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I N I C I A R. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. PELA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS. CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CRH SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E OBRAS - SRHSO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE. INTRODUÇÃO.

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  1. I N I C I A R

  2. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PELA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CRH SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E OBRAS - SRHSO DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE

  3. INTRODUÇÃO A água é essencial à vida, necessária a quase todas as atividades humanas e fator de equilíbrio dos ecossistemas. O homem utiliza a água para sua sobrevivência, no desenvolvimento de atividades econômicas, na geração de energia elétrica e no transporte de produtos, ou ainda, para atividades de lazer. A água é um bem público de uso comum, o que significa que todos têm direito de usá-la.

  4. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS Numa bacia hidrográfica todos utilizam água e de diversas formas: • SISTEMAS DE SANEAMENTO PÚBLICO Captam água dos rios ou do lençol subterrâneo, para distribuir para os habitantes e outras atividades urbanas. Os esgotos são devolvidos aos rios, com ou sem tratamento, sendo diluídos, transportados e ou assimilados pelas águas. • IRRIGAÇÃO Na agricultura é utilizada para irrigação por meio de pivô central, aspersão ou outro método • PROCESSOS PRODUTIVOS Na indústria é utilizada em processos produtivos e, também, na diluição dos efluentes • LAZER • GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA • OUTROS USOS

  5. PROBLEMAS COM A UTILIZAÇÃO • DOS RECURSOS HÍDRICOS Os problemas relacionados ao uso da água começam a surgir quando aumentam as captações e os lançamentos de esgotos, comprometendo não só a quantidade disponível mas também a qualidade.

  6. PROBLEMAS NO ESTADO DE SÃO PAULO No Estado de São Paulo, os problemas relacionados com as águas são muitos, tais como: • falta d’água • inundações • poluição de rios • desperdício

  7. SOLUÇÃO Para reduzir estes conflitos é necessário gerenciar o uso da água. Essa tarefa assemelha-se à gestão de um condomínio de apartamentos, onde o uso da piscina, elevadores, área social etc, demandam trabalhos de organização, manutenção e execução de obras. A partir daí, as ações e obras necessárias, tais como as estações de tratamento de esgotos, os reservatórios etc, devem ser discutidas e programadas, tendo em conta a capacidade de obtenção de recursos financeiros para sua efetiva implantação. Como os condôminos, os usuários da água devem discutir e chegar num consenso geral sobre como a água deve ser melhor utilizada, em quais quantidades e para quais finalidades.

  8. GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS O Governo do Estado de São Paulo estabeleceu um Sistema Integrado para o Gerenciamento dos Recursos Hídricos (SIGRH) de domínio estadual. O Estado foi dividido em 22 Unidades Hidrográficas de Gerenciamento de Recursos Hídricos - UGRHIs - que são unidades administrativas abrangendo as bacias hidrográficas dos principais rios. 22 UGRHIs

  9. COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA Em cada uma dessas unidades foi instalado um Comitê de Bacia Hidrográfica, entidade formada por representantes da sociedade civil, do Estado e prefeitos de municípios da UGRHI. Estes representantes são os “condôminos” que irão planejar o que deve ser feito em cada bacia e de onde virão os recursos para executar as obras e outras ações necessárias para melhorar e manter a quantidade e a qualidade dos recursos hídricos. REPR.SOCIEDADE CIVIL REPRES. ESTADO PREFEITOS

  10. COMO GERENCIAR O USO DAS ÁGUAS ? Para gerenciar o uso dos recursos hídricos do Estado de São Paulo a lei 7.663/91 prevê quatro instrumentos: a outorga de direito de uso as infrações e penalidades o rateio de custo das obras a COBRANÇA pelo uso da água

  11. OUTORGA DE DIREITO DE USO • DOS RECURSOS HÍDRICOS A OUTORGA de direito de uso dos recursos hídricos constitui um instrumento de controle, através do qual o Poder Público autoriza alguém a utilizar a água Cabe ao DAEE a emissão das outorgas de direito de uso dos recursos hídricos do domínio do Estado de São Paulo

