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REGISTRO DE IMÓVEIS

REGISTRO DE IMÓVEIS. “repositório de informações e centro para onde convergem todos os elementos referentes à propriedade imobiliária” (Caio Mario da Silva Pereira)

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REGISTRO DE IMÓVEIS

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Presentation Transcript


  1. REGISTRO DE IMÓVEIS “repositório de informações e centro para onde convergem todos os elementos referentes à propriedade imobiliária” (Caio Mario da Silva Pereira) Código Civil, art. 1.227: “Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório do Registro de Imóveis dos referidos títulos (art. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos nesse Código”. Poder Judiciário de Santa Catarina Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV – Extrajudicial

  2. LIVROS (Código de Normas, art. 741) Poder Judiciário de Santa Catarina Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV – Extrajudicial Livro 1 – Protocolo; Livro 2 – Registro Geral; Livro 3 – Registro Auxiliar; Livro 4 – Indicador Real; Livro 5 – Indicador Pessoal; e Livro de Cadastro de Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro.

  3. Livro 1 – Protocolo: “Porta de entrada do RI” Poder Judiciário de Santa Catarina Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV – Extrajudicial Visa assegurar a prioridade na aquisição do direito real. Prenotação: inscrição preliminar do título (ex. escritura compra e venda). Campos preenchidos: nº de ordem, data de apresentação, nome do apresentante, natureza formal do título. Exigências – Duplo filtro – Qualificação registral Praticado o ato (matrícula, registro ou averbação), é preenchido o campo anotações.

  4. Livro 2 – Registro Geral Código de Normas, art. 746: “O Livro de Registro Geral será destinado à matrícula dos imóveise ao registro ou averbação dos atos atribuídos ao Registro de Imóveis e não atrbuídos ao Livro Registro Auxiliar”. Poder Judiciário de Santa Catarina Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV – Extrajudicial

  5. Livro 3 – Registro Auxiliar Código de Normas, art. 747: “O Livro Registro Auxiliar será destinado ao registro dos atos que, sendo atribuídos ao Registro de Imóveis por disposição legal, não digam respeito diretamente a imóvel matriculado”. Exemplos: Cédulas de crédito rural e de crédito industrial; as convenções de condomínio; as convenções antenupciais; Poder Judiciário de Santa Catarina Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV – Extrajudicial

  6. Livro 4 – Indicador Real Código de Normas, art. 749: “O Livro Indicador Real será o repositório de todos os imóveis que figurarem nos demais livros, devendo conter sua identificação, referência aos números de ordem dos outros livros e anotações necessárias”. Poder Judiciário de Santa Catarina Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV – Extrajudicial

  7. Livro 5 – Indicador Pessoal Código de Normas, art. 750: “O Livro Indicador Pessoal, dividido alfabeticamente, será repositório dos nomes de todas as pessoas que, individual ou coletivamente, ativa ou passivamente, direta ou indiretamente, figurarem nos demais livros, fazendo-se referência aos respectivos números de ordem”. Poder Judiciário de Santa Catarina Corregedoria-Geral da Justiça Núcleo IV – Extrajudicial

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