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Carnet ata

Carnet ata. Livrete Carnet ATA. Carnet ata. O Carnet ATA é um documento alfandegário internacional que permite a entrada temporária de mercadorias em 71 países, com o limite de um ano, sem pagamentos aduaneiros .

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Presentation Transcript


  1. Carnet ata Livrete Carnet ATA Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

  2. Carnet ata O Carnet ATA é um documento alfandegário internacional que permite a entrada temporária de mercadorias em 71 países, com o limite de um ano, sem pagamentos aduaneiros. • Evita despesas aos exportadores, ao eliminar o pagamento de IVA e direitos de alfândega. • Facilita o trânsito alfandegário, como também evita formalidades aduaneiras. • O titular deste documento não tem que efectuar qualquer depósito/garantia na alfândega. • O Carnet permite usar um único documento para todas as formalidades. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

  3. Carnet ata • Este documento cobre amostras comerciais, material profissional e mercadorias para expor em feiras comerciais, espectáculos, exibições ou similares. Exemplos:   • Computadores • Ferramentas • Equipamento fotográfico  • Equipamento de filmagem  • Instrumentos musicais  • Máquinas industriais  • Veículos • Joalharia • Vestuário • Equipamentos médicos  • Cavalos de corrida  • Entre outros  Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

  4. Com um Carnet, o seu utilizador pode: • Fazer um controle de custos efectivos referente às suas viagens. • Visitar mais do que um país. • Usar o Carnet ATA para várias viagens durante a sua validade.  • Regressar ao seu país, com as suas mercadorias, sem quaisquer problemas ou atrasos.  Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

  5. IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA • Regime aduaneiro económico. • Suspende os direitos de importação e outras taxas. • Mercadorias importadas para um uso específico. • Reexportada após um período pré-determinado. • Sem ter sofrido qualquer alteração/modificação com excepção da normal depreciação devido ao seu uso . Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

  6. GARANTIA • Certifica às autoridades aduaneiras a liquidação de qualquer dívida que se venha a criar. • A soma da garantia não pode exceder o montante eventualmente devido pelos direitos aduaneiros e demais taxas na importação das mercadorias. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

  7. PRAZO PARA A REEXPORTAÇÃO • Dentro do prazo considerado razoável para alcançar o objectivo para o qual foi concedida a importação temporária. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

  8. RESERVA DA UNIÃO EUROPEIA Anexo A • O livrete ATA não pode ser usado no tráfego postal. Anexo B.3 • A legislação da U.E. exige que, em determinadas circunstâncias, é necessário a apresentação de um documento aduaneiro para garantia dos contentores, paletes e embalagens. Anexo B.5 • A sujeição ao regime de importação temporária de mercadorias para fins educativos, científicos e culturais e material para fins pedagógicos só é possível através do procedimento normal. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

  9. RESERVA DA UNIÃO EUROPEIA (cont.) Anexo C • A legislação da U.E. prevê, no que respeita aos veículos rodoviários para uso comercial e para uso privado, o uso de um documento aduaneiro e a prestação de uma garantia para certos casos. Isenção parcial • A legislação da U.E. só prevê esta possibilidade para os direitos aduaneiros, não prevendo para o IVA. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

  10. PRINCIPAIS BENEFICIÁRIOS DO SISTEMA ATA • Delegados comerciais; • Expositores; • Importadores; • Exportadores; • Executivos; Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

  11. LIVRETE ATA • Emitido num país parte contratante da Convenção de Istambul. • Certificado pela autoridade aduaneira na respectiva casa da capa do livrete. • Válido: • nos países autorizados; • nos territórios aduaneiros (U.E.); Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

  12. LIVRETE ATA • Título de Importação Temporária. • Emissão, validação e garantido pela associação autorizada. • Entidade emissora fixa o preço. • Certificação pelas autoridades aduaneiras. • Prazos: • Validade: 1 ano improrrogável • Prazo para comprovação da reexportação – 6 meses; • Reclamação dos direitos – 1 ano a contar do termo de validade; Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

  13. DEFINIÇÕES • Documento aduaneiro internacional usado na importação temporária de mercadorias, excepto meios de transporte. • Documento aduaneiro aceite como declaração aduaneira, com uma garantia válida a nível internacional. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

  14. GARANTIA • Garantia válida internacionalmente. • Cadeia de entidades garantes. • Administrada por organização internacional. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

  15. Ter em conta! • Período de validade: 1 ano a contar da data de emissão. • Não pode ser incluído qualquer item ou feita qualquer alteração depois de aceite pelas autoridades aduaneiras. • As mercadorias não podem ser manipuladas ou reparadas para além das operações que se destinam a assegurar a sua condição original. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

  16. FORMULÁRIO DO LIVRETE ATA • Constituído por: - Capa e contra capa. - Folhas: • De exportação • De reimportação • De importação • De reexportação • De trânsito • Tamanho: A4 • Impressão: Em EN ou em FR e numa segunda língua. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

  17. FORMULÁRIO DO LIVRETE ATA • A capa, as folhas são impressas em papel colorido: • “Verde”: a capa e contra capa • “Amarelo”: as folhas de exportação e de reimportação • “Branco”: as folhas de importação e de reexportação • “Azul”: as folhas de trânsito Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