  12. INFRAÇÕES E PENALIDADES INFRAÇÕES e PENALIDADES correspondem ao exercício do poder de polícia do Poder Público, tendo em vista corrigir situações onde se observa o descumprimento das normas, tais como, exceder os limites de outorga, desrespeitar padrões de lançamentos de efluentes etc Cabe ao DAEE e à CETESB a aplicação das sanções aos usuários que infringirem a regulamentação estabelecida

  13. RATEIO DE CUSTOS DAS OBRAS As obras de uso múltiplo dos recursos hídricos, de interesse comum ou coletivo, deverão ter seus custos rateados, direta ou indiretamente, entre os beneficiados CUSTOS RATEADOS ENTRE OS BENEFICIADOS

  14. COBRANÇA PELO USO DOS • RECURSOS HÍDRICOS O recurso hídrico é um bem público, de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada, considerados os aspectos de quantidade, qualidade e as particularidades das bacias hidrográficas DAEE OU AGÊNCIA DE BACIA

  15. Por um lado, a Cobrança é um instrumento gerencial de controle, que racionaliza o aproveitamento dos recursos hídricos e evita desperdícios e perda de qualidade COBRANÇA • O QUE É COBRANÇA É UM INSTRUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA FINANCIAR OBRAS E SERVIÇOS DOS PLANOS DE BACIA RACIONALIZA O APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS EVITANDO DESPERDÍCIOS E PERDA DE QUALIDADE • Por outro lado, a Cobrança é um instrumento econômico-financeiro de arrecadação de recursos para execução de obras e serviços constantes dos Planos de Bacia, aprovados pelos respectivos Comitês

  16. RESUMO POR QUE COBRAR ? - para viabilizar o gerenciamento dos recursos hídricos e obter recursos para a execução de serviços e obras previstos nos planos de bacia. O QUE E PELO QUE COBRAR ? - cobrar pelo uso dos recursos hídricos tendo por base a captação ou derivação, o consumo e sua assimilação de efluentes. DE QUEM COBRAR ? - de todos os usuários diretos. QUEM FAZ A COBRANÇA ? - O DAEE ou as Agências de Bacia, criadas em cada bacia hidrográfica, por decisão do respectivo Comitê e com a aprovação do Conselho Estadual de Recursos Hídricos. COMO IMPLANTAR A COBRANÇA ? - gradualmente e de forma experimental, em algumas bacias críticas e, inicialmente, com poucos parâmetros. QUANTO COBRAR ? - o valor da Cobrança será definido em função dos planos de bacia, aprovados nos CBHs e no CRH. PARA ONDE IRÁ A ARRECADAÇÃO ? - deverá ser mantida nas subcontas de cada bacia no FEHIDRO.

  17. LEGISLAÇÃO FEDERAL Código Civil (1916) - remuneração pelo uso de bens públicos de uso comum Código de Águas (1934) - o uso comum das águas pode ser gratuito ou retribuído Política Nacional de Meio Ambiente (1981) - adota os princípios do Usuário-Pagador e do Poluidor-Pagador Lei 9.433/97 - institui a Política Nacional de Recursos Hídricos LEGISLAÇÃO ESTADUAL Constituição Estadual (1989) - prevê: - o SIGRH - Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - a cobrança pelo uso da água e a destinação do produto obtido Lei 7.663/91 - Política Estadual de Recursos Hídricos - a cobrança será pelo uso e derivação da água e pela diluição , transporte e assimilação de efluentes - a implantação da Cobrança será feita de forma gradativa • LEGISLAÇÃO VIGENTE

  18. AGÊNCIA + SIGRH • ARRECADAÇÃO A arrecadação obtida com a cobrança pelo uso da água será aplicada na própria bacia, estando limitadas até 10% as despesas de custeio e pessoal da Agência e para manutenção do SIGRH. Os 90% restantes serão administrados pelas Agências e serão, obrigatoriamente, destinados à execução de projetos, obras e serviços, definidos e aprovados pelos Comitês de Bacia. 10% 90% REALIZAÇÕES

