1 / 30

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MINERAL

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MINERAL. Título 1 - DOS OBJETIVOS E DA ORGANIZAÇÃO GERAL. ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO: 1 – Lavra de Minas 2 – Tratamento de Minérios Diploma: Mestre em Ciências em Engenharia Mineral com indicação da correspondente Área de Concentração.

tiva
Download Presentation

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MINERAL

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA MINERAL

  2. Título 1 - DOS OBJETIVOS E DA ORGANIZAÇÃO GERAL • ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO: 1 – Lavra de Minas 2 – Tratamento de Minérios • Diploma: Mestre em Ciências em Engenharia Mineral com indicação da correspondente Área de Concentração

  3. Linhas de Pesquisa 1 – Lavra de Minas i – Economia Mineral ii – Fechamento de Mina iii - Geoestatística iv – Geomecânica e Geotecnia v – Legislação Minerária vi – Planejamento de Lavra vii – Rochas Ornamentais

  4. 2 – Tratamento de Minérios i – Aglomeração de Finos ii – Caracterização Tecnológica de Minérios e Resíduos iii – Flotação iv – Fragmentação v – Métodos Físicos de Concentração vi – Separação Sólido-Líquido vii – Simulação viii – Tratamento de Efluentes

  5. Professores credenciados para o ano de 2010 1 – Permanentes i – Adilson Curi ii – Carlos Alberto Pereira iii – Geraldo Magela da Costa iv – Hernani Mota de Lima v – Ivo Eyer Cabral vi – José Aurélio Medeiros da Luz vii – Marconi Jamilson Freitas Souza

  6. viii – Milene Sabino Lana ix – Rosa Malena Fernandes Lima x – Valdir Costa e Silva xi - Waldyr Lopes de Oliveira Filho xii - Wilson Trigueiro de Souza • Colaboradores i – Christianne Lira Nogueira ii - José Margarida da Silva

  7. TÍTULO II - DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA CAPÍTULO I : DO COLEGIADO

  8. Coordenação Didática e Administrativa: 01 (um) coordenador administrativo por área de concentração; 01 (um) representante docente por área de concentração; 01 (um) representante discente. • ADDEMIN – Indica os coordenadores de área e representantes docentes → professores do DEMIN/PPGEM – mandato de 2 anos (1 recondução). • Representante discente – aluno regularmente matriculado no PPGEM, escolhido entre seus pares, segundo a legislação em vigor - mandato de 1 ano ( 1 recondução). • Presidente do CPPEM/Coordenador – representante de área do PPGEM – indicado pelo CPPEM – designado pelo Diretor da EM.

  9. Atribuições do colegiado → Normas gerais de Pós-Graduação strictosensu (Resolução CEPE 2837) → Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mineral i – eleger, entre seus membros docentes, representantes de área, o presidente do CPPGEM; ii – estabelecer as normas de credenciamento de docentes do PPGEM; iii - credenciar os professores que integrarão o corpo docente do PPGEM mediante as normas de credenciamento previamente estabelecidas;

  10. iv – decidir sobre as disciplinas que compõe a grade curricular do PPGEM, analisando as propostas de criação, modificação ou extinção das mesmas (incluindo: ementas; conteúdos programáticos e número de créditos), encaminhadas ao CPPGEM pelos coordenadores administrativos de cada área de concentração; v – estabelecer critérios para o preenchimento das vagas em disciplinas oferecidas; vi – decidir sobre questões referentes a matrícula, rematrícula, dispensa de disciplinas, transferência e aproveitamento de créditos, trancamento parcial ou total de matrícula, bem como as representações e recursos que lhe forem dirigidos;

  11. vii – decidir sobre Edital de Seleção de candidatos ao PPGEM encaminhado, pelos coordenadores administrativos de cada área de concentração, ao CPPGEM para análise e deliberação; viii – designar o professor orientador de cada aluno, mediante aprovação da proposta de projeto de dissertação, encaminhada pelo pretenso orientador, observando a situação do aluno, o tema proposto e as fontes de financiamento; ix – desligar do PPGEM, ouvido o orientador, o aluno que não esteja cumprindo as atividades previstas no projeto de dissertação de mestrado;

  12. x – designar, por proposta do orientador e mediante análise de curriculumvitae, comissão examinadora de dissertação de mestrado, a qual será composta por 03 (três) membros titulares e seus respectivos suplentes, todos com título de doutor, dos quais, obrigatoriamente, 01 (um) dos titulares - e respectivo suplente – deverá ser externo aos quadros da UFOP, designando ainda o presidente da comissão, preferencialmente o orientador; xi – designar, por proposta do orientador, banca de seminário de qualificação ao mestrado, a qual, será composta por 03 (três) membros, todos com título de doutor, podendo todos pertencerem aos quadros da UFOP, designando ainda o presidente da banca, preferencialmente o orientador;

