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BOAS VINDAS

BOAS VINDAS. Caro Servidor, É com o maior prazer que lhe damos as boas-vindas como novo membro da equipe da FCHS-Câmpus de Franca.

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BOAS VINDAS

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Presentation Transcript


  1. BOAS VINDAS • Caro Servidor, • É com o maior prazer que lhe damos as boas-vindas como novo membro da equipe da FCHS-Câmpus de Franca. • A partir de agora é um novo membro da família Unespiana e contamos consigo para melhorar a qualidade dos serviços que prestamos ao nosso público interno e externo, pois só assim conseguiremos estar entre as melhores Universidades Públicas do país. • Ética, Profissionalismo e Comprometimento com a Instituição serão a chave do seu e do nosso sucesso.  • Todas as responsabilidades futuras de promoção profissional estão ao seu alcance e dependem, em muito, da sua dedicação e empenho. • Para tornar mais fácil a sua integração, preparamos este material, com as informações mais relevantes de que irá necessitar. • Uma vez mais, seja muito Bem-Vindo.

  2. VISÃO • Ser referência nacional e internacional de Universidade Pública multicâmpus, de excelência no ensino, na pesquisa e na extensão universitária, que forme profissionais e pesquisadores capazes de promover a democracia, a cidadania, os direitos humanos, a justiça social e a ética ambiental, e que contribua para o letramento científico da sociedade e para a utilização pública da ciência.

  3. MISSÃO • Exercer sua função social por meio do ensino, da pesquisa e da extensão universitária, com espírito crítico e livre, orientados por princípios éticos e humanísticos. Promover a formação profissional compromissada com a qualidade de vida, a inovação tecnológica, a sociedade sustentável, a equidade social, os direitos humanos e a participação democrática. Gerar, difundir e fomentar o conhecimento, contribuindo para a superação de desigualdades e para o exercício pleno da cidadania.

  4. DEVERES (PROIBIÇÕES, RESPONSABILIDADES)

  5. DEVERES (PROIBIÇÕES, RESPONSABILIDADES)1. Deveres • 1) comparecer sempre ao serviço e ser pontual; • 2) cumprir as ordens superiores, representando se forem ilegais; • 3) desempenhar seu trabalho com zelo e presteza, assim como cooperar com os colegas; • 4) guardar sigilo sobre os assuntos do órgão no qual trabalha; • 5) representar sobre irregularidades de que tiver conhecimento junto ao chefe imediato ou as autoridades superiores; • 6) tratar com cortesia os companheiros de serviço e o público;

  6. DEVERES (PROIBIÇÕES, RESPONSABILIDADES)1. Deveres • 7) residir no local onde exerce o cargo ou onde autorizado; • 8) cuidar para que sua declaração de família esteja sempre em ordem no seu prontuário; • 9) zelar pelo material que estiver sob sua guarda ou utilização; • 10) apresentar-se corretamente vestido ou de uniforme, se for o caso; 11) estar em dia com as leis e normas de serviço referentes à sua área; 12) comportar-se na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.

  7. DEVERES (PROIBIÇÕES, RESPONSABILIDADES)2. Proibições • 1)referir-se depreciativamente às autoridades e aos atos da Universidade; • 2) retirar qualquer documento ou objeto existente no setor ou órgão, sem autorização; • 3) ocupar-se, durante o expediente, em conversas, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço; • 4) não comparecer ao serviço sem causa justificada; • 5)tratar de interesses particulares no trabalho; • 6) promover manifestações de apreço ou desapreço dentro do órgão ou tornar-se solidário com elas;

  8. DEVERES (PROIBIÇÕES, RESPONSABILIDADES)2. Proibições • 7)exercer comércio e promover ou subscrever lista de donativos dentro do órgão onde trabalha; • 8) usar material do serviço público em serviço particular; • 9) valer-se de sua qualidade de servidor para obter, direta ou indiretamente, qualquer proveito; • 10) constituir-se procurador de partes, exceto quando se tratar de interesse do cônjuge ou de parente até 2º grau; • 11) trabalhar sob as ordens imediatas de parentes até 2º grau (inclusive cônjuge) salvo quando se tratar de função de confiança, e livre escolha, não podendo, nesse caso, ultrapassar o número de 2 (dois) auxiliares.

  9. DEVERES (PROIBIÇÕES, RESPONSABILIDADES)3. Responsabilidades • O servidor é responsável por danos, devidamente apurados, causados à administração ou por pagamentos efetuados em desacordo com as normas legais. • A responsabilidade se caracteriza especialmente: • 1)pela sonegação de valores e objetos sob sua guarda ou responsabilidade; • 2)pela não prestação ou tomada de contas na forma e no prazo estabelecido; • 3) por quaisquer prejuízos aos bens e materiais sob sua guarda, exame ou fiscalização; • 4)pela falta ou erro de averbações em documentos ou em correlaçãoa eles.

