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ESTUDO SOBRE OS PLANOS DE CARREIRA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

ESTUDO SOBRE OS PLANOS DE CARREIRA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. PROPOSTA DE REVISÃO A SER SUBMETIDA À XXI ASSEMBLÉIA NACIONAL DELIBERATIVA – AND. DIAGNÓSTICO.

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ESTUDO SOBRE OS PLANOS DE CARREIRA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

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Presentation Transcript


  1. ESTUDO SOBRE OS PLANOS DE CARREIRA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL PROPOSTA DE REVISÃO A SER SUBMETIDA À XXI ASSEMBLÉIA NACIONAL DELIBERATIVA – AND

  2. DIAGNÓSTICO O Plano de Carreira do Banco Central do Brasil foi regulamentado pela Lei 9.650, de 27 de maio de 1998 e sofreu, ao longo desses 8 anos, diversos ajustes e revisões através de Medidas Provisórias e outras Leis.

  3. DIAGNÓSTICO As alterações realizadas criaram diversos artifícios de remuneração, que merecem ser analisados sob a perspectiva de equilíbrio interno para os ocupantes dos cargos em diferentes estágios da carreira e de competitividade externa.

  4. ALGUNS PROFISSIONAIS RECEBEM AINDA UM ACRÉSCIMO ESPECIAL (AE) DE 10% PELA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIAIS. ESSE ACRESCIMO TEM SIDO UTILIZADO COMO UM RECURSO PARA SE DAR AUMENTO SEM UM CRITÉRIO ADEQUADO, O QUE LEVA À CRENÇA DE QUE A SOLUÇÃO SERIA ESTENDÊ-LO A TODOS O PROFISSIONAIS. OUTROS ITENS QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO SÃO: OS ANUÊNIOS, COMISSÕES INCORPORADAS E COMISSÕES PELO EXERCÍCIO DE CARGOS DE CONFIANÇA.

  5. ALGUNS PROFISSIONAIS RECEBEM AINDA UM ACRÉSCIMO ESPECIAL (AE) DE 10% PELA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIAIS ESTE ACRESCIMO TEM SIDO UTILIZADO COMO UM RECURSO PARA SE DAR AUMENTO SEM UM CRITÉRIO ADEQUADO, O QUE LEVA À CRENÇA DE QUE A SOLUÇÃO SERIA ESTENDÊ-LO A TODOS O PROFISSIONAIS OUTROS ITENS QUE COMPÕEM A REMUNERAÇÃO SÃO: OS ANUÊNIOS, COMISSÕES INCORPORADAS E COMISSÕES PELO EXERCÍCIO DE CARGOS DE CONFIANÇA.

  6. CICLO BUROCRÁTICO CONTRATO PATRIARCAL GERAM DEPENDÊNCIA AUTO- INTERESSE LIMITADO TÁTICAS MANIPULATIVAS

  7. CICLO EMPREENDEDOR CONTRATO EMPREENDEDOR GERAM INDEPENDÊNCIA AUTO INTERESSE ESCLARECIDO TÁTICAS AUTÊNTICAS

  8. PROPOSTA Transformar a remuneração em subsídio, conforme disposto no artigo 39, §4 e 8 da Constituição. Para tanto, todos os valores recebidos serão incorporados em um único valor, com exceção das comissões recebidas pelo exercício de funções gratificadas. Dessa forma serão somados os valores referentes a VB, GABC, GQ, AE, ANUÊNIO, ABONO e COMISSÕES INCORPORADAS

  9. PROPOSTA ADOTAR O SISTEMA DE CARREIRAS POR MATURIDADE, CONFORME MODELO APRESENTADO NA SEQÜÊNCIA.

  10. CRITÉRIOS DE DESENVOLVIMENTO - ANALISTAS A evolução se dá apenas no sentido horizontal, com base na evolução da maturidade medida segundo manual de avaliação. O nível 1 representa nível inicial da carreira e após um ano de carência o servidor terá sua maturidade avaliada, segundo os fatores do manual, e será posicionado no nível salarial compatível com a pontuação obtida. Os fatores de avaliação da maturidade serão os seguintes: Tempo de Experiência no BCB, Qualidade da Experiência, Formação Acadêmica, Certificações Especiais, Conhecimento de Idiomas.

  11. CRITÉRIOS DE DESENVOLVIMENTO - ANALISTAS Os atuais Analistas deverão ser enquadrados no primeiro nível da classe A (Atual AI,AII,AIII), B (BI,BII,BIII), C (CI,CII,CIII) e D(EI,EII,EIII,EIV) ou no nível imediatamente superior ao de sua remuneração atual, se esta for superior ao primeiro nível da classe . Após 6 meses, terá sua maturidade avaliada. Se a pontuação estiver abaixo do exigido, ficará estacionário até que obtenha os pontos necessários para avançar na carreira; se obtiver pontuação superior, deverá ser posicionado no nível compatível.

  12. CRITÉRIOS DE DESENVOLVIMENTO - ANALISTAS O enquadramento dos Analistas atualmente existentes no Banco Central se dará no nível imediatamente superior ao resultado da soma dos valores que serão incorporados, segundo critérios estabelecidos no Artigo 39 §4º e §8º. A partir da primeira avaliação, nova verificação da maturidade será feita anualmente, visando à evolução do servidor na carreira. A avaliação da maturidade será feita por um comitê formado por um representante da área de RH, representantes das Diretorias do Banco Central e representantes dos funcionários

  13. MANUAL DE AVALIAÇÃO DA MATURIDADE - ANALISTAS

  14. CRITÉRIOS DE DESENVOLVIMENTO - TÉCNICOS A evolução se dá apenas no sentido horizontal, com base na evolução da maturidade medida segundo manual de avaliação O nível 1 representa nível inicial da carreira e, após um ano de carência, o servidor terá sua maturidade avaliada segundo os fatores do manual e será posicionado no nível salarial compatível com a pontuação obtida. Os fatores de avaliação da maturidade serão os seguintes: Tempo de Experiência no BCB, Qualidade da Experiência, Formação Acadêmica, Certificações Especiais, Conhecimento de Idiomas.

  15. CRITÉRIOS DE DESENVOLVIMENTO - ANALISTAS Os atuais Analistas deverão ser enquadrados no primeiro nível da classe A (Atual AI,AII,AIII), B (BI,BII,BIII), C (CI,CII,CIII) e D(EI,EII,EIII,EIV) ou no nível imediatamente superior ao de sua remuneração atual, se esta for superior ao primeiro nível da classe . Após 6 meses, terá sua maturidade avaliada. Se a pontuação estiver abaixo do exigido, ficará estacionário até que obtenha os pontos necessários para avançar na carreira; se obtiver pontuação superior, deverá ser posicionado no nível compatível.

  16. CRITÉRIOS DE DESENVOLVIMENTO - TÉCNICOS O enquadramento dos Técnicos atualmente existentes no Banco Central se dará no nível imediatamente superior ao resultado da soma dos valores que serão incorporados, segundo critérios estabelecidos no Artigo 39, §4º e 8º. A partir da primeira avaliação, nova verificação da maturidade será feita anualmente, visando à evolução do servidor na carreira. A avaliação da maturidade será feita por um comitê formado por um representante da área de RH, representantes das Diretorias do Banco Central e representantes dos funcionários

  17. MANUAL DE AVALIAÇÃO DA MATURIDADE - TÉCNICOS

  18. PERGUNTAS

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