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Claudio Augusto Boschi

FAEFID - UFJF. 23 a 26 de Setembro de 2010. Claudio Augusto Boschi. 24 de Setembro de 2010. Prof. Paulo Roberto Bassoli. Faculdade do Desporto – Universidade do Porto FADE-UP. Vive! Que eu viverei servindo Teu culto, e, obscuro, Tuas custódias esculpindo No ouro mais puro

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Claudio Augusto Boschi

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Presentation Transcript


  1. FAEFID - UFJF 23 a 26 de Setembro de 2010 Claudio Augusto Boschi 24 de Setembro de 2010

  2. Prof. Paulo Roberto Bassoli

  3. Faculdade do Desporto – Universidade do Porto FADE-UP

  4. Vive! Que eu viverei servindo Teu culto, e, obscuro, Tuas custódias esculpindo No ouro mais puro Celebrarei o teu ofício No altar: porém, Se inda é pequeno o sacrifício, Morra, eu também! Caia eu também, sem esperança, Porém tranqüilo, Inda, ao cair, vibrando a lança, Em prol do Estilo! Olavo Bilac in Profissão de fé.

  5. Constituição Portuguesa Constituição Alemã Constituição Italiana Constituição Brasileira

  6. A Educação Física, então conhecida como aulas de Ginástica, teve sua implantação na Rede Escolar, através de Lei datada de 1851, portanto neste ano estamos comemorando 150 anos de existência. Tal disciplinamento ocorreu a partir do então Colégio Imperial Pedro II, até hoje existente, sendo talvez a única instituição de Ensino Fundamental mantida sob a égide do Ministério da Educação, notadamente pelo simbolismo e envolvimento existentes. Ao longo da segunda metade do século XIX e até a década de 20 do século XX a Educação Física permaneceu no âmbito das aulas de ginástica, porém, o incessante trânsito que acontecia entre as Terras Brasis e a Europa, foi-nos trazendo as novidades não só ali acontecidas, como também nos Estados Unidos da América. Desta forma, as modalidades desportivas começavam a despertar curiosidade e interesse na população, bem como na Camada Governante, que não podia ficar desatrelada às evoluções de então. Por volta de 1926/8 acontece a implantação do 1º Curso Superior de Educação Física. POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTES

  7. O Poder Central percebia que, assim como na Europa, onde as atividades desportivas permitiam a reunião de multidões para a diversão e liberdade de expressão, sem preocupações maiores,nos Estados Unidos da América, tal fenômeno também acontecia, acrescido que as distâncias raciais eram encurtadas ou até deixavam de existir, em função da educação física e dos esportes. Era imperioso que se articulasse um planejamento e metas para tal manifestação social e cultural, ao mesmo tempo dócil e arrebatadora. Tranqüila e fervilhante. Serena e impetuosa Desta forma, estabelecem-se Programas Estaduais de Apoio à Educação Física e ao Esporte. Era necessário substituir as agruras do período beligerante da 2ª Guerra Mundial por algo que descontraisse as pessoas, e fizessem com que elas se manifestar, alegres e ordeiras. POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTES

  8. Cria-se o incentivo à implantação de Cursos Superiores de Educação Física, destacando-se o da então Universidade do Brasil, hoje Universidade Federal do Rio de Janeiro, o de São Paulo, atualmente Universidade de São Paulo, o então Brigada, hoje Polícia Militar do Estado de São Paulo. Estava plantada a semente fértil do reconhecimento da atividade profissional denominada Educação Física. Em Minas Gerais, desenvolveu-se um arrojado Programa de Implantação de Praças de Esportes, à semelhança de alguns outros Estados. Passado o período da 2ª Guerra Mundial, as Forças Armadas implementam os seus Centros de Formação, designados Escolas de Educação Física Militares. Os Estados brasileiros incrementam tal procedimento, o que ficou bastante caracterizado na década de cincoenta, com uma política governamental que visava o desenvolvimento do ser humano, ainda que não houvesse explicitação definida. POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTES

