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SPED SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

SPED SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL. O que é SPED. É um projeto instituído pelo Governo Federal ( Decreto n º 6.022/07); A sigla SPED significa = Sistema Público de Escrituração Digital;

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SPED SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

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Presentation Transcript


  1. SPED SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

  2. O que é SPED • É um projeto instituído pelo Governo Federal (Decreto n º 6.022/07); • A sigla SPED significa = Sistema Público de Escrituração Digital; • Consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes aos órgãos fiscalizadores (através de Arquivos Digitais).

  3. Sub divisão do SPED O projeto SPED é composto por três grandes subprojetos, quais sejam: • Escrituração Contábil Digital (ECD) ou SPED Contábil; • Escrituração Fiscal Digital (EFD) ou SPED Fiscal; • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

  4. Escrituração Contábil Digital (ECD) ou SPED Contábil • De maneira bastante simplificada, pode-se definir a Escrituração Contábil Digital (ECD) como sendo a substituição dos livros da escrituração mercantil (Livros Contábeis) em meio papel, pelos seus equivalentes em meio digital (arquivos digitais). • Documento com existência exclusivamente digital; • Com validade jurídica garantida por assinatura digital do contribuinte;

  5. Livros abrangidos no SPED Contábil O SPED Contábil compreende a versão digital dos seguintes livros: a) Livro Diário e seus auxiliares; b) Livro Razão e seus auxiliares; c) Livro Balancetes Diários e Balanços.

  6. Quem está obrigado ao SPED Contábil ? Estão obrigados a adotar o SPED Contábil: • Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º.01.2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos das Portarias RFB 11.211/07 e 11.213/07, e sujeitas à tributação do IR com base no lucro real (são as empresas quem auferiram Receita Bruta superior a 60 milhões de reais no ano de 2006); • Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.

  7. Prazo de entrega • A ECD deverá ser transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. • A primeira transmissão, a ser efetuada pelas pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real e sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, deverá ocorrer até o final do mês de junho de 2009.

  8. Penalidades pela não apresentação da ECD • A não apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD), até o último dia útil de junhodo ano seguinte acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração. • O contribuinte, portanto, deve ficar atento ao prazo de entrega da ECD, sob pena de ter que arcar com a elevada multa prevista na legislação.

  9. Escrituração Fiscal Digital (EFD) ou SPED Fiscal • A Escrituração Fiscal Digital (EFD), se constitui em um conjunto de escrituração de documentos fiscais (livros fiscais) de interesse da fiscalização, referente às operações praticadas pelo contribuinte, exclusivamente em meio digital (Arquivo Digital). • Com validade jurídica garantida por assinatura digital do contribuinte;

  10. Livros abrangidos no SPED Fiscal • O contribuinte deverá utilizar o SPED Fiscal para efetuar a escrituração dos seguintes livros fiscais: a) Registro de Entradas; b) Registro de Saídas; c) Registro de Inventário; d) Registro de Apuração do IPI; e) Registro de Apuração do ICMS.

  11. Quem está obrigado a EFD? A EFD será obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2009 para as empresas: • Nas quais a soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados no Estado de SC, informado na DIME, referente ao exercício de 2007, seja igual ou superior a R$ 50 milhões de reais; • Prestadoras de serviços de comunicação e de telecomunicação e as fornecedoras de energia elétrica, que emitiram em 31/07/2008 seus documentos fiscais em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados.

  12. Quem está obrigado a EFD? • A partir de 1º de janeiro de 2010, a EFD será obrigatória para os demais contribuintes registrados no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCICMS, excetuados as empresas optantes pelo Simples Nacional.

  13. Prazo de entrega da EFD • O arquivo EFD deve ser transmitido ao SPED até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da apuração do imposto. • Excepcionalmente, os arquivos digitais com o registro da escrituração fiscal relativa aos meses de janeiro a agosto de 2009 poderão ser entregues até o dia 30 de setembro de 2009.

  14. Penalidades pela não apresentação da EFD • Entende-se que, na falta de apresetação da EFD, aplicar-se-a as penalidades previstas na Lei Estadual nr. 10.297/96.

  15. Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) • NF-e é o documento emitido e armazenado eletronicamente (arquivo digital) para documentar operações e prestações promovidas pelo contribuinte; • Documento com existência exclusivamente digital; • Com validade jurídica garantida por assinatura digital do contribuinte; • Autorização de uso da NF-e fornecida pela Secretaria Fazenda de cada Estado da Federação.

  16. Quem está obrigado a utilizar a NF-e • Atualmente, em SC, a utilização da NF-e é obrigatória para os contribuintes que exerçam as atividades relacionadas no art. 23 do Anexo 11 do RICMS-SC. • Essa obrigatoriedade independe do tipo de regime tributário adotado pelo contribuinte (Lucro Real, Presumido, Simples Nacional); Exemplos de setores já obrigados a utilização da NF-e: • Fabricantes, distribuidores ou atacadistas de cigarros; b) Produtores, formuladores, importadores e distribuidores de combustíveis líquidos; c) Distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes.

  17. Penalidades pela não utilização da NF-e • Entende-se que, na falta de utilização da NF-e, aplicar-se-a as penalidades previstas na Lei Estadual nr. 10.297/96.

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