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FRANQUIA

FRANQUIA. Franquia. Segundo a Lei 8955, de 15 de dezembro de 1994:

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Presentation Transcript


  1. FRANQUIA

  2. Franquia • Segundo a Lei 8955, de 15 de dezembro de 1994: • ... Sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.

  3. Franquia • “Franchising é um sistema de distribuição de produtos, tecnologia e/ou serviços. Estabelece que o franqueador concede ao franqueado o direito de explorar o seu conceito, “Know-how” e marca, mediante uma contraprestação financeira”. Daniel Plá

  4. Franquia • Consiste numa relação econômica/empresarial em que o franqueador (detentor da marca) concede os seus direitos ao franqueado (autorizado a explorar a marca), mediante pagamento de uma verba previamente acordada no contrato. Através desse contrato o franqueado pode utilizar a marca e tudo ao que a mesma está associada (produtos, serviços, infra-estrutura).

  5. Termos e definições • Franquia = acordo legal • Franqueador = a empresa que possui um formato e fornece esta a um terceiro, em troca de pagamentos. • Franqueado = empreendedor que compra os direitos de um franqueador. • Taxa de franquia = taxa paga uma única vez pelo conceito do negócio, pelos direitos de uso da marca, pela consultoria e por outros serviços.

  6. Taxa de royalty = taxa contínua paga pelo franqueado e varia de acordo com o potencial de cada empresa, normalmente cobrada sobre o faturamento bruto ou pré-fixada anualmente.

  7. Há empresas que praticam uma forma antiquada de franquia, denominada concessão comercial, na qual ajudam a montar o negócio e fornecem os produtos, porém, os serviços prestados não são de maneira contínua e sim esporádica, mediante a solicitação do concessionário.

  8. Um pouquinho de história... • O sistema de franchising teve sua origem em meados do séc.XIX, nos EUA. • Empresas como GM e Coca-Cola viram o sistema como uma forma de se fazer negócios, crescer e ocupar mercados. • No Brasil, as precursoras no início da década de 60 foram Yázigi e CCAA. • Em 1980 surge a ABF (Associação Brasileira de Franquias).

  9. O sistema de franquias hoje, no Brasil e no mundo, tem uma importância significativa na economia, sendo um grande gerador de empregos, além de responsável por parte importante do PIB de um país. • O Brasil é o terceiro maior país do mundo em número de unidades franqueadas, o qual dissemina conhecimento de como se fazer franchising para o resto do mundo.

  10. Como adquirir uma franquia? • Segundo a “Cartilha – o que é Franquia?”, desenvolvida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o primeiro passo é a análise das oportunidades. Em seguida deve-se observar: • Conhecimento do sistema de franquias • Auto-avaliação • Avaliação do investimento necessário • Conhecimento da empresa franqueadora

  11. Como escolher a franquia certa? • Investir em uma franquia é algo muito próximo de se investir num negócio próprio. O melhor franqueado é aquele que montaria um negócio sozinho no mesmo ramo. • É necessária a presença do espírito empreendedor fazendo parte do perfil do franqueado ideal.

  12. O franqueado típico é alguém que aceita arriscar-se, porém procura por um risco administrável. • O risco do seu negócio está intimamente ligado ao desempenho do seu franqueador. Não só seu produto tem que ser muito bom, como também sua estrutura de abastecimento de mercadorias e de prestação de serviços deve ser eficiente. O crédito dele deve ser excelente no mercado, assim como suas referências

  13. VIGÊNCIA DA PATENTE • Patente de invenção: 20 anos • Modelo de utilidade: 15 anos • Obs: O prazo não poderá ser inferior a 10 anos para a patente e a 7 anos para o modelo de utilidade. Exceção: pendência judicial ou por motivo de força maior. • O novo prazo de 20 anos, previsto na atual LPI, aplicar-se-ia a patentes concedidas na vigência da antiga lei? • R: O STJ entende que não

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