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Direito Tributário I. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho. Obrigação Tributária. CONCEITO
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Direito Tributário I OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho
Obrigação Tributária • CONCEITO • “(...)a relação jurídica em virtude da qual o particular (sujeito passivo) tem o dever de prestar dinheiro ao Estado (sujeito ativo), ou de fazer, não tolerar ou tolerar algo no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos Tributos, e o Estado tem o direito de constituir contra o particular um crédito.” • Hugo de Brito Machado
Obrigação Tributária • ELEMENTOS da OT: • Sujeito Ativo (Art. 119 e 120 do CTN) • Sujeito Passivo (Art. 121 a 123 do CTN) • Causa (Art. 114 e 115 CTN) • Objeto (Art. 113, CTN)
Obrigação Tributária • SUJEITO ATIVO: É o credor do tributo Pessoa Jurídica de Direito Público • Classificação • Sujeito Ativo Direto: Detentor de Competência Tributária • Sujeito Ativo Indireto: Detentores de Capacidade Tributária Ativa + entes parafiscais
Obrigação Tributária • SUJEITO PASSIVO: É o devedor do tributo • Classificação • Sujeito Passivo Direto(Art. 121, Parág. Único, I CTN ) • É aquele que tem relação pessoal e direita com o Fato Gerador • Sujeito Passivo Indireto(Art. 121, Parág. Único,II CTN ) • É o responsável pelo pagamento do tributo. É a terceira pessoa, escolhida pela lei para pagá-lo.
Obrigação Tributária • OBJETO DA OT • Pagamento, se obrigação principal • O fazer ou o nãofazer, se obrigação acessória.
Obrigação Tributária • CAUSA DA OT • Vínculo jurídico, previsto na lei ou na legislação tributária, motivador do liame obrigacional entre o sujeito ativo e o sujeito passivo. • Ex.: a aquisição da propriedade, a utilização de um serviço público específico e divisível, etc.
Obrigação Tributária • NATUREZA JURÍDICA DA OT: • OBRIGACIONAL
Obrigação Tributária • Assim, a OT poderá ser: • Obrigação de dar = Dinheiro • Obrigação de Fazer = ação • Obrigação de Não Fazer = Omissão.
Obrigação Tributária • CTN, art. 113: • A obrigação tributária é principal ou acessória
Obrigação Tributária • Assim, • Obrigação de dar = Dinheiro = Principal • Obrigação de Fazer = ação = Acessória • Obrigação de Não Fazer =Omissão = Acessória
Obrigação Tributária • CTN, Art. 113 § 1º • A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Obrigação Tributária • Fato Gerador Fato previsto em uma norma como capaz de produzir a obrigação!!! “A lei descreve um fato e atribui a esse o efeito de criar uma relação entre alguém e o Estado.” Hugo de Brito Machado
Obrigação Tributária • O Fato gerador em abstrato (aquele previsto na legislação tributária) deverá estar devidamente esmiuçado, perfeita e exaustivamente definido na lei formal. Assim, poderá surgir a obrigação tributária.
Obrigação Tributária • Exemplo... • LEI Nº 11.651/91 - • Art. 90. O IPVA incide sobre a propriedade de veículo automotor aéreo, aquático ou terrestre, quaisquer que sejam as suas espécies, ainda que o proprietário seja domiciliado no exterior.