  10. DEVERES (PROIBIÇÕES, RESPONSABILIDADES)3. Responsabilidades • O servidor também será responsabilizado: • 1)pelo custo de materiais comprados em desacordo com a lei e regulamentos, podendo sofrer as penalidades disciplinares cabíveis, e desconto no vencimento, salário ou remuneração; • 2)por atribuir a pessoas estranhas ao órgão, o desempenho de seus trabalhos ou de trabalhos de seus subordinados.

  11. DEVERES (PROIBIÇÕES, RESPONSABILIDADES)3. Responsabilidades • Nos casos de indenização aos cofres públicos, o servidor será obrigado a repor a importância do prejuízo causado na seguinte forma: • 1)de uma só vez nos casos de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais; • 2)em parcelas descontadas do vencimento, salário ou remuneração em outros casos, não excedendo o desconto à 10ª parte do valor destes. • O servidor responsabilizado administrativamente ou que tenha pago a indenização a que ficou obrigado, não se exime da responsabilidade civil ou criminal que couber, nem da pena disciplinar em que incorrer.

  12. DEVERES (PROIBIÇÕES, RESPONSABILIDADES)3. Responsabilidades • A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal. • Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça. • O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado de autoridade competente para aplicar a pena. • As autoridades que por omissão ou atraso nas informações derem causa a pagamentos indevidos a outro servidor, ficarão responsáveis pelo ressarcimento correspondente.

  13. ALTERAÇÃO NOS REGISTROS • É responsabilidade do servidor comunicar, por escrito, através de requerimento próprio protocolado na Seção Técnica de Comunicações, as seguintes ocorrências: • Alteração de endereço ou nº de telefone • Alteração de nome • Alteração de estado civil • Alteração de documentos pessoais • Alteração de escolaridade • Alteração de horário de trabalho • Alteração de nº de seus dependentes

  14. Recadastramento - Ativos O recadastramento dos servidores em atividade, afastados e licenciados deverá ser efetuado anualmente, durante o mês do respectivo aniversário, preferencialmente, no endereço eletrônico: www.gestaopublica.sp.gov.br/recadastramentoanual. ATENÇÃO!Alertamos que o número da matrícula deverá ser informado com dígito e acrescido de 00. Exemplo: 370XXXX00

  15. DIREITOS

  16. DIREITOS1. Salário/Vencimento • É a retribuição paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício da função, correspondente ao valor do padrão fixado em lei, descontadas as faltas ao serviço e as devidas reposições.

  17. Tabela de Contribuição(INSS) • O valor máximo a ser descontado é de R$ 406,09.

  18. Contribuição Previdenciária e IAMSPE – Autarquicos e Efetivos • Contribuição Previdenciária : 11,00% • IAMSPE : 2,00%

  19. Imposto de Renda Dependentes: R$ 164,56 - Acima de 65 anos: R$ 1.637,11 (Aposentados)

  20. 3. Adicional por Tempo de Serviço • O Adicional por Tempo de Serviço, sempre concedido a cada 1825 dias de efetivo exercício, é garantido pela Constituição Estadual de 1989 - Art. 129 e será calculado na base de 5% por qüinqüênio de serviço, sobre o valor dos vencimentos e, ainda, sua concessão independe de requerimento do servidor. • Os servidores regidos pela CLT também fazem jus ao adicional por tempo de serviço. • Para efeito de adicional por tempo de serviço, somente poderá ser computado o tempo de serviço público prestado até 20/12/84, à União, outros estados, municípios e a suas autarquias, conforme assegurado na Lei Complementar nº 437, de 23/12/85.

  21. 4. Sexta-Parte • A sexta-parte é garantida aos servidores ao completarem 20 anos de efetivo exercício, segundo o artigo 129 da Constituição Estadual de 1989 - incorpora-se aos vencimentos para todos os efeitos legais. É concedida no dia seguinte à data em que completar 7.300 dias de efetivo exercício, independente de requerimento e deve ser calculada sobre os vencimentos integrais, correspondendo a um sexto do seu valor. • O tempo de serviço público prestado até 20/12/84, à União, outros estados, municípios e suas autarquias poderá ser computado também para efeito da sexta-parte dos vencimentos, conforme estabelece a Lei Complementar nº 437, de 23/12/85.

