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Seminário: A Prorrogação de Contratos de Concessão do STFC 3o TELEJUR – Network Eventos. As Cláusulas Essenciais e os Novos Condicionamentos. Premissas Básicas: Equilíbrio Econômico Financeiro garantido Garantia é antecedente à modificação Prazos e Procedimento da Consulta Pública respeitados
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Seminário:A Prorrogação de Contratos de Concessão do STFC3o TELEJUR – Network Eventos
As Cláusulas Essenciais e os Novos Condicionamentos • Premissas Básicas: • Equilíbrio Econômico Financeiro garantido • Garantia é antecedente à modificação • Prazos e Procedimento da Consulta Pública respeitados • Direito adquirido e ato jurídico perfeito respeitados
As Cláusulas Essenciais e os Novos Condicionamentos • Premissas Básicas: • Equilíbrio Econômico Financeiro garantido • Concessão só existe, constitucionalmente, como contrato que garanta justa remuneração ao parceiro do Estado • Contratos não explicitam fórmula, o que propicia polêmica quantitiva, mas não conceitual • Explicitação e aferição são úteis e desejáveis (retorno sobre o capital investido igual ao custo médio ponderado do capital)
As Cláusulas Essenciais e os Novos Condicionamentos • Premissas Básicas: • Garantia é antecedente à modificação • Evitar o que ocorreu no setor aéreo (crises de liquidez com indenizações bilionárias) • Não disseminar expectativas sem respaldo econômico
As Cláusulas Essenciais e os Novos Condicionamentos • Premissas Básicas: • Prazos e Procedimento respeitado • Consulta Pública começou no prazo da Lei, o que merece elogio e reconhecimento público • Todos e cada qual dos documentos necessários à decisão das concessionárias deve estar pronto, aprovado e conhecido pelas concessionárias e pela sociedade ANTES do prazo de manifestação (30-Jun-2003) • Ausência dos documentos torna letra morta a perspectiva de sanção por eventual e futura desistência de alguma concessionária
As Cláusulas Essenciais e os Novos Condicionamentos • Premissas Básicas: • Direito adquirido e ato jurídico perfeito respeitado • Prorrogação é assegurada, de modo unilateral, em benefício das concessionárias (Art. 207 da LGT) • `modelo` vendido na desestatização deve ser respeitado • Prazo de concessão de 27 anos • Ônus e bônus conhecidos e integrados ao preço • Deveres impostos não podem ser arbitrariamente ampliados • Remuneração de capital deve ser assegurada, nos termos em que estabelecida no momento da desestatização (desde lá se fala em retorno sobre o capital ser igual ao custo médio ponderado do capital)
Possibilidades e Limites da Prorrogação • O que pode mudar: • Metas de Universalização com recursos oficiais externos à concessionária • Lei Geral de Telecomunicações é clara (Art. 81) • Plano Geral de Metas de Universalização é claro (par. 2o do Art.2o) • Edital de Privatização e documentos análogos são claros • Cláusula 3.2 do Contrato de Concessão é clara • Conceber o contrário fere a Constituição, a LGT, o PGMU, o Contrato de Concessão e instala a sociedade da suspicácia
Possibilidades e Limites da Prorrogação • O que pode mudar: • Metas de Qualidade • Pertinência com as existentes (incisos do art. 54 da Res. 73/98) • Adequação às demandas dos usuários • Só a opinião do usuário importa • É inútil e dispendioso estabelecer metas que não impliquem em atendimento direto às demandas dos usuários • Pesquisas periódicas devem garantir a melhor sintonia entre demandas do usuário e deveres da concessionária
Possibilidades e Limites da Prorrogação • O que pode mudar: • Condicionamentos (art. 54 da Res 73/98) • Limites (deveres de abstenção) • Tratamento da inadimplência; não realizar qualquer outra atividade que não o STFC; não cobrar tarifa antes de homologada pela Anatel; etc.) • Encargos (obrigações de fazer) • Abrir a rede para prestadores de SVA; publicar lista telefônica; publicar aviso, em caso de interrupção do serviço; manter contabilidade separada; etc.) • Sujeições (dever de suportar) • Cursar tráfego de concorrentes; atender autoridades, em casos especiais; manter ativos os serviços de emergência; dar interconexão, compartilhamento e `co – billing`para concorrentes; etc.)
Possibilidades e Limites da Prorrogação • O que pode mudar: • Condicionamentos (art. 54 da Res 73/98) • Proporcionalidade entre parâmetros de qualidade e tarifas, tanto no Plano Básico quanto nos Planos Alternativos • Planos Básicos regionais (que levem em conta em contribuam para eliminar as desigualdades regionais) • Planos de Contas • Prestações, Utilidades e Comodidades • Instrumentos de fiscalização e controle
Possibilidades e Limites da Prorrogação • O que NÃO pode mudar: • Objeto da Concessão (trata – se de prorrogação) • Operação integrada STFC Local e STFC LDN (seja por separação das redes, seja por separação das concessões) • Integração compulsória entre concorrentes, sem ordem legal (cadastro único compulsório) • Poderes legais do Regulador (cautelares, ordem de rescisão de contratos etc.) • Estabelecimento de preços e condições na relação com terceiros (Oferta Padrão é alternativa importante) • Correção monetária de multas
CONCLUSÃO • ESTABILIDADE é o sinal necessário; • FLEXIBILIDADE atrelada a processos rígidos de revisão do equilíbrio econômico financeiro é ferramenta adequada de para atualizar o Contrato de Concessão diante das modificações impostas pelo correr do tempo.
OBRIGADO walter_ceneviva@telemar.com.br