  13. xii – fazer o planejamento orçamentário do PPGEM e estabelecer critérios para a alocação de recursos; xiii - estabelecer critérios para alocação de bolsas (comissão de bolsa); xiv - avaliar e aprovar a participação de discentes no programa de Estágio de Docência; xv - estabelecer as normas do curso ou propor modificações às mesmas, encaminhando-as em seguida ao CEPE para análise e deliberação; xvi - colaborar com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PROPP) na elaboração do catálogo geral dos cursos de pós-graduação; • Atribuições do Presidente do colegiado/ coordenação i – Convocar e presidir as reuniões do colegiado permanente. ii – Coordenar a execução do PPGEM, sugerindo ao chefe de Departamento e diretor de Unidade as medidas, que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento

  14. xvii – exercer quaisquer outras atividades que lhe sejam atinentes. • Reuniões do CPPGEM: • Regulares -1 vez por mês • Extraordinária – convocada por 1/3 dos membros • Convocação – 48 horas de antecedência. • Deliberações – voto ( maioria simples) • Presidente – voto comum e de qualidade

  15. Atribuições do Presidente do CPPEM: i - exercer a coordenação administrativa geral do PPGEM; ii - convocar e presidir as reuniões do Colegiado; iii - coordenar a execução do curso, sugerindo aos coordenadores administrativos de cada área de concentração, ao Chefe do DEMIN e ao Diretor da EM as medidas que se fizerem necessárias ao seu bom andamento; iv - executar as deliberações do CPPGEM; v - remeter à PROPP, anualmente, o relatório das atividades do curso, de acordo com as instruções daquele Órgão;

  16. vi - enviar à PROPP, de acordo com as instruções desse órgão, o calendário das principais atividades escolares de cada ano, com a devida antecedência; vii - informar ao Chefe do DEMIN sobre o vencimento de mandatos de membros docentes do Colegiado, para que o mesmo possa tomar providências para as respectivas eleições, dentro do prazo regulamentar (no mínimo 30 dias antes do final do mandato); viii - tomar as providências para a eleição do representante discente do Colegiado, dentro do prazo regulamentar (no mínimo 30 dias antes do final do mandato); ix - dar ampla divulgação às defesas de dissertação;

  17. x - gerir os recursos financeiros pertinentes ao curso; xi - coordenar a inscrição e matrícula dos alunos no PPGEM; xii - exercer quaisquer outras atividades que lhe sejam atinentes. xiii - encaminhar para as respectivas chefias de departamento a distribuição de encargos didáticos do seu corpo docente no início de cada semestre letivo;

  18. Atribuições Coordenador Administrativo da Área de Concentração i - exercer a coordenação administrativa da área de concentração, sugerindo ao presidente do CPPGEM as medidas que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento; ii - orientar a matrícula dos alunos em crédito; iii - encaminhar, anualmente, ao CPPGEM, relatório e calendário das principais atividades da área de concentração; iv - coordenar o processo de seleção dos candidatos ao PPGEM, em sua respectiva área de concentração;

  19. v - coordenar o processo de distribuição de orientação discente na sua respectiva área de concentração, sugerindo critérios que atendam a legislação em vigor; vi - enviar ao CPPGEM para apreciação e deliberação, ao final de cada período letivo, o coeficiente de rendimento de todos alunos em fase de créditos inscritos em sua respectiva área de concentração; vii - enviar ao CPPGEM para apreciação e deliberação, o parecer da comissão examinadora sobre o seminário de qualificação ao mestrado de cada candidato;

  20. viii - organizar seminários gerais, obrigatórios ao corpo discente, devendo cada aluno regular apresentar pelo menos um seminário versando sobre seu projeto de dissertação; ix - exercer quaisquer outras atividades que lhe sejam atinentes.