  19. OUTROS PAÍSES QUE UTILIZAM A COBRANÇA • Na França, por exemplo, o processo já tem mais de 30 anos e continua sendo aperfeiçoado. Seu início se deu com um modelo simples onde, os critérios, usuários e bases de cálculo foram se ampliando à medida em que a população percebia suas vantagens. • A Cobrança é um instrumento bastante complexo e que vem sendo utilizado em muitas nações, como: França, Alemanha, Inglaterra, Estados Unidos e Holanda. • Sua implantação nesses países foi gradativa e vem sendo aprimorada continuamente.

  20. FASE PIONEIRA Aprovação da lei da cobrança pelo uso das águas de domínio estadual Iniciar a cobrança pelas bacias onde existam conflitos de uso da água Cadastramento dos usuários Regularização de outorgas Cobrança pela captação, consumo e uso para diluição, transporte e ou assimilação de efluentes. FASES DE DESENVOLVIMENTO E MATURAÇÃO Gestões junto à União para cobrança pelo uso das águas federais Ampliação e atualização do cadastro de usuários Cobrança sobre outros usos da água Ampliação da base de cálculo para novos parâmetros • PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO IMPLEMENTAÇÃO DA COBRANÇA NO ESTADO DE SÃO PAULO

  21. BASES DE CÁLCULO DA COBRANÇA A cobrança pelo uso das águas do domínio do Estado terá por base: • CAPTAÇÃO - volume d’água captado nos rios, lagos e ou lençol subterrâneo, considerando a disponibilidade e a qualidade hídrica de cada bacia Captação Consumo Diluição, Transporte e Assimilação Outros usos • CONSUMO - parte ou o total do volume captado, devendo ser cobrado somente a quantidade de água efetivamente consumida, e que corresponde à diferença entre o que é captado e o que é devolvido aos rios • DILUIÇÃO, TRANSPORTE E/OU ASSIMILAÇÃO DE EFLUENTES - volume d’água restituído aos rios, considerando a carga de diversos parâmetros orgânicos e físico-químicos dos efluentes. • OUTROS USOS

  22. CADASTRAMENTO Os usuários deverão ser cadastrados, e suas outorgas regularizadas, para que se possa iniciar a cobrança. Para tanto, serão utilizados, inicialmente, os cadastros disponíveis no DAEE, e outras entidades. Assim as Agências disporão das informações necessárias para executar a Cobrança. É importante que todos os usuários estejam cadastrados, de forma que a Cobrança seja justa e eqüitativa, gerando benefícios para todos. A Cobrança só será eficiente na medida em que todos os usuários participarem tanto da discussão dos Planos de Bacia, e dos investimentos a serem realizados, como dos valores a serem cobrados.

  23. PRÓXIMOS PASSOS NO ESTADO • Encaminhamento do projeto de lei de cobrança para a Assembléia Legislativa, onde será debatido e transformado em lei • No âmbito do CRH, deve ocorrer o referendo às propostas dos Comitês de Bacia de programas quadrienais, de investimentos, e dos valores da cobrança • Por decreto do governador, serão fixados os valores a serem aplicados em cada bacia no quadriênio NAS BACIAS HIDROGRÁFICAS • Deve ser feita a divulgação do Sistema de Cobrança • Deve ocorrer, no âmbito de cada Comitê, a discussão e aprovação dos programas quadrienais a serem efetivamente realizados, das parcelas dos investimentos a serem cobertas pela cobrança e dos valores a serem cobrados na bacia • Organização do cadastro de usuários e regularização das outorgas • Cobrança, arrecadação e aplicação

  24. CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CRHSECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E OBRAS - SRHSODEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ESTA APRESENTAÇÃO INTEGRA O DEZEMBRO / 1997 ESTUDO PARA IMPLANTAÇÃO DA COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO PRODUZIDO POR: CNEC - CONSÓRCIO NACIONAL DE ENGENHEIROS CONSULTORES S.A. EMPRESA CERTIFICADA ISO 9001 FIPE - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS

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