  22. 2. Adicional de Insalubridade • Estatutários: • O adicional de insalubridade será concedido aos servidores da Administração Direta e das Autarquias do Estado, em unidades ou atividades consideradas insalubres. • Atividades Insalubridades são aquelas que podem implicar riscos a saúde do servidor. • A concessão será enquanto o servidor permanecer no exercício em unidades ou atividades insalubres.

  23. 6. Gratificação por Trabalho Noturno • A gratificação pelo trabalho noturno será concedida ao servidor que prestar serviço em seu local de exercício, no horário compreendido entre 19 (dezenove) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte para o servidor autárquico . Para o servidor celetista, o horário de início é a partir da 22h00 • O servidor não poderá receber gratificação por serviço extraordinário durante o período considerado para percebimento de gratificação pelo trabalho noturno, pois uma gratificação exclui a outra. • A gratificação por trabalho noturno não se aplica: •  aos funcionários que percebam a gratificação a título de representação, mesmo que incorporada ao seu patrimônio.

  24. 7. Gratificação de Representação • A GR poderá ser concedida ao servidor, a título de representação, quando designado para função de confiança, após 10 (dez) anos de efetivo exercício, contínuos ou não, será incorporada ao vencimento para todos os efeitos legais, como vantagem pecuniária, mediante requerimento do interessado, na proporção de 1 (um) décimo do valor da vantagem a cada bloco de 365 dias de sua percepção, contínuos ou não, até o limite de 10 (dez) décimos.

  25. 9.Diárias • A diária pode ser concedida ao servidor que se desloca temporariamente de sua sede no desempenho de suas atribuições, dentro do País e tem por objetivo a indenização de despesas com alimentação e pousada e o valor é estabelecido por regulamentação própria.

  26. 10. Salário-Família e Salário-Esposa • O salário-família é um direito garantido pela Constituição Federal e será concedido ao servidor e ao inativo que tenham como dependente filho menor de 18 (dezoito) anos ou filho inválido de qualquer idade (L. 10.261/68 - Arts. 155, 324). • O salário-esposa será concedido ao funcionário, servidor ou inativo que não perceba importância superior a 2 (duas) vezes o valor do menor vencimento pago pelo Estado e desde que a esposa não exerça atividade remunerada (L. 10.261/68 - Art. 162). • Valor do teto: R$ 1.082,24.

  27. 11. Décimo Terceiro Salário • Será pago anualmente em dezembro a todos os servidores, devendo ser calculado com base na remuneração integral ou no valor dos proventos de aposentadoria a que fizer jus naquele mês, e corresponderá a 1/12 da remuneração devida, entendido como tal, a fração igual ou superior a 15 dias dentro do mês. • Os afastados ou licenciados sem vencimentos, remuneração ou salário, não terão computados os respectivos períodos para fins de cálculo do décimo terceiro salário.

  28. 12. Auxílio Funeral • Será concedido ao cônjuge ou à pessoa que provar ter feito as despesas em virtude do falecimento do servidor ou do inativo. A importância corresponderá a 1 (um) mês dos vencimentos, remuneração, salários ou proventos do falecido. • Servidores Autárquicos e Efetivos. • O pagamento será efetuado pela unidade pagadora ao cônjuge, pessoa ou procurador legal que tiver feito as despesas do funeral, mediante apresentação do atestado de óbito.

  29. 13. Vale-Alimentação • Concedido aos servidores com remuneração mensal bruta de até 6 vezes o valor do Nível 1, Grau I, Escala de Vencimentos Funções Efetivas, correspondente a jornada de 40 h semanais de trabalho, sob a forma de cartão eletrônico ou magnético, cujo valor corresponde a R$ 450,00 para faixa salarial até R$ 3.314,65 e de R$ 3.314,66 até R$ 6.629,30 é de R$ 400,00. • O benefício integral será correspondente a 22 tíquetes e a concessão corresponderá aos dias efetivamente trabalhados. Será reajustado de acordo com a disponibilidade orçamentária e não é incorporável.

  30. 14. Vale-Trans Individual • Concedido aos servidores com remuneração mensal bruta de até 6 vezes o valor do Nível 1, Grau I, Escala de Vencimentos Funções Efetivas, correspondente a jornada de 40 h semanais de trabalho, cujo valor é fixado de acordo com o custo dos segmentos que compõem a viagem do beneficiário, entre sua residência e o local de trabalho. • O benefício integral será correspondente a 22 tíquetes e a concessão será de acordo com os dias efetivamente trabalhados (nesta unidade corresponde a R$116,60). • Dependerá de co-participação do servidor, mediante restituição de importância percentual calculada por meio de Tabela de Reembolso, com base na remuneração descrita (R$ 3.977,58). (Portaria Unesp 540/2005 e alterações posteriores).

