1 / 12

PROAB 2012.2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO PROFESSORA: MARIA INÊS GERARDO Aula 5

PROAB 2012.2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO PROFESSORA: MARIA INÊS GERARDO Aula 5. Recursos. Recursos Efeito meramente devolutivo – permite a execução provisória do julgado até a penhora (art. 899 da CLT).

rossa
Download Presentation

PROAB 2012.2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO PROFESSORA: MARIA INÊS GERARDO Aula 5

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. PROAB 2012.2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO PROFESSORA: MARIA INÊS GERARDO Aula 5

  2. Recursos

  3. Recursos Efeito meramente devolutivo – permite a execução provisória do julgado até a penhora (art. 899 da CLT). Duplo grau de jurisdição - art. 475, §2º, CPC – valor da condenação for superior a sessenta salários mínimos – S. 303, TST

  4. Pressupostos objetivos/extrínsecos: • Recorribilidade do ato judicial impugnado – o ato judicial tem que ser recorrível.  As decisões interlocutórias, regra geral, são irrecorríveis (art. 893, §1º, CLT) • Adequação – o recurso deve ser adequado para atacar o ato impugnado

  5. Tempestividade: a parte deve interpor o recurso no prazo legal. • Regra geral: 8 (oito) dias – art. 6º, Lei nº 5.584/70 • Exceção: Fazenda Pública tem prazo em dobro – DL 779/69 • OBS: Litisconsortes com advogados distintos – na Justiça do Trabalho não têm prazo em dobro – inaplicável o art. 191, CPC - OJ 310, SDI-I, TST. • Recurso extemporâneo – S.434, TST EX-OJ 357, SDI-I, TST

  6. Preparo: pagamento das custas processuais (art. 789, §1º, CLT) e, quando for o caso, depósito recursal (art. 899, §1º, CLT c/c art. 7º, Lei 5.584/70). Devem ser recolhidas e comprovadas no prazo do recurso. • S. 245, TST - depósito recursal = prazo recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal, salvo agravo de instrumento. • OJ 140, SDI-I, TST – diferença ínfima, referente a centavos = deserção

  7. Preparo: • S. 128, III, TST – condenação solidária de duas ou mais empresas o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide • Inexigível na execução – depósito recursal, pois o juízo já está garantido – S. 128, II, TST e custas – art. 789-A, CLT – na execução são pagas ao final. • Agravo de instrumento – 50% do valor de recurso que pretende destrancar, deve ser depositado no ato da interposição do recurso. Inaplicável S. 245, TST.

  8. Regularidade de representação: própria parte ou advogado devidamente constituído. S. 425, TST – jus postulandi – art. 791, CLT • OJ 286, SDI-I, TST – A juntada da ata de audiência, em que consignada a presença do advogado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito. (art. 791, §3º, CLT) • S. 383, TST – Inadmissível na fase recursal a regularização da representação, na forma do art. 13 do CPC, cuja aplicação restringe-se ao Juízo de 1º grau

  9. PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS/INTRÍNSECOS: • Legitimidade - recurso pode ser interposto pela parte vencida, terceiro interessado ou Ministério Público (art. 499 do CPC) •   Capacidade – para estar em juízo • Interesse recursal – o recurso deve ser útil e necessário à parte. É preciso haver sucumbência S. 422, TST – Não se conhece de recurso que não ataca os fundamentos da decisão recorrida por ausência de requisito de admissibilidade inserto no art. 514, II do CPC , quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida.

  10. APLICANDO OS CONHECIMENTOS

  11. (FGV/OAB/2010.2)Assinale a alternativa que apresente requisitos intrínsecos genéricos de admissibilidade recursal. (A) Capacidade, legitimidade e interesse. (B) Preparo, interesse e representação processual. (C) Representação processual, preparo e tempestividade. (D) Legitimidade, tempestividade e preparo.

  12. (OAB/FGV - VI EXAME NACIONAL UNIFICADO 2011.3) Uma ação é movida contra duas empresas integrantes do mesmo grupo econômico e uma terceira, que alegadamente foi tomadora dos serviços durante parte do contrato. Cada empresa possui um advogado. No caso de interposição de recurso de revista, (A) o prazo será computado em dobro porque há litisconsórcio passivo com procuradores diferentes. (B) o prazo será contado normalmente. (C) o prazo será de 10 dias. (D) fica a critério do juiz deferir a dilação do prazo para não prejudicar os réus quanto à ampla defesa.

More Related