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Propriedade Industrial

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Propriedade Industrial

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Presentation Transcript


    1. Propriedade Industrial CIETEC – Centro Incubador de Empresas Tecnológicas 15 de abril de 2004 Gabriela Siqueira Neves gneves@dannemann.com.br

    2. 2 Tópicos Propriedade Industrial: Patentes Proteção no Brasil; Proteção no Exterior; Registros de Desenho Industrial Marcas Software Nosso Escritório

    3. 3 Patentes - Função Visam a proteção das criações de caráter técnico e asseguram a seu titular a exclusividade sobre o invento protegido e o direito temporário de impedir terceiros de praticar diversos atos com a invenção patenteada, tais como produzir, usar ou vender sem o seu consentimento.

    4. 4 Patentes – Objetivos Principais Do titular: - proteger o investimento feito em pesquisa e desenvolvimento; - obter retorno financeiro. Do Estado: - tornar acessível à sociedade a informação sobre novas tecnologias ? As patentes são uma importante fonte de informação tecnológica

    5. 5 Patentes - Exemplos Dispositivos mecânicos, elétricos e eletrônicos; Ferramentas e máquinas; Produtos alimentícios e farmacêuticos; Produtos químicos em geral; Processos e métodos de fabricação.

    6. 6 Patentes - O que pode ser patenteado? A patente visa a proteger inovações que, via de regra, proporcionam um melhoramento funcional de um produto ou processo ou tragam uma melhoria em sua utilidade prática. Os 3 requisitos básicos que devem ser preenchidos para que um invento seja patenteado são:

    7. 7 Patentes - O que pode ser patenteado? novidade absoluta: o invento não pode ter sido tornado disponível ao público em lugar algum do mundo, exceto em caso de divulgação feita pelo próprio inventor nos casos previstos em lei; atividade inventiva: além de ser novo, o invento não pode ser considerado como uma decorrência óbvia daquilo que já se conhece, ou seja, deve trazer vantagens técnicas/comerciais; e aplicação industrial: o invento deve ser passível de reprodução industrial em escala ou utilizado em qualquer ramo da indústria, entendendo-se por “indústria” qualquer ramo produtivo, por exemplo a agricultura.

    8. 8 Patentes – Busca de anterioridade Melhor maneira de determinar se uma invenção é nova e não óbvia em relação ao estado da técnica; Pode ser feita através de pesquisas em bancos de dados on-line e/ou no Banco de Patentes do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI); Inteiramente opcional.

    9. 9 Patentes - O que não pode ser patenteado? Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; Concepções puramente abstratas; Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; As obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

    10. 10 Programas de computador em si; Apresentação de informações; Regras de jogo; Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e Patentes - O que não pode ser patenteado?

    11. 11 O todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais. Patentes - O que não pode ser patenteado?

    12. 12 Patentes – Inventos já revelados A lei brasileira admite a divulgação prévia desde que o depósito do pedido de patente não ultrapasse 1 ano (período de graça) a partir da primeira divulgação. Poucos países dispõem de um período de graça como a lei brasileira. A divulgação feita antes do depósito pode prejudicar e impedir a obtenção de patente em outros países.

    13. 13 Patentes – Inventos já revelados Para se valer do período de graça no caso de divulgação feita por outra pessoa, cabe ao inventor comprovar que foi ele que forneceu informações sobre a invenção a essa outra pessoa, o que pode ser difícil ou até impossível, dependendo das circunstâncias. Recomendação: Como regra geral, o depósito do pedido de patente deve preceder à divulgação sobre a invenção!

    14. 14 Patentes – Como obter Para se obter uma patente, é necessário elaborar um pedido de patente formado por: Um relatório descritivo da invenção; Reivindicações: definem a invenção para a qual se requer a proteção; e Desenhos: quando necessários ilustram concretização(ões) preferida(s) da invenção.

    15. 15 Patentes – Após o depósito

    16. 16 Patentes – Após o depósito Tramitação no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI:

    17. 17 Patentes – Vigência Uma patente de invenção tem vigência de 20 anos; e Uma patente de modelo de utilidade tem vigência de 15 anos.

    18. 18 Patentes – Conceitos jurídicos Direito de exclusividade temporário; Confere ao titular o direito de impedir terceiros de produzir, usar, vender, colocar à venda: - Produto objeto de patente, e - Processo ou produto obtido por processo patenteado. Proteção conferida pela patente é determinada pelo teor das reivindicações.

    19. 19 Patentes - Infrações A determinação de que terceiros estão infringindo uma patente é feita comparando-se o produto do potencial infrator com a(s) reivindicação(ões) independente(s) da patente.

