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Plano Geral de Metas de Competição As mudanças nas Telecomunicações Brasileiras IP Expo - 2011

Plano Geral de Metas de Competição As mudanças nas Telecomunicações Brasileiras IP Expo - 2011. Jonas Antunes Gerente Regulatório jantunes@telcomp.org.br cel: +55 11 7607-1342 tel: +55 11 5533-8399 fax: +55 11 5533-0051 www.telcomp.org.br TelComp – Associação Brasileira das Prestadoras

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  1. Plano Geral de Metas de CompetiçãoAs mudanças nas Telecomunicações Brasileiras IP Expo - 2011 Jonas AntunesGerente Regulatório jantunes@telcomp.org.br cel: +55 11 7607-1342 tel: +55 11 5533-8399 fax: +55 11 5533-0051 www.telcomp.org.br TelComp – Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas Av. Iraí, 438 – cj 44 – Moema CEP: 04082-001 – São Paulo – SP – Brasil

  2. PGMC- O que muda? Atual PGMC

  3. PGMC- 3 Etapas

  4. Originação fixa Banda Larga fixa TV Assinatura Definição de Mercados Relevantes Varejo Atacado

  5. Definição de PMS Avaliação com base em critérios definidos no Anexo II, porém sujeitos ao julgamento do Regulador Critérios Cumulativos

  6. Medidas Assimétricas Varejo Atacado Medidas Cautelares na ausência de ofertas de referência homologadas, estabelecendo capacidade mínima a ser destinada a terceiros e preços com base em “retailminus”

  7. Outros elementos do PGMC Entidade Supervisora de ofertas de Atacado: 1) Independente & Autônoma 2) Desenvolver e aplicar metodologia de avaliação de ofertas de referência. Criação do banco de dados de atacado - BDA Procedimentos para composição de conflitos Entidade Representante de Grupos sem PMS no atacado Obrigação de construção de PTT e de interconectá-los Não existe obrigação de investimento para criar capacidade ociosa de reserva

  8. A Naturalidade da Regulação Assimétrica Poder Econômico Regulação Assimetria Ex-Ante • A Regulação nasceu assimétrica. • É a intervenção estrutural para atenuar efeitos do poder econômico • Ex-Ante: Visa corrigir falhas estruturais de mercado • Consiste em atribuir obrigações especiais aos detentores de PE. • Exemplo: Obrigação de acesso a preços razoáveis ou regulados. • A questão material é a existência de PE e não o regime jurídico. • “ Livre e justa concorrência...” = tratamento desigual entre desiguais • A promoção da eficiência & racionalidade econômica do setor (e da sociedade) é objetivo legítimo da regulação. Ex-Post O PGMC é iniciativa legítima, consistente com o marco legal & regulatório, e pode ser instrumento importante para dinamizar o desenvolvimento do setor com inovação e investimentos.

  9. Do ponto de vista econômico os objetivos de Políticas Públicas Pró Competição são: Bem estar agregado CONSUMIDOR Preços Eficiência Econômica Escolha Concorrência Qualidade Inovação O objetivo de criar Poder de Mercado é legítimo e positivo. O abuso de posição dominante é que precisa ser coibido pela Regulação

  10. No principio, quando as telecomunicações foram privatizadas, as regras do jogo estavam postas e eram conhecidas por todos. Estabeleciam princípios como: • Função social das redes e acesso não discriminatório • Livre concorrência e redução de barreiras de entrada • Repressão de práticas anticompetitivas e vedação a subsídios cruzados • Defesa do consumidor e diversificação na oferta de serviços • Fomento à sustentabilidade econômico-financeira do setor • Uso eficiente de espectro • Estímulo à pesquisa e desenvolvimento • Boa fé e transparência

  11. Nos anos que se seguiram, decretos, regulamentos e outros dispositivos foram aprovados, tratando de temas como: • Funcionamento do mercado de exploração industrial de linhas dedicadas - EILD • Desagregação de redes (unbundling) e revenda • Operações das autorizadas do SCM, com direito a plano de numeração próprio e interconexão com qualquer outra rede ou serviço • Implantação de modelos de custo para orientar preços de referência nos mercados de atacado. • Acordo no âmbito do PGMU e da revisão dos contratos de concessão sobre a introdução de um Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) • Resolução de conflitos célere e eficaz O ambiente competitivo não progrediu beneficiando detentores de grandes redes em detrimento dos que chegavam ao mercado apostando que os princípios iriam prevalecer.

