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Índice. ACÇÃO INTEGRADA DO IDE-RAM NO PERÍODO 2007-2013 LINHA DE CRÉDITO PME MADEIRA. 29/10/2008. A. ACÇÃO INTEGRADA DO IDE-RAM NO PERÍODO DE 2007-2013. PARADIGMA DE DESENVOLVIMENTO. Passagem do Objectivo 1 – Convergência Para o Objectivo 2 – Competitividade e Emprego.

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  1. Índice • ACÇÃO INTEGRADA DO IDE-RAM NO PERÍODO 2007-2013 • LINHA DE CRÉDITO PME MADEIRA 29/10/2008

  2. A. ACÇÃO INTEGRADA DO IDE-RAM NO PERÍODO DE 2007-2013

  3. PARADIGMA DE DESENVOLVIMENTO Passagem do Objectivo 1 – Convergência Para o Objectivo 2 – Competitividade e Emprego • Alteração das elegibilidades • Redução do envelope financeiro • Não acesso aos Programas Nacionais co-financiados pelo FEDER AS PERSPECTIVAS FINANCEIRAS REFLECTEM A APOSTA NUM NOVO PROJECTO POLITICO.

  4. QREN PDES A Estratégia de Lisboa • Promover a qualificação dos portugueses • Promover o crescimento sustentado • Garantir a coesão social • Assegurar a qualificação do território e das cidades Gotemburgo • Aumentar a eficiência da governação CONSTITUI O PROJECTO POLITICO DO PRÓXIMO PERÍODO DE PROGRAMAÇÃO

  5. NOVO MODELO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL: • APOSTA EM INTERVENÇÕES SELECTIVAS E INTEGRADAS PREVILIGIANDO O TRIÂNGULO: Competitividade Empresarial / Desenvolvimento Sustentável / Qualificação de Recursos Humanos Empresas É Prioritário potenciar o Investimento feito na envolvente empresarial E Promover uma matriz integrada de intervenção nas empresas ……… IDE-RAM PRODUÇÃO CONHECIMENTO CEIM/M.TECN. DRCIE/AREAM CINM

  6. PROGRAMA INTERVIR + IDE-RAM Através do DLR 22/2007/M, de 7 de Dezembro, o IDE-RAM definiu as linhas orientadoras para a sua actuação no período de 2007-2013. Aposta numa gestão integrada dos instrumentos de apoio ao: • Investimento; • Funcionamento; • Financiamento. Potenciando de forma efectiva o up-grade do tecido empresarial.

  7. B. LINHA DE CRÉDITO PME MADEIRA

  8. O que é? Um produto financeiro, dirigido a Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), criado pela Vice Presidência do Governo Regional através do IDE-RAM em parceria com as Instituições de Crédito e com as Sociedades de Garantia Mútua (SGM) signatárias do Protocolo. • Objectivos • Facilitar a implementação e desenvolvimento de estratégias de inovação e crescimento. • Dinamizar a actividade das empresas regionais diminuindo as dificuldades no acesso ao crédito.

  9. Financiamento • Candidatura ao POPRAM III • Reforço do Fundo Contragarantia Mútuo, no montante de 2 milhões de euros (50% FEDER, 50% Orçamento Regional). • Candidatura ao Programa INTERVIR+ • Bonificação da taxa de juro e comissão de garantia.

  10. Destinatários • PME’s certificadas pela Declaração Electrónica do IDE-RAM; (tal como definido na Recomendação 2003/361CE da Comissão Europeia). • PT < 250 trabalhadores; • Volume de Negócios < 50 milhões ou Balanço Total anual < 43 milhões. • Condições Gerais de Acesso • Com actividade enquadrável nas CAE’s do Programa INTERVIR +; • Não tenham incidentes não justificados junto da banca; • Não tenham dívidas à Administração Fiscal ou à Segurança Social; • Encontrarem-se localizadas na Região Autónoma da Madeira.

  11. Âmbito Sectorial • Sector Secundário; • Sector Terciário. • Operações Elegíveis • Investimentos novos em activos fixos corpóreos e incorpóreos; • Aumento de fundo Maneio associado ao incremento da actividade, ficando este último limitado a 50% do valor do financiamento ou 250.000 € no caso de candidaturas referentes exclusivamente a fundo maneio.

  12. Operações Não Elegíveis • Operações que se destinem a reestruturação financeira e/ou consolidação de crédito vivo; • Operações em empresas em dificuldade; • Aquisição de terrenos, imóveis, viaturas e bens em estado de uso; • Financiamento de projectos que tenham sido objecto de aprovação no âmbito do POPRAM III e Programa INTERVIR+; • Actividades excluídas pelo Regulamento de minimis (carvão, aço, construção naval, exportações para países terceiros ou Estados Membros).

  13. REGRA MINIMIS • Incentivos Públicos • Bonificação de juros – 1% da Euribor a 3 meses; • Bonificação total do spread; • Pagamento integral da comissão de Garantia Mútua. Garantia Mútua 50% do montante da operação

  14. Montante Máximo das Operações • 500.000 € por empresa ou de 750.000 € no caso da empresa afectar o financiamento a mais que um estabelecimento. • Prazos de Amortização • Até 6 anos após a contratação, inclui 12 meses carência; • Amortização de capital em prestações constantes, iguais, trimestrais e postecipadas. • Entidades Responsáveis • IDE-RAM – Entidade Gestora; • Banca e SGM – Entidades Protocoladas.

  15. Prazo de vigência • Até 31/12/2008 • Apresentação das Candidaturas • As PME contactam um dos bancos protocolados, com vista à apresentação da sua candidatura à Linha PME Madeira. • As empresas não podem solicitar o enquadramento simultaneamente da operação a mais do que um banco, sob pena da candidatura ser considerada inelegível.

  16. Contrato Enquad. Contactam IDE-RAM Aprova Análise SGM • Processo de Decisão Empresas Banco

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