  31. 15. Férias • O direito ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais do que o salário normal é garantido aos servidores públicos estaduais pela Constituição Estadual e pela Constituição Federal e será devido ao servidor após o primeiro ano de exercício no serviço público. • A retribuição mensal a ser paga aos servidores estaduais, quando em gozo de férias, será acrescida de 1/3 (um terço) do seu valor e será proporcional quando o período de férias for inferior a 30 (trinta) dias.

  32. 16. FériasEstatutários: • O período de férias poderá ser usufruído de uma só vez ou em 2 (dois) períodos de 15 (quinze) dias e será considerado de efetivo exercício para todos os efeitos legais. • O período de 30 (trinta) dias de férias será reduzido para 20 (vinte) dias se ocorrerem no exercício anterior mais de 10 (dez) não comparecimentos, considerados em conjunto: faltas abonadas; faltas justificadas e injustificadas; licença saúde - pessoa da família; licença para tratar de interesses particulares, exceto no caso de suspensão, pois o servidor seria penalizado duplamente pela mesma infração. • No caso de ser completado o primeiro ano de exercício durante o mês de dezembro, havendo direito a férias, elas serão usufruídas a partir dessa oportunidade e continuarão sem interrupção no exercício seguinte.

  33. 16. FériasCeletistas: • O período de férias poderá ser usufruído de uma só vez (30 dias), de uma só vez (20 dias com conversão em pecúnia(10 dias), em 2 (dois) períodos de 15 (quinze) dias e dois períodos iguais(10 dias), quando há conversão em pecúnia, e será considerado de efetivo exercício para todos os efeitos legais; • Poderá solicitar a 1ª parcela do 13º salário nas férias(fevereiro a dezembro); • Em caso de Licença Médica e Licença acidente de trabalho, perde-se o direito às férias quando o afastamento ocorrer por mais de 6 (seis) meses, mesmo que descontínuos, dentro do período aquisitivo, excluindo desse cômputo os 15 primeiros dias pagos pela Universidade; inicia-se novo período aquisitivo a partir da data posterior ao término da licença;

  34. 16. FériasCeletistas: • As férias serão concedidas anualmente, após cada período vigente do Contrato de Trabalho, na seguinte proporção:

  35. FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CLT Consiste num fundo que é formado por depósitos mensais no valor de 8%, incidentes sobre a remuneração do trabalhado, que poderão ser retirados por despedimento sem justa causa ou pagamento de prestações do Sistema Financeiro da Habitação; por aposentadoria ou falecimento do empregado e, ainda, quando o empregado tenha contraído AIDS.

  36. FALTAS • Abonadas • 6 (seis) por ano, não excedendo uma por mês, desde que por motivo justificado e a critério do Chefe Imediato; • Efetivo exercício para todos os efeitos legais; • Reduz o período de férias se somados a outras ocorrências, ultrapassar a 10(dez); • Para licença-prêmio entra no cômputo do limite estipulado para as ausências.

  37. FALTAS • Injustificadas • 45 (quarenta e cinco) intercaladas ou 30 (trinta) consecutivas no ano; • Considerada falta para todos os efeitos legais; • Acarreta desconto no salário; • Se as faltas forem sucessivas, os repousos remunerados incluídos também serão descontados.

  38. FALTAS • Justificadas • 24(vinte e quatro) por ano; 12(doze) a critério do chefe Imediato e 12(doze) a critério do Mediato; • Considerada falta para todos os efeitos legais; • Acarreta desconto no salário; • Se as faltas forem sucessivas, os repousos remunerados incluídos também serão descontados; • Reduz o período de férias se somadas a outras ocorrências, ultrapassar a 10(dez); • Para licença-prêmio entra no cômputo do limite estipulado para as ausências; • Prorroga o vencimento do adicional por tempo de serviço e da sexta parte;

  39. GALA • Autárquico: • 8(oito) dias a contar da data do casamento civil; • Efetivo Exercício para todos os efeitos legais; • Apresentar requerimento e certidão no 1º dia de retorno ao trabalho. • Celetista: • 3(nove) dias a contar da data do casamento civil para servidores celetistas;

  40. NOJO • Autárquico: • 8(oito) dias pelo falecimento do cônjuge, filho, inclusive natimorto, pais e irmãos; • 2(dois) dias pelo falecimento de avós, netos, padrasto, madrasta, sogros e cunhados; • Apresentar requerimento e certidão de óbito no 1º dia de retorno ao trabalho; • Efetivo exercício para todos os efeitos legais. • Celetista: • Até 02(dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente. Irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS. Viva sob sua dependência econômica.