  12. Neste contexto, os novos competidores enfrentam fortes barreiras de entrada, impostas pelo mal funcionamento dos mercados de atacado, facilitadas principalmente pela: • Assimetria de informações entre demandantes e ofertantes de serviços impossibilitando o exercício da negociação • Ausência de transparência no mercado que desestimule práticas anticompetitivas, incluindo discriminação e privilégios intragrupos • Inconsistência de critérios e condições comerciais que assegurem isonomia • Falta de resolução de conflitos célere, consistente com custos viáveis para todas as partes Com isto, a competição evolui lentamente e o consumidor, principal interessado da regulação, fica privado de benefícios da inovação, diversificação de ofertas, aperfeiçoamento de serviços e melhores preços

  13. As medidas assimétricas previstas no PGMC para os mercados de atacado objetivam mitigar os principais problemas competitivos constatados hoje. Em resumo: • Criação de Entidade Supervisora para assegurar o bom controle dos fluxos de demanda e oferta de insumos no mercado de atacado • Elaboração de Ofertas de Referência com homologação pela Anatel. Com isto espera-se maior consistência nas ofertas, menos discriminação e isonomia no tratamento a todos os demandantes • Estabelecimento de regras para medidas excepcionais quando houver recusa na realização de ofertas de referência obrigatórias • Mecanismos de resolução de conflitos mais efetivo e eficiente As medidas assimétricas previstas no PGMC parecem bem alinhadas aos problemas competitivos verificados hoje

  14. O PGMC • Modelo abrangente • Conceitualmente em linha com experiências internacionais bem sucedidas • Consistente com ordenamento legal e regulatório existente • Cabem aperfeiçoamentos metodológicos e é importante que os estudos de suporte sejam atualizados • Implantação e operacionalização complexa • O fator tempo não é neutro para o desenvolvimento do mercado e atendimento da demanda • A implantação exige determinação política, energia e capacidade operacional da Agência

  15. Contribuições ao PGMC 1. Aperfeiçoamento da metodologia de análise de mercados relevantes 2. As Ofertas de Referência não podem ser limitadas pela existência ou não de capacidade ociosa; Deve incluir investimentos para aumento marginal de capacidade, com o CAPEX orçado incluído na Oferta 3. Diminuir a granularidade geográfica na analise dos mercados de atacado – EILD – nas grandes cidades 4. Procedimentos para composição de conflitos: Inversão do ônus da prova sobre existência ou não de capacidade para atender demandas 5. Ênfase na regulação do Atacado para melhorar o Varejo com menor intervenção 6. Esclarecer origem do funding para a construção de PTTs 7. Incluir operadoras não PMS no custeio da Entidade Supervisora e considerar a dedução dos valores pagos na apuração do FISTEL

  16. A Regulamentação pró competição foi positiva para investimentos na EU e EUA Investimentos em Telecom % da Receita do Setor Convergence Green Paper / Review Adoption of newreg. framework Framework transposed in all EU15, but for Greece EU15 NRAs notified reg. in 92% of markets Fonte: Adaptado da OECD, ITU, Comissão Europeia, FCC, ETNO e USTelecom Obs.: Dados não incluem pagamentos de espectro (1999-2007); Dados dos EU15 são estimativas baseadas em informações dos membros do ETNO; Dados dos Estados Unidos são de 2009, baseados em informações da ITU, FCC E USTelecom.

  17. O PGMC vai fomentar a expansão e renovação no Mercado As Operadoras Competitivas são a fonte de inovação em serviços: Fundamental para “Bem Estar Agregado” i.e.: O Consumidor

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