  21. TÍTULO III -  DA ADMISSÃO AO CURSO • Número de vagas do PPGEM - definido em Edital de Seleção - 60 (sessenta) dias antes da abertura das inscrições. • Estabelecimento do número de vagas do PPGEM: 1 - capacidade de orientação do curso; 2 - fluxo de entrada e saída de alunos; 3 - programas de pesquisa; 4 - capacidade das instalações; 5 - capacidade financeira. • Máximo 5 vezes o no. de professores credenciados

  22. INSCRIÇÃO E ADMISSÃO AO PROGRAMA • Aluno regular: i - ter concluído o curso de graduação na área de Engenharia de Minas ou área considerada afim estabelecida em Edital de Seleção; ii -ser selecionado mediante critérios estabelecidos no Edital de Seleção de Candidatos aprovado pelo CPPGEM; iii - Comprovar capacidade de compreensão de texto de literatura técnica em inglês, segundo critérios estabelecidos no Edital de Seleção de Candidatos aprovado pelo CPPGEM;

  23. Aluno transferido de outro Programa a) O estudante transferido deverá obter no PPGEM, em disciplinas da área de concentração, no mínimo de 6 (seis) créditos; b) O candidato à transferência deverá apresentar à secretaria do PPGEM, além da documentação exigida para inscrição, relacionada no artigo 14º, histórico escolar da pós-graduação, contendo disciplinas cursadas, cargas horárias, avaliação e créditos obtidos, acompanhado dos programas das disciplinas.

  24. CAPÍTULO III -DA MATRÍCULA • Semestral – requerimento assinado pelo coordenador de área (novos) ou orientador (todos os alunos); • Trancamento de matrícula: i - em uma ou mais disciplinas → com anuência do professor orientador - dentro do primeiro terço do semestre letivo. ii – uma vez na mesma disciplina iii – 1 semestre (decisão do colegiado) iv – Aluno que não se matricular por 1 semestre → desligado

  25. Disciplina facultativa - disciplinas de pós-graduação não integrante da grade curricular do PPGEM, mediante aprovação dos Colegiados de ambos os cursos. • Disciplinas isoladas - Graduados não inscritos em cursos regulares da UFOP - desde que haja vaga e a juízo do Colegiado, ouvido o professor da disciplina. • Aproveitamento de créditos com avaliação igual ou superior ao conceito 75%, obtidos em disciplinas isoladas, antes da admissão como aluno regular no curso, até um limite de 50% (cinquenta por cento) do número de créditos exigidos pelo regulamento do curso.

  26. TÍTULO IV - DO REGIME DIDÁTICO • Estrutura curricular – definida por área de concentração – 2 disciplinas obrigatórias • Lavra de Minas MIN 746 - Lavra de Minas A ser definida pelo CPPGEM • Tratamento de Minérios: MIN 717 - Tratamento de Minérios MIN 719 - Fenômenos Interfaciais • Aprovação na disciplina – Conceito C e 75% de frequência • Validade dos créditos – 48 meses

  27. Rendimento escolar (notas) A – Excelente – 90 a 100 B – Bom – 75 a 89 C – Regular – 60 a 74 D – Insuficiente – 01 a 59 (dois conceitos D na mesma disciplina ou três D em disciplinas diferentes → desligamento do curso) E – Nulo – 00 (desligado do curso) Freqüência mínima – 75% (desligamento do curso) Duração do curso – 24 meses – mínimo de 12 meses e máximo de 30 meses. • Art.50 – prorrogação de prazo - CPPGEM

  28. Atribuições do orientador i – Orientar o estudante na organização de seu plano de estudo e assisti-lo em sua formação pós-graduada ii – Dar assistência ao estudante na elaboração e execução de seu projeto de dissertação e orientá-lo durante a fase de elaboração iii – Designar e presidir a banca de defesa de proposta de pesquisa e presidir a banca de defesa de dissertação de mestrado iv – Subsidiar o colegiado quanto à participação dos estudantes sob sua orientação no Programa de Monitoria de Pós- Graduação

  29. v – Comunicar ao Colegiado situações de infreqüência ou mau desempenho de alunos sob sua orientação. • Proposta de pesquisa → Completados 50% do número de créditos – rendimento ≥ 75% → Banca - três membros – orientador + dois membros – doutores. →Proposta – Título, justificativa, objetivos e relevância do trabalho, revisão da literatura, materiais e métodos previstos, fases do trabalho e cronograma da execução, referências bibliográficas e estimativa de despesas e fonte de recursos. → Alunos reprovados – nova defesa no prazo de 90 dias.

  30. Requisitos para defesa de dissertação: i – Média global nas disciplinas cursadas – maior ou igual a 75% (18 créditos) ii – Ter sido aprovado na proposta de pesquisa – 13 meses após a entrada. iii – Ter submetido no mínimo um artigo em periódico nacional Qualis B1. iv – Preencher o formulário de defesa e entregar à coordenação o comprovante de submissão e cópia do artigo, as cópias para envio à banca com antecedência de 20 dias. v – Aprovação da banca pelo colegiado • Alunos reprovados – apresentação em 12 meses.

More Related