do qual se extrai que há "comprometimento da capacidade de gerir os atos da vida civil" (v. fls. 291). Exsurge, pois, a necessidade de ser representada legalmente, com o reconhecimento de sua condição de inapta para reger-se e administrar seus bens, conforme restou bem delineado pela prova técnica. Tratando-se de absolutamente incapaz, afigura-se imprescindível uma curadoria ampla (v. artigo 1.772 do Código Civil). Diferentemente do que alega a interditanda às fls. 325/327, não há necessidade nem de outro interrogatório tampouco de uma nova prova pericial. Não se podem desqualificar as conclusões a que chegaram os peritos simplesmente pelo fato de "a requerida ser estrangeira e apresentar uma leve dificuldade de comunicação em português" (v. fls. 326), até porque essa alegação parece não corresponder à realidade. Não se cuida, ademais, de perícia realizada "no bojo de processo criminal" (v. fls. 326), mas de exames técnicos realizados exclusivamente nos presentes autos

  22. Tentando construir novas práticas • Na DPESP: Deliberações e direcionamentos para atendimento a pessoa com transtorno mental (interdisciplinar e intersetorial) – ESCUTA/ ACOLHIMENTO • Recentes discussões, posicionamentos e direcionamento da Assessoria - premissas de atuação institucional

  23. DPESP • Nos locais onde a DPE faz o atendimento inicial especializado (triagem), evitar a indicação de advogados dativos (do convênio com a OAB) para a judicialização imediata da demanda. • desconstruir a (des)informação feita pela grande mídia sobre esse tema • viabilizar à entidade familiar o atendimento interdisciplinar e melhor interlocução com a rede • Não cabe à Defensoria se antecipar e pedir a interdição dos cidadãos e pacientes.

  24. Tentando construir novas práticas • - Escutar é tarefa que se impõe atualmente para que novas formas de intervenção possam ser construídas e propostas. Escuta deve ser CRITICA, caso contrário, corre-se o risco de cair na psicologização de todo ato considerado socialmente desviante; • Estar aberto a Multicausalidade do ato humano • INTERSETORIAL • INTERDISCIPLINAR

  25. Hino de Duran - Chico Buarque Se tu falas muitas palavras sutis Se gostas de senhas sussurros ardís A lei tem ouvidos pra te delatar Nas pedras do teu próprio lar Se trazes no bolso a contravenção Muambas, baganas e nem um tostão A lei te vigia, bandido infeliz Com seus olhos de raios X Se pensas que pensas estás redondamente enganado... E se definitivamente a sociedadesó te tem desprezo e horrorE mesmo nas galeras és nocivo,és um estorvo, és um tumorA lei fecha o livro, te pregam na cruzdepois chamam os urubus Se pensas que burlas as normas penais Insuflas agitas e gritas demais A lei logo vai te abraçar infratorcom seus braços de estivador

  26. Sobre a Liberdade... • O desenvolvimento tem que estar relacionado sobretudo com a melhora da vida que levamos e das liberdades que desfrutamos. Expandir as liberdades que temos razão para valorizar não só torna nossa vida mais rica e mais desimpedida, mas também permite que sejamos seres sociais mais completos, pondo em prática nossas volições. (AMARTYA SEN, 2010, p. 29).

  27. Paula Cavalcante Psicóloga/ Agente de Defensoria CAM – Centro de Atendimento Multidisciplinar Regional Central/ Capital Contatos: prcavalcante@defensoria.sp.gov.br (11) 3105-5799, ramal 255 (11) 3104-1830 Site da DPESP: www.defensoria.sp.gov.br

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