  18. COMO é Composto UM LIVRETE ATA? • As folhas são em número variável em consonância com as necessidades do titular, mas em jogos de duas folhas. • Cada jogo destina-se às operações que se completam em cada país. Cada folha de exportação completa- se com uma folha de reimportação do mesmo jogo e que tem o mesmo número e cada folha de importação completa-se , do mesmo modo, com a respectiva folha de reexportação Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

  19. CAPA (frente) • Associação emissora. • A cadeia garante internacional. • Identificação do livrete ATA: • Casa A: O titular; • Casa B: O representante; • Casa C: Utilização prevista; • Casa G: reservada à entidade emissora; • Casa P: Países ou territórios aduaneiros; • Casa H: reservada às autoridades aduaneiras; • Casa I: assinatura e carimbo da entidade emissora; • Casa J: assinatura do titular Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

  20. CAPA (verso) • Lista geral das mercadorias Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

  21. CONTRA CAPA (frente) • Notas de utilização do livrete ATA Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

  22. CONTRA CAPA (VERSO) • Identificação das entidades emissoras/garantes das diversas partes contratantes. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

  23. FOLHAS DE MATRIZES • Cada matriz é numerada. • Para preenchimento das autoridades aduaneiras. • Não podem ser destacadas do livrete ATA. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

  24. MATRIZES EXP/REIMP • Folhas amarelas compostas por 2 conjuntos de: • 1 matriz de exportação • 1 matriz de reimportação Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

  25. MATRIZES IMP/REEXP • Folhas brancas compostas por 2 conjuntos de: • 1 matriz de importação • 1 matriz de reexportação Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

  26. MATRIZES DE TRÂNSITO • Folhas azuis compostas por 4 matrizes: • Despacho para trânsito. • Certificado de chegada na estância aduaneira de destino. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

  27. COMO SE UTILIZAM AS FOLHAS OU VOUCHERS? • As folhas ou vouchers são destacados do livrete pela estância aduaneira na altura própria e conservados para os efeitos previstos. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

  28. VOUCHERS EXPORTAÇÃO E REIMPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO E REEXPORTAÇÃO • Repete a informação geral do rosto da capa: casas A, B, C, G • Casa D: identificação do meio de transporte • Casa E: informação relativa à embalagem • Casa F: declaração aduaneira • Casa H: Uso exclusivo da alfândega: • Voucher de exportação: despacho de exportação temporária; • Voucher reimportação: despacho de reimportação; • Voucher de importação: despacho de importação temporária; • Voucher de reexportação: despacho de reexportação; • Voucher de trânsito: desalfandegamento para trânsito; Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

  29. VERSO DOS VOUCHERS • Lista geral das mercadorias idêntica à do verso da capa do livrete. • Esta lista é impressa na cor relativa ao movimento (amarela, branca , azul). Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

  30. SUJEIÇÃO AO REGIME • Estância de sujeição: • 1. Verifica a informação fornecida nas casas A a G do voucher de importação. • 2. Preenche a matriz e a casa H do voucher de importação. • 3. Coloca o nome e a morada da estância de sujeição ao regime na casa H (e) no voucher de reexportação. • 4. Retém o voucher de importação. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

  31. APURAMENTO DO REGIME • Estância de apuramento: • 1. Completa o preenchimento da matriz e a casa H do voucher de reexportação; • 2. Retém o voucher de reexportação; • 3. Envia o voucher de reexportação no mais breve espaço de tempo à estância referida na casa H (e); Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

  32. DESTRUIÇÃO OU PERDA • A associação emissora emite uma 2.ª via (duplicado) do livrete original. • Este vai possuir o mesmo número e prazo do original. • A menção duplicado deve constar na capa e nas restantes folhas. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

  33. RENOVAÇÃO DOS LIVRETES ATA • A associação emissora emite um livrete de substituição. • Este vai apurar o livrete original (voucher de reexportação). • A estância recebe o livrete de substituição e retém o voucher de importação. • O Livrete substituído possui na capa e nas restantes folhas a menção “substituiu o Livrete n.º…”. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

  34. EM CASO DE IRREGULARIDADE NO APURAMENTO DO LIVRETE ATA • Autoridades aduaneiras: • apresentam a reclamação junto à associação garante dentro do prazo de um ano a contar da data do fim da validade do livrete ATA. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

  35. EM CASO DE IRREGULARIDADE NO APURAMENTO DO LIVRETE ATA • A associação emissora: • 6 meses para fornecer prova da reexportação; • Antecipar um depósito ou um pagamento provisório, para o caso da referida prova não ser apresentada; • Após 3 meses, o depósito ou o pagamento passa a definitivo; Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

  36. PROBLEMAS MAIS COMUNS • Demora na obtenção das assinaturas das entidades competentes logo após emissão (entidade emissora, titular e est. aduaneira de exportação); • Prazos de validade e de permanência; • Vouchers correspondentes para o movimento requerido, preenchidos e assinados por entidade competente; • Descrição das mercadorias: a identificação das mercadorias no livrete ATA não é clara; • Não apresentação do ATA nas estâncias aduaneiras, para validações de movimentos; Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

  37. O custo Carnet ATA • O preço varia de acordo com o país. • Em Portugal tem um custo de 100 € para Associados e de 170 € para não Associados. A este valor, podem acrescer outros custos, variáveis, consoante os serviços adicionais requisitados (taxa de urgência, seguros, entre outros). Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

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