    20. 20 Sanções na esfera civil Visam estabelecer a obrigação de cessar a infração e a possível condenação ao pagamento de indenizações decorrentes da infração. Sanções da esfera criminal Visam a condenação do infrator a penas de detenção ou multa. Patentes – Sanções contra os infratores

    21. 21 A patente tem efeitos territoriais, isto é, ela tem validade apenas no território em que for concedida. Para obter proteção fora do Brasil é necessário depositar pedidos correspondentes nos países aonde se deseja a proteção. Patentes - Validade

    22. 22 Patentes – Sistemas de depósito no exterior Existem basicamente dois sistemas atualmente usados para depósito: 1. Depósito diretamente nos diversos países ou regiões (ex.: Europa) de interesse; ou 2. Segundo o Tratado PCT (Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes)

    23. 23 Patentes – Sistemas de depósito no exterior

    24. 24 Patentes – Sistemas de depósito no exterior

    25. 25 Destinam-se a proteger um objeto com novo aspecto estético/ornamental; Forma plástica tri ou bidimensional, independentemente da sua aplicação ou funcionamento; Por exemplo, pode-se proteger o “design” de um frasco de perfume, um aparelho telefônico, uma maçaneta, um padrão ornamental aplicado a tecidos, etc. Registros de Desenho Industrial

    26. 26 Registros de Desenho Industrial Exemplos

    27. 27 Facilidade de obtenção Concessão em cerca de três meses Necessidade de exame de mérito Avaliação dos requisitos de registrabilidade em cerca de um mês Requisitos de registrabilidade: Novidade; Originalidade; e Servir de tipo de fabricação industrial. Registros de Desenho Industrial

    28. 28 Marcas Visam a proteção de sinais distintivos (palavras, imagens ou uma combinação) que servem para identificar um produto ou serviço. A legislação vigente prevê a proteção de marcas tridimensionais, de tal modo que a forma física do produto, por exemplo o formato de uma garrafa ou embalagem, pode ser protegida nessa modalidade, desde que se preste a identificar um produto ou serviço.

    29. 29 Marcas - Exemplos

    30. 30 Exemplos de proteção múltipla

    31. 31 Exemplos de proteção múltipla Marca Desenho Industrial

    32. 32 Software Lei n.º 9.609/98 dispõe sobre a proteção à propriedade intelectual do programa de computador (software); Regime jurídico de proteção à autoria do software é o do direito autoral; A tutela dos direitos relativos a software é de 50 anos; Proteção aos direitos sobre a produção do software independe de registro -Recomendável registro no INPI. Prazo de 50 anos contado a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de sua publicação ou, na ausência desta, de sua criação. Proteção independe de registro - o direito autoral nasce da criação, ou seja, com a exteriorização do pensamento expressada por qualquer meio, dispensando-se qualquer formalidade, desde que o autor possa ser identificado. Entretanto, o registro de cunho declaratório que visa comprovar a autoria do programa é efetuado perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Prazo de 50 anos contado a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de sua publicação ou, na ausência desta, de sua criação. Proteção independe de registro - o direito autoral nasce da criação, ou seja, com a exteriorização do pensamento expressada por qualquer meio, dispensando-se qualquer formalidade, desde que o autor possa ser identificado. Entretanto, o registro de cunho declaratório que visa comprovar a autoria do programa é efetuado perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

    33. 33 Software Opção de registro do software no INPI: Registro de cunho declaratório que visa comprovar a autoria do programa; Preenchimento do formulário de registro com dados do depositante; dados do criador; dados do programa e documentação técnica (listagem integral ou parcial do código-fonte); Os documentos do programa serão arquivados em envelopes, esta documentação técnica ficará sob guarda sigilosa, tornando-se o INPI seu fiel depositário.

    34. 34 Patentes - Mitos e verdades Difícil de obter Apenas modificações de caráter revolucionário merecem patentes. Pouquíssimas patentes protegem algo de caráter revolucionário. Risco de não proteger algo importante. Fácil de ser “contornada” Basta pequena modificação para escapar da patente. Experiência mostra cenário favorável. Função das reivindicações e jurisprudência. Conclusão

    35. 35 Patentes - Mitos e verdades Difícil obtenção de remédio judicial (proibição de fabricação e indenização) - Liminares e tutela antecipada. Lentidão do judiciário Pouca familiaridade dos juízes Correto, mas acontece na maioria dos países. Altos custos Relação custo benefício. Conclusão

    36. 36 Conclusão Registros de Desenho Industrial Fácil de obter; Ferramenta ágil para coibir cópias de novos produtos; Menor custo.

    37. 37 Conclusão Dicas Quando for o caso, indicar no produto o respectivo número da patente Enquanto pendente, a indicação pode ser na forma “Pat. Req. PI....” Após a concessão “Patente PI....” ou “Pat. PI...” Desestimula a cópia e passa para o consumidor a imagem de pioneirismo

    38. 38 Conclusão Dicas Acompanhar a publicação de pedidos de patente em sua área de interesse Os pedidos de patente são publicados após 18 meses contados do depósito; O acompanhamento dos pedidos de terceiros pode ser feito com base em determinados assuntos (matéria) e/ou pelo nome da empresa concorrente.

    39. 39 Conclusão Dicas Registrar sua marca Caso um terceiro deposite um pedido de registro antes, pode ocorrer a situação em que a empresa é obrigada a deixar de usar determinado sinal distintivo.

    40. 40 Nosso Escritório Escritório especializado em Propriedade Industrial e Intelectual; Com 34 sócios e mais de 500 funcionários, atua internacionalmente, provendo serviços de excelência desenvolvidos ao longo de mais de 100 anos de existência.

    41. 41 Nosso Escritório Área ambiental: ênfase nas atividades de exploração de petróleo, biodiversidade, conhecimentos tradicionais e em atividades industrial e de mineração.Área ambiental: ênfase nas atividades de exploração de petróleo, biodiversidade, conhecimentos tradicionais e em atividades industrial e de mineração.

    42. 42 Nosso Escritório

    43. 43 Muito obrigada! gneves@dannemann.com.br

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