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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Meio Ambiente Licenciamento Ambiental Municipal

PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Meio Ambiente Licenciamento Ambiental Municipal . Coordenadoria de Controle Ambiental MA/CCA Coordenadora de Controle Ambiental Elaine Martins Barbosa. O Licenciamento Ambiental e a atuação do Município.

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Meio Ambiente Licenciamento Ambiental Municipal

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  1. PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Meio Ambiente Licenciamento Ambiental Municipal Coordenadoria de Controle Ambiental MA/CCA Coordenadora de Controle Ambiental Elaine Martins Barbosa

  2. O Licenciamento Ambiental e a atuação do Município. Lei n.º 2.138 de 11/05/1994 – cria a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMAC – órgão executivo central do sistema municipal de gestão ambiental. • Finalidade: planejar, promover, coordenar, fiscalizar, licenciar, executar e fazer executar a política Municipal de meio ambiente.

  3. Coordenadoria de Controle Ambiental – MA/CCA • Lei 2.707 de 10 de dezembro de 1998. • Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da SMAC Em síntese: Coordenar a fiscalização e o licenciamento; supervisionar estudos para elaboração de legislação, planos diretores, normas e procedimentos relativos a controle ambiental (Instrumento de Gestão);

  4. Patrulha Ambiental SMAC ETR´s Coordenadoria de Controle Ambiental

  5. A SMAC e o Licenciamento Ambiental Municipal • Histórico • Subsídio às Licenças e aos Órgãos Municipais • Pareceres Técnicos e Pronunciamentos • Autorização para remoção de vegetação • L.O.M.R.J – art. 477 – O serviço de derrubada de árvores somente poderá ser efetuado mediante prévia autorização. • Resolução SMAC n.º 345/2004 – procedimentos para concessão de autorização para remoção. • Motivação – demolição, construção,parcelamento do solo extração mineral • Medida Compensatória – aquela destinada a compensar o impacto ambiental negativo da remoção de vegetação

  6. A SMAC e o Licenciamento Ambiental Novas atribuições • Licenciamento Ambiental Municipal • Resolução CONAMA nº 237 de 19 de dezembro de 1997. • Decreto Municipal 26.912 de 21/08/2006. • Convênio entre o Estado e o Município - janeiro de 2007. • Resolução SMAC 430 de 2007. www.rio.rj.gov.br/smac (formulários e legislação).

  7. Benefícios da descentralização • Evita sobreposição de competências • Otimiza o uso dos recursos públicos • Aumenta eficácia do Controle Ambiental • Simplifica e agiliza o processo de Licenciamento Ambiental. Consolida e favorece a cooperação técnica entre os órgãos Municipais e Estaduais de Meio Ambiente.

  8. Atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental Municipal Atividades e empreendimentos cujo impacto ambiental seja de caráter local, restrito aos limites geo-políticos do Município passam a ser de competência da SMAC. O Governo do Estado fica responsável pelo licenciamento de atividades que necessitem de EIA/RIMA ou ainda daquelas que interfiram em áreas sob jurisdição do Estado, tal como Parques Estaduais.

  9. Exemplos de Atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental Municipal • Empreendimentos imobiliários; • Postos de abastecimento e revenda de combustíveis; • Atividades industriais de impacto local; • Extração mineral de areola e saibro; • Obras de infraestrutura urbana; • Estações de Tratamento de esgoto; • Pequenas atividades poluidoras (oficinas, marmorarias etc); São necessários ajustes no Decreto 26.912/2006.

  10. Decreto 27.187/2006 Cria o Grupo de Trabalho com a finalidade de promover e viabilizar a integração de ações na execução da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme estabelece o Decreto Municipal 26.912 de 21 de agosto de 2006. Integrar as ações dos órgãos e entidades municipais no Licenciamento Ambiental Municipal. Síntese das conclusões e propostas: -Atuação dos órgãos municipais no Licenciamento Ambiental Municipal deve ser conjunta. -Edição do Decreto n.º 26.964/06 – Alvará provisório. -Edição do Decreto n.º 27.492/06– Isenção de licenciamento para veículos de divulgação e similares. -Situações com relação aos Órgãos Municipais. a. Órgãos que vão exigir Licença Ambiental Municipal para emissão de suas licenças (ex: SMU e CLF) b.Órgãos que vão subsidiar emissão da Licença Ambiental Municipal (ex. SMU, CET-RIO, O/SUBAM) c. Órgãos que vão requerer Licença Ambiental Municipal para alguns de seus projetos (ex.: SMH, SMO).

  11. Resultados e perspectivas 1- Propor Comissão Técnica Permanente para o Licenciamento Ambiental Municipal com representantes da SMAC; CONSEMAC; FPJ; O/SUBAM; GEO-RIO; SMU; IPP; SMO; SEDREPAHC; PGM, além de convidados de outros órgãos com objetivo de: a-Avaliar a necessidade de oitiva de órgãos municipais para os pedidos de Licença Ambiental Municipal que a SMAC julgar pertinentes; b-Providenciar os encaminhamentos cabíveis tanto para a análise dos Órgãos Municipais pertinentes quanto para dispensa de tal procedimento; c-Esclarecer dúvidas quanto à necessidade de Licença Ambiental Municipal para projetos municipais; d-Propor normas para agilizar e tornar mais eficaz o Licenciamento Ambiental Municipal. 2- Propor Decreto exigindo Licença Prévia da SMAC de projetos Municipais sujeitos a Licença Ambiental Municipal, anteriormente à Licitação, de modo que exigências de compensação, mitigação sejam incorporadas a mesma.

  12. Próximos Passos do GT 1-Encaminhar minutas dos Decretos propostos juntamente com recomendações importantes para o Licenciamento Ambiental Municipal, no que concerne a importância do monitoramento e do uso de instruções técnicas e normas da FEEMA já existentes, complementando-as quando pertinente. 2-Encaminhar a minuta de alteração do Decreto 26.912/2006. Principais objetivos: -Simplificar os procedimentos administrativos previstos. -Definir claramente as atividades e empreendimentos sujeitos ao Licenciamento Ambiental Municipal, principalmente para facilitar a identificação da necessidade de Licença Ambiental Municipal.

  13. Início do Licenciamento Ambiental Municipal • A partir do dia 10/01/07 a SMAC passou a receber requerimentos com pedidos de Licença Ambiental. • Todos os processos autuados na FEEMA antes desta data, serão analisadas pela mesma. • A SMAC atuará por ocasião da renovação das Licenças Ambientais de atividades e empreendimentos de impacto local já licenciados pela FEEMA.

  14. RESOLUÇÃO SMAC 431 DE 2007. CCA Assessoria GT-1 GLA GNA GFA ETR´s CT-2 CT -7 CT-3 CT-1 – Central de Atendimento. CT -2 – Empreendimentos Imobiliários. CT -3 – Postos de Abastecimento e Revenda de combustíveis. CT -4 - Indústrias/Pequenas atividades. CT -5 – Tratamento de resíduos sólidos CT -6 – Obras Públicas e Recursos Naturais CT -7 – Pesquisa e Estudos Técnicos de Controle Ambiental. CT-4 CT-5 CT-6

  15. OBRIGADA PELA ATENÇÃO. Em caso de dúvidas: 25033185 ou pelo endereço eletrônico smac_cca@pcrj.rj.gov.br www.rio.rj.gov.br/smac

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