  9. À semelhança do Sistema Italiano, como melhor espelho, e no Sistema Alemão, como referencial, quando da transposição da Monarquia para República, durante e após a 2ª Guerra Mundial, no Brasil, houve a promulgação de uma legislação específica para a área de Educação Física e Esportes, contestada por alguns, reconhecida sua praticidade por outros. Ao longo das décadas de cincoenta e sessenta a Política estabelecida pelo Governo Federal foi disseminada junto aos Estados, estendendo seus tentáculos ao Sistema Municipalista, sendo um ensaio de laboratório bastante eficaz, por sinal, daquela sistemática que se revelaria “revolucionária” nos anos oitenta e noventa. Ou seja, a Política de Educação Física e Esportes conseguia fazer com que as diretrizes governamentais atingisse todas as camadas sociais, todas as esferas de governo e de poder. POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTES

  10. Nas décadas de cinqüenta e sessenta, graças ao trabalho de todos, começam a surgir os primeiros resultados de competições internacionais (Campeonato Mundial de Futebol, Salto Triplo, Tênis Feminino, Natação, dentre inúmeros outros), assim como as atividades comunitárias, tais como os Jogos Escolares, Jogos da Primavera, os Jogos Abertos estaduais, os Jogos Abertos Regionais do Interior, dentre outros. Os movimentos eram passageiros, fugazes, alcançavam elevados índices, transpunham-se barreiras e metas, mas havia, em contra-ponto as quedas, decepções e tristezas. Algo faltava para uma maior consistência. Equivocadamente, começaram um laboratório perigoso de tentativas de ensaio e erro, na busca por resultados imediatos, em projetos e programas sem estofo, faltava uma lapidação maior, uma maturação eficiente, uma articulação delineada, uma profissionalização das estruturas e das esferas. POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTES

  11. Retomou-se a estratégia de planejamento, substituindo as previsões por projetos, programas e delineamentos, ou seja, Políticas Públicas de Educação Física e Esporte. A modernidade nos trouxe a figura denominada Lazer, ou seja, segundo alguns, a utilização dos horários intervalares e livres, para a execução de atividades que possibilitassem uma melhoria de qualidade e ganhos. Ampliou-se o leque: Políticas Públicas de Educação Física, Esporte e lazer. Acresceu-se um fator bastante significativo, ainda não mensurado com a devida ciência, que é a profissionalização do Profissional, ou seja, varias décadas após o reconhecimento da atividade profissional, criou-se a Profissão. O advento da Lei Federal nº 9.696/98, talvez um instrumento de Política operacional, tão simples e complexo, singelo e erudito, que não teve a devida compreensão. POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTES

  12. POLÍTICA PLANEJAMENTO PROGRAMA PROJETO

  13. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

  14. Art.5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes: XVII - é plena da liberdade de associação para fins lícitos; ... XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

  15. Art.22 - Compete privativamente à União legislar sobre: * (Redação pela Emenda Constitucional 19/98 - D.O.U. 05.06.98) XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; ... XXIV - diretrizes e bases da educação nacional;

  16. Art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

  17. Art. 217 - É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados: I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional;

  18. LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 Educação

  19. Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. § 3º A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos.

  20. Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.

  21. LEI Nº 9.615, DE 24 DE MARÇO DE 1998 Desporto

  22. Art. 1º - O desporto brasileiro abrange práticas formais e não- formais e obedece às normas gerais desta Lei, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito.

  23. Art. 3º - O desporto pode ser reconhecido em qualquer das seguintes manifestações: I - desporto educacional, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer; II - desporto de participação, de modo voluntário, compreendendo as modalidades desportivas praticadas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente; III - desporto de rendimento, praticado segundo normas gerais desta Lei e regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações.