  41. COMPARECIMENTO A EXAMES SUPLETIVOS E VESTIBULARES Não há limite. Comunicação prévia ao Chefe Imediato. Apresentar atestado do estabelecimento de ensino com horário e data do exame prestado. Efetivo exercício para todos os efeitos legais. OBS: TODAS AS FALTAS DEVERÃO SER REQUERIDAS E PROTOCOLADAS NO 1º DIA DE RETORNO AO TRABALHO.

  42. COMPARECIMENTO AO IAMSPE/CEAMAS/UNAMOS Sem limite em dias intercalados. Mais de 1 (um) dia consecutivo deverá ser requerido Licença-Saúde. Apresentar comprovante do tempo de permanência. Quando do SUDS, carimbar no IAMSPE/CEAMA; Para licença- prêmio entra em cômputo do limite estipulado para ausências; Prorroga o vencimento adicional por tempo de serviço e da sexta-parte.

  43. DOAÇÃO DE SANGUE 1 (um) dia a cada 3 (três) meses; com comprovante de doação. Efetivo exercício para todos os efeitos legais.

  44. 17. Afastamento por Interesse da Administração • docentes e técnicos e administrativos, sob qualquer regime jurídico, • com ou sem prejuízo de vencimentos, para objetivos e prazos determinados, nos termos das Resoluções UNESP 19/1997 e 37/2006, respectivamente. • Caracteriza afastamento o período de ausência do servidor de sua Unidade de lotação.

  45. 18. Afastamento mediante concessão de licenças18.1. Tratamento de saúde • Será concedida ao servidor impossibilitado de exercer a função por motivo de saúde, a pedido do interessado ou “ex-officio”, mediante inspeção médica, conforme regulamentado pelo Decreto 29.180/1988 e Portaria Unesp 249/2004. • A concessão da licença pelo prazo indicado no respectivo atestado médico dependerá de enquadramento legal pelo órgão competente e da devida publicação em Diário Oficial. • O prazo para protocolo do pedido de licença expirar-se-á dentro de 5 (cinco) dias corridos da sua expedição; em caso de prorrogação, o pedido deverá ser protocolado com antecedência de 8 (oito) dias do vencimento da licença concedida.

  46. 18. Afastamento mediante concessão de licenças18.2. Tratamento de saúde - CLT • Atestado médico até 24h úteis; • Licença até 15 dias • A partir 16º dia: INSS

  47. 18. Afastamento mediante concessão de licenças18.2. Acidente de trabalho ou doença profissional • Será concedida ao servidor acidentado em serviço ou que tenha adquirido doença profissional: para a devida comprovação será instaurado processo específico dentro de oito dias contados do evento. • Os elementos elucidatórios necessários à comprovação do acidente serão averiguados pela CIPA local, que expedirá relatório sucinto, o qual será submetido à perícia do órgão competente, para o estabelecimento da existência ou não do nexo causal e enquadramento da licença como tal por meio de publicação no Diário Oficial.

  48. 18.2. Acidente de trabalho ou doença profissional - CLT • Ocorre no exercício das atividades profissionais, a serviço da empresa (típico) ou ocorrido no trajeto casa-trabalho-casa; • Atestado médico – até 24h úteis • Até 15 dias – empresa • A partir do 16º dia – INSS (neste caso, providenciar Requerimento do Benefício por Incapacidade) • RH - preenche a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT; interessado encaminha ao posto credenciado do INSS, acompanhado da CTPS atualizada

  49. 18. Afastamento mediante concessão de licenças18.3. Gestação/Adoção • Mediante inspeção médica, a partir do oitavo mês de gestação, ou da data do evento, mediante apresentação da certidão de nascimento de filho, pelo prazo de 180 dias; • Quando adotar menor, de até sete anos de idade, ou quando obtiver judicialmente a sua guarda para fins de adoção (estatutários), e menor de até 1 ano completo (celetistas): licença de 180 dias • CLT – maiores de 1 ano – períodos diferentes

  50. 18. Afastamento mediante concessão de licenças18.4. Doença em pessoa da família (estatutários) • Será concedida por motivo de doença de cônjuge ou de parentes até 2º grau, mediante inspeção médica, da seguinte forma: 1. nenhum prejuízo do salário, no primeiro mês; 2. com desconto de 1/3 no segundo e no terceiro mês; 3. com desconto de 2/3 do 4º ao 6º mês; 4. com prejuízo do salário do sétimo ao vigésimo mês.

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