  24. O Exercício Profissional é livre, podendo haver “requisitos capacitários que apresentam relação com as funções a serem exercidas”, segundo Alexandre de Moraes, no brilhante científico sobre a Constituição Federal.

  25. LEI Nº 9.696, DE 01 DE SETEMBRO DE 1998 Regulamentação da Profissão de Educação Física • “O papel de controle e ponderação nas sociedades modernas e contemporâneas é exercido pelos juízes competentes para tal, e também por aqueles delegados pelo estado para conciliar o respeito pela eqüidade e justiça.” • Perelman

  26. Art. 1o O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física. Art. 3o Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.

  27. “ Não façais aos outros senão aquilo que gostaríeis que fosse feito a vos mesmos” Leibniz

  28. GESTÃO Ação de levar e trazer (Sêneca) Transportar em carruagem, liteira (Plínio, o jovem) GESTOR Aquele que conduz

  29. GESTÃO O QUE PORQUE COMO • Sustentabilidade • Recursos • Legados

  30. DESPORTO Lei 9.615/98 Rendimento Educacional Participação COB CPB Escolar Universitário Alunos-Atletas 3º grau 1º e 2º graus

  31. Sistema NACIONAL do Desporto COB C.P.B Nação CONFEDERAÇÃO Modalidades diversas LIGA Estado FEDERAÇÃO Município ASSOCIAÇÃO/ CLUBE

  32. Sistema BRASILEIRO do Desporto CONSELHO NACIONAL DO ESPORTE MINISTÉRIO DO ESPORTE SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E DA JUVENTUDE MG CONSELHO ESTADUAL DO DESPORTO MG ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER... CONSELHO MUNICIPAL DO DESPORTO

  33. F.A.E.F.E.A. Fundo de Apoio e Assistência à Educação Física, ao Esporte Especializado e Futebol Amador Minas Tênis Clube – Belo Horizonte Estádio Governador Magalhães Pinto – Mineirão – Belo Horizonte

  34. GESTÃO DO CONHECIMENTO

  35. BOAS PRÁTICAS NA EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR 2009

  36. União • Lei 9.615/98 • Art. 8º A arrecadação obtida em cada teste da Loteria Esportiva terá a seguinte destinação: • I – quarenta e cinco por cento para pagamento de prêmios, incluindo o valor correspondente ao imposto sobre a renda; • II – vinte por cento para a Caixa Econômica Federal – CEF, destinados ao custeio total da administração dos recursos e prognósticos desportivos; • III – dez por cento para pagamento, em parcelas iguais, às entidades de práticas desportivas constantes do teste, pelo uso de suas denominações, marcas e símbolos; • IV – quinze por cento para o Ministério do Esporte. • Parágrafo único. Os dez por cento restantes do total da arrecadação serão destinados à seguridade social. Estado FAEFEA 18% Esporte

  37. “Não se busca, no caso, o exame do ideal, mas, sim, do que leva a produzi-lo.” “Não é, pois, a coisa em si, mas como se pode consegui-la, quais os caminhos que à mesma conduzem que se torna o embrião do que se busca conhecer como verdadeiro, ou, pelo menos, lógico.” Xenofonte (discípulo de Sócrates): Consciente como foi em relação à administração não só militar, mas na vida prática do governo da riqueza para a satisfação das necessidades humanas, com grande objetividade, escreveu ele o que de sua experiência colheu. (LOPES DE SÁ in Ética Profissional)

  38. Paracelso (Médico Suíço): Banir absolutamente de teu ânimo, por mais razões que tenhas, toda a idéia de pessimismo, vingança, ódio, tédio ou tristeza. O acaso não existe. Faze todo o bem ao teu alcance. Sê enérgico e foge de todo sentimentalismo. Tua alma é um templo que não deve ser profanado pelo ódio. (LOPES DE SÁ in Ética Profissional)

  39. OBRIGADO! Claudio Augusto Boschi CREF nº 000003-G-MG boschi@